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Blog do Desemprego Zero

Diogo Mainardi condenado pelo TJ de São Paulo

Escrito por beatriz, postado em 11 dEurope/London agosto dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Por Beatriz Diniz

Segundo exposto pela revista Carta Capital, Diogo Mainardi e a editora Abril (revista Veja) terão de pagar 500 salários mínimos a Paulo Henrique Amorim. A acusação é de abuso da liberdade de imprensa, referente ao episódio ocorrido em 2006 no qual o colunista da Veja acusa o jornalista de fazer propaganda para o Lula. Mainardi sempre aparece querendo fazer polêmica com acusações, mas desta vez obteve uma boa resposta.

Fonte: Carta capital

Reparação a Paulo Henrique

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou “abuso da liberdade de imprensa” e condenou o colunista da revista Veja, Diogo Mainardi, e a editora Abril, por danos morais ao jornalista Paulo Henrique Amorim. Mainardi e a editora terão de pagar 500 salários mínimos, 207,5 mil reais. Cabe recurso ao STJ.

No dia 6 de setembro de 2006, Diogo Mainardi publicou o texto “A voz do PT”, em que fazia uma série de críticas ao portal iG, que, no seu entender, seria “a voz do PT” do título, a propagar o que chama de “lulismo”. O colunista esqueceu-se de mencionar que a publicação para a qual trabalha e as demais revistas da Editora Abril estão hospedadas no iG, o portal, segundo ele, do “lulo-petismo”.

Além de outros alvos, no texto o colunista dirige-se diretamente ao jornalista Paulo Henrique Amorim. Entre outras, Mainardi afirma que Amorim está engajado “pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”, pelo que receberia 80 mil reais por mês.

O advogado de Paulo Henrique, José Rubens Machado de Campos, informa: “A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou, por unanimidade, o relatório do Desembargador Oldemar Azevedo e deu provimento a recurso de Paulo Henrique Amorim para condenar a Editora Abril e Diogo Mainardi ao pagamento de 500 salários mínimos (R$ 207.500,00), ao reconhecer a ocorrência de danos morais quando da publicação (em 6 de setembro de 2006) da coluna “A Voz do PT”, na revista Veja. A Câmara considerou que houve ‘abuso da liberdade de imprensa’. A Câmara confirmou que as contestações oferecidas eram inexistentes por falta de procuração. Cabe recurso ao STJ.”



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Uma Resposta para “Diogo Mainardi condenado pelo TJ de São Paulo”

  1. João falou:

    Vale a pena ler o que acaba de sair no Observatório da Imprensa:

    http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=498JDB003

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