O PODER DA QUERELA
Postado em 29 dEurope/London fevereiro dEurope/London 2008
J. Carlos de Assis*
Raphael de Almeida Magalhães**
Causa estupefação o resultado provisório de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral, pelo qual o governador de Santa Catarina, Luís Henrique, perdia por três votos a zero, num escore de sete, o direito de exercer o seu mandato. Ele é um de vários governadores de Estado que enfrentam processo semelhante, e cujo resultado último, no caso dele dependendo apenas de um voto e apenas no último momento revertido, poderá ser a cassação, por autoridade judicial – e, portanto, pelo poder burocrático -, de mandato conferido pelo povo em processo eleitoral legítimo.
Estamos diante de um caso paradigmático de inversão dos fundamentos da democracia. Nesta, o poder político é decidido, inequivocamente, pelo voto do eleitorado. Nisso não pode haver sombra de dúvida, pois se apóia na fonte de poder fundamental, que é a Constituição Federal. Quem elege é o povo, e quem cassa mandato é o povo – neste caso, em circunstâncias excepcionais, através de outros representantes legítimos do povo, reunidos no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.
O Judiciário não tem legitimidade fundamental para cassar mandatos em vigor Leia o resto do artigo »
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