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Blog do Desemprego Zero

A reengenharia de Genro

Postado em 22 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Por Wálter Fanganiello Maierovitch

“Mas está claro que o sistema criminal, como numa república bananeira, já conta com o antes e o depois de Dantas. Para quem duvidar, basta atentar para a decisão da ministra Ellen Gracie, que blindou dados do Opportunity. Nesse caso, foi como impedir exame cadavérico num corpo crivado de balas e ficar sem a prova da causa da morte. E, sem essa prova, não se pode condenar”.

Fonte: CartaCapital

A atuação do ministro da Justiça, Tarso Genro, serve para explicar as razões das inúmeras reprovações de bacharéis em Direito nos exames feitos pela Ordem dos Advogados. Apenas os limitados conhecimentos em matéria criminal e processual-constitucional podem explicar a sua radical mudança de entendimento acerca do inquérito policial decorrente da chamada Operação Satiagraha.

Para Genro, inicialmente, esse inquérito, presidido pelo delegado Protógenes Queiroz, era um primor, com provas imaculadas e reveladoras dos autores de graves crimes. Depois do afastamento do delegado e da reação corporativa do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o habeas corpus do poderoso paciente Daniel Dantas, o ministro Genro passou a entender que o inquérito estava eivado de vícios e precisava ser refeito.

Quando impõe o refazimento do inquérito, Genro obra em elementar erro de competência. Ou seja, invade o campo de atribuição constitucional reservado ao Ministério Público. E o pior dos vícios, ensinam os juristas, é o de não saber a medida da sua atribuição.

Em vez de pôr fim aos conflitos internos que desprestigiam a Polícia Federal e que não atendem aos interesses dos cidadãos, o ministro Genro preferiu subtrair atribuições exclusivas e indelegáveis do MP, que é independente, uno e indivisível.

Nesta quadra, convém recordar que o inquérito, nas ações de iniciativa pública, é peça de informação dirigida ao MP, titular da ação penal. Com base no contido no inquérito, que não é processo, é que o representante do MP formula a sua opinião. Ao formular o convencimento poderá o representante do Ministério Público concluir pela necessidade de se refazer a investigação, total ou parcialmente. É o representante do MP, e não o ministro da Justiça, a autoridade constitucionalmente competente para se manifestar no inquérito. Leia o resto do artigo »

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Quem conspira contra o habeas corpus?

Postado em 18 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Por Maria Inês Nassif

Fonte: Valor Econômico, 18/12/2008

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilberto Mendes, ao discursar na Câmara por ocasião dos 40 anos do malfadado Ato Institucional nº5, um instrumento de força que deu ao regime militar poder de vida e morte sobre os brasileiros, falou contra uma suposta articulação em favor da limitação do habeas corpus, garantia constitucional que o regime ditatorial jogou no lixo. “É fundamental que neste dia em que lembramos do AI-5, ressaltemos a necessidade de preservação do habeas corpus, não a sua limitação. O habeas corpus é a garantia dos direitos judiciais”, disse o ministro. Em algum lugar da internet, é possível ler, junto com a “denúncia” de Mendes, a informação de que “no Congresso, parlamentares defenderam silenciosamente a limitação na concessão de habeas corpus depois que Mendes autorizou por duas vezes a libertação do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, durante a Operação Satiagraha”. 

Vai saber o que é uma “defesa silenciosa” – mas, no final das contas, a “denúncia” de Mendes sugere que se entenda, como se verdade fosse, que ele se insurge contra setores antidemocráticos do Congresso que querem limitar o habeas corpus. Não existe nenhum movimento para reduzir as prerrogativas do STF ou os direitos individuais. O que existe é um grande desconforto em relação às suas “denúncias”, decisões, ataques indiscriminados a outros poderes ou mesmo a instâncias inferiores da Justiça e à forma de confrontar autoridades. 

