Gastança, endividamento e calote
Escrito por lucianasergeiro, postado em 15 dEurope/London junho dEurope/London 2008
Foi publicado no jornal O Estado de S. Paulo do dia 13/06/2008 um artigo referente aos gastos
públicos, referentes tanto a União quanto aos Estados e Municípios. O artigo aponta três fatos que merecem reflexão, a fartura fiscal que permite sustentar vigorosa expansão de dispêndio, a disputa de governadores e prefeitos por mudanças na legislação de controle fiscal e, a possibilidade de calote da maior parte das dividas dos Estados e municípios. Esses fatos merecem uma análise conjunta, mesmo parecendo independentes.
Governadores e prefeitos têm alegremente defendido a mudança na legislação como uma forma de “fazer a fila andar”. o que a mudança de fato permitiria seria o calote nos precatórios de maior valor, que ficariam para as calendas, e o uso dos leilões de calote para pagar o mínimo possível do que é devido a credores desesperados de precatórios de qualquer valor.
O difícil é acreditar que tal projeto esteja avançando no Congresso exatamente no ano que o governo comemora a obtenção do grau de investimento, que de acordo com Lula, seria o reconhecimento de que o Brasil é um país sério.
Por: Luciana Sergeiro
Publicado em: O Estado de S. Paulo
Por: Rogério L. Furquim Werneck
No acompanhamento da política fiscal, é natural que a atenção se concentre nas contas públicas federais. Mas é sempre prudente manter um olho nas finanças da União e outro nas contas dos Estados e municípios. Na análise do que vem ocorrendo nos níveis subnacionais da Federação, três fatos merecem reflexão. Tal como a União, os Estados e os municípios vêm vivendo clima de inequívoca fartura fiscal, que lhes tem permitido sustentar vigorosa expansão de dispêndio. Apesar disso, governadores e prefeitos continuam se batendo por mudanças na legislação de controle fiscal. A idéia é viabilizar novo ciclo de endividamento dos Estados e municípios, que lhes possibilite expansão ainda mais rápida de dispêndio. Mas o esforço de ampliação da folga fiscal dos governos subnacionais não se limita a isso. Avança ainda em outra frente. Tramita no Congresso, tangido por azeitado lobby de governadores e prefeitos, projeto de emenda constitucional que, se aprovado, dará aos Estados e municípios a possibilidade de oficializar o calote da maior parte de suas dívidas judiciais. São fatos que parecem independentes, mas que devem ser analisados em conjunto.
A expansão do dispêndio dos Estados e municípios, nutrida pelo rápido crescimento de sua receita própria e das transferências de tributos federais, tem sido bem documentada na mídia. Também vêm sendo acompanhadas de perto as pressões dos governos subnacionais em favor do relaxamento das restrições que ainda os impedem de deslanchar novo ciclo de endividamento. Já a movimentação dos governadores e prefeitos em torno da institucionalização do calote dos precatórios vem recebendo menos atenção do que merece.
Dívidas judiciais, como se sabe, decorrem de sentenças nas quais o governo foi condenado a ressarcir perdas que infligiu a particulares. Um carro destruído por um caminhão do Estado. Uma correção de salário ou de aposentadoria devida a um funcionário. Um fornecedor que não conseguiu receber. Um imóvel desapropriado. O problema é que os governos subnacionais se arvoram no direito de tratar dívidas judiciais como passivos de categoria inferior que, se possível, não deveriam nem mesmo ser pagos.
Os mesmos governadores que se esfalfam em Washington, perante o Banco Mundial e o BID, como paladinos da modernidade, ostentando Estados financeiramente bem administrados, com contas sólidas e prontos a assumir novos empréstimos, mantêm, nos quartos dos fundos de seus governos, relações medievais com credores de dívidas judiciais do Estado. Ali o que prevalece é o atraso. O que vale é o “pago quando puder… e olhe lá”.
Aos credores de precatórios que se desesperam, resta a liquidação de seus direitos, por uma fração diminuta do seu real valor, seja transferindo-os a quem tem condições de esperar, seja se sujeitando a participar de draconianos leilões reversos em que o Estado se dispõe a pagar primeiro a quem aceitar maior deságio. O que vem entravando a implementação do calote por meio de leilões reversos é a exigência legal de que as dívidas judiciais sejam pagas na ordem estrita em que foram contraídas. É esse entrave que governadores e prefeitos querem agora remover.
O que o projeto original de emenda constitucional (PEC 12) prevê é que, para financiar os pagamentos de precatórios, os Estados reservem 3% da despesa primária líquida e os municípios, 1,5%. Desses recursos, 70% seriam canalizados para leilões reversos, abertos a todos os credores, e 30% para pagamento de precatórios de pequeno porte, em ordem crescente de valor. Calcula-se que, sob tais regras, o Município de São Paulo, por exemplo, levaria cerca de meio século para pagar os precatórios já existentes.
Governadores e prefeitos têm alegremente defendido a mudança na legislação como uma forma de “fazer a fila andar”. Em bom português, o que a mudança de fato permitiria seria o calote nos precatórios de maior valor, que ficariam para as calendas, e o uso dos leilões de calote para pagar o mínimo possível do que é devido a credores desesperados de precatórios de qualquer valor.
Parece difícil acreditar que tal projeto esteja avançando no Congresso no ano da graça de 2008, exatamente quando o governo comemora a obtenção do grau de investimento que, de acordo com o presidente Lula, seria o reconhecimento de que o Brasil é um país sério.










