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Imposto sobre grandes fortunas
Posted By beatriz On 28 julho, 2008 @ 12:21 pm In O que deu na Imprensa,Política Econômica | No Comments
Por Beatriz Diniz [1] [1]
O artigo abaixo aborda a forma como o IGF foi previsto na constituição, as iniciativas de instituí-lo e como se configura a aceitação e propostas deste projeto atualmente. O autor ainda compara a forma de tributação brasileira com alguns países desenvolvidos que adotam o IGF e os que não adotam, além de discursar sobre o IR que ainda é a grande base de arrecadação tributária destes países .Além disso, ainda discorre sobre os efeitos que tal imposto traria tanto para os contribuintes quanto para os municípios.
Fonte: Revista Desafios [2]
*Pedro Humberto de Carvalho Jr.
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto no artigo 153 da Constituição Federal. A primeira iniciativa de instituí-lo partiu do então senador Fernando Henrique Cardoso, cujo projeto de lei complementar (PLP) nº 162, de 1989, foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde incorporou emendas no sentido de tributar a fortuna familiar superior a R$ 4 milhões, isentando o imóvel de residência, instrumentos de trabalho e demais ativos de alta relevância social ou tecnológica, com alíquotas graduais e progressivas em quatro faixas de 0,1%, 0,2%, 0,4% e 0,7%.
Contudo, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Tributação e Orçamento da Câmara em 2000. Na atual discussão sobre reforma tributária, a bancada do PT apresentou projeto de emenda constitucional (PEC) transformando o IGF em Contribuição sobre Grandes Fortunas, de forma a tornar mais fácil sua instituição e regulamentação. Consiste em apenas três alíquotas, de 0,5%, 0,75% e 1%, e limite de isenção de R$ 10,98 milhões, isentando a residência do contribuinte.
O imposto sobre a riqueza instituído em vários países tem apresentado baixa participação na arrecadação e custo administrativo elevado. Por isso, Estados Unidos, Reino Unido, Austrália, Japão e Itália optaram por não adotá-lo. O Imposto de Renda (IR) é a grande base da arrecadação tributária da maioria dos países desenvolvidos, tendo o imposto sobre a riqueza finalidade complementar ao IR – evita a evasão ao comparar patrimônio e renda declarada.
A Alemanha aboliu o imposto sobre a riqueza em 1996 e o reinstituiu em 2007, com alíquota única de 3%. Na França, o imposto possui alíquotas progressivas de 0,55% a 1,8%, com reduções para o imóvel de residência e ativos financeiros. Na Espanha a lei é rigorosa, com alíquotas progressivas de 0,2% a 2,5%, porém a tributação conjunta desse imposto com o IR é limitada a 60% da renda do contribuinte.
A Holanda aboliu o imposto em 2001, mas instituiu outro imposto sobre o patrimônio com uma alíquota efetiva de 1,2%. A Suíça tem alíquotas entre 0,1% e 0,9%, e a Noruega, de 0,9% e 1,1%. A Suécia, alíquota única de 1,5%, e a Índia, de 1%, que só alcança bens improdutivos, como jóias, imóveis, automóveis e obras de arte. Islândia e Finlândia aboliram o imposto em 2006 e Luxemburgo isentou as pessoas físicas em 2005.
São muitos os desafios político-administrativos do imposto sobre a riqueza. Para fugir de sua progressividade, o contribuinte pode diluir seu patrimônio entre os contribuintes de sua família ou mesmo criar pessoas jurídicas. Portanto, é necessário ter um cadastro familiar e um cadastro de empresas com a participação das famílias cotistas. Também é preciso ter um sistema avaliatório de bens para confrontar os valores declarados pelos contribuintes, e há necessidade de integrar os sistemas municipais de cadastro e avaliação de imóveis.
No Brasil, investir em imóveis tem sido uma proteção contra a inflação e choques macroeconômicos. A urbanização acelerada, a política habitacional e o crédito elevado e seletivo valorizaram os imóveis legais, que ficaram praticamente sem tributação efetiva durante anos devido à defasagem entre os preços de mercado e os valores venais dos cadastros municipais.
O IGF pode diminuir a fragilidade, o excesso de incentivos fiscais e o alto custo político que muitos municípios brasileiros têm em cobrar o IPTU, já que uma das propostas discutidas é permitir o contribuinte abater no IGF o que foi pago de IPTU. O IGF também incentivará os donos de imóveis a extraírem renda, reduzindo a ociosidade do parque habitacional. Por outro lado, pode ocorrer, como aconteceu na Suécia, de cair em 5% a 10% o valor de mercado das ações, que passam pagar o novo imposto. Caso o Brasil opte por adotar o IGF, será preciso tempo para aprimorá-lo, viabilizando os objetivos maiores de melhorar a distribuição de renda e combater a evasão fiscal.
*Pedro Humberto de Carvalho Jr. é pesquisador do Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (Ipea)
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[2] Revista Desafios: http://desafios.ipea.gov.br/default.jsp
[3]
: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/1999/03/1168/
[4] ? A questão dos impostos e juros: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/07/a-questao-dos-impostos-e-juros/
[5] ? Manifesto Grupo Crítica Econômica: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/07/manifesto-grupo-critica-economica/
[6] ? O que é política de pleno emprego?: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/07/o-que-e-politica-de-pleno-emprego/
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