Mendes libertou duas vezes o empresário Daniel Dantas, preso por ordem expedida por um juiz de primeira instância, e não pelo poder discricionário de um “estado policial”. Antes, com igual eficiência, havia libertado presos das operações Anaconda, Hurricane e Navalha. Soltou os cachorros contra a Polícia Federal e contra o juiz Fausto de Sanctis, da 6Vara Federal Criminal de São Paulo, responsáveis pela prisão de Dantas, em defesa do preso – desqualificou, portanto, o trabalho do juiz e da polícia. Ameaçou punir o juiz. Foi alvo de manifestos nacionais em favor de seu impeachment e de outros tantos protestos contra sua decisão. Daí, muitas decisões depois, todo o mal-estar causado por uma aversão explícita a operações da Polícia Federal que resultaram em prisão de gente mais ou menos graúda é transformado num complô contra o instituto do habeas corpus, e o presidente do Supremo se apresenta como se fosse o único defensor de prerrogativas constitucionais. 

Para que não paire qualquer confusão, observe-se o seguinte: setores que se envolveram seriamente na luta pela conquista das liberdades democráticas se insurgiram, sim, contra decisões do ministro Gilmar Mendes, mas por mais que se procure em conversas e arquivos não existe registro de qualquer movimento para reduzir o instituto do habeas corpus, como “denunciou” o presidente do STF. A insurgência foi contra atos seus, não contra o instituto. Não existe uma conspiração contra a democracia. E Mendes está longe de ser o bastião das liberdades democráticas.  Leia o resto do artigo »

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O fator Gilmar Mendes

Postado em 16 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Por Luís Nassif

Nos últimos dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, tem sido alvo de uma impressionante onda de solidariedade: governadores, entidades empresariais, canais de televisão, uma louvação ampla e irrestrita.

Por diversas vezes assumiu atitudes corajosas contra atos arbitrários de juízes, procuradores e policiais. Por outro lado, expôs a imagem do STF com uma verborragia incompatível com o cargo.

O primeiro passo para entender esse fenômeno é situar corretamente a questão da repressão no país, dividindo-a em dois pontos.

O primeiro, são os abusos contra direitos individuais, a obsessão pela penalização, a perseguição a pessoas. Após a Constituição, o fortalecimento do Ministério Público deu margem, em uma primeira fase, a muitos abusos, acusações sem fundamento, armações.

O segundo, é o combate ao crime organizado, que nada tem a ver com o primeiro – embora eventualmente possa dar margem a abusos individuais. Esse combate exige articulação entre as diversas forças de repressão, trabalho de inteligência policial, tempo para investigar e colher provas. É o caso típico da Operação Satiagraha. O que colocou Gilmar Mendes no centro da polêmica foi o fato de utilizar a bandeira relevante dos direitos individuais para comprometer uma operação que visava desmantelar um trabalho de quadrilha.

Sua atuação foi vergonhosamente parcial, a ponta de não se manifestar contra casos ostensivos de assassinatos de reputação (inclusive contra juízes), cometidos pelo esquema de Daniel Dantas, de ter emitido pré-julgamento em um episódio suspeito (o factóide do grampo telefônico, que a cada dia que passa mais parece uma armação), de ter investido contra juízes de primeira instância e, mesmo com todo apoio midiático, ter exposto o Supremo ao maior risco de imagem desde os tempos da ditadura.

Então, qual a razão para tantos apoios?

Aí se entra na grande balbúrdia financista dos anos 90 – que narro em detalhes no meu livro “Os Cabeças de Planilha”. Nesse período, o Banco Central, Receita e CVM (Comissão de Valores Mobiliários) fecharam os olhos a um conjunto amplo de fraudes.

Permitiram o florescimento de um terreno pantanoso onde havia de tudo, do crime menor da sonegação fiscal das empresas (desviando recursos de atividades não-criminosas para não pagar tributos), até o dinheiro graúdo do crime organizado, narcotráfico, corrupção política, bingos, comércio de jogadores etc.

Trailers desse jogo apareceram na CPI dos Precatórios, na CPI do Banestado e, mais recentemente, nos inquéritos abertos pela Polícia Federal. Agora, chegou a hora do acerto de contas com a Justiça. Há justificado receio de empresas e investidores de atividades não-criminosas, de que suas contravenções fiscais sejam confundidas com o crime organizado.

Gilmar Mendes navega nessas águas. Ganhou procuração desse pessoal para se tornar a última trincheira contra o seu enquadramento. E poderia até cumprir adequadamente sua missão, não fosse a circunstância de ser visto, por parcela expressiva da opinião pública, como um defensor de Daniel Dantas contra os rigores da lei.

Com isso, conseguiu comprometer duas bandeiras: a defesa dos direitos individuais e a defesa da imagem do Supremo.

