Por Paulo Passarinho*
O assunto virou pauta permanente em rádios, revistas, jornais, telejornais e afins.
O presidente Lula, em mais um arroubo pseudonacionalista, declara que as reservas de petróleo descobertas na chamada área do pré-sal “são do povo brasileiro”. Mas, em seguida, já se emenda e acrescenta que haveria a possibilidade de exploração das reservas pelo capital estrangeiro.
Claro! Uma no cravo, outra na ferradura. Bem ao seu jeito.
Há quem afirme que ele já se definiu pela criação de uma nova estatal, para “cuidar do pré-sal”.
O problema é que agora será difícil conciliar os interesses estabelecidos em torno do negócio do petróleo. Depois da quebra do exercício do monopólio da União pela Petrobrás, no governo de FHC, os interesses privados, e estrangeiros, se impuseram. De lá para cá, o dito monopólio – mantido na Constituição – virou uma quimera.
A atual Lei do Petróleo (nº 9478/97), em seu artigo 3º, garante que “pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva”. O artigo 4º acrescenta que da pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás, até o refino, importação e exportação, e transportes dos mesmos, tudo é monopólio da União.
Porém, bem ao estilo de nossas tradições formalistas e ambíguas, já no artigo 5º da mesma Lei é definido que “as atividades econômicas de que trata o artigo anterior (…) poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país”.
O artigo 21 volta a falar do monopólio da União, mas para colocar toda a administração da coisa nas mãos da ANP – A Agência Nacional do Petróleo. E o artigo 23 define que as atividades de exploração, desenvolvimento e produção do petróleo e gás natural serão exercidas mediante contratos de concessão.
Como golpe de misericórdia – ou de esperteza, dos interesses privados – o artigo 26 confere ao concessionário a propriedade do petróleo e gás produzidos. Leia o resto do artigo »