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Blog do Desemprego Zero

Gilmar e o STF são um telhado de vidro

Postado em 2 dEurope/London março dEurope/London 2009

GASTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Recolhido das notícias da ONG Contas Abertas

PH Amorim

Conflito ético

Embora a Lei Orgânica da Magistratura não proíba expressamente a participação societária de magistrados em empresas privadas, a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, no controle acionário do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), abala a imagem do Judiciário e coloca novamente a Justiça brasileira em delicada situação junto à opinião pública.

A situação se agrava ainda mais quando o presidente da maior Corte de Justiça do país – aliando a atividade de magistrado a de empresário da educação – compra terrenos de R$ 2 milhões por um quinto do valor e fecha contratos sem licitação para cursos diversos com entidades estatais – desde a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional até o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme informações da revista Carta Capital, em reportagem do jornalista Leandro Fortes.

Criado em 1998, o Instituto de Gilmar Mendes faturou, entre 2000 e 2008, cerca de R$ 2,4 milhões em contratos com órgãos ligados ao governo federal – todos firmados sem licitação. Depois que Gilmar Mendes assumiu o cargo de presidente do STF o faturamento em contratos com a União cresceu. De 2003 para cá, o valor somou R$ 1,6 milhão, segundo dados disponíveis no site Contas Abertas. Só no mês passado, o IDP recebeu R$ 350 mil com a celebração de convênios.

No site da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU) verifica-se que nas guias de pagamento aparece um acordo do IDP com a Receita Federal até para trabalho aduaneiro. O Ministério da Defesa – de Nelson Jobim – pagou R$ 55 mil ao Instituto, e a CGU, R$ 15 mil. O IDP tem contrato, sem licitação, com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até com a Força Aérea Brasileira (FAB).

De acordo com a revista Carta Capital, os valores recebidos da União pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, em 2008, devem-se, sobretudo, a três contratos firmados com o Senado Federal, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Receita Federal. Do Senado, o instituto recebeu R$ 125 mil, do STJ R$ 88,2 mil e da Receita Federal R$ 117,9 mil. Os cursos oferecidos pelo IDP também foram contratados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que pagou R$ 690 mil. Assim como nos outros contratos, a licitação foi considerada “inexigível”. No período em que Nelson Jobim presidiu o STF – entre 2005 e 2006 – aquele tribunal gastou quase R$ 50 mil em cursos e eventos oferecidos pelo Instituto de Gilmar Mendes.

Em 2006, o jornal O Globo denunciou relações estranhas entre o IDP e o STF. Então presidente interino do Supremo – a titular Ellen Gracie Northfleet, estava de licença médica – Gilmar Mendes transformou em “bolsa de estudos” um empenho de R$ 3,6 mil referente a um curso de Mestrado em Ações Constitucionais, ministrado pelo IDP a três funcionários do STF.

Todas as tentativas do Ministério Publico Federal para impedir Gilmar Mendes de usar de influência para conseguir contratos no governo foram em vão. A primeira delas ocorreu em abril de 2002, pouco antes de ele ser nomeado para o STF. Na época, o Ministério Público chegou a instaurar uma ação de improbidade administrativa por Gilmar Mendes ter contratado o IDP para dar cursos no órgão do qual era o principal dirigente – a Advocacia-Geral da União.

A construção da sede do IDP – um amplo prédio de quatro andares – foi financiada com recursos do Fundo Constitucional do Centro Oeste – R$ 3 milhões – dinheiro gerenciado pelo Banco do Brasil. Quando começou a funcionar, em 1998, o IDP comprou um terreno por R$ 2,2 milhões, com recursos do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável, que ilegalmente o enquadrou com a rubrica de “setor produtivo”, garantindo-lhe um desconto de 80% na aquisição da área. Gravitam ao redor do IDP nomes de peso como o de Nelson Jobim (Defesa) e Jorge Hage (CGU). Entre os professores incluem-se Carlos Alberto Direito, Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Marco Aurélio Mello – todos do STF.

STF compra sofá de dois lugares por R$ 10.650,00 Leia o resto do artigo »

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Quem conspira contra o habeas corpus?