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O pacto político-financista

Postado em 14 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Luís Nassif

Esse tema levantado pelo delegado Protógenes merece ser aprofundado. Existem muitos funcionários do Banco Central, já aposentados, que poderão contribuir para esclarecer uma das páginas fundamentais da história do Brasil: o grande pacto financeiro em cima dessas operações externas de conversão de dívidas.

Foi o primeiro episódio na longa lista de medidas obscuras tomadas pelo Banco Central em sucessivos governos – mas sempre operados pelo mesmo grupo – que permitiram a consolidação do grande pacto economistas do Real/financistas dos anos 80 e a criação das novas grandes fortunas formadas ao longo da década.

É longa a relação de manobras do período. Lembro algumas, de cabeça:

1. A conversão da dívida para aplicação interna, mencionada pelo Protógenes. Bancos estrangeiros que não conseguiram a boquinha passaram a recorrer a intermediários cooptados nas equipes econômicas. É importate notar que, pouco antes, Mailson matou a possibilidade de uma solução institucional para a dívida externa, que era a proposta Bresser-Pereira de securitização da dívida externa – que beneficiaria fundamentalmente as contas públicas. Posteriormente essa proposta se transformou no Plano Brady.

2. A compra de dívidas de estatais por grupos ligados aos Cruzados.

3. A compra de títulos da Siderbrás e da Telebrás por mixaria, ainda no governo Sarney, operação conduzida por Daniel Dantas para o Citigroup.

4. O uso de “moedas podres” na privatização, no governo Collor. Aliás, se não me engano, fui eu quem criou a expressão “moedas podres”, na primeira coluna que escrevi na volta à Folha, em 1991. Essa movimento permitiu a geração de fortunas, daqueles grupos que adquiriram os papéis antecipadamente, por valores irrisórios.

5. O vazamento recorrente de indicadores da FGV e da Receita – que balizavam operações no mercado futuro.

6. As regras de conversão dos contratos em mercados futuros, a cada plano econômico.

7. A apreciação do Real em 1994, conforme descrevo no meu livro “Os Cabeças de Planilha” que permitiu ganhos extraordinários a grupos informados sobre esse movimento.

8. A intenção de Gustavo Franco, quando Diretor da Área Internacional do Banco Central, de adquirir títulos da dívida brasileira. O anúncio provocou uma elevação imediata do valor dos títulos. O Garantia adquiriu papéis antecipadamente e seria o grande beneficiário. Acabou se estrepando com a crise da Rússia, que explodiu no mesmo período. Foi o que determinou a decisão de Jorge Paulo Lehmann de vender o banco e se concentrar em empreendimentos da economia real.

9. A decisão do Banco Central de permitir as contas CC5 e conferir o quase monopólio das transações em Foz do Iguaçu ao Banco Araucária.

Repito, há que se ter todo o cuidado na avaliação das denúncias do Protógenes contra o ex-presidente FHC. Mas, ao mencionar essa operação de conversão de dívida, ele pegou na veia o início do processo, o pacto – que descrevo no meu livro – que junta financistas, economistas, partidos políticos, que possibilita a maior transferência de renda da história do país. Essa transferência se dá no âmbito dos juros do BC e da dívida pública.

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Veremos o que veremos

Postado em 7 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Por Mino Carta

Fonte: CartaCapital

Quando da primeira prisão de Daniel Dantas, obra da Satiagraha, pessoa amiga chegada ao governo ligou: “Viu, viu, finalmente acertamos, você deve estar contente”. Expliquei que contentamento no caso não cabia. CartaCapital resiste há anos nas denúncias das falcatruas do banqueiro do Opportunity pela razão elementar de que busca justiça, e não para satisfazer vaidades profissionais.

Ainda assim, sem mascarar minhas dúvidas, evoquei Danny Kaye, aquele delicioso entertainer do cinema americano dos anos 40, 50 e 60. Peguei-o a dizer “veremos o que veremos” em um filme inspirado em Gogol e intitulado O Inspetor Geral, e nunca mais esqueci.

Vimos foi o primeiro habeas corpus concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Seqüência rapidíssima: nova prisão em razão da tentativa de suborno, e novo habeas corpus. As cautelas de Danny confirmavam sua conveniência. Condenado Dantas pelo juiz Fausto De Sanctis, na terça 2, desta vez não recebi ligação alguma. Caso viesse, repetiria: veremos o que veremos.

