A reforma tributária e o futuro da nação
Escrito por Imprensa, postado em 9 dEurope/London abril dEurope/London 2008
O projeto da reforma tributária encaminhado ao Congresso Nacional está centrado em três pilares: simplificação, redução das distorções provocadas pela cumulatividade e pela guerra fiscal.
*Postado por Luciana Sergeiro
Publicado originalmente em: Gazeta Mercantil (Conteúdo restrito a assinantes)
Por: Humberto Barbato
O projeto de reforma tributária, encaminhado ao Congresso Nacional e ansiosamente aguardado, embora tímido, não deixa de ser realista face à complexidade do tema e os interesses envolvidos. Ele está centrado em três pilares: simplificação, através da redução do número de tributos existentes e de suas obrigações acessórias; redução das distorções provocadas pela cumulatividade e pela guerra fiscal, que prejudicam a alocação eficiente dos recursos e, conseqüentemente, a competitividade das empresas nacionais; e desoneração tributária da cadeia produtiva, que se materializará somente se as regulamentações do novo IVA (Federal) e do novo ICMS não trouxerem surpresas desagradáveis, como assistimos na transição do PIS/Cofins para o regime não cumulativo.
Desnecessário dizer que o setor industrial, em especial o eletroeletrônico, aguarda a reforma tributária há mais de uma década. Neste período, a indústria tem reivindicado que as mudanças no arcabouço tributário, somadas a outras reformas, dêem às empresas locais condições de isonomia frente à concorrência internacional.
Por isso, as ações voltadas para combater a apreciação contínua do câmbio, recentemente anunciadas, e a apresentação da nova política industrial – a ser divulgada -, quando tratadas em conjunto com as alterações propostas no regime tributário do País, sinalizam o rumo apropriado.
Dentro do projeto do governo, a substituição de cinco contribuições federais – Cofins, PIS, Salário-Educação e CIDE-Combustível e CSLL (incorporada ao Imposto de Renda) – por um tributo sobre valor adicionado, de competência federal (IVA-F), iguala o Brasil ao que existe no sistema tributário da maioria das nações. No entanto, ao ser cobrado por dentro o IVA-F perde a transparência que deveria ter.
O governo entende, também, que na regulamentação do IVA-F e do novo ICMS estadual será possível desonerar completamente os investimentos e as exportações. No primeiro caso, ocorreria diminuição gradativa do prazo de apropriação do ICMS na compra de bens do ativo permanente, que hoje é de 48 meses e chegaria a 8 meses.
Outro aspecto relevante da Emenda é a desoneração da folha de salários com o fim do Salário-Educação. Para o setor eletroeletrônico a diminuição dos encargos trabalhistas implica em redução de custos, mas entendemos que ainda é preciso flexibilizar a CLT de tal sorte que se possa, por exemplo, realizar contratações por tempo determinado para o desenvolvimento de projetos tecnológicos.
A unificação das 27 legislações estaduais do ICMS em uma única legislação é outro passo importante. A mudança promove a extinção do atual ICMS e a criação, através de lei complementar, de um novo imposto sobre o valor adicionado com a mesma abrangência em termos de produtos e serviços.
Dentro do Congresso Nacional, a proposta precisa receber contribuições dos diversos atores que por ela serão afetados. Esperamos que os parlamentares façam os necessários aperfeiçoamentos, sem ignorar que o futuro da nação está em jogo.
A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) participará de todo o processo de discussão – por isso já está presente no fórum de debates da Confederação Nacional da Indústria (CNI) – e continuará ativa durante a aprovação da legislação destinada à regulamentação dos novos tributos.










