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Blog do Desemprego Zero

Coisas da Política – O petróleo do mar e o monopólio estatal

Escrito por Katia Alves, postado em 15 dEurope/London junho dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Sobre a legislação brasileira devido à descoberta de jazidas de petróleo e da camada de sal, a Lei 9.478, de 1997, garante para o povo brasileiro o usufruto das grandes reservas do petróleo submarino:

O artigo 3º diz que “pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva”.

O artigo 5º estabelece que “as atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país”. Logo, o governo não necessita autorização legislativa para criar nova empresa, totalmente estatal, destinada a explorar diretamente as novas jazidas. Elas foram encontradas agora, pertencem à União, e devem ser exploradas pelo Estado.

Por Katia Alves

Por Mauro Santayana

Publicado originalmente no Jornal do Brasil

A descoberta das imensas jazidas de petróleo, além da camada de sal submarino, recomenda a alteração da legislação brasileira sobre o assunto. Cada geração é apenas eventual ocupante do território e da história, e o seu dever é o de utilizar os bens comuns em benefício das que virão.

Houve época em que não refinávamos um só litro de petróleo. Os que viveram o tempo dessa total dependência aos combustíveis importados sabem o que significa a Petrobras para a vida dos brasileiros. Importávamos toda a gasolina que consumíamos e o querosene para a iluminação das moradias pobres, nos subúrbios das grandes cidades e no vasto interior. Os pioneiros, como Monteiro Lobato, que procuravam petróleo em território nacional, foram tidos como malucos. Quando, no seu segundo governo, Vargas resolveu criar a Petrobrás, enfrentou poderosa coligação de inimigos, que, com o apoio dos maiores jornais do Rio e de São Paulo, combateram violentamente o projeto.

O exame do cerco que se fez ao grande presidente demonstra que a criação da Petrobras foi uma das causas de seu suicídio. O presidente faz referência explícita a isso, em sua carta testamento: “Quis criar a liberdade nacional na potencialização das nossas riquezas através da Petrobrás e, mal começa esta a funcionar, a onda de agitação se avoluma.

A Eletrobrás foi obstaculada até o desespero. Não querem que o trabalhador seja livre”. Não conseguimos impedir que um governo antinacional, e de compromissos conhecidos, mutilasse a Petrobras, mediante a cumplicidade do parlamento. A correlação de forças, naquele momento de capitulação, era desfavorável aos patriotas. Foi assim que o governo, ainda que formalmente mantivesse o monopólio estatal, enfraqueceu a instituição de que o Estado se valia para exercê-lo, a Petrobras. Ao admitir a autorização ou a concessão para a exploração do óleo e do gás, a empresas constituídas no Brasil, o governo de então transferiu aos acionistas privados os volumosos lucros da atividade. Isso se tornou ainda mais danoso quando, por decreto presidencial, as empresas exploradoras só ficaram obrigadas a repassar ao Estado, no máximo, 40% dos resultados, quando, na maioria dos países produtores, essa transferência é superior a 80%.

Antes de desnacionalizar as empresas estatais, o governo teve o cuidado de revogar o texto constitucional sugerido por Barbosa Lima Sobrinho, que considerava empresas brasileiras apenas aquelas que tivessem no Brasil a maioria do capital e seu centro de decisões.

Com todas as deformações, a Lei 9.478, de 1997, deixou dispositivos que permitem reverter a situação, garantindo para o povo brasileiro o usufruto das grandes reservas do petróleo submarino. O artigo 3º diz que “pertencem à União os depósitos de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos existentes no território nacional, nele compreendidos a parte terrestre, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva”. Em seguida, o artigo 5º estabelece que “as atividades econômicas de que trata o artigo anterior serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão ou autorização, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no país”.

O verbo poder expressa uma possibilidade, não constitui um mandamento, como o seu primo dever. Sendo assim, o governo não necessita autorização legislativa para criar nova empresa, totalmente estatal, destinada a explorar diretamente as novas jazidas. Elas foram encontradas agora, pertencem à União, e devem ser exploradas pelo Estado. Outra possibilidade seria a de que o governo, dispondo dos recursos de que hoje dispõe, adquirisse as ADRs que se encontram em poder dos estrangeiros, a fim de que a nação recupere domínio seguro sobre a Petrobras e lhe entregue o imenso campo submarino. O governo passado, para debilitar a Petrobras, vendeu no exterior 40% de seu capital que pertenciam à União pela ridícula cifra de 5 bilhões de dólares.

O monopólio efetivo sobre as riquezas do mar territorial é também exigência de nossa soberania, conforme o lúcido estudo de vários especialistas brasileiros, em sua maioria oficiais da Marinha: A Amazônia azul, o mar que nos pertence (Record, 2006).



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