O efeito Mendes
Postado em 17 dEurope/London setembro dEurope/London 2008
Wálter Fanganiello Maierovitch
Fonte: CartaCapital
É incrível. Não mais são discutidos os graves crimes atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas. Questões outras, agitadas até por parlamentares beneficiados com doações de campanha feitas por Dantas, diretamente ou por interpostas pessoas, formam uma nuvem de fumaça para evitar que os crimes e os criminosos sejam revelados, conhecidos da população.
A ética foi para o vinagre. Sem dúvida, trata-se do efeito Mendes, pós-liminares em habeas-corpus, tentativa de instaurar procedimento disciplinar contra o juiz (foi abortada em face de uma grandiosa manifestação de apoio feita por magistrados e procuradores em São Paulo), irreverência contra a presidência da República, equiparação do trabalho dos juízes de varas especializadas a ilicitudes de paramilitares de favelas cariocas, etc.
Em face do mau exemplo, virou vale-tudo.
Até na Comissão de Prerrogativas da OAB a ética foi para o vinagre. Em procedimento interno, o relator, ilustre professor e reconhecido jurista, surpreendeu. Isto ao não se declarar impedido de atuar, pois relatava caso de colega, para o qual advoga.
Por outro lado, apesar de já existir processo criminal em curso, procura-se destruir, não as provas, mas imagens. Ou seja, o delegado que presidiu o inquérito e os sujeitos processuais, mais especificamente o representante do ministério Público e o juiz do feito.
A Comissão Parlamentar de Inquérito, que mudou o foco inicial da razão da sua constituição, ultrapassou todos os limites do razoável e a representação formulada pelo deputado Raúl Jungmann (PPS-PE) para a instauração de procedimento disciplinar contra o juiz da 6ª.Vara Federal, Fausto de Sactis, mostra o seu total desconhecimento sobre a competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em outras palavras, o CNJ não tem competência para examinar matéria jurisdicional, ou melhor, se um juiz acerta ou erra em decisões. Nos estados democráticos, o inconformismo quanto a uma decisão manifesta-se por recurso previsto na legislação processual, que é federal.
Mais, a deliberação da chamada CPI do grampo ao enviar interpelação ao juiz da 6ª.Vara, onde tramita o processo criminal contra Daniel Dantas, é tão absurda quanto seria a notificação do magistrado para saber dos vínculos do deputado Jungmann com o pessoal de Dantas, ainda que ele tenha recebido, como é público e notório, doação de campanha.
Pano Rápido, a nota de repúdio, apresentada pela Associação dos Juízes Federais ( AJUFE), que segue abaixo, dá a exata dimensão de como os sinais estão invertidos e da força da chamada Criminalidade dos Potentes. Confira a nota abaixo: Leia o resto do artigo »
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