Postado em 7 dEurope/London janeiro dEurope/London 2008
Uma Síntese
O programa empregador de última instância (ELR, do inglês employer of last resort), foi proposto inicialmente por Minsky (1986) e, posteriormente, desenvolvido por Wray (2003) para o contexto da economia estadunidense. Em linhas gerais, a política do ELR consiste no oferecimento permanente por parte do Estado de um emprego básico do setor público (EBSP) a todas as pessoas aptas e dispostas a trabalhar a um salário nominal pré-fixado, denominado salário básico do setor público (SBSP), formando um estoque regulador de empregos. Esses trabalhadores ficariam disponíveis para contratação pelo setor privado ou mesmo pelo setor público convencional.
Uma vez que o programa estivesse plenamente instalado, suas características trariam uma série de benefícios sócio-econômicos: eliminação total do desemprego estrutural Leia o resto do artigo »
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Postado em 24 dEurope/London dezembro dEurope/London 2007
Zoraide Bezerra Gomes
A hipótese desse trabalho é que se o Estado atuar como empregador de última instância, o desemprego estrutural poderá ser totalmente eliminado da economia sem provocar um processo inflacionário nem incorrer nos possíveis malefícios causados pela flexibilização do mercado de trabalho. O programa parece ser uma alternativa interessante e ousada de política sócio-econômica, que poderia substituir com muitos ganhos o conjunto de políticas atuais voltadas para a questão do desemprego e da estabilidade econômica.
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uma-introducao-a-proposta-de-empregador-de-ultima-instancia.pdf
Um dos maiores problemas sócio-econômicos com os quais o capitalismo do século XXI se depara é a questão do desemprego estrutural. Na verdade, para uma parte significativa dos economistas do novo consenso neoliberal, esse parece ser um problema crônico inerente ao sistema capitalista e ainda não foi encontrada uma “fórmula” para eliminá-lo sem gerar outros males, como uma inflação crescente, exceto através de uma política de flexibilização do mercado de trabalho. Leia o resto do artigo »
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Postado em 19 dEurope/London dezembro dEurope/London 2007
André Luís Cabral de Lourenço
Zoraide Bezerra Gomes
“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, Art. XXIII, inciso 1)
Este trabalho propõe, na linha de Minsky (1986) e Wray (2003), que a atuação do Estado como empregador de última instância (ELR) poderia eliminar o desemprego estrutural involuntário na economia capitalista sem provocar um processo inflacionário e prescindindo de uma política de flexibi-lização do mercado de trabalho. Além de todos os benefícios sociais envolvidos na eliminação desse tipo de desemprego, o trabalho apresenta outras características altamente desejáveis do programa sob análise, como: a redução significativa da precariedade da remuneração e das condições de trabalho; a promoção de maior estabilidade de preços; e a colaboração para um maior amortecimento dos ciclos econômicos. Objetiva-se, além de compreender e avaliar a estrutura conceitual e teórica do programa ELR, verificar as condições gerais para sua aplicação à economia brasileira. Conclui-se que no estágio atual da pesquisa não foi possível identificar nenhum empecilho decisivo à implantação do programa ELR devidamente adaptado ao Brasil.
ESTADO COMO EMPREGADOR DE ÚLTIMA INSTÂNCIA (CLIQUE PARA LER)
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Postado em 18 dEurope/London dezembro dEurope/London 2007
André Lourenço e Zoraide Bezerra Gomes
É notável o fato de que um dos maiores problemas sócio-econômicos com os quais o capitalismo do século XXI se depara é a questão do desemprego estrutural. Muito mais do que mero problema econômico, o desemprego estrutural (que também inclui o subemprego) é elemento fulcral de toda questão social, na medida das arquiconhecidas relações de causalidade que entretêm com uma infinidade de problemas desta categoria: miséria, fome e todas as questões vinculadas às precárias condições de vida. Em particular, dificuldade de acesso à saúde, educação e habitação; crime e insegurança pública; questões “raciais” e de gênero; baixo poder de barganha dos trabalhadores nas negociações salariais, especialmente nos países periféricos; concentração de renda; entre muitos outros. Leia o resto do artigo »
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