Cézar Manoel de Medeiros
Doutor em Economia – IE-UFRJ
O BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal tem sido amplamente utilizados pelo governo para garantir financiamentos para capital de giro e para investimentos industriais, imobiliários, bem como para a matriz energética e para infraestrutura como instrumentos para compensar o pouco interesse do sistema bancário privado, nacional e estrangeiro, em atuarem com crédito de longo prazo.
Mais de R$ 200 bi já foram captados via títulos públicos pelo Tesouro Nacional e repassados ao BNDES, reeditando, assim, a antiga conta de suprimentos, que funcionou, transitoriamente, entre o Banco do Brasil e o Tesouro Nacional durante o processo de extinção da “conta de movimento”. Os subsídios contidos nos repasses do Tesouro Nacional ao BNDES poderão ser recuperados via elevação da arrecadação tributária resultante da expansão das empresas apoiadas e também pelo aumento de lucros do próprio BNDES.
O justificável procedimento adotado deixou claro, no entanto, a necessidade da montagem de novos mecanismos para o financiamento de longo prazo e para o fortalecimento, a diversificação e a expansão do mercado de capitais no Brasil visando complementar atuação do BNDES no atendimento da demanda de financiamentos para investimentos capazes de garantir crescimento anual do PIB superior aos 5% a.a.
A configuração estrutural atual do sistema financeiro brasileiro em grandes conglomerados financeiros ou verdadeiros Bancos Universais Contemporâneos (BUCs) modernos e sólidos, praticamente não experimentou desequilíbrios significativos diante da crise internacional recente, o que permite concluir que existem concretas possibilidades para estruturar novo modelo de financiamento de longo prazo no Brasil.
Os conglomerados, que atuam como banco comercial, financeira, leasing, capitalização, seguradoras, administradora de planos de previdência complementar e de consórcios, financiamentos imobiliários, corretora e distribuidora de valores mobiliários, banco de investimentos e empresas de participações, reúnem plenas condições para acelerar o ainda tímido movimento virtuoso de mão dupla entre os grandes conglomerados financeiros e as Grandes Corporações, privadas e estatais, e as entidades representativas de vários setores, na mobilização de excedentes financeiros gerados via aumentos sucessivos de lucros, tanto dos bancos, quanto das empresas, dos investidores institucionais, e particularmente, dos fundos de aposentadorias complementares.
Em outras palavras, enquanto os grandes BUCs podem, dinamizar novos instrumentos de financiamento de longo prazo (fundos de investimentos em participações, fundos de investimentos de direitos creditórios, fundos de investimentos imobiliários, fundos de investimentos baseados em recebíveis, private equity, venture capital, etc.), as grandes corporações, a exemplo da Cia Vale, da Petrobrás, do grupo Votorantin, das principais montadoras de veículos, entre outros, podem gerar fundos de investimentos corporativos para financiar clientes e, principalmente, fornecedores e prestadores de serviços. Este movimento interempresarial resulta em maior adensamento e enobrecimento de importantes cadeias produtivas.
O Brasil já dispõe, portanto, das condições necessárias e suficientes, para estruturação de um novo padrão de financiamento de longo prazo complementar ao BNDES e ao sistema de bancos de fomento estaduais.
O BNDES poderá, inclusive, para negociar reduções de limites de repasses e, ao mesmo tempo, exigir complementações, dos agentes financeiros, como contrapartida para seus repasses. Os bancos obtém reciprocidades de seus clientes (seguros, aplicações financeiras, folha de pagamento, crédito consignado,etc.), quando utilizam linhas de crédito com recursos do BNDES. Por exemplo: o BNDES reduz o limite de 90% para 70% no norte, no centro-oeste e no nordeste, e de 90% para 60% no sul e no sudeste, desde que seus agentes financeiros complementem até 90% ou 95% do crédito ao tomador final.
Além da redução dos limites de repasse do BNDES, será necessário dotar as letras financeiras de médio e de longo prazo de estímulos fiscais como mecanismo para induzir as instituições financeiras a aumentar suas participações no crédito de longo prazo e na dinamização do mercado de capitais. Ou seja: é de fundamental importância a adoção de reduções de impostos sobre a renda, COFINS, CSLL e IOF, de forma progressiva conforme os prazos de aplicações financeiras.
Cabe enfatizar, contudo, que dinamizar referidos movimentos depende, exclusivamente, da convergência da SELIC para a TJLP e também da SELIC para a média das taxas de juros reais básicos praticadas pelos principais países desenvolvidos e/ou desenvolvimento. Além da redução da SELIC, o Banco Central poderá flexibilizar, seletivamente, os limites, assim como já está praticando nos casos do setor agrícola e do microcrédito (Programa Crescer), os limites de depósitos compulsórios. O BC poderá, também, redefinir prazos de financiamento de acordo com prioridades, o que proporcionará a geração de fundos de investimentos para projetos de infraestrutura e para setores contemplados pelo programa Brasil Maior, etc.
Ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, como grandes conglomerados financeiros oficiais, caberão iniciativas como estratégias para induzir o sistema financeiro privado ao mesmo comportamento diante do risco de perderem importantes segmentos de mercado.
Ademais, o governo pode estimular a geração de fundos de investimentos constituídos com parcelas das reservas internacionais, do fundo soberano e das remessas de lucros enviadas para as matrizes de empresas multinacionais. Neste caso cabem negociações, com por exemplo participações nos resultados do fundo de participação, de modo a tornar atrativa a aplicação de recursos das multinacionais.