O subprime brasileiro
Escrito por Imprensa, postado em 8 dEurope/London outubro dEurope/London 2008
As peças se encaixaram finalmente.
Dias atrás relatei aqui – com exclusividade – as operações de opções de dólar com CDI, oferecidas por muitos bancos a empresas brasileiras. Segundo informações que colhi no mercado, as empresas haviam incorrido em duas opções de venda de dólar: a R$ 1,80 e a R$ 2,00.
Significava que, enquanto o dólar ficasse abaixo desse valor, elas ganhariam diariamente a diferença. Acima, teriam que pagar.
Quando o dólar passou os R$ 1,80 e encostou nos R$ 2,00, estimava-se uma perda de R$ 25 bilhões para os vendidos; quando passou de R$ 2,00, as estimativas de perda passaram para R$ 35 bilhões.
Hoje, o “Valor” adianta mais detalhes da operação (clique aqui). E, juntando as peças, explica a razão do governo ter editado a Medida Provisória conferindo plenos poderes ao Banco Central.
1. A operação se chama “target forward”. Nela, a empresa aposta duas vezes na valorização do real.
2. No primeiro passo, ela vende o dólar para o banco através de um instrumento chamado de “forward”, o correspondente ao “non-deliverable forward” no exterior. É o que chamamos de venda a termo. Na operação, a empresa se compromete a entregar o dólar em um dia qualquer do futuro, por uma cotação pré-fixada. O jornal montou um exemplo de uma empresa que vendeu US$ 10 milhões ao banco no dia 10 de julho para entrega em 30 de agosto a R$ 1,6040.
3. Para as empresas conservadoras, não há risco. Na outra ponta ela tem dólares a receber de uma exportação efetuada. Se o dólar explodir, ela perde na venda a termo mas ganha as exportações, ficando empatada. É o hedge clássico. Suponha que o dólar vá para R$ 1,70. A empresa recebe R$ 1,70 x US$ 10 milhões por seu contrato de exportação e paga a mesma quantia ao banco.
4. As operações da Sadia e Aracruz continham um componente adicional. Vende uma segunda vez os dólares ao banco através de uma opção de compra. Através dela, o banco paga um valor à empresa para ter o direito de comprar o dólar no futuro pela cotação pré-estabelecida.
5. No exemplo do Valor, o banco passava a ter o direito de comprar US$ 10 milhões a R$ 1,73 no dia 30 de agosto de 2008. Se, nesse dia, o dólar estivesse valendo menos, o banco não exerceria o direito de compra. Perde o que pagou à empresa e a operação se encerra. A opção “virá pó”, no jargão do mercado.
6. Mas se o dólar batesse em R$ 2,00, a empresa teria que adquirir por esse valor no mercado, para entregar ao banco por R$ 1,73. Sua perda seria de 13,5% ou R$ 2,7 milhões. A empresa perde entregando os dólares a termo por esse valor e perde comprando dólares no mercado para pagar as opções.
O Valor conseguiu levantar algumas das propostas dos bancos às empresas, que batem com aquela divulgada aqui dias atrás.
Além das exportadoras, possivelmente empresas médicas, bancos e construtoras entraram nesse jogo.
Ponto importante:
“É importante notar que nos raros contratos feitos entre as partes com ajuste diário as perdas de caixa são da empresa. Mas, se os contratos não têm ajuste diário – são mensais, trimestrais ou com pagamento só no final -, são os bancos que atuaram como contraparte das empresas que precisam ir à BM&FBovespa depositar ajustes diários e mais margens de garantia toda a vez que o dólar sobe. O movimento tem contribuído para o aperto de liquidez”.
Ou seja, na maior parte dos contratos, os bancos acertaram com as empresas ajustes mensais ou trimestrais e pagamento só no final. Então, à medida que o dólar aumenta, os bancos precisam depositar a margem na BMF e ficam com um enorme pepino para descascar.
Isso explica o pacote do Banco Central. Há o risco de que adquira esses ativos podres dos bancos. Ou – conforme informa o Valor – jogue as reservas cambiais para derrubar o dólar reduzindo os prejuízos futuros dos bancos.
É um problema muito grande, mas que não poderá ser resolvido de forma sorrateira pelo BC. Tem que levantar os dados, trazer as informações ao público e, de forma alguma, privilegiar os jogadores e bancos que cometeram essas barbaridades. Qualquer tipo de ajuda tem que ser calçada em ativos sólidos – até em ações das instituições e empresas, se for o caso.











