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Blog do Desemprego Zero

Judiciário x Executivo

Escrito por Imprensa, postado em 8 dEurope/London março dEurope/London 2008 Imprimir Enviar para Amigo

Fonte: Blog do Nassif

Por José Roberto Militão

Caro Nassif,

Merece debates e comentários o polêmico discurso do Presidente, que os jornais destacam desde 5ª Feira, embora sem citá-lo, relativa às manifestações do Ministro do STF e Presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello (…)

Acontece que, a despeito da forma grosseira e de palanque como Lula fez a crítica, ela tem a procedência e foi a forma política de colocá-lo em seu devido e respeitoso lugar de Magistrado. S. Excia., efetivamente extravasa os limites de Magistrado, especialmente de uma Corte Suprema, e diz um monte de coisas, politiqueiras, e até mesmo antecipando conclusões e Juízo de valor, ainda mais quando não submetidas à manifestação jurisdicional.

É o que sucede com as políticas sociais anunciadas pelo governo federal. No mesmo discurso, comprovando o caráter político das críticas “Lula também acusou a oposição de tentar impedi-lo de governar o país. A declaração foi uma resposta à decisão do PSDB e do DEM de entrar com ação no Supremo Tribunal Federal contra o programa Territórios da Cidadania, lançado esta semana.” (Consultor Jurídico 29.02.08).

Ao Juiz, é bom que se diga a própria Lei Orgânica da Magistratura – LOM (Lei Complementar 035 de 1979) e o bom senso, veda manifestações públicas fora dos autos, especialmente em matérias que, eventualmente, possam ser submetidas à apreciação do Magistrado, como é a questão eleitoral de investimentos públicos federal.

“LOM – Art. 36 – É vedado ao magistrado: (…) III – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.

Ora, nessa questão de investimento social, salvo melhor juízo, o que deseja a mens legis, é empecilhar e impedir que os Chefes do Poder Executivo municipal, estadual e ou federal, manipulem recursos e iniciem obras eleitorais no final da SUA PRÓPRIA gestão visando à reeleição ou a eleição de sucessor. O espírito da lei não se destina a paralizar os governos, exceto na proximidade da disputa da sucessão. Seria então a máxima oposicionista, manter qualquer governo inativo para que o eleitor queira eleger outro.

Conforme Daniel Roncaglia da Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro “O ministro da Justiça Tarso Genro disse, nesta sexta-feira (29/2), que as críticas do presidente foram uma afirmação da soberania dos poderes… Tarso afirmou que “o caso concreto é que algum magistrado vem adiantando posições sobre a possibilidade de o Executivo fazer políticas públicas em ano que tenha eleição”. Para ele, posicionamentos como esse podem ser traduzidos como adiantamento de voto.”

Não é a toa que o I. Ministro Marco Aurélio de Mello, quase sempre é o voto vencido, nos julgamentos do STF, cujo placar seja de 10 x 1, aliás, ocorrido ontem na confirmação da Liminar contra a Lei de Imprensa concedida pelo Ministro Carlos Ayres Brito.



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Uma Resposta para “Judiciário x Executivo”

  1. Heldo Siqueira falou:

    Amigos,

    acho que, apesar de meio apagadinha, essa discussão é FUNDAMENTAL para concebermos um ambiente político realmente democrático.

    Na verdade, o poder legislativo (principalmente no âmbito federal) é uma fachada. O que deputados e senadores querem mesmo é participarem do poder executivo, que é onde rola a grana. Logo, as leis ficam a reboque dos cargos e das verbas que fornecidas pelo executivo. O legislativo nem faz questão de legislar, só fica votando decisões que o executivo avisa que vai tomar. Além disso, sempre que possível essa gente abandona seus cargos de legisladores pelo de “administradores”.

    E aí vc começa a entender o que quer a oposição! Não se trata de discutir as condições legais para a administração do Estado. É pura e simplesmente uma briga para ver quem vai controlar o executivo na próxima eleição. Quer dizer, não existe executivo e legislativo, é tudo a mesma coisa!

    Por outro lado, o judiciário frequentemente se comporta de maneira muito pouco profissional (como os outros dois poderes, aliás). O poder judiciário não faz leis, apenas deveria apreciar as leis existentes. Não tem que ter opinião política (pessoalmente os juízes podem ter opinião, mas a opinião deles é tão importante quanto a minha, a sua ou a de qualquer outra pessoa). A opinião de um Juiz não deve interferir no seu julgamento. O que vale é a interpretação dele sobre a lei (que já é outra conversa).

    Na verdade, a democracia republicana brasileira é bem pouco republicana… Mas a discussão persiste, gostaria de conhecer opiniões alternativas.

    Abraços

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