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O PODER DA QUERELA
Posted By NOSSOS AUTORES On 29 fevereiro, 2008 @ 8:30 am In EDITORIAIS,José Carlos Assis,Política Brasileira,Raphael de Almeida Magalhães | No Comments
J. Carlos de Assis*
Raphael de Almeida Magalhães**
Causa estupefação o resultado provisório de uma ação no Tribunal Superior Eleitoral, pelo qual o governador de Santa Catarina, Luís Henrique, perdia por três votos a zero, num escore de sete, o direito de exercer o seu mandato. Ele é um de vários governadores de Estado que enfrentam processo semelhante, e cujo resultado último, no caso dele dependendo apenas de um voto e apenas no último momento revertido, poderá ser a cassação, por autoridade judicial – e, portanto, pelo poder burocrático -, de mandato conferido pelo povo em processo eleitoral legítimo.
Estamos diante de um caso paradigmático de inversão dos fundamentos da democracia. Nesta, o poder político é decidido, inequivocamente, pelo voto do eleitorado. Nisso não pode haver sombra de dúvida, pois se apóia na fonte de poder fundamental, que é a Constituição Federal. Quem elege é o povo, e quem cassa mandato é o povo – neste caso, em circunstâncias excepcionais, através de outros representantes legítimos do povo, reunidos no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras de Vereadores.
O Judiciário não tem legitimidade fundamental para cassar mandatos em vigor, mesmo que, no campo estritamente formal, ele possa se arrogar esse direito. Pode, sim, pela condenação prévia, impedir que um suspeito se apresente às eleições. Uma vez manifestada a escolha pública, em processo eleitoral legítimo, o governante eleito passa a ter o direito de exercer o seu mandato até o fim, exceto quando comete algum crime ou irregularidade grave no curso desse mesmo mandato – quando deve se submeter ao corpo político legítimo para julgá-lo.
É da natureza do jogo democrático o conflito político. Contudo, o pressuposto de regulação desse conflito é que as maiorias não esmaguem e destruam as minorias com seu poder qualificado, nem as minorias inviabilizem o exercício do governo pelo impulso exclusivo do ressentimento. Minorias devem ser respeitadas pela maioria, mas não podem inviabilizar o governo. Quando agem dessa forma, é o suicídio da democracia, pois o grande perdedor é o próprio povo que escolheu ser governado por uma determinada maioria.
O recurso judicial, sendo um direito básico de toda a cidadania, não pode ser um instrumento de paralisação do governo. Contudo, não há como delimitar o uso prudente desse direito pela lei formal. Todos têm direito a recorrer à Justiça. No entanto, o convívio civilizado dentro de uma democracia estabelece as fronteiras do que é razoável ou não no recurso à Justiça. Quem deve ditar as linhas básicas do que é ou não razoável é o próprio Judiciário, em suas decisões. É ele que deve distinguir entre busca de justiça e simples querela, entre direito e chicana.
No caso dos governadores processados, há uma clara exploração de formalismos legais em detrimento do princípio democrático. A possibilidade de reeleição favoreceu isso, na medida em que anúncio de obras públicas realizadas se confunde com campanha eleitoral. No limite, todo governador ou prefeito que anuncia suas obras, e se candidata à reeleição, pode ser um virtual candidato também a ser processado por crime eleitoral – basta que um derrotado inconformado e ressentido recorra à Justiça. Se o Judiciário der corda, a administração pública brasileira será neutralizada supostamente para o mal, mas principalmente para o bem.
É evidente que queremos nos precaver contra crimes eleitorais e eleições de candidatos que tenham cometido irregularidades. Mas isso tem o tempo certo. A denúncia deve ser apresentada e julgada antes da eleição. O corrupto deve ser impedido de apresentar-se ao eleitorado antes do pleito. Depois dele, o eleito não é mais um suspeito, mas um mandatário do voto da maioria. O Judiciário não pode embaraçar a administração pública depois das eleições em decorrência de sua própria morosidade e incompetência para julgar no tempo devido. Do contrário, todo administrador denunciado, inclusive os denunciados por meras querelas políticas, governará sob uma espada de Dâmocles sobre a cabeça.
O Judiciário brasileiro foi o único dos três poderes da República que não passou por uma reestruturação profunda depois da ditadura. Executivo e Legislativo passaram por reformas radicais, que se traduziram em cassações de mandato e perdas de direito político. O Judiciário, que por sua natureza é última instância dos conflitos civis, está entrando ilegitimamente no domínio político, como se fosse uma sombra da ditadura que ainda persiste na vida pública brasileira. Caveat. O formalismo fez afundar no nazismo a democracia de Weimar, teoricamente a mais perfeita de seu tempo. Nós não corremos ainda esse risco, mas, sob o poder da querela, estamos em pleno risco de balbúrdia administrativa e de anulação do poder político na condução dos negócios públicos.
*Economista e professor
**Advogado, ex-Governador da Guanabara e ex-Ministro da Previdência Social
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[1] A Bolsa ou a Bolha!: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/10/a-bolsa-ou-a-bolha/
[2] Sobre a CONSPIRAÇÃO contra o IPEA: As serpentes de ouro de Medusa: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/11/as-serpentes-de-ouro-de-medusa/
[3] SÓ O BRASIL PODE PARAR A CHINA e salvar o Planeta ! a DIPLOMACIA ambiental brasileira está profundamente equivocada: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/12/maos-de-gato-a-politica-ambiental-externa-brasileira-esta-profundamente-equivocada/
[4] CAÇADORES DE ANTA: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/12/cacadores-de-anta/
[5] O retorno de um debate esquecido?: http://www.desenvolvimentistas.com.br/desempregozero/2007/12/o-retorno-de-um-debate-esquecido/
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