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CRISE INSTITUCIONAL: Mais de cem juízes e procuradores da república protestam contra Gilmar Mendes, informa Mônica Bergamo da Folha

Posted By Gustavo On 11 julho, 2008 @ 7:18 pm In Destaques da Semana | 1 Comment

MENDES QUER DESTRUIR DE SANCTIS E DÁ FUGA A DANTAS

Paulo Henrique Amorim

Máximas e Mínimas 1268
. Daniel Dantas conseguiu, de novo, demonstrar o que já se sabia: no Supremo do Supremo Presidente Gilmar Mendes, quem manda é ele, Dantas.

. Dantas desmoralizou a Justiça brasileira, pela mão de Mendes.

. Não há nenhum fato novo relevante, disse Mendes.

. Tudo o que Queiroz e De Sanctis apresentaram de novo Mendes já sabia.

. São os argumentos da defesa de Dantas e acolhidos por Mendes.

. A história não é essa.

. Jamais haverá fato novo para Mendes.

. O único fato novo que interessa para Mendes é a destruição da carreira do juiz De Sanctis.

. De Sanctis é o Juiz da 6ª. Vara que desmoralizou Mendes.

. E pode desmoralizá-lo, muitas outras vezes.

. Enquanto um Ministro do Supremo não sair das férias e redimir a credibilidade da Suprema Corte.

. Mendes vai mandar esculpir um cifrão na fachada do Supremo: esta é a Corte dos ricos.

. Mendes recorreu ao Conselho Nacional de Justiça, na esperança de, ali, destruir De Sanctis.

. A Justiça brasileira foi entregue a um homem dedicado a promover uma vingança pessoal.

. A um homem que quer governar a Justiça, o Legislativo e o Judiciário.

. O Supremo Presidente Gilmar Mendes governa o Brasil em benefício de Dantas.

. Dantas é o agente da metástase brasileira: corrompeu a Justiça, o Legislativo, os partidos políticos, a CVM, a Anatel, o BNDES, metade da imprensa brasileira – o que aparecer na frente dele.

. Dantas é inatacável.

. Inatingível.

. Dantas e o Supremo Presidente.

Veja o que o Conversa Afiada já publicou sobre a segunda vitória de Dantas no Supremo em 48 horas:

 

QUANTOS BRASILEIROS PODEM IR AO SUPREMO 2 VEZES EM 48 HORAS? SÓ O DANTAS

Paulo Henrique Amorim

Máximas e Mínimas 1267

. Daniel Dantas recorreu ao Supremo de novo.

. O Supremo está em recesso e só quem decide é o Supremo Presidente Gilmar Mendes.

. No Supremo, segundo o jn, Dantas tem “facilidades”.

. Mendes já deu fuga a Dantas uma vez.

. É provável que dê a segunda vez.

. Quantos brasileiros têm o poder de constituir um tribunal próprio, com foro privilegiado, onde confessa ter facilidades ?

Em tempo: por que os outros ministros não voltam das férias antes que o Supremo se cubra de opróbrio ?

Em tempo 2: o deputado Fernando Ferro, ao se referir ao Ministro (?) Marco Aurélio de Mello, dizia que ele era daqueles juízes que mandavam o atacante cair na área para ele poder dar pênalti …

11/07/2008 18:27

PROCURADORES: DIA DE LUTO COM DECISÃO DE MENDES
DE SANCTIS DESMENTE QUE TENHA MONITORADO MENDES

 
O Conversa Afiada publica na íntegra a carta aberta de Procuradores contra o Supremo Presidente Gilmar Mendes e um documento distribuído à imprensa pelo Juiz De Sanctis, que Mendes quer destruir.

 
Carta aberta à sociedade brasileira sobre a recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas corpus nº 95.009-4.

Dia de luto para as instituições democráticas brasileiras

1.Os Procuradores da República subscritos vêm manifestar seu pesar com a
recente decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal no habeas
corpus nº 95.009-4, em que são pacientes Daniel Valente Dantas e Outros.
As instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas
pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de
falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente
tratado nas 175 (cento e setenta e cinco) páginas do decreto de prisão
provisória proferido por juiz federal da 1ª instância, no Estado de São
Paulo.

