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Blog do Desemprego Zero

Medida Provisória Nº435 favorece escandalosamente os rentistas da dívida públia, roubando explicitamente recursos vinculados às áreas socias.

Escrito por lucianasergeiro, postado em 11 dEurope/London julho dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Por: Rodrigo Ávila*

Nos últimos anos, o país tem realizado superávits primários gigantescos, ou seja, tem destinado grande parte dos recursos públicos para a Conta Única do Tesouro para a constituição de uma reserva paragarantir o pagamento da dívida pública. Estes superávits primários são realizados até mesmo com recursos vinculados legalmente a determinado tipo de despesa (ou seja, que não poderiam ser utilizados para o pagamento da dívida), o que é um contra-senso e um prejuízo enorme ao atendimento das urgentes necessidades sociais do país.

Tais recursos vinculados permanecem parados na Conta Única, uma vez que não podem ser destinados ao pagamento da dívida. Agora, através do Artigo 11 da presente Medida Provisória, o governo dribla definitivamente estas vinculações e permite que tais recursos (estimados pelo governo em R$ 54 bilhões, ou seja, um valor maior do que todo o orçamento da saúde para este ano) sejam destinados aos rentistas, o que é um verdadeiro escândalo.

Esta Medida Provisória também permite outra manobra escandalosa, em benefício dos especuladores. Nos últimos anos, o país tem atraído grande quantidade de capital estrangeiro através do estabelecimento das maiores taxas de juros do mundo e da isenção de Imposto de Renda sobre os ganhos dos estrangeiros na dívida interna.

Estes dólares, trazidos pelos investidores estrangeiros, são comprados pelo Banco Central (BC), que os paga em reais, aumentando a base monetária em circulação na economia. Para evitar o aumento na base monetária (que, na visão do governo, geraria inflação), o BC entrega ao mercado títulos da dívida interna, recebendo em troca reais, reduzindo-se assim a base monetária. Nesta operação, chamada de “Mercado Aberto”, o BC utiliza os títulos do Tesouro, que se encontram em poder do BC.

Nos últimos anos, este processo tem causado um enorme prejuízo ao BC, uma vez que este termina por manter em seu patrimônio uma grande quantidade de dólares (que formam as reservas cambiais), que estão se desvalorizando fortemente. Em 2007, este prejuízo – que sempre é coberto pelo Tesouro Nacional – chegou a R$ 47 bilhões, valor este maior do que todos os gastos com saúde ano passado.

E quem se beneficia deste prejuízo gigantesco do BC? Os investidores e bancos, pois recebem do BC os juros decorrentes dos títulos da dívida interna, e ainda lucram com a valorização da moeda nacional, uma vez que estão com ativos em reais.

O artigo 2º desta Medida Previsória amplia a capacidade do Banco Central fazer estas operações extremamente onerosas ao país, pois permite ao Tesouro emitir, sem limite algum, títulos que podem ser utilizados pelo BC nas operações de mercado aberto. Atualmente, o BC apenas pode utilizar os títulos do Tesouro que mantém em seu poder.

E o artigo 6º desta Medida Previsória permite uma maquiagem do balanço do BC, de modo que tais prejuízos gigantescos não apareçam. Por outro lado, o Tesouro continuará a emitir, sem limite algum, títulos para serem entregues ao BC, para cobrir seus prejuízos, que continuarão existindo, e beneficiando os investidores e bancos privados.

Portanto, esta MP é um escândalo, e deve ser rejeitada.

*Rodrigo Ávila: Economista ligado ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) e à Rede Jubileu Sul.



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