A sentença do processo contra a editora do jornal Recomeço: CONDENADA!
“- Cumprimento de pena privativa de liberdade aplicada seja feito, inicialmente, no regime aberto. (Como é primária) substituo a pena privativa de liberdade por uma restririva de direitos (Código Penal, art. 44, 2º) consistente em prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos. – Lance-se o nome da ré no rol dos culpados. – Preencha-se o boletim individual da acusada, remetendo-se ao instituto de Identificação e criminalística do estado de Minas Gerais. – Após o trânsito em julgado da presente, oficie-se ao TRE/Cartório Eleitoral, com vistas ao cumprimento do artigo 15, Inciso lll, da Constituição Federal, fazendo-se constar do mesmo ofício que o tipo penal se subsume nas hipótese da inelegibilidade de que trata a alínea “e”, do inciso l, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 64/1.990. Anote-se ainda, no ofício, a qualificação completa da SENTENCIADA e se encaminhe, com o mesmo, uma cópia da presente sentença.”
No final de 2006, informei aos meus leitores que estava sendo processada pelo juiz da Execução Penal de Leopoldina, acusada de difamação por ter escrito um editorial no qual eu expunha as condições desumanas da cadeia de Leopoldina (onde nada mudou). Vários amigos se manifestaram e alguns sites e blogs publicaram a notícia. A professora Maria Helena Zamora escreveu o artigo “Glória e o Recomeço” no site La Insignia, no qual manifestou sua indignação sobre o fato. Encontrei apoio também da advogada Vera Vassouras ( Aqui) e outras pessoas sensibilizadas, que divulgaram a notícia na internet.
Acredito que as pessoas, assim como eu mesma, no início, não acreditavam que isso fosse adiante. Afinal o que mais se fala neste país é sobre os milhões de processos do Judiciário, de juízes ocupadíssimos, da necessidade de se concentrar na questão urgente da violência urbana que assola o cotidiano do povo brasileiro.
Era inacreditável que um juiz de direito fosse se ocupar com um jornalzinho alternativo, de 200 exemplares, distribuidos numa cidadezinha no interior de Minas Gerais e, principalmente, que só visa contribuir para humanizar o sistema penal e atenuar o caos carcerário em nosso país. Coisa de sonhadores! Ledo engano o nosso, eu e meus ingênuos leitores!
Eles, em bloco, o juiz acusador, o promotor de justiça e a juíza que julgou, vieram com toda sanha e determinação. Não importava a minha inocência, queriam a minha cabeça, daquela mulher “incômoda e perigosa” que publicava no jornal a radiografia da masmorra prisional, pela qual eles são as autoridades responsáveis.
Como na ditadura, houve interrogatório policial Leia o resto do artigo »