À DIREÇÃO NACIONAL DO PCdoB

11 de outubro de 2013 at 20:15

 

Data 02/10/2013

 

CARTA DE REPUDIO AO LEILÃO DE LIBRA

 

 

Nós, comunistas petroleiros, após análise das vantagens e desvantagens do Leilão do Campo de Libra, lhes enviamos nossas conclusões como contribuição às reflexões do nosso Coletivo Dirigente Nacional. Informamos nosso posicionamento de repúdio à realização do leilão promovido pela ANP.

 

O volume recuperável do campo de Libra pode chegar a mais de 12 bilhões de barris, o que significa quase a totalidade das reservas nacionais atuais.

 

Os riscos geológicos e tecnológicos do desenvolvimento do campo de Libra são muito reduzidos. Não vemos necessidade de se acelerar a produção do campo de Libra, haja vista a relação R/P (Reserva/Produção) atualmente no Brasil se encontra acima de 15 anos. A legislação atual (Lei 12.351 Seção V -“Da Contratação Direta”, artigo 12) permite que à Petrobras seja alocado o campo de Libra, se for levado em consideração o papel estratégico que esse volume de petróleo representa, não havendo necessidade de qualquer leilão.

 

O desenvolvimento de um campo do tamanho de Libra precisa ter harmonia com o desenvolvimento do conjunto de fornecedores de bens e serviços do País e a presença da Petrobras pode garantir essa sinergia.

 

A substituição do petróleo por outros energéticos trará impactos em diversos segmentos, principalmente o automotivo, mas não conhecemos previsão de rupturas por cenaristas reconhecidos da área de energia para os próximos 25 anos, o que não justifica a pressa em esgotar nossas reservas.

 

Precisamos, sim, aproveitar nossas reservas para o desenvolvimento econômico e social e não apenas para gerar lucro para empresas estrangeiras ou cobrir superávit-primario.

 

A Petrobras já investiu soma considerável de recursos na exploração do referido campo. Além disto, sete anos após a descoberta do Pré-Sal a Petrobras já produz mais de 300 mil barris por dia e vai inaugurar diversas unidades de produção ainda em 2013 e 2014 na área do Pré-Sal.

 

Este fato, real, dá consistência ao fortalecimento da mesma, sem cair na ingenuidade vendida pela imprensa burguesa de tratar-se de corporativismo e nacionalismo das entidades de trabalhadores petroleiros.

 

O acúmulo tecnológico e a capacitação nacional, na Petrobras, nas universidades em que esta investiu e nas empresas nacionais envolvidas, foram fundamentais para o conhecimento geológico das bacias sedimentares e para o desenvolvimento da produção até o momento, o que deve ser incentivado e preservado, apropriando-se socialmente de seus benefícios. O período de monopólio do petróleo, a existência de uma empresa estatal e o tamanho da Petrobras foram estratégias acertadas que garantiram as descobertas.

 

O novo Marco Regulatório, que instituiu o regime de partilha para as áreas com pequeno risco, também conseguiu reaver a participação acionária estatal na Petrobras, perdida durante o governo neoliberal FHC. Ao invés de abandonar a Petrobras sob a argumentação de que ela não tinha mais os 51% da União e cair no “canto da sereia” de que estaria sendo criada uma nova empresa 100% estatal, o Governo acertadamente decidiu recomprar as ações da Companhia através da Cessão Onerosa, dando a ela, em troca