Wálter Fanganiello Maierovitch
CartaCapital 07/11/2008
Tenho muitos anos de magistratura. Nela ingressei por concurso público e atuei em Varas e Tribunais. Ao longo dessa caminhada, e já estou aposentado por tempo de serviço, nunca participei e nem assisti a uma sessão de julgamento igual à ocorrida ontem no Supremo Tribunal Federal, quando foram apreciados dois unificados pedidos de habeas corpus, com Daniel Dantas e a irmã Verônica como pacientes. Fiquei estarrecido.
A propósito, nunca se falou tanto em garantias e liberdades individuais. E o julgamento terminou com a apreciação de uma proposta do ministro Cezar Peluso, que queria a punição de todos os juízes participantes de um ato de solidariedade ao juiz Fauto de Sanctis, depois da liminar e das declarações inadequadas do ministro Gilmar Mendes.
O irado ministro Peluso, –meu antigo colega de Justiça paulista—, invocou, para tanto, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, concebida, — e ele bem sabe disso–, na ditadura Geisel e com a meta de calar os juízes. Uma lei que, ao cercear a livre manifestação do pensamento e o direito de se expressar, não foi, no particular e como qualquer rábula de porta de cadeia sabe, recepcionada pela Constituição de 1988.
Para dourar a pílula e com a anuência do ministro Peluso, deliberou-se por cobrar informações das corregedorias (órgãos disciplinares) a respeito de providências contra juízes. Como se percebe, mais uma inconstitucionalidade, por via oblíqua, para empregar a expressão mais usada ontem pela Corte.
O julgamento do habeas-corpus, — que já tinha perdido o objeto pois os pacientes estavam soltos–, serviu, com a devida vênia, de pretexto para os ministros, por via oblíqua, “absolverem” Gilmar Mendes, e a expressão não é empregada no sentido técnico, mas no de consertar uma canhestra e arbitrária decisão do presidente do Pretório. Leia o resto do artigo »