“A concepção republicana de liberdade é muito exigente. Liberdade e igualdade são dois fatores indissociáveis. Hoje, grandes fortunas convivem com milhões de miseráveis. As desigualdades sociais são causa da falta de liberdade para milhões de pessoas. A proposta de uma renda básica universal não se reduz à invocação de um direito humano a uma subsistência mínima. Ela se baseia numa concepção de justiça que assegure a cada pessoa não apenas a possibilidade de consumir, mas também de escolher sua forma de vida. A análise é de Daniel Raventós.”
Publicado em: Agência Carta Maior
Por: Daniel Raventós
No começo de novembro de 2007, no marco do Fórum das Culturas que se celebrou na cidade
mexicana de Monterrey, aprovou-se mais ou menos solenemente uma declaração intitulada “Declaração Universal de Direitos Humanos Emergentes” (1). Esta declaração era na realidade a continuação, depois de amplos e, em minha opinião, muito oportunos retoques e esclarecimentos de uma primeira, que já havia sido anunciada em Barcelona três anos antes, em setembro de 2004, também no marco do Fórum das Culturas. No terceiro item do primeiro artigo pode ler-se:
“O direito à renda básica ou renda cidadã universal, que assegura a toda pessoa, independente de sua idade, sexo, orientação sexual, estado civil ou condição laboral, o direito a viver em condições materiais de dignidade. Com esse fim se reconhece o direito a uma renda monetária incondicional, sufragada com reformas fiscais e a cargo dos orçamentos do Estado, como direito de cidadania, a cada membro residente da sociedade, independentemente de suas outras fontes de renda, que seja adequada para arcar com suas necessidades básicas.”
Se este artigo da Declaração de Monterrey tem alguma importância (por ora, quiçá apenas simbólica) é porque não fala de um direito à subsistência ou a ter o mínimo para viver assegurados ou algo parecido, senão que explicitamente defende “o direito à renda básica ou renda cidadã universal”. “Renda básica” é como se conhece na Europa, Canadá, África do Sul, Austrália e Estados Unidos, principalmente, a proposta que o mesmo artigo define; “renda cidadã universal” é como a mesma proposta é mais conhecida em países da América Latina (especialmente Argentina, Brasil e México, onde há seções oficiais do Basic Income Earth Network (2) ou em processo de serem estabelecidas).
A importância da concretização desse “novo direito emergente” numa renda básica ou renda cidadã universal, tão evidentemente claro na Declaração de Monterrey, pode resumir-se indiretamente com as palavras com as quais Philippe Van Parijs, um dos principais motores do BIEN, respondeu numa entrevista a Benedetta Giovanola (3), no final de 2005:
“A invocação de um direito humano a uma subsistência mínima não bastaria para justificar uma proposta dessas, pois um direito desse tipo poderia ver-se cumprido através dos sistemas de assistência social convencionais, focalizados sobre os pobres e que requerem desses a disposição para trabalhar. Uma justificação adequada requer o chamamento a uma concepção de justiça ancorada na aspiração de dotar cada um não apenas da possibilidade de consumir, mas também de escolher sua forma de vida.” Leia o resto do artigo »