Postado em 18 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Por Maria Inês Nassif

Fonte: Valor Econômico, 18/12/2008

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilberto Mendes, ao discursar na Câmara por ocasião dos 40 anos do malfadado Ato Institucional nº5, um instrumento de força que deu ao regime militar poder de vida e morte sobre os brasileiros, falou contra uma suposta articulação em favor da limitação do habeas corpus, garantia constitucional que o regime ditatorial jogou no lixo. “É fundamental que neste dia em que lembramos do AI-5, ressaltemos a necessidade de preservação do habeas corpus, não a sua limitação. O habeas corpus é a garantia dos direitos judiciais”, disse o ministro. Em algum lugar da internet, é possível ler, junto com a “denúncia” de Mendes, a informação de que “no Congresso, parlamentares defenderam silenciosamente a limitação na concessão de habeas corpus depois que Mendes autorizou por duas vezes a libertação do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, durante a Operação Satiagraha”. 

Vai saber o que é uma “defesa silenciosa” – mas, no final das contas, a “denúncia” de Mendes sugere que se entenda, como se verdade fosse, que ele se insurge contra setores antidemocráticos do Congresso que querem limitar o habeas corpus. Não existe nenhum movimento para reduzir as prerrogativas do STF ou os direitos individuais. O que existe é um grande desconforto em relação às suas “denúncias”, decisões, ataques indiscriminados a outros poderes ou mesmo a instâncias inferiores da Justiça e à forma de confrontar autoridades. 

Mendes libertou duas vezes o empresário Daniel Dantas, preso por ordem expedida por um juiz de primeira instância, e não pelo poder discricionário de um “estado policial”. Antes, com igual eficiência, havia libertado presos das operações Anaconda, Hurricane e Navalha. Soltou os cachorros contra a Polícia Federal e contra o juiz Fausto de Sanctis, da 6Vara Federal Criminal de São Paulo, responsáveis pela prisão de Dantas, em defesa do preso – desqualificou, portanto, o trabalho do juiz e da polícia. Ameaçou punir o juiz. Foi alvo de manifestos nacionais em favor de seu impeachment e de outros tantos protestos contra sua decisão. Daí, muitas decisões depois, todo o mal-estar causado por uma aversão explícita a operações da Polícia Federal que resultaram em prisão de gente mais ou menos graúda é transformado num complô contra o instituto do habeas corpus, e o presidente do Supremo se apresenta como se fosse o único defensor de prerrogativas constitucionais. 

Para que não paire qualquer confusão, observe-se o seguinte: setores que se envolveram seriamente na luta pela conquista das liberdades democráticas se insurgiram, sim, contra decisões do ministro Gilmar Mendes, mas por mais que se procure em conversas e arquivos não existe registro de qualquer movimento para reduzir o instituto do habeas corpus, como “denunciou” o presidente do STF. A insurgência foi contra atos seus, não contra o instituto. Não existe uma conspiração contra a democracia. E Mendes está longe de ser o bastião das liberdades democráticas.  Leia o resto do artigo »

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O fator Gilmar Mendes

Postado em 16 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Por Luís Nassif

Nos últimos dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tem sido alvo de uma impressionante onda de solidariedade: governadores, entidades empresariais, canais de televisão, uma louvação ampla e irrestrita.

Por diversas vezes assumiu atitudes corajosas contra atos arbitrários de juízes, procuradores e policiais. Por outro lado, expôs a imagem do STF com uma verborragia incompatível com o cargo.

O primeiro passo para entender esse fenômeno é situar corretamente a questão da repressão no país, dividindo-a em dois pontos.

O primeiro, são os abusos contra direitos individuais, a obsessão pela penalização, a perseguição a pessoas. Após a Constituição, o fortalecimento do Ministério Público deu margem, em uma primeira fase, a muitos abusos, acusações sem fundamento, armações.

O segundo, é o combate ao crime organizado, que nada tem a ver com o primeiro – embora eventualmente possa dar margem a abusos individuais. Esse combate exige articulação entre as diversas forças de repressão, trabalho de inteligência policial, tempo para investigar e colher provas. É o caso típico da Operação Satiagraha. O que colocou Gilmar Mendes no centro da polêmica foi o fato de utilizar a bandeira relevante dos direitos individuais para comprometer uma operação que visava desmantelar um trabalho de quadrilha.

