Experiências bem sucedidas em Belo Horizonte e em Minas Gerais recomendam propor a criação de uma empresa nacional de ativos, preliminarmente denominada CODEBRÁS S.A.– Companhia de Desenvolvimento Brasileiro S.A. – como instrumento para captar recursos disponíveis nos mercados financeiros do Brasil, e do exterior, visando estruturar SPEs – Sociedade Propósito Específicos – para viabilizar ousado, mas factível, programa de investimentos estratégicos no país e na América do Sul. A elevada disponibilidade de excedentes financeiros nos mercados domésticos e internacionais; os lucros crescentes de instituições financeiras e de empresas estatais e privadas, nacionais e estrangeiras; as elevadas rentabilidades obtidas através de aplicações em fundos de investimentos pelos fundos de aposentadoria e fundos de investimentos, e os crescentes rendimentos das classes a, b e c; podem ser capturados para estruturar fundos de investimentos e para viabilizar lançamentos de títulos mobiliários (debêntures, ações resgatáveis, etc.) de modo a dinamizar o mercado de capitais e, ao mesmo tempo, evitar aplicações financeiras especulativas.
Neste contexto, a CODEBRÁS poderá mobilizar recursos disponíveis para garantir investimentos prioritários contemplados nos PAC’s, em projetos estruturantes da END e do Programa Brasil Maior, na integração física da América do Sul e, portanto, liberar recursos fiscais para acelerar o aperfeiçoamento e o fortalecimento dos programas sociais que visam eliminar a miséria, reduzir exponencialmente a pobreza e, a médio prazo, alcançar o estágio de um país de classe média. A CODEBRÁS poderá, também, contribuir para mais rápida diminuição da dívida pública de modo que, em um prazo de três a cinco anos, atinja 30% do PIB e resulte na convergência entre a taxa de juros básica praticada no Brasil e a maioria dos países que concentram operações comerciais e financeiras com o país.
O capital social da CODEBRÁS deverá ser integralizado com as participações do Tesouro Nacional no BNDES, no BB, na CEF, na Petrobrás, na ELETROBRÁS, na INFRAERO, no BNB, no BASA, no IRB, etc. A CODEBRÁS repassará integralmente ao Tesouro Nacional os dividendos auferidos com as respectivas participações e, ao mesmo tempo, poderá utilizar a projeção de recebíveis como lastros para lançamentos de títulos mobiliários (debêntures, ações resgatáveis, etc.) visando captar recursos para implementar projetos contemplados em SPEs estruturadas com a participação de investidores (empresas, fundos de pensão, investidores institucionais, bancos de investimentos, etc.) em PPP’s estratégicos. Além de dividendos arrecadados, o Tesouro Nacional logo passará a contar com repasses pela CODEBRÁS que serão auferidos com os resultados obtidos pelas SPEs constituídas pela CODEBRÁS. A CODEBRÁS deverá atuar, sempre que possível, em parceria com bancos oficiais, fundos de aposentadoria complementar, investidores institucionais, bancos de investimentos, empresas estatais e/ou empresas privadas, nacionais e/ou estrangeiras. Poderá, também, constituir parcerias com governos estaduais e investidores oficiais e privados dos países sulamericanos.
Em suma: enquanto a captação de recursos pelo Tesouro Nacional envolve a emissão de títulos que aumentam a dívida pública e conseqüentemente aumentam os encargos financeiros do governo com juros e amortizações, resultando, por conseguinte, redução da capacidade de investimentos do setor público. Ao contrário, a captação de recursos pela CODEBRÁS através da emissão de títulos mobiliários (debêntures, ações resgatáveis, bônus, etc.) no mercado de capitais (fundos de pensões, bancos de investimentos, investidores institucionais, etc.) e da obtenção de empréstimos de longo prazo nos bancos oficiais (BNDES, BB, CEF, etc.), nas agências multilaterais de crédito (BID, BIRD, KFW, etc.) e, até mesmo, em instituições financeiras privadas, nacionais e estrangeiras, não envolvem qualquer endividamento público.
Assim como as convergências entre políticas públicas de inclusão social e estratégias empresariais de investimentos em pleno andamento desde 2004, novas convergências entre investimentos empresariais e políticas públicas para infraestrutura e para programas de desenvolvimento (Brasil Maior, Estratégia Nacional de Defesa) visando aumentar a competitividade da estrutura produtiva brasileira, poderão ser estimuladas pela CODEBRÁS. Finalmente, é da maior importância deixar bastante claro, que a CODEBRÁS será acionada somente quando for imprescindível sua atuação para aprovar prioridades fundamentais para o País e que, esta nova empresa deverá ser extinta pós implementação do novo ciclo virtuoso em curso, o que envolve construção e reconstrução da infraestrutura do Brasil e da América do Sul, modernização tecnológica e expansão da estrutura produtiva contemplados no PAC, no BRASIL MAIOR, na END.
Cézar Manoel de Medeiros Doutor pelo IE-UFRJ