Dilemas e alternativas ao financiamento das políticas públicas de trabalho e renda no Brasil
Escrito por Imprensa, postado em 12 dEurope/London março dEurope/London 2008
Texto para Discussão do IPEA nº 1313, dezembro/2007
Por José Celso Cardoso Jr.* e Roberto Gonzalez*
Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda (SPETR) é o nome atualmente dado ao conjunto de programas de governo dirigidos ao mercado de trabalho, com os objetivos de: i) combater os efeitos imediatos do desemprego – via transferências monetárias como as previstas no Seguro-Desemprego; ii) requalificar a mão-de-obra e reinseri-la no mercado – por intermédio dos programas de Qualificação Profissional e de Intermediação de Mão-de-Obra; e iii) estimular ou induzir a geração de novos postos de trabalho, emprego e renda – por meio da concessão de crédito facilitado a empresas e/ou trabalhadores que busquem algum tipo de auto-ocupação ou ocupação associada/cooperativada.
Nesse sentido, não faz parte das origens nem dos objetivos dos chamados sistemas públicos de emprego a regulação de todo aquele aparato institucional de regulamentação das relações e condições de trabalho que, no caso brasileiro, começou a ser desenhado durante a Primeira República, tendo sido consolidado durante o Estado Novo por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Apesar disso, programas governamentais de fiscalização das relações e condições de trabalho e de segurança e saúde no trabalho, entre outros de apoio logístico e administrativo, poderiam compor uma estratégia mais ampla de atuação governamental sobre o mercado laboral, integrando-se aos demais programas supracitados em um sistema de emprego mais abrangente. De qualquer forma, afirma-se que, no Brasil, políticas públicas propriamente de mercado de trabalho, como as descritas neste texto, passaram a ser objeto de ação governamental apenas nos anos 1960.
Com isso em mente, é possível afirmar que o país vem estabelecendo, há aproximadamente quatro décadas, políticas e programas federais voltados a proteger o trabalhador desempregado, seja por indenização – por meio do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo -, seja assegurando a manutenção temporária de parte de sua renda – via seguro-desemprego, por exemplo -, seja ainda favorecendo seu reemprego com ações de qualificação, intermediação de mão-de-obra e concessão de créditos facilitados. Neste contexto, coloca-se o debate em torno do desenho, do alcance e até da pertinência dessas políticas, na medida em que tanto a taxa de desemprego no Brasil se mantém em patamares elevados desde meados da década de 1990, como persiste um grande contingente de trabalhadores subempregados, à margem do núcleo estruturado do mercado de trabalho.
Este texto procura apresentar a arquitetura atual das políticas de emprego, trabalho e renda, para a seguir apontar alguns de seus principais problemas e as respectivas soluções que se delineam no horizonte de curto prazo (seções 2 e 3). O argumento aqui defendido é o de que qualquer solução para dar escala e relevância às políticas de emprego deve passar, antes, pelo entendimento da posição do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no desenho dessas políticas, motivo pelo qual ancoramos o restante da discussão sobre suas origens, desenvolvimento e dilemas dentro dos quais está atualmente inserido (seção 4). Por fim, à guisa de conclusão, apresentamos algumas sugestões de encaminhamento para destravar o potencial de financiamento das políticas de emprego contido no FAT.
Clique aqui para ler o artigo na íntegra
* José Celso Cardoso Jr. e Roberto Gonzalez: Técnicos de Planejamento e Pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Ipea.










