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Blog do Desemprego Zero

STF E O CASO DANIEL DANTAS: A DEMOCRACIA JOGADA NO LIXO

Escrito por leonunes, postado em 17 dEurope/London julho dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

RIVE GAUCHE

Léo Nunes – Paris - A seqüência de fatos da operação que colocou Daniel Dantas atrás das grades trouxe à tona o caráter plutocrático da nossa proto-democracia. Pelo menos três inusitados acontecimentos merecem destaque. O primeiro deles é o fato do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, conceder um habeas corpus a alguém que sabidamente pode destruir provas que possam incriminá-lo. Qualquer defensor de um regime democrático sabe que o habeas corpus é um instrumento válido e legítimo para o bom funcionamento do Estado de Direito.

Entretanto, ao mesmo tempo, a prisão preventiva também o é, e tem como intuito a preservação do bom andamento das investigações. Desta forma, um cidadão que é pego, em flagrante, ao tentar subornar um policial da Polícia federal, tem total capacidade de obstruir as investigações em curso. Por isso, e não por quebra da presunção da inocência, é que se justifica uma prisão preventiva.

Em segundo lugar, Daniel Dantas conseguiu um feito que talvez nenhum outro cidadão brasileiro tenha conseguido até hoje. Em 48 horas, DD foi agraciado com dois habeas corpus por parte do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Enquanto há brasileiros que esperam anos a fio por tal decisão, o banqueiro conseguiu, não um, mas dois habeas corpus em tempo recorde. Talvez seja mera coincidência, talvez não.

Em terceiro lugar, ao conceder o hábeas corpus que extinguia a decisão de prisão preventiva do banqueiro, o STF, na figura de seu ilustre presidente, rompeu com a jurisprudência até então vigente. Normalmente, o pedido de habeas corpus deveria ser julgado, em primeira instância, pelo Tribunal Regional federal (TRF). Caso o pedido fosse negado, aí sim seguiria para o STF. Estranhamente, tal liturgia foi alterada para que Daniel Dantas pudesse desfrutar da decisão mais rapidamente.

A decisão do ministro Mendes não é ilegal ou inconstitucional, mas é bem atípica, ao considerar os procedimentos jurídicos ordinários. A seqüência dos fatos favoreceu enormemente Daniel Dantas e seus parceiros. Talvez seja mera coincidência. Talvez não.

Leonardo Nunes: Mestre em Economia pela Unicamp e doutorando em Economia pela Universidade Paris-1 Pantheon-Sorbonne. Correspondente do Dezemprego Zero na capital francesa. Meus Artigos

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