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Blog do Desemprego Zero

Regulação desregulada

Escrito por beatriz, postado em 26 dEurope/London outubro dEurope/London 2009 Imprimir Enviar para Amigo

Por Roberto Pereira d’Araujo

A teoria da regulação surgiu da necessidade de prover um conjunto de regras que minimizem as imperfeições das forças de mercado numa certa atividade econômica. Essa “intervenção” vem sendo alvo de debates desde a década de 80, quando as reformas em certos monopólios naturais foram alvos da atenção dos governos, principalmente no Reino Unido, mas também nos Estados Unidos e Canadá. Examinando-se essas experiências, ainda não se pode afirmar que se tenha conseguido uma receita única estável e unânime.

A maioria dos debates ainda se dá com base na dicotomia entre regulamentação e desregulamentação sob a crença de que o mercado já congrega todos os princípios necessários para o desenvolvimento de um setor com equilíbrio e estabilidade. Tal discussão parece estar calcada numa ótica onde o mercado é encarado como uma instituição independente, isolada da sociedade. Sob essa filosofia é comum ouvir a argumentação de que a intervenção é ideológica e politizada, enquanto a liberdade de mercado é apolítica e dotada de uma “pureza” em termos ideológicos. Embora esse tipo de debate ainda exista no Brasil, essa não é a principal contenda que se vive no setor elétrico brasileiro.

Por mais interessante que seja essa querela, qualquer modelo de regulação tem, como condição de sucesso, um grau mínimo de aderência ao mundo físico do setor que se pretende regular. A questão do fim das concessões do setor elétrico é só mais um dos enigmas criados por um modelo de regulação importado de sistemas inteiramente distintos do sistema elétrico brasileiro. Mais uma enorme confusão fruto da adaptação de uma realidade de suprimento de energia baseada em usinas térmicas. Os sábios do mercado, por mais evidências que se apresente, não aceitam a singularidade dos sistemas com forte predominância de usinas hidroelétricas. Na contramão da intenção, adota-se uma visão ideológica e, assim, contrapontos são inócuos. Mas, para aqueles que ainda mantêm uma dúvida, observe-se o que diz o documento “Hydropower and the Environment: Present Context and Guidelines for Future Action” da insuspeita Agência Internacional de Energia.

“A maioria das hidrelétricas no mundo pertencem a estados. Outras são de investidores, como as dos EUA. Quase todas foram construídas sob um sistema de permanentes contratos de longo prazo. Isso assegurava uma taxa de retorno aceitável a esses investimentos.

Num mercado competitivo, a estabilidade de receita não é totalmente garantida. Dado que hidrelétricas requerem vários anos de planejamento e construção, a flutuação de preços, típica desse sistema, acaba por favorecer outras formas de geração.

Porque então, construir hidroelétricas sob mercados competitivos? A razão é o excepcional baixo custo de operação, além da imbatível flexibilidade técnica. Sob a pura lógica de competição de mercado, apesar desse diferencial, novas hidroelétricas estão em desvantagem como uma opção de suprimento.”

Apesar do assunto do trabalho ser a questão ambiental, mostra-se um aspecto relacionado ao nosso problema das concessões. Ao estudar os impactos das diversas fontes, a agência chama a atenção sobre um índice pouco avaliado, a “taxa de retorno energético[1]” de cada categoria, ou seja, quanto uma usina é capar de produzir em sua vida em relação à energia necessária para a sua construção. Como a vida útil é um conceito econômico, uma térmica é capaz de retornar apenas 15 vezes a energia necessária à sua construção. Usinas hidroelétricas são capazes de devolver até 200 vezes a energia consumida na sua construção.

Portanto, a questão ambiental também mostra o que já deveríamos saber de cor e salteado. O velho conceito econômico mostra que uma térmica tem vida útil muito parecida com o prazo de concessão. Portanto, se o período é de 20 anos, os gastos de combustíveis e manutenção contabilizados equivaleriam à construção de uma nova usina. Totalmente ao contrário, uma hidrelétrica dura muito mais do que os 30 anos de concessão e, portanto, há o evidente descasamento entre a parte física e a econômica.