Sua atuação foi vergonhosamente parcial, a ponta de não se manifestar contra casos ostensivos de assassinatos de reputação (inclusive contra juízes), cometidos pelo esquema de Daniel Dantas, de ter emitido pré-julgamento em um episódio suspeito (o factóide do grampo telefônico, que a cada dia que passa mais parece uma armação), de ter investido contra juízes de primeira instância e, mesmo com todo apoio midiático, ter exposto o Supremo ao maior risco de imagem desde os tempos da ditadura.

Então, qual a razão para tantos apoios?

Aí se entra na grande balbúrdia financista dos anos 90 – que narro em detalhes no meu livro “Os Cabeças de Planilha”. Nesse período, o Banco Central, Receita e CVM (Comissão de Valores Mobiliários) fecharam os olhos a um conjunto amplo de fraudes.

Permitiram o florescimento de um terreno pantanoso onde havia de tudo, do crime menor da sonegação fiscal das empresas (desviando recursos de atividades não-criminosas para não pagar tributos), até o dinheiro graúdo do crime organizado, narcotráfico, corrupção política, bingos, comércio de jogadores etc.

Trailers desse jogo apareceram na CPI dos Precatórios, na CPI do Banestado e, mais recentemente, nos inquéritos abertos pela Polícia Federal. Agora, chegou a hora do acerto de contas com a Justiça. Há justificado receio de empresas e investidores de atividades não-criminosas, de que suas contravenções fiscais sejam confundidas com o crime organizado.

Gilmar Mendes navega nessas águas. Ganhou procuração desse pessoal para se tornar a última trincheira contra o seu enquadramento. E poderia até cumprir adequadamente sua missão, não fosse a circunstância de ser visto, por parcela expressiva da opinião pública, como um defensor de Daniel Dantas contra os rigores da lei.

Com isso, conseguiu comprometer duas bandeiras: a defesa dos direitos individuais e a defesa da imagem do Supremo.

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Gilmar Absolvido

Postado em 8 dEurope/London novembro dEurope/London 2008

Wálter Fanganiello Maierovitch

CartaCapital 07/11/2008

Tenho muitos anos de magistratura. Nela ingressei por concurso público e atuei em Varas e Tribunais. Ao longo dessa caminhada, e já estou aposentado por tempo de serviço, nunca participei e nem assisti a uma sessão de julgamento igual à ocorrida ontem no Supremo Tribunal Federal, quando foram apreciados dois unificados pedidos de habeas corpus, com Daniel Dantas e a irmã Verônica como pacientes. Fiquei estarrecido.

A propósito, nunca se falou tanto em garantias e liberdades individuais. E o julgamento terminou com a apreciação de uma proposta do ministro Cezar Peluso, que queria a punição de todos os juízes participantes de um ato de solidariedade ao juiz Fauto de Sanctis, depois da liminar e das declarações inadequadas do ministro Gilmar Mendes.

O irado ministro Peluso, –meu antigo colega de Justiça paulista—, invocou, para tanto, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, concebida, — e ele bem sabe disso–, na ditadura Geisel e com a meta de calar os juízes. Uma lei que, ao cercear a livre manifestação do pensamento e o direito de se expressar, não foi, no particular e como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, recepcionada pela Constituição de 1988.

Para dourar a pílula e com a anuência do ministro Peluso, deliberou-se por cobrar informações das corregedorias (órgãos disciplinares) a respeito de providências contra juízes. Como se percebe, mais uma inconstitucionalidade, por via oblíqua, para empregar a expressão mais usada ontem pela Corte.

