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Blog do Desemprego Zero

A Justiça na UTI

Escrito por Imprensa, postado em 30 dEurope/London dezembro dEurope/London 2009 Imprimir Enviar para Amigo

Por JANICE ASCARI

Publicado na Folha de S. Paulo, 24.12.2009

APÓS SUCESSIVAS intervenções jurídicas incomuns encontra-se agonizando, em estado grave, um dos mais escabrosos casos de corrupção e crimes de colarinho branco de que se teve notícia no Brasil.

A Operação Satiagraha surpreendeu o país. Nem tanto pelos crimes (corrupção, lavagem de dinheiro e outros), velhos conhecidos de todos, mas sim pelas manifestações de autoridades e de instituições públicas e privadas em defesa dos investigados.

Nunca se viu tamanho massacre contra os responsáveis pela investigação e julgamento do caso. Em vez do apoio à rigorosa apuração e punição, buscou-se desacreditar e desqualificar a investigação criminal colocando em xeque, com ataques vis e informações orquestradas e falaciosas, o sério trabalho conjunto do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, bem como a atuação da Justiça Federal.

O poder tornou vilões os que sempre se pautaram por critérios puramente jurídicos e recolocaram a questão no campo técnico, no cumprimento do dever funcional. Pouco se fala dos crimes e dos verdadeiros réus.

Em julho de 2008, decretou-se a prisão dos investigados pela possibilidade real de orquestração e destruição de provas.

A prisão preventiva do cabeça da organização foi criteriosamente determinada em sólida decisão, embasada em documentos e em fatos confirmados nos autos, como a grande soma de dinheiro apreendida com os investigados, provando ser hábito do grupo o pagamento de propinas a autoridades.

Apesar de tantas evidências, o presidente do STF revogou a prisão por duas vezes em menos de 48 horas. Os fatos criminosos, gravíssimos, foram ignorados. Pateticamente, o plenário do STF referendou o “HC canguru” (aquele habeas corpus que pula instâncias) e voltou-se contra o juiz, mas sem a anuência dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio -este, aliás, o único que leu e analisou minuciosamente as decisões de primeiro grau.

Iniciou-se um discurso lendário, inconsequente e retórico para incutir, por repetição, a ideia da existência de um terrível “Estado policialesco” e da “grampolândia” brasileira, uma falação histriônica a partir de um “grampo” que jamais existiu.

Alcançou-se o objetivo de afastar policiais experientes, de trabalho nacionalmente reconhecido e consagrado: o então diretor da Abin foi convidado a deixar o cargo; o delegado de Polícia Federal que presidiu o inquérito foi afastado das funções e corre risco de exoneração.

Outra vertente é aniquilar a atuação da Justiça de 1º grau, afastando o juiz. Cada decisão técnica, porque contrária aos réus, passou a ser tachada de arbitrária e parcial. Muitas foram as armadilhas postas para atacar pessoalmente o juiz e asfixiar a atividade da primeira instância, por meio de centenas de petições, habeas corpus, mandados de segurança e procedimentos disciplinares.

No apagar de 2009, duas decisões captaram a atenção da comunidade jurídica. A primeira, pelo ineditismo: na Reclamação 9324, ajuizada diretamente no STF, alegou-se dificuldade de acesso aos autos. O juiz informou ter deferido todos os pedidos de vista. Sobreveio a inusitada liminar: o ministro Eros Grau determinou que todas as provas originais fossem desentranhadas do processo (!) e encaminhadas ao seu gabinete. Doze caixas de provas viajaram de caminhão por horas a fio e agora repousam no STF.

A segunda foi a liminar dada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima (STJ, HC 146796), na véspera do recesso. Por meio de uma decisão pouco clara e de apenas 30 linhas, apesar da robusta manifestação contrária da Procuradoria-Geral da República, todas as ações e investigações da Satiagraha foram suspensas e poderão ser anuladas, incluindo o processo no qual já houve condenação por corrupção.

A alegação foi de suspeição do juiz, rechaçada há mais de um ano pelo TRF-3ª Região. Curiosamente, o réu não recorreu naquela ocasião. Preferiu esperar dez meses para impetrar HC no STJ, repetindo a mesma tese. As duas decisões são secretas.

Não foram publicadas e não constam dos sites do STF e do STJ. Juntas, fulminam uma megaoperação que envolveu anos de trabalho sério. Reforçam a sensação de impunidade para os poderosos, que jamais prestam contas à sociedade pelos crimes cometidos.

Espera-se que os colegiados de ambas as cortes revoguem as decisões e permitam o prosseguimento dos processos. A sociedade precisa de segurança e de voltar a ter confiança na Justiça imparcial, aquela que deve aplicar a lei a todos, indistintamente.

JANICE AGOSTINHO BARRETO ASCARI é procuradora regional da República e ex-conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.



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Uma Resposta para “A Justiça na UTI”

  1. carlos dória falou:

    Parabéns a Janice,
    belíssimo artigo. Tomei a liberdade de copiá-lo no meu blog.
    abç carlos dória

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