Ações do Banco Central são questionadas pelo TCU
Escrito por lucianasergeiro, postado em 8 dEurope/London julho dEurope/London 2008
Por: Luciana Sergeiro
O TCU já questionou a legalidade dos swaps cambiais e em processo iniciado em 2003 e concluído em 2007, os ministros concluíram que o Banco Central tem competência legal para usar esse instrumento, porém o TCU entende que como os contratos tratam-se de promessa de pagamento futuros implicando em endividamento do BC. Mas os ministros alegam que as operações com swaps cambiais não devem ser caracterizados como um contrato de dívida.
Publicado em: JB Online
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) já questionou a legalidade dos swaps cambiais. Num processo iniciado em 2003 e concluído no ano passado, os ministros concluíram que o Banco Central tem competência legal para usar esse instrumento.
A área técnica do TCU, no entanto, argumentou que o Banco Central (BC) não poderia usar os swaps por não haver previsão na lei de Reforma Bancária, de 1964. Além disso, entenderam que, como os contratos representam uma promessa de pagamento futuro, essas operações implicavam em endividamento do BC, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O representante do Ministério Público junto ao TCU assim como os ministros da casa discordaram. Segundo eles, os comandos gerais da lei de 1964 amparam essas operações. Entre as responsabilidades do Banco Central está, por exemplo, “fixar as diretrizes da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira”.
Quanto ao endividamento, decidiram que os swaps cambiais não podem ser caracterizados como um contrato de dívida.
“A argumentação (da área técnica), apesar de bem construída, não convence” escreveu o relator, ministro Marcos Vinicius Vilaça em seu voto.
O TCU considerou a denúncia improcedente e resolveu arquivar o processo.