O julgamento do habeas-corpus, — que já tinha perdido o objeto pois os pacientes estavam soltos–, serviu, com a devida vênia, de pretexto para os ministros, por via oblíqua, “absolverem” Gilmar Mendes, e a expressão não é empregada no sentido técnico, mas no de consertar uma canhestra e arbitrária decisão do presidente do Pretório. Leia o resto do artigo »

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As provas são irrefutáveis

Postado em 11 dEurope/London outubro dEurope/London 2008

Mino Carta

“Agora sou eu quem pergunta aos meus pacientes botões qual seria a razão pela qual figuras como Gilmar Mendes, ou como Daniel Dantas, contam com o pronto amparo da mídia nativa. Arrisco-me a um palpite: antes de qualquer outro interesse eventualmente em jogo, trata-se talvez de exercer a proteção corporativa, pontual e inexorável entre aqueles que, de uma forma ou de outra, participam dos mesmos privilégios e os mantêm com a ferocidade necessária. Os donos do poder, dispostos a vender a alma para deixar as coisas como estão”.

Que diria o atento leitor, o cidadão honrado, ao ser informado que o supremo representante da Justiça brasileira compra terrenos de 2 milhões de reais por um quinto do valor? E que diria ao verificar que, ao aliar à atividade de magistrado a de empresário da educação, fecha contratos sem licitação para cursos diversos com entidades estatais as mais variadas, desde a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação? É de se supor que o cidadão em pauta ficaria entre atônito e espantado. Leia o resto do artigo »

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O efeito Mendes

Postado em 17 dEurope/London setembro dEurope/London 2008

Wálter Fanganiello Maierovitch

Fonte: CartaCapital  

É incrível. Não mais são discutidos os graves crimes atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas. Questões outras, agitadas até por parlamentares beneficiados com doações de campanha feitas por Dantas, diretamente ou por interpostas pessoas, formam uma nuvem de fumaça para evitar que os crimes e os criminosos sejam revelados, conhecidos da população.

A ética foi para o vinagre. Sem dúvida, trata-se do efeito Mendes, pós-liminares em habeas-corpus, tentativa de instaurar procedimento disciplinar contra o juiz (foi abortada em face de uma grandiosa manifestação de apoio feita por magistrados e procuradores em São Paulo), irreverência contra a presidência da República, equiparação do trabalho dos juízes de varas especializadas a ilicitudes de paramilitares de favelas cariocas, etc.

Em face do mau exemplo, virou vale-tudo.

Até na Comissão de Prerrogativas da OAB a ética foi para o vinagre. Em procedimento interno, o relator, ilustre professor e reconhecido jurista, surpreendeu. Isto ao não se declarar impedido de atuar, pois relatava caso de colega, para o qual advoga.

Por outro lado, apesar de já existir processo criminal em curso, procura-se destruir, não as provas, mas imagens. Ou seja, o delegado que presidiu o inquérito e os sujeitos processuais, mais especificamente o representante do ministério Público e o juiz do feito.

A Comissão Parlamentar de Inquérito, que mudou o foco inicial da razão da sua constituição, ultrapassou todos os limites do razoável e a representação formulada pelo deputado Raúl Jungmann (PPS-PE) para a instauração de procedimento disciplinar contra o juiz da 6ª.Vara Federal, Fausto de Sactis, mostra o seu total desconhecimento sobre a competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em outras palavras, o CNJ não tem competência para examinar matéria jurisdicional, ou melhor, se um juiz acerta ou erra em decisões. Nos estados democráticos, o inconformismo quanto a uma decisão manifesta-se por recurso previsto na legislação processual, que é federal.

Mais, a deliberação da chamada CPI do grampo ao enviar interpelação ao juiz da 6ª.Vara, onde tramita o processo criminal contra Daniel Dantas, é tão absurda quanto seria a notificação do magistrado para saber dos vínculos do deputado Jungmann com o pessoal de Dantas, ainda que ele tenha recebido, como é público e notório, doação de campanha.

Pano Rápido, a nota de repúdio, apresentada pela Associação dos Juízes Federais ( AJUFE), que segue abaixo, dá a exata dimensão de como os sinais estão invertidos e da força da chamada Criminalidade dos Potentes. Confira a nota abaixo: Leia o resto do artigo »

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Os tiros sobre Gilmar

Postado em 16 dEurope/London setembro dEurope/London 2008

Fonte: Projeto Brasil

Fiquei o dia inteiro no Seminário de FGV e só agora – alertado por um comentarista – fui ler a seção de Opinião de “O Globo”. Pelo visto, nenhum jornal está conseguindo resistir mais à avalanche de protestos de seus leitores.

