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Blog do Desemprego Zero

Preliminares do pré-sal

Escrito por lucianasergeiro, postado em 30 dEurope/London novembro dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Publicado no Jornal dos Economistas de novembro de 2008

Por: Paulo Metri *

Um monopólio estatal nacional, socialmente controlado, é mais benéfico para a sociedade que um oligopólio privado estrangeiro. A disputa por petróleo em blocos marítimos, onde há muito petróleo no Brasil, dar-se-á entre empresas privadas estrangeiras e a Petrobrás. Se todos blocos não concedidos da área do pré-sal forem entregues, sem licitação, para a Petrobrás explorar e produzir petróleo, após mudança na lei 9.478, e se esta decisão for acompanhada por uma nova taxação e distribuição da arrecadação, ter-se-á a forma mais garantida da riqueza fluir para benefício da sociedade brasileira.

A citada lei entrega o petróleo para quem o descobre, que faz com ele o que quer, inclusive o exporta, proibindo o país de realizar qualquer ação geopolítica com seu petróleo. Atualmente, todas empresas, inclusive a Petrobrás, pagam muito pouco imposto sobre a produção de petróleo, em comparação com a situação de outros países, segundo o número 162 da revista “Ciência Hoje”. Alem disso, a assimetria de informações entre empresas estrangeiras e o governo pode permitir perdas ainda maiores sobre o que seria a taxação justa. Contrariando o principal argumento destas empresas, o desenvolvimento do setor foi menor do que ocorreria, se o modelo do monopólio estatal não fosse substituído pelo da lei 9.478, com licitações e concessões.

Quem sempre correu risco no Brasil foi a Petrobrás. As empresas estrangeiras, na maioria dos casos, se associaram à Petrobrás. Quando atuaram sozinhas, geraram poucos empregos e compraram pouco no país, se compararmos ao que compra a Petrobrás hoje e foi comprado durante o monopólio. Com relação ao desenvolvimento de tecnologia, só a Petrobrás a desenvolve no Brasil. Assim, o atendimento a políticas públicas com entes privados estrangeiros é desprezível.

Esta lei e os contratos da ANP forçam a produção rápida do petróleo descoberto e sua exportação, por a produção exceder a demanda do país, gerando uma necessidade de investimentos que a Petrobrás sozinha não pode atender. A indução à exportação, o intervalo das rodadas de licitações e o número de blocos ofertados em cada rodada são fixados para forçar a entrada de grupos estrangeiros no país. Por estas evidências, a ANP parece estar capturada pelos agentes econômicos do setor.

O risco exploratório do pré-sal é quase inexistente e a grandeza espetacular da descoberta é única em território brasileiro. Por tudo isso, é recomendável a reformulação do marco regulatório. Assim, o pré-sal pode ser a oportunidade para um grande desenvolvimento nacional ou um novo ciclo de exploração de uma riqueza nacional.

Concluindo, princípios básicos que devem nortear a elaboração do marco regulatório e a tomada de decisões do governo são (1) deve ser criado um imposto pesado sobre o petróleo exportado e não deve ser modificada a atual alíquota da participação especial, porque esta participação será paga também pelo consumidor nacional, enquanto o imposto de exportação, não; (2) a arrecadação adicional, devido à criação deste imposto e ao crescimento da exportação de petróleo, deve ser destinada a ações em benefício da sociedade brasileira; (3) não é preciso a criação de uma nova estatal, pois, nesta alternativa, a Petrobrás perderá, a médio prazo, seu maior patrimônio, a capacitação tecnológica que possui; (4) a União deve recomprar, paulatinamente, as ações da Petrobrás que estão no exterior, nem tanto pelos dividendos perdidos, mas, mais, para adquirir maior grau de liberdade; (5) com relação a todos blocos do pré-sal, devem ser cancelados os artigos da lei 9.478 que exigem cumprimento de prazos pelo concessionário, visando adequar a necessidade de investimentos da Petrobrás à sua capacidade de geração de recursos, sendo necessário, também, aditar neste sentido contratos antigos da área do pré-sal; (6) não devem existir novas rodadas de leilões, enquanto o marco regulatório não for redefinido; (7) recebendo os blocos do pré-sal, a Petrobrás estará proibida de fazer parcerias para captar recursos, que mais representam vendas antecipadas de petróleo a preços vis; (8) o processo de unitização em áreas do pré-sal só deve começar após a entrega dos blocos remanescentes desta área à Petrobrás; e (9) um novo planejamento de crescimento estimulado e ordenado do país deve ser realizado.

*Paulo Metri Engenheiro mecânico, mestre em engenharia industrial, há mais de trinta anos trabalha na área de energia, conselheiro do Clube de Engenharia e da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, um dos autores de ‘Brasil à luz do apagão’ e de ‘Nem todo o petróleo é nosso’, diretor-geral do Instituto Solidariedade Brasil.” Meus Artigos



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