Assassinatos de reputação : Há esperança que a justiça se comporte com seriedade no caso Nassif x Veja
Escrito por Imprensa, postado em 4 dEurope/London março dEurope/London 2008
Assassinatos de reputação : Há esperança que a justiça se comporte com seriedade no caso Nassif x Veja
Por Venício A. de Lima
Antídotos contra o assassinato de reputações
O site Consultor Jurídico (13/2) informa que o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, Robson Barbosa de Azevedo, condenou a TV Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) a pagar 100 mil reais de indenização ao assessor parlamentar Luiz Carlos da Silva por associar, indevidamente, o seu nome com o chamado “escândalo do mensalão” . Além disso, a TV Globo deverá “divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas nos quais foi publicada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial” (Processo: 2005.01.1.107480-8).
[Caro leitor(a): você soube dessa notícia em algum jornal, revista, emissora de rádio ou televisão?]
O nome do assessor parlamentar apareceu em matérias veiculadas no Jornal Nacional da Rede Globo nos dias 14, 15 e 19 de julho de 2005. Essas matérias foram, à época, objeto de artigo neste OI sob o título “Jornal Nacional: Edição no limite da irresponsabilidade”.
Luiz Carlos da Silva foi incluído numa lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural do Brasília Shopping a serviço de 9 (nove) deputados do PT, que se tornaram também suspeitos. Nessa agência, como se sabe, foram feitos saques destinados a deputados acusados de envolvimento com a corrupção. A lista era resultado de um cruzamento feito pela liderança do então PFL entre nomes que surgiram na investigação conduzida pela CPMI dos Correios e relação de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados, tendo sido encaminhada à Rede Globo pelo deputado Rodrigo Maia, hoje presidente do DEM.
Como avançar?
Ao final da CPMI, comprovou-se que apenas 3 (três) dos 9 (nove) deputados denunciados nas matérias do JN tiveram algum tipo de envolvimento com os saques feitos na referida agência do Banco Rural. O “Luiz Carlos da Silva” que estivera na agência bancária era um homônimo do assessor parlamentar do deputado Wasny de Roure (PT-DF) que, à época dos saques, sequer era deputado federal.
Para o juiz Robson Barbosa de Azevedo, “o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”. Para ele, a divulgação apressada da lista de nomes sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extra-patrimonial.
No momento em que o Supremo Tribunal Federal decide manter a liminar do ministro Carlos Ayres Britto (27/2) sobre a suspensão de 22 dos 77 artigos da velha Lei de Imprensa do regime militar, a decisão do juiz Robson Barbosa de Azevedo (para a qual ainda cabe recurso) merece a reflexão de legisladores e integrantes do Judiciário.
Qual a melhor forma de avançar em relação às garantias constitucionais dos direitos fundamentais – tanto do cidadão, quanto dos jornalistas profissionais e das empresas de mídia?