2.As instituições democráticas foram frontalmente atingidas pela falsa
aparência de normalidade dada ao fato de que decisões proferidas por
juízos de 1ª instância possam ser diretamente desconstituídas pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, suprimindo-se a participação do
Tribunal Regional Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Definitivamente não há normalidade na flagrante supressão de instâncias
do Judiciário brasileiro, sendo, nesse sentido, inédita a absurda
decisão proferida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

3.Não se deve aceitar com normalidade o fato de que a possível
participação em tentativa de suborno de Autoridade Policial não
sirva de fundamento para o decreto de prisão provisória. Definitivamente
não há normalidade na soltura, em tempo recorde, de investigado que pode
ter atuado decisivamente para corromper e atrapalhar a legítima atuação
de órgãos estatais.

4. O Regime Democrático foi frontalmente atingido pela decisão do
Presidente do Supremo Tribunal Federal, proferida em tempo recorde,
desconstituindo as 175 (cento e setenta e cinco) páginas da decisão que
decretou a prisão temporária de conhecidas pessoas da alta sociedade
brasileira, sob o argumento da necessidade de proteção ao mais fraco.
Definitivamente não há normalidade em se considerar grandes banqueiros
investigados por servirem de mandantes para a corrupção de servidores
públicos o lado mais fraco da sociedade.

5.As decisões judiciais, em um Estado Democrático de Direito, devem ser
cumpridas, como o foi a malsinada decisão do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Contudo, os Procuradores da República subscritos não
podem permanecer silentes frente à descarada afronta às instituições
democráticas brasileiras, sob pena de assim também contribuírem para a
falsa aparência de normalidade que se pretende instaurar.

Brasil, 11 de julho de 2008.
Sérgio Luiz Pinel Dias – PRES
Paulo Guaresqui – PRES
Helder Magno da Silva – PRES
João Marques Brandão Neto – PRSC
Carlos Bruno Ferreira da Silva – PRRJ
Luiz Francisco Fernandes – PRR1
Janice Agostinho Barreto – PRR3
Luciana Sperb – PRM Guarulhos
Ramiro Rockembach da Silva Matos Teixeira de Almeida- PRBA
Ana Lúcia Amaral – PRR3
Luciana Loureiro – PRDF
Vitor Veggi – PRPB
Luiza Cristina Fonseca Frischeisen – PRR3
Elizeta Maria de Paiva Ramos – PRR1
Geraldo Assunção Tavares – PRCE
Rodrigo Santos – PRTO
Edmilson da Costa Barreiros Júnior – PRAM
Ana Letícia Absy – PRSP
Daniel de Resende Salgado – PRGO
Orlando Martello Junior – PRPR
Geraldo Fernando Magalhães – PRSP
Sérgio Gardenghi Suiama – PRSP
Adailton Ramos do Nascimento – PRMG
Adriana Scordamaglia – PRSP
Fernando Lacerda Dias – PRSP
Steven Shuniti Zwicker – PRM Guarulhos
Anderson Santos – PRBA
Edmar Machado – PRMG
Pablo Coutinho Barreto – PRPE
Maurício Ribeiro Manso – PRRJ
Julio de Castilhos – PRES
Águeda Aparecida Silva Souto – PRMG
Rodrigo Poerson – PRRJ
Carlos Vinicius Cabeleira – PRES
Marco Tulio Oliveira – PRGO
Andréia Bayão Pereira Freire – PRRJ
Fernanda Oliveira – PRM Ilhéus
Luiz Fernando Gaspar Costa – PRSP
Douglas Santos Araújo – PRAP
Paulo Roberto de Alencar Araripe Furtado – PRR1
Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior – PRRN
Cristianna Dutra Brunelli Nácul – PRRS

 

 

Juiz De Sanctis desmente que tenha monitorado Mendes:

 


INFORMAÇÃO À IMPRENSA

Em face da notícia veiculada nesta data sobre suposto monitoramento
pela Polícia Federal do gabinete do Ministro Gilmar Mendes:


Este magistrado federal, atuando na 6ª Vara Federal Criminal desde
17.10.1991, sempre acatou as determinações advindas das instâncias
superiores como, aliás, era de se esperar.

O respeito à Constituição e as normas dela decorrentes implica em bem
dimensionar o limite jurisdicional de atuação e, evidentemente, em
hipótese alguma, poder-se-ia vislumbrar ingerência em esfera alheia
de atribuição.

O respeito também se dá em relação aos ocupantes de cargos públicos,
sejam eles do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder
Judiciário.

