O monarca de toga
Postado em 9 dEurope/London maio dEurope/London 2008
Crítica de Carlos Lopes, do Jornal A Hora do Povo, à entrevista concedida pelo Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Ayres de Britto, ao Jornal Folha de São Paulo. Lopes aponta as intenções reacionárias das citações do ministro e condena sua postura diante de temas que não pertencem à alçada jurídica…
* Por Elizabeth Cardoso, editora e coordenadora de conteúdo
Publicado originalmente no Jornal Hora do Povo
Por Carlos Lopes*
O ministro Ayres de Britto forneceu ao público mais alguns exemplos de sua afamada escola jurídica, segundo a qual “o Judiciário não governa, mas ele governa quem governa”, agora revista e ampliada para “o Judiciário não governa nem legisla, mas o Ayres de Britto quer governar o governo e legislar o Legislativo”. Pode não haver nisso muita lógica nem fazer muito sentido, se é que faz algum, mas é esse o conteúdo de sua entrevista à “Folha de S. Paulo”, na véspera de assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral.
Diz o ministro que é contra a reeleição do presidente porque “a república é uma forma de governo contraposta da monarquia”. Não pense o leitor que o Conselheiro Acácio ressuscitou e emigrou para o Brasil. Não. Tem mais: “enquanto a monarquia é hereditária, a república é eletiva”. Essa nem o Pedro Bó é capaz de discordar. O interessante é a conclusão que o douto ministro extrai dessas duas obviedades: “… se você possibilita a renovação de mandatos, você golpeia a república nesse seu elemento da renovação dos quadros dirigentes. Quanto mais você prorroga um mandato, mais se aproxima da monarquia e se distancia da república”.
Que nos perdoe o ilustre ministro, mas a isso chama-se, em uma palavra, charlatanice. Desde quando uma reeleição é uma “prorrogação” de mandato? E desde quando o que afasta a república da monarquia é a proibição da reeleição, se na monarquia nem eleição existe para chefe de Estado?
O princípio básico da república é que o povo deve escolher o chefe de Estado. Porém, segundo o ministro Ayres de Britto, impedir o povo de escolher quem ele quiser – inclusive reeleger quem ele acha que merece – é o que caracteriza a república, e não a monarquia. Evidentemente, do ponto de vista do conteúdo político – a restrição à vontade popular -, que é o que importa, a proibição à reeleição está mais próxima da monarquia do que a liberdade republicana do eleitor eleger e reeleger quem ele quiser. No entanto, nesse samba do jurista doido, há ainda o emprego caviloso da palavra “renovação” – ele é contra a “renovação de mandatos” porque é a favor da “renovação dos quadros dirigentes”. Como o personagem de “O Leopardo”, o ministro parece ser a favor de que tudo mude para que tudo continue a mesma coisa. Pois a renovação da cara do presidente não tem relação necessária com a renovação do país. Aliás, freqüentemente substitui-se um presidente por outro para que não haja renovação alguma.
Por outro lado, uma reeleição muitas vezes é a garantia de que a renovação prosseguirá – como foram, por exemplo, as três reeleições de Franklin Delano Roosevelt. O que veio nos EUA depois que a direita impôs a limitação da reeleição a um mandato é suficiente para que não haja muita dúvida a esse respeito. Porém, há exemplo mais próximo – basta imaginar o que aconteceria se Lula não pudesse ser reeleito em 2006.
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Léo Nunes – Paris
Origem:
Gustavo Antônio Galvão dos Santos *
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