Leia o artigo, que rompe com o pacto de silêncio em defesa de Gilmar:

Súmula não é lei

KLEBER COUTO

A proibição do uso de algemas pelo Supremo Tribunal Federal por meio de uma súmula merece uma abordagem mais reflexiva. O STF não proíbe nada, até mesmo porque não lhe cabe fazê-lo. Ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e súmula não é lei.

A súmula não tem o peso e a importância que lhe quer dar o STF, em sua postura invasiva e pouco democrática. É mera declaração de um entendimento sobre uma controvérsia jurídica, e não há qualquer divergência nos tribunais que justifique sua expedição. Há, sim, uma polêmica anulação de um julgamento de um acusado por ter sido algemado em plenário do júri. A sua condição de pedreiro, sabemos, não será inútil ao STF nos futuros julgamentos de banqueiros.

Por essa visão técnica a referida súmula caracteriza-se como flagrante lesão constitucional.

Não se discute que o aspecto nocivo das prisões da PF está em transformá-las em humilhante espetáculo.

Mas, quando um policial vende ou vaza informes sobre a prisão a ser efetuada está em flagrante abuso de sua atividade. A vítima do abuso, com ou sem algemas, sempre teve meios próprios para buscar o ressarcimento de suas lesões, e a lei também já prevê as punições necessárias. Ou seja, não precisava o Judiciário indicar o que já foi claramente dito pelo Legislativo.

A questão de fundo é saber por que a súmula foi expedida. O STF não a expediu em seu conceito jurídico.

Na verdade, o seu presidente bradou com raiva e arrogância uma ameaça a todos pela segunda prisão do banqueiro Daniel Dantas.

O desejo de buscar a severa punição para o magistrado que a determinou só não foi adiante em razão da corajosa resistência da magistratura e do MP de todo o país. Mudou a estratégia. Preferiu exigir a queda da cúpula da Abin (Agência Brasileira de Inteligência).

A natureza política dessa súmula que revela a delicadeza do momento político do STF faz surgir a indagação: como e quando surgem no processo de privatização das teles Daniel Dantas e o ministro Gilmar Mendes, à época advogado-geral da União no governo Fernando Henrique? Vale uma reflexão à parte.

Comentário

Falta, agora, os jornais romperem com esse corporativismo que está desgastando a todos e cobrar da Veja a apresentação das provas sobre o suposto grampo em Gilmar Mendes.

Se houver uma pesquisa nas redações, garanto que a maioria absoluta dos jornalistas dirá que sua convicção é que o tal grampo foi armado pela revista.

Até quando a mídia vai varrer esse elefante para baixo do tapete, pagando em conjunto pelas manipulações de uma revista?

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República de Saló

Postado em 15 dEurope/London setembro dEurope/London 2008

Wálter Fanganiello Maierovitch

CartaCapital

Com a segurança de um marechal em guerra, o comandante do Ministério da Defesa, Nelson Jobim, convenceu o presidente Lula, numa reunião ministerial, de a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) possuir, como o Exército, equipamento capaz de realizar escutas telefônicas clandestinas.

Diante da informação dada por Jobim, o presidente Lula resolveu afastar a cúpula diretora da Abin, que não possui legitimação para solicitar, em juízo, autorização para “grampeamento”.

Em outras palavras, a Abin não pode pedir autorização judicial para realizar “grampo” nem na hipótese de Bin Laden, em lugar incerto no Rio de Janeiro, estar a transmitir, por celular, ordens para um subordinado alqaedista mandar aos ares, no Corcovado, a estátua do Cristo Redentor.

Posteriormente, o ministro-general Armando Félix, responsável pelo Gabinete de Segurança institucional a que se subordina agência dos 007 brasileiros, descobriu que a Abin não possui equipamento de grampeamento. Mas também o comandante do Exército desmentiu Jobim. Ficou patente que o equipamento é apenas para “varredura” e, se adaptado com outro específico para gravações, poderá ter a função de registrar conversas. Leia o resto do artigo »

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