A atuação deste magistrado pauta-se na sua convicção, sem qualquer
ingerência ou influência, tendo consciência da importância e do alcance
dos atos jurisdicionais que profere em nome da Justiça Federal.

A convicção de um juiz criminal afigura-se fruto de toda uma
experiência profissional e ela se dá de forma a atender as
expectativas da sociedade em ter, em seu magistrado, a segurança de uma
decisão ou de um julgamento legítimo e imparcial, dirigido a qualquer
pessoa objeto de investigação ou processo criminal, dentro da estrita
legalidade. Não pode ser admitida no funcionamento da Justiça Criminal
distinção de tratamento. Diferença física, psíquica ou econômica
ensejaria violação do preceito da igualdade já que a todos cabe a
sujeição à legislação penal, expressão de um povo, respeitando-se
a atividade regular do Estado.

Este magistrado tem consciência de que, como funcionário público, serve
ao povo, verdadeiro legislador e juiz, e para corresponder à sua
confiança não abre mão dos deveres inerentes ao cargo que ocupa,
sempre respeitando os sistemas constitucional e legal.

Jamais foi proferida decisão emanada deste juízo autorizando o
monitoramento de pessoas com prerrogativa de foro, como veiculado na
matéria jornalística. Convocada, nesta data, a autoridade policial
Protógenes Queiroz, esta afirmou perante este magistrado não ser
verdadeira a afirmação de ter monitorado a presidência do S.T.F., sendo
que todos os dados trazidos ao juízo, originam-se apenas de
monitoramento (telemático e telefônico) dos investigados, com a devida
autorização judicial.

Desde que identificado qualquer desvio de conduta por parte da Polícia
Federal, certamente este magistrado adotará medidas competentes.

A informação veiculada, totalmente inverídica, somente serviu para,
mais uma vez, tentar desqualificar as ações da Justiça Federal,
notadamente, deste magistrado, que tenta cumprir sua função pública de
maneira equilibrada, ponderada e pautada pelos princípios norteadores do
legítimo Estado de Direito.

A atuação jurisdicional conforme a Constituição Federal não pode,
s.m.j., levar à responsabilização de um magistrado que, tecnicamente,
sem ofensa a qualquer Corte de Justiça, decida questões que, por livre
distribuição, sejam submetidas à sua apreciação.

Fausto Martin De Sanctis
Juiz Federal
Titular da 6ª Vara Federal Criminal especializada em crimes financeiros
e em lavagem de valores.

 

 

 


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1 Comment To "CRISE INSTITUCIONAL: Mais de cem juízes e procuradores da república protestam contra Gilmar Mendes, informa Mônica Bergamo da Folha"

#1 Comment By Irapuan Braga On 12 julho, 2008 @ 5:08 pm

O destemido juiz De Sanctis não se insurgiu contra o Supremo Tribunal Federal, como diz a crítica feita pelo presidente do órgão, na sentença em que, pela segunda vez, concede a liberdade ao Sr. Daniel Dantas: o ministro Gilmar Mendes é que se insurgiu – este, sim – contra o clamor por justiça da sociedade brasileira.
Os cidadãos brasileiros já se manifestaram nas ruas contra os arbítrios de diversas origens. Cabe voltar às ruas, novamente, para fazer ver a Gilmar Mendes que sua renúncia ao cargo que ocupa seria aplaudida.


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[1] Grande Entrevista com Paulo Henrique Amorim!! PHA / REVISTA FÓRUM: DANTAS COMPROU PARTE DO PT: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2008/04/grande-entrevista-com-paulo-henrique-amorim-pha-revista-forum-dantas-comprou-parte-do-pt/

[2] Novo Capítulo do Dossiê do Nassif x Veja: As relações incestuosas na mídia: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2008/04/novo-capitulo-do-dossie-do-nassif-x-veja-as-relacoes-incestuosas-na-midia/

[3] Paraguai não pode ser uma ilha entre as outras nações”: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2008/04/paraguai-nao-pode-ser-uma-ilha-entre-as-outras-nacoes%e2%80%9d/

[4] Chegou o tempo dos idealistas: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2008/04/as-duas-faces-do-projeto-mediocratico-no-brasil/

[5] EDMUND PHELPS, NOBEL DE ECONOMIA 2006, É ENTREVISTADO NA VEJA: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2008/04/edmund-phelps-nobel-de-economia-2006-e-entrevistado-na-veja/

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