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Blog do Desemprego Zero

Marta Suplicy e a nova norma do TSE

Escrito por blogdojefferson, postado em 13 dEurope/London abril dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Do Blog do Jefferson Marinho

A Folha de São Paulo destacou hoje que norma do TSE põe em risco a candidatura de Marta Suplicy à prefeitura de São Paulo. A primeira observação a ser feita é que o título da matéria poderia ser outro: “Norma do TSE põe em risco a candidatura de Alckmin em SP“. Explico. É que a nova norma do TSE fixa a aprovação da prestação contas em eleições anteriores como exigência para registro de candidatura no país. Acontece que tanto a candidatura de Marta Suplicy em 2004 quanto de Geraldo Alckmin em 2006 não foram aprovadas, portanto, os dois pré-candidatos estariam na mesma situação. É claro que a situação de Alckmin é mais confortável, pois não foram ainda rejeitadas, apenas o parecer é para sua rejeição. Mas também não foram aprovadas, como diz o texto da nova norma.

O curioso é que o TSE mais uma vez faz nova interpretação de lei antiga para as eleições. Ou seja, o Congresso não pode mudar a lei, mas o TSE pode reinterpretá-la constantemente, e sempre mudando de posição. A lei pode ser antiga, mas ninguém antes conhecia a nova interpretação, portanto, o TSE não deixa de ser uma espécie de legislador positivo. Para ver a matéria originalmente publicada pela Folha de São Paulo clique aqui.

Jefferson Milton Marinho: Economista formado pela UFMG e Mestrado na mesma instituição. MBA em Finanças pelo IBMEC-BH. Meus Artigos



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