prozac 40mg popliteal celexa 20mg cardiac concurrent clonidine 0.1mg test recovery buy exelon Healthy stories buyneurontinonlinehere.com buying abilify online school lipitor online no rx deoxyribonucleic

Blog do Desemprego Zero

Oi mais Brasil Telecom

Escrito por NOSSOS AUTORES, postado em 7 dEurope/London maio dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Por Paulo Metri

Publicado no Mercantil

A incorporação da Brasil Telecom pela Oi entrou na fase dos grupos de interesse fazerem suas críticas, na mídia em geral, utilizando pesadamente o poder econômico, para influenciar a opinião pública. Esta busca de manipulação da opinião da população, se valendo, na maioria dos casos, de análises simplificadas, ocorre com diversos temas, trazendo grandes benefícios para os manipuladores.

O fato de as duas empresas divulgarem o interesse mútuo pela incorporação, que é proibida pela lei das outorgas, em uma demonstração de prepotência, é pouco inteligente. Os congressistas deveriam demonstrar indignação, senão, darão a impressão que cumprem ordens do empresariado.

No entanto, se o Executivo acha que a lei atual não atende aos interesses da sociedade, ao se posicionar a favor da mudança, não é razão para ser criticado, bastando ver, no artigo 61 da Constituição, que ele pode ser propositor de projetos de lei. Contudo, o fato de o Executivo ter possibilidade de propor a mudança de leis não significa, obviamente, que qualquer proposta oriunda dele é melhor que a lei existente e, portanto, críticas ao conteúdo da proposta podem e devem ser feitas.

Na época da implantação do modelo atualmente existente no setor houve forte preocupação com a garantia da concorrência, em detrimento de outros objetivos tão importantes quanto este para a sociedade. Esta garantia não é mais vista como o único objetivo a ser considerado na administração de um setor industrial ou de serviços, pois, por exemplo, uma forte concentração de empresas estrangeiras em um setor é tão preocupante quanto existir um número reduzido de empresas atuando no setor.

As leis de proteção ao consumidor, em países onde elas foram criadas, estão sendo reformuladas, quando se tem que, para a concorrência ser incentivada, abrir o mercado interno para empresas estrangeiras. A fusão das áreas aeroespaciais da General Electric e da Honeywell foi aprovada nos Estados Unidos, em 2001, pois era criada uma empresa norte-americana com maior possibilidade de competição no mercado, apesar de concentrar o mercado interno em um menor número de empresas competidoras.

O setor de telefonia fixa e celular no Brasil é composto por dois grupos nacionais, um espanhol, um americano, um mexicano, um italiano e outros menos expressivos. O argumento de fortalecer o braço nacional, com a incorporação da Brasil Telecom pela Oi, é válido. Além da não-remessa de lucros para o exterior, a empresa nacional compra mais bens e serviços no país, desenvolve tecnologia aqui, empregando mais brasileiros, enfim, tem um saldo positivo de impactos na economia nacional, quando comparada com a empresa estrangeira aqui sediada.

Além do mais, a argumentação de que o consumidor sairá prejudicado pelo aumento da concentração de mercado, com um número menor de empresas, o que desestimularia a concorrência, demonstra total desconhecimento do que existe, hoje, no Brasil. Já existe um oligopólio no setor de telefonia, tanto fixa quanto celular, no Brasil, hoje, e por indícios contundentes pode-se dizer que o consumidor brasileiro já está sendo prejudicado.

As empresas de telefonia móvel, pelo que se pode depreender, concordaram em competir na venda de celulares, mas não competir nas tarifas. Por isso, quase não existe usuário que, após comparar as diversas tarifas do mercado, comprou o celular de determinada empresa porque ela tinha a tarifa mais barata. Quase nenhum consumidor conhece as tarifas das empresas e elas só as divulgam de forma encabulada.

Por essas razões, a incorporação da BrT pela Oi é positiva para os brasileiros, desde que, em paralelo, o governo brasileiro utilize mecanismos criativos para evitar o abuso das empresas com a concentração de mercado, como, por exemplo, obrigá-las a divulgar clara e amplamente suas tarifas. Também, se as empresas cobrarem tarifa quase igual em uma mesma região, durante muito tempo, o governo pode acioná-las com mecanismos de defesa da concorrência, pois isto significa claramente tarifa inflada e combinada.

 



  Imprimir  Enviar para Amigo  Adicionar ao Rec6 Adicionar ao Ueba Adicionar ao Linkto Adicionar ao Dihitt Adicionar ao del.icio.us Adicionar ao Linkk Adicionar ao Digg Adicionar ao Link Loko  Adicionar ao Google Adicionar aos Bookmarks do Blogblogs 

« VOLTAR

Faça um comentário

XHTML: Você pode usar essas tags: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>