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Lei Maria da Penha – o marco da luta das mulheres

Posted By Imprensa On 5 maio, 2008 @ 12:19 pm In O que deu na Imprensa | No Comments

O texto abaixo, descreve a história de Maria da Penha, uma mulher vítima da violência doméstica com conseqüências que mudaram sua vida. Sua história representa o avanço na luta pelos direitos humanos (e principalmente os direitos da mulher), mas por outro lado demonstra a ineficiência do poder judiciário no que diz respeito ao crime de violência doméstica. Foi com o esforço e a força de vontade de uma mulher que durante muito tempo teve como resposta dos poderes públicos o pleno silêncio, é que podemos contar com a superação dessa ineficiência. Fica aqui o exemplo de que a sociedade pode ter poder e voz no espaço público (e portanto na esfera política) para que se alcance uma plena democracia, na qual se tem como uma das prioridades o exercício da cidadania.

Por Beatriz Diniz

 Maria da Penha é exemplo de luta contra violência

 A biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia, hoje com 61 anos, lutou durante 20 [1]anos para que seu agressor e marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia, fosse condenado. No ano de 1983, ele tentou matá-la duas vezes: com um tiro, quando ela ficou paraplégica aos 38 anos, e depois tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha três filhas, entre 6 e 2 anos de idade. A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Herredia foi condenado a oito anos de prisão, no entanto usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena.

O caso chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou a denúncia de um crime de violência doméstica pela primeira vez. Herredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje está em liberdade. Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV) no Ceará. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica e batizou a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Lei Nº 11.340 – Lei Maria da Penha [2], sancionada pelo presidente Lula, no dia 7 de agosto de 2006

 

 
 Assembléia do Ceará aprova indenização para Maria da Penha
Por Isabela Martin – O Globo

FORTALEZA – Com quase dois anos de atraso, a Assembléia Legislativa do Ceará aprovou nesta terça-feira mensagem do Executivo propondo o pagamento de uma indenização à farmacêutica Maria da Penha – que batizou a lei federal contra os crimes de violência doméstica. Em 2006, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) recomendou ao estado do Ceará o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil pela omissão e demora no julgamento do seu agressor, que durou quase 20 anos. Maria da Penha irá receber R$ 60 mil, em valores corrigidos.
 A Lei Maria da Penha tipifica os crimes domésticos contra as mulheres e aumenta as punições para os agressores, que podem receber penas de três meses a três anos de prisão.

 Presente à votação, Maria da Penha defendeu uma investigação para que os responsáveis pela demora do seu julgamento façam o ressarcimento do valor que será pago pelo estado. Maria da Penha sobreviveu a duas tentativas de homicídio por parte do marido, o professor universitário Marco Antonio Herredia Viveiros. Ela ficou paraplégica depois que o marido, por ciúme, deu-lhe vários tiros e ainda a queimou com álcool e fogo. O agressor só foi julgado 19 anos e seis meses após o crime. Com manobras jurídicas e adiamentos do julgamento, ele só foi preso após a tentativa de assassinato, quando o crime já estava quase prescrevendo.
 Passou dois anos na prisão e cumpre pena em liberdade. Maria da Penha disse que o medo de denunciar os agressores ainda é uma barreira a ser vencida:
 - Nós precisamos que nossos representantes, nossos governadores, nossos prefeitos criem as condições de a mulher ter a coragem de denunciar. Os abrigos, as casas de referência e, agora, os juizados são muito importantes nesse processo – disse Maria da Penha. “Nós estamos fazendo com que aquele agressor veja que aquela conduta dele é nociva à sociedade, à pessoa que ele agrediu, e a ele próprio”.
 Para que processos como esse tenham mais rapidez, com a Lei Maria da Penha foram criados os juizados de violência doméstica, que em 48 horas estabelece medidas de proteção à mulher, como por exemplo, o afastamento do agressor da casa. Antes da audiência com o juiz, vítima e acusado passam por atendimento de psicólogo e assistente social. O juizado de Fortaleza recebe em média 288 processos por mês. Em 15% dos casos, os agressores não recebem apenas punição, eles são encaminhados para tratamento.
 - Nós estamos fazendo com que aquele agressor veja que aquela conduta dele é nociva à sociedade, à pessoa que ele agrediu, e a ele próprio – afirmou a juíza Rosa Mendonça.


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[2] Lei Nº 11.340 – Lei Maria da Penha: http://www2.uol.com.br/JC/integracao/arquivos/lei11340.html

[3]

: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/1999/03/1168/

[4] ? A questão dos impostos e juros: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/07/a-questao-dos-impostos-e-juros/

[5] ? Manifesto Grupo Crítica Econômica: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/07/manifesto-grupo-critica-economica/

[6] ? O que é política de pleno emprego?: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/07/o-que-e-politica-de-pleno-emprego/

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