PDT recorre ao Supremo Tribunal Federal para garantir a impressão do voto eletrônico

 Informação do companheiro jornalista Osvaldo Maneschy no Site PDT-Rede -

O PDT, através dos advogados Sérgio Sérvulo da Cunha, Maria Aparecida Cortiz e Marcos Ribeiro de Ribeiro, na qualidade de “amicus curiae” – ou diretamente interessado na questão – deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10/10) a uma representação em defesa da impressão do voto eletrônico prevista no Artigo 5 da Lei 12.034/09, a mini-reforma eleitoral sancionada pelo presidente Lula aprovada pelo Congresso por iniciativa dos deputados Brizola Neto (PDT-RJ) e Flávio Dino (PCdoB-AL). A impressão do voto eletrônico, considerada pelos especialistas em informática como a única maneira de garantir a lisura dos resultados produzidos por máquinas de votar semelhantes às usadas no Brasil desde 1996, totalmente dependentes de softwares, está sendo contestada no STF por iniciativa da Justiça Eleitoral através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de número 4543, encaminhada ao Supremo pela procuradora Sandra Cureau, da Advocacia Geral da União (AGU), a pedido do ministro Ricardo Lewendowski. A defesa do Artigo 5 da Lei 12.034/09, preparada pelos advogados do PDT com a ajuda do engenheiro especializado em segurança de sistemas de informática Amilcar Brunazo Filho refuta, no mérito, com provas documentais e contra-exemplos práticos, as teses dos presidentes dos tribunais eleitorais e da Procuradora Eleitoral, Sandra Curreau. Também mostra que nem o sigilo do voto será quebrado e nem um eleitor poderá votar mais de uma vez por consequência da Lei, como está dito na ADI 4543, sem provas, pelos autores da denuncia. A peça do PDT ainda revela que o modelo das urnas eletrônicas brasileiras, de 1ª geração (de 1996) acabou ultrapassado e está sendo substituído em todo o mundo pelo sistema de 2ª geração – que determina a impressão do voto eletrônico – como acontece na na Holanda, Alemanha, EUA, Venezuela e Argentina, sem que ocorram os alegados problemas de violação e repetição do voto.

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