Diriam alguns que o sistema de concessões, licitações e competição no mercado é o que há de mais moderno e o mundo inteiro adota tal sistema. Ledo engano. Dentre os sistemas de base hidroelétrica, nem todos abraçaram o mercado como ideologia. Os exemplos são significativos: O Canadá, país com matriz energética semelhante à brasileira e os Estados Unidos, com diversos estados dotados de hidroeletricidade, preferiram sustentar o regime de serviço pelo custo, apesar da enorme pressão pela desregulamentação na década de 90.  No passado tínhamos tarifas parecidas com esses sistemas, hoje chegamos a ter o triplo[2].

Há um enorme problema jurídico a ser resolvido. Evidentemente, não é intenção desse artigo desvendar tal complicação em que nos metemos. Há outro aspecto a considerar muito mais pernicioso.

Como a grande maioria das concessões a vencer é de empresas estatais, e considerando-se a indiscutível necessidade de se encontrar um alívio para as tarifas, que papel será reservado a essas empresas? Como se sabe, as usinas das empresas estatais foram concedidas sob o regime jurídico do serviço público numa outra época, sob outra realidade. O exemplo mais evidente é o caso das usinas da CHESF, uma empresa criada em 1945 à imagem e semelhança da sua congênere americana, a Tenessee Valley Authority.  Naquela oportunidade, sob outra realidade, a empresa recebeu a concessão de explorar todos os aproveitamentos do rio S. Francisco. Portanto, levada ao pé da letra, sob a legislação adotada na onda da década de 90, a CHESF já teria perdido a concessão sobre todas as usinas daquele rio.

O prazo de amortização é função das taxas médias anuais de depreciação, que serão aplicadas ao valor contábil dos investimentos totais realizados para implantação da usina que forem incorporados ao ativo imobilizado da empresa, a partir do ano de início da operação. Não há a obrigatoriedade de que haja uma coincidência entre prazo do contrato e o período de amortização. Como o método de cálculo da depreciação é linear, dependendo da taxa, uma usina hidrelétrica pode levar um tempo maior para ser amortizada. Outros investimentos reconhecidos pelo poder concedente também podem ser realizados, o que irá postergar a data de amortização plena.

No caso das empresas estatais, principalmente durante o período de aplicação de correção monetária dos seus ativos fixos, sob o efeito de taxas inflacionárias recordes, podem ter ocorrido significativos descompassos no que se refere ao prazo de amortização. Certamente, usinas construídas a mais de 30 anos pelas empresas estatais ainda podem ter restos a serem amortizados.

 Além disso, é bom não esquecer a salada conceitual que se cometeu com a descontratação compulsória de 25% ao ano a partir de 2003. A queda recorde do mercado era totalmente conhecida e a decisão de obrigar as empresas públicas a vender sua energia descontratada em leilão resultou em preços muito baixos que perderam totalmente seu elo com qualquer lógica de serviço pelo custo. Naquele momento, o governo resolveu absorver em suas empresas a queda de receita sofrida pelo setor. E não foi uma assimilação momentânea! Sob um mercado sobre ofertado foram assinados contratos por 8 anos.

 Tomando essa atitude como exemplo, poderemos estar prestes a assistir uma repetição do “tiro no pé”. Para isso, bastaria estender as concessões aplicando uma taxa de captura sobre a tarifa das usinas prorrogadas. Nesse caso, correndo o risco de contabilizações injustas, mais uma vez, as estatais podem voltar a fazer o papel de baixar a “média” da tarifa.

 Infelizmente, parece que a complacência é uma característica atávica da sociedade brasileira. No caso do setor elétrico não poderia ser diferente. A doença do “fica tudo por isso mesmo” parece estar cada vez mais aguda na regulação do setor. A lista de confusões só faz aumentar: Fim das concessões, nível tarifário alto considerando a matriz hídrica, assimetria tarifária recorde, discrepância crescente entre critérios da operação e o modelo comercial, caixa preta do mercado livre, formação do preço de curto prazo sem credibilidade, empresa de referência cada vez menos aderente à realidade, leilões através de um índice custo benefício altamente contestável, e agora, para surpresa de todos, erros matemáticos primários nas revisões tarifárias.  

Quando haverá uma revisão séria e profunda desse setor que tem tudo para ser o grande diferencial da sociedade brasileira?

 

 

 


 

[1] Energy Payback Ratio

[2] Tarifas do setor elétrico: Caras ou baratas? – artigo do autor publicado no mesmo site.



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