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Blog do Desemprego Zero

Câmara proíbe novamente venda de bebidas em estradas da zona rural

Escrito por NOSSOS AUTORES, postado em 29 dEurope/London maio dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Alteração de MP que permitiria a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais saiu melhor que a encomenda. Tal alteração não apenas impediu a permissão como tornou mais severas as restrições relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas no trânsito.

A inserção da tese da “alcoolemia zero para os condutores de veículos” na MP 415 define a não admissão de qualquer índice de álcool na corrente sangüínea, índice esse que anteriormente podia ser de até 0,6 gramas de álcool por litro de sangue.

Ademais, o novo texto dá status de crime comum, retirando o direito à fiança, a atropelamentos em calçadas e outros crimes que não recebiam a devida sanção legal.

O desenvolvimento de um país não pode prescindir de uma legislação austera contra crimes e desrespeitos que afetam o cotidiano das pessoas. Apesar da freqüência com que ocorre, esse tipo de crime e de comportamento imprudente não pode ser banalizado. Responsabilidade é algo imprescindível nas relações sociais, dentre elas as de trânsito têm extrema relevância.

José Augusto Valente, há 35 anos atuando na área de Transportes e um dos autores do nosso Blog, comenta esse assunto que, aliás, já tem recebido dele há algum tempo bastante atenção…

* Por Elizabeth Cardoso

Câmara proíbe novamente venda de bebidas em estradas da zona rural

Publicado originalmente no Blog Logística e Transporte

Por José Augusto Valente*

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (27) um projeto alterando a Medida Provisória 415 e voltando a proibir a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros rurais das rodovias federais. O projeto volta agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além de proibir a venda de bebidas alcoólicas, o texto aprovado pela Câmara aumenta o rigor contra os motoristas que consomem álcool. O relator incluiu na MP a tese da alcoolemia zero para os condutores de veículos.

Pelo texto aprovado, serão multados motoristas que tenham no sangue qualquer índice de álcool. Atualmente, só estão sujeitos a sanções os condutores que tiverem concentração acima de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue. Os motoristas que dirigirem embriagados pagam multa e perdem a permissão para dirigir por doze meses.

O texto aprovado pela Câmara prevê ainda pena de detenção para o condutor com concentração alcoólica acima de 0,6 gramas por litro de sangue que se envolver em crime de trânsito.

Será considerado ainda crime comum, sem direito a fiança, atropelamento em calçadas, faixas de pedestre ou acostamentos ou participar de rachas ou pegas.

Leia mais no G1

Já escrevemos muito a esse respeito e temos a convicção de que tudo o que for feito para evitar que motoristas dirijam embriagados é merecedor de aplauso.

A alcoolemia nos condutores de veículos é o principal responsável pela carnificina diária no trânsito – urbano e nas rodovias – que mata e lesiona milhares de pessoas e, em especial, os jovens.

* José Augusto Valente: engenheiro e trabalho há 35 anos na área de transportes. Fui Presidente do DER-RJ em 2002 e titular da Secretaria de Política Nacional de Transportes, do Ministério dos Transportes, no período de maio/2004 a junho/2007. Atualmente atuo como Consultor em Logística e Transporte.

Currículo

Meu e-mail para contato é: joseaugustovalente@gmail.com



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