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Blog do Desemprego Zero

A crise e a regulação do sistema financeiro

Escrito por Imprensa, postado em 28 dEurope/London outubro dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

A confiança – ingrediente essencial de qualquer sistema financeiro – foi por água abaixo nos terremotos registrados nas últimas semanas. Desse ponto de vista não há alternativa para fazê-lo funcionar a não ser com garantias públicas. Propor que essas garantias tenham caráter muito limitado ou circunstancial, como ocorreu no caso americano, constitui uma miopia ancorada na ideologia e nos interesses das finanças, o que poderá levar a economia a uma recessão ainda mais profunda. A análise é de Ricardo Carneiro.

Ricardo Carneiro*

Carta Maior

Em vários momentos nas últimas semanas a ideologia neoliberal foi posta de pernas para o ar. Intervenções nos mercados financeiros foram ganhando extensão e profundidade culminando com a virtual estatização dos bancos em vários países da Europa e a aceitação pelo establishment de um grau inusitado de ingerência do governo, nas finanças privadas nos EUA. No Brasil, as intervenções foram variadas e intensas com liberação do compulsório, indução a compra de carteiras de crédito de pequenos bancos pelo Banco Central e intervenção pesada no mercado de divisas.

 Em todas as partes, as justificativas para tal ação baseiam-se na idéia de evitar o mal maior. Uma tese correta, mas tão geral que esconde o essencial: a natureza da ação. A atuação do Estado tem assumido feições distintas segundo países e regiões. Veja-se, por exemplo, a clara distinção entre o que fizeram os governos europeus e o americano. Nos primeiros, por meio da participação direta do estado na propriedade das instituições financeiras, e por garantias públicas ao mercado interbancário, o sistema adquiriu uma característica semi-pública. Já nos EUA, essa forma de intervenção demorou a ser admitida pelos interesses dominantes – que antes advogavam apenas a compra de títulos podres com recursos do Tesouro – e quando o foi, privilegiou a menor e a pretendida circunstancial interferência do Estado.

O que está em jogo exatamente nos dois casos? Desde logo, a capacidade de influenciar de imediato os rumos que tomará o sistema financeiro na arbitragem das perdas mas, também, no futuro imediato, a sua capacidade de retomar novos financiamentos à atividade econômica. O essencial aqui é que dado os terremotos ocorridos recentemente, a confiança – ingrediente essencial de qualquer sistema financeiro – foi por água abaixo. Desse ponto de vista não há alternativa para fazê-lo funcionar a não ser com garantias públicas. Propor que essas garantias tenham caráter muito limitado ou circunstancial como no caso americano constitui uma miopia ancorada na ideologia e interesses das finanças e que poderá levar essa economia a uma recessão mais profunda.

As duas formas de intervenção sugerem que o sistema europeu poderá voltar a funcionar da forma normal num espaço de tempo menor. Mas, ainda estamos no plano das ações emergenciais. A medida em que o sistema se recuperar será necessário pensar também numa nova regulação das finanças para evitar a repetição dos episódios recentes. Qual a direção ou filosofia dessa nova regulação? Um bom caminho seria impedir o envolvimento do sistema bancário no financiamento de atividades especulativas, entendidas essas últimas como a aquisição de ativos financeiros nos mercados secundários, evitando, portanto a formação das bolhas de preços de ativos. Outra medida essencial seria a regulação severa do mercado de derivativos limitando a sua alavancagem.

As recentes medidas do Banco Central brasileiro como resposta aos efeitos domésticos da crise, merecem reparos. Do ponto de vista emergencial, as medidas de redução do compulsório foram importantes, mas insuficientes. Por não conterem uma tentativa de direcionamento desses recursos para a o financiamento de outros bancos ou a sustentação do circuito do crédito as medidas evitaram o mal maior, ou seja, a crise de liquidez generalizada. Porém, parte do dinheiro injetado no sistema virou aplicações de curto-prazo em títulos públicos. Ou seja, o Banco Central não enfrentou convenientemente a questão da forte contração do crédito ocorrida nas últimas semanas e a imperiosa urgência da sua retomada.

No mercado de divisas a ação do Banco Central foi também relevante, mas limitada. Fornecer divisas com cláusula de recompra para contornar a escassez temporária de dólares – oriunda do sumiço do crédito externo – é essencial para manter o comércio exterior fluindo. Se necessário for, como anunciado, parte das reservas poderão serão usadas para financiar os bancos e os exportadores brasileiros, o que também é correto. Já realizar vendas à vista de dólares e fornecer proteção cambial aos agentes privados por meio da venda de swaps parece inadequado à luz da institucionalidade do mercado de câmbio brasileiro.

A ação do Banco Central, nesse caso, é de natureza distinta e visa controlar a taxa de câmbio evitando bruscas desvalorizações, e não resolver problemas de liquidez. A dificuldade reside, todavia, na influência decisiva que o mercado de derivativos tem na formação da primeira. Ou seja, vender reservas ou proteção pode ter pouca influência no controle da taxa de câmbio, constituindo um desperdício. A ação mais correta, nesse caso, seria promover, em parceria com o órgão responsável, uma regulação do mercado de derivativos desestimulando a formação de posições especulativas. Se isto não ocorrer, a ação do BC na defesa da moeda nacional pode se revelar inócua. Em resumo, tanto aqui como alhures, a despeito das ações emergenciais, a regulação do sistema financeiro volta a ser um tema crucial.

 

(*) Professor Titular do Instituto de Economia e Pesquisador do Centro de Estudos de Conjuntura e Política Econômica da UNICAMP



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