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Blog do Desemprego Zero

A Lei Geral em compasso de espera

Escrito por Imprensa, postado em 24 dEurope/London abril dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

“Se uma empresa está isenta de ICMS, o comprador não tem direito a esse crédito. Essa questão cria resistências para que grandes redes comprem de MPEs. Agora se está tentando resolver a situação com o projeto de lei complementar 126, em tramitação na Câmara.”

*Por Luciana Sergeiro

Publicado em: Blog Nassif

Por: Luis Nassif

O Supersimples pode ser uma revolução. Não apenas pelos benefícios que traz às pequenas e micro empresas, mas pelo fato de ser um ensaio geral para uma ampliação do modelo para outros setores da economia.

Simplifica a tributação, reduz a carga tributária e, com isso, permite a ampliação da formalidade das empresas.

Mas, para ser implantado, há a necessidade da aprovação de leis estaduais e municipais. E aí a roda está emperrando.

O problema é que vários estados implementaram leis de ampliação da arrecadação do ICMS. E as novas determinações – feitas para arrecadar – colidem com o espírito do Supersimples.

Segundo Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, as maiores dificuldades estão em instrumentos como a substituição tributária, a antecipação do imposto em fronteira e um entendimento equivocado de que benefícios às MPEs fazem parte da guerra fiscal

Hoje em dia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraíba e Ceará estão na rabeira da implementação do Supersimples. O Simples Minas, o Imposto Garantido, de Mato Grosso, já são cobrados na fronteira e há casos de bitributação, como acontece no Ceará.

Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), dos cinco maiores estados brasileiros, somente o Paraná aprovou uma lei de incentivo a micro empresa os demias estados retiraram seu apoio.

Além do Paraná, outros estados mostraram sensibilidade, como o Sergipe, Rio de Janeiro e, parcialmente, Bahia, Alagoas, Distrito Federal e Amazonas. De alguma maneira, deram continuidade ao tratamento as MPEs, entendendo-as como potencial arrecadatório, também.

Paraná e Sergipe são os estados que melhor implantaram o Supersimples, ampliando a isenção de ICMS para empresas com receita bruta de até R$ 360 mil.

Do lado dos municípios, apenas 5% implementaram sua legislação. Por falta de informação, muitos deles perderam os incentivos do ISS reduzido.

Mais uma vez o Paraná saiu na frente. Segundo o Sebrae, 97 municípios paranaenses regulamentaram a Lei Geral. Antes mesmo da aprovação da lei, prefeituras como Maringá haviam criado benefício para as PMEs. Em São Paulo, apenas 8% das prefeituras já regulamentaram a matéria.

Nessa confusão, 25% das MPEs em um total de 3 milhões de empresas, optaram pelo Supersimples. Dessas, cerca de 35%, ou 750 mil empresas, sentiram retrocesso. Para 90% o problema maior foi o ICMS; para 10%, o ISS reduzido.

Segundo o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), um dos problemas do Supersimples é a questão dos créditos do ICMS. Quando uma empresa paga ICMS, o comprador do produto tem o direito de se apropriar dos créditos pagos – isto é, calcular o pagamento do ICMS na venda, mas descontar o que foi pago atrás.

Se uma empresa está isenta de ICMS, o comprador não tem direito a esse crédito. Essa questão cria resistências para que grandes redes comprem de MPEs.

Agora se está tentando resolver a situação com o projeto de lei complementar 126, em tramitação na Câmara. A saída deverá ser a lei estabelecer um crédito presumido (um percentual do valor do faturamento).

 Esse pepino tem afetado cerca de 80 mil empresas.



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