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Blog do Desemprego Zero

Três medidas para incentivar o crédito

Escrito por Imprensa, postado em 28 dEurope/London outubro dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

IEDI

Embora seja uma medida eficaz para barrar a elevação dos pagamentos de encargos financeiros pelo governo, uma desejada interrupção dos aumentos de juros pelo Banco Central em sua reunião dessa semana terá diminuto efeito imediato em ativar o crédito concedido pelos bancos à atividade econômica. O crédito para as empresas e famílias brasileiras tornou-se mais difícil e caro desde o aprofundamento da crise internacional a partir de 15 de setembro, primeiramente porque as fontes externas de recursos sofreram um virtual colapso devido à crise financeira mundial, o que reduziu fortemente, por exemplo, os financiamentos com recursos estrangeiros para o financiamento do capital de giro dos exportadores e agricultores. Mas também o crédito com recursos domésticos se contraiu muito devido a uma grande cautela com que os bancos brasileiros passaram a conduzir as novas operações de crédito.

A “aversão ao risco” dos bancos nacionais tornou escassas as anteriormente abundantes linhas de financiamento às empresas e causou expressivo aumento no custo e redução dos prazos dos financiamentos às famílias. Tão acentuados têm sido os efeitos internos e externos sobre o crédito aos agentes produtivos, que não se deve descartar a hipótese de a economia brasileira proximamente entrar em uma recessão. Como cabe observar, se o crédito não era o único mecanismo indutor do crescimento do consumo e do investimento na economia brasileira, era, certamente, o mais importante. Para evitar esse grave problema devemos tomar medidas em paralelo às ações já acionadas pelo governo para ampliar a liquidez na economia e facilitar os financiamentos para a agricultura e exportação.

Como reduzir ou compensar a aversão ao risco dos bancos? Uma primeira medida que poderia tornar a concessão de novos financiamentos mais atraente para os bancos, ou poderia baratear o crédito se os bancos repassarem o benefício para o tomador dos recursos, seria a redução do imposto sobre operações financeiras cobrado no crédito. No início deste ano, o governo aumentou o IOF, com o duplo objetivo de reforçar a arrecadação fiscal para compensar o fim da CPMF e conter a rapidíssima elevação do crédito no país, algo que agora se torna totalmente desnecessário. Em nossa avaliação, essa medida colaboraria principalmente para uma maior regularização dos volumes e custos dos financiamentos para as pessoas físicas, beneficiando o consumo. Uma segunda medida consistiria em permitir que os bancos utilizem, para fins de concessão de crédito para empresas e famílias, parte dos recursos que recolhem compulsoriamente ao Banco Central e que nada rendem. Seriam operações casadas, nas quais os saques dos recursos do compulsório não remunerado teriam como condição os financiamentos concedidos em igual valor. O alto rendimento dessa “operação casada” seria um estímulo para os bancos reduzirem a presente “aversão ao risco do crédito”.

Finalmente, o próprio governo poderia “conceder” o financiamento para o capital de giro das empresas, que neste momento falta no mercado. Não se trata de operações dos bancos públicos – notadamente, Banco do Brasil, Caixa Econômica e BNDES, cujo reforço de recursos e operações é, sem dúvida, imprescindível e muito bem vinda no momento -, mas, sim, da utilização de um expediente que só depende do governo e que tem efeito imediato. Trata-se da ampliação de prazos de recolhimentos de tributos, incluindo as micro e pequenas empresas, as quais têm sistemas e prazos próprios de recolhimento. A medida, dependendo da avaliação que se faça sobre a escassez do crédito empresarial, poderia incluir os recolhimentos das contribuições sociais das empresas. Não haveria renúncia fiscal, mas descontinuidade de recebimentos por parte do setor público que poderia ser “bancada” com o caixa da União.

Com maior ou menor dificuldade, as três medidas “têm volta”, ou seja, podem ser revertidas para a situação original, se e quando for superado o problema da escassez de crédito na economia que agora se apresenta de forma grave. Cada uma delas tem, no entanto, um custo fiscal ou, pelo menos, causam uma parcial interrupção do fluxo de recolhimentos de tributos por parte do governo. Mas, cabe advertir que o ônus tributário será mais do que compensado diante da inevitável redução de tributos causada por uma recessão da economia.



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