Tortuosos são os caminhos da Justiça e, como será mostrado nesta edição, estamos apenas no começo de um longo processo, e que outros hão de vir. Dantas perdeu a vantagem de ser primário e os riscos para ele cresceram bastante. Mal passamos, porém, das escaramuças iniciais de uma refrega imponente, adequada à relevância da personagem. Ouvi, por exemplo, de figuras das mais importantes do País, faz cerca de três anos, que a abertura dos discos rígidos do Opportunity capturados pela Operação Chacal “pararia o Brasil por dois anos”, ou, literalmente, “acabaria com a República”. Não se tratava de João, o Evangelista, e não creio que se recomende imaginar o galope dos cavaleiros do Apocalipse.

Nem por isso Dantas deixa de ser admirável como símbolo do capitalismo à brasileira, vertente peculiar do chamado capitalismo selvagem que desaguou na adoração do bezerro de ouro da vez, o mercado. A interpretação precipuamente nativa contempla a redução progressiva e inexorável do papel do Estado enquanto mama-lhe nas tetas, como os gêmeos Romulo e Remo aproveitaram-se da loba mitológica. E já que o Estado é representado por homens, mama nas tetas da política contingente.

Protegido por Antonio Carlos Magalhães, depois da primeira e bem-sucedida experiência do banco Icatu, do qual saiu em circunstâncias pouco claras, foi banqueiro do PFL e em seguida do PSDB. Sintomático um seu jantar no Palácio da Alvorada do inquilino Fernando Henrique, ao qual se seguiu, no espaço de dois dias, a demissão das diretorias dos fundos de pensão ligados à Brasil Telecom, ordenada pelo príncipe dos sociólogos. Não menos certo e sabido o empenho do tucanato, que se apossara do BNDES, a favor do Opportunity na privatização do Sistema Telebrás, pois “ele está com os italianos”. Tempo em que Luiz Carlos Mendonça de Barros, André Lara Resende e Persio Arida referiam-se a FHC como a “bomba atômica”, a ser acionada em caso de resistências aos projetos. Leia o resto do artigo »

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O Opportunity e a Corte Inglesa

Postado em 3 dEurope/London dezembro dEurope/London 2008

Luís Nassif

A estratégia adotada por Daniel Dantas – de desqualificação de juízes e críticos em geral – faz parte do seu modo de operação já empregado em outras episódios. No caso brasileiro, a estratégia ficou demasiadamente exposta, graças ao estilo truculento e barra-pesada do advogado Nélio Machado, símbolo do que de pior existe na advocacia brasileira, o do advogado “esperto”, que se vale de todos os meios para alcançar os fins.

Como escreveu De Sanctis em sua sentença, “concretamente neste feito, tal suposta conduta (uso de métodos não usuais) viu-se retratada, de forma particularizada, mas não menos clara e despudorada, atuando sempre por interpostas pessoas que, invariavelmente, seguem sua cartilha do ‘vale tudo’”.

Esse estilo foi adotado pelo Opportunity Fund nos julgamentos em Cayman e tornou-se um “listed case”, tema de livros e caso jurisprudencial para todos os países cobertos pela Corte Britânica – da Nova Zelândia à  Jamaica, passando por Hong Kong e Índia.

Em vez de entrar no mérito da ação, o Opportunity lançou suspeição sobre o juiz. A alegação foi de que o juiz era canadense – e a ação ser movida pela canadense TIW. Foi enviado um batalhão da Kroll para Cayman, tentando influenciar juízes e políticos. A estratégia passava obviamente pela compra de jornalistas, David Legger, especialmente contratado para escrever contra o Juiz.

Existem 3 instâncias na Justiça Britânica de Cayman: a Grande Corte de Cayman Islands, a Court of Appeal e o Privy Council, em Londres. Essa estratégia permitiu uma vitória na Court of Appel em Cayman. Foi a única vez, aliás, que Veja tocou no assunto, em uma nota incorreta de autoria de Lauro Jardim. Leia o resto do artigo »

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Gilmar Absolvido

Postado em 8 dEurope/London novembro dEurope/London 2008

Wálter Fanganiello Maierovitch

CartaCapital 07/11/2008

Tenho muitos anos de magistratura. Nela ingressei por concurso público e atuei em Varas e Tribunais. Ao longo dessa caminhada, e já estou aposentado por tempo de serviço, nunca participei e nem assisti a uma sessão de julgamento igual à ocorrida ontem no Supremo Tribunal Federal, quando foram apreciados dois unificados pedidos de habeas corpus, com Daniel Dantas e a irmã Verônica como pacientes. Fiquei estarrecido.

A propósito, nunca se falou tanto em garantias e liberdades individuais. E o julgamento terminou com a apreciação de uma proposta do ministro Cezar Peluso, que queria a punição de todos os juízes participantes de um ato de solidariedade ao juiz Fauto de Sanctis, depois da liminar e das declarações inadequadas do ministro Gilmar Mendes.

O irado ministro Peluso, –meu antigo colega de Justiça paulista—, invocou, para tanto, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, concebida, — e ele bem sabe disso–, na ditadura Geisel e com a meta de calar os juízes. Uma lei que, ao cercear a livre manifestação do pensamento e o direito de se expressar, não foi, no particular e como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, recepcionada pela Constituição de 1988.

Para dourar a pílula e com a anuência do ministro Peluso, deliberou-se por cobrar informações das corregedorias (órgãos disciplinares) a respeito de providências contra juízes. Como se percebe, mais uma inconstitucionalidade, por via oblíqua, para empregar a expressão mais usada ontem pela Corte.

O julgamento do habeas-corpus, — que já tinha perdido o objeto pois os pacientes estavam soltos–, serviu, com a devida vênia, de pretexto para os ministros, por via oblíqua, “absolverem” Gilmar Mendes, e a expressão não é empregada no sentido técnico, mas no de consertar uma canhestra e arbitrária decisão do presidente do Pretório. Leia o resto do artigo »

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Wálter Maierovitch: “Máfia não assalta mais banco”

Postado em 25 dEurope/London setembro dEurope/London 2008

Terra Magazine

O ex-secretário nacional anti-drogas Wálter Fanganiello Maierovitch se tornou uma referência nos estudos sobre a criminalidade transnacional, no Brasil. Desembargador aposentado e presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone, Maierovitch se dedica à compreensão das inúmeras faces, e intrincados labirintos, de organizações mafiosas.

Procurado por estudantes, magistrados, promotores e delegados, para esclarecer dúvidas em torno de temas que vão desde a espionagem à guerra às drogas – e o que pode estar por trás dela -, ele resolveu reunir em livro seus principais textos, em grande parte publicados na revista Carta Capital (onde tem uma coluna há oito anos), na Folha de S. Paulo, no Correio Braziliense e nesta Terra Magazine.

A seleção de artigos virá em forma de uma trilogia: “Na linha de frente pela cidadania”. O primeiro livro aborda a criminalidade transnacional e será lançado na próxima segunda-feira, 29 de setembro, às 19 horas, na sede da Casa Dona Veridiana (Av. Higienópolis, 18, São Paulo). Já estão prontos os volumes que darão seqüência à série. Em seguida, estudos sobre o fenômeno das drogas e o terrorismo.

Em entrevista a Terra Magazine, Wálter Maierovitch avalia a transformação da criminalidade em redes complexas. Recorre a exemplos vários – da Itália ao Brasil.

-”… Essa criminalidade de matriz mafiosa não assalta mais banco. Ela põe o dinheiro no banco e se serve de toda a rede de telemática”.

Para Maierovitch, o caso Daniel Dantas oferece enredo para compreender o jogo do controle de poder, principalmente com os desdobramentos da Operação Satiagraha, da Polícia Federal.

“Ele [Daniel Dantas] consegue participar da privatização, tendo uma procuração pra representar fundos de pensão, num processo absolutamente estranho. Porque ele não tinha potencial econômico algum pra se enfiar nesse ramo. Precisou de dinheiro de fundos de pensão, o Estado lhe propicia isso. Participa da privatização (das teles), obtém vantagens, continua administrando até ser cassada a procuração. Mais do que isso, descobre-se que discos rígidos, que revelam todo esse processo de privatização, não podem ser abertos por decisão judicial. Por decisão do Supremo Tribunal Federal da Ellen Gracie”.

Leia a entrevista: Leia o resto do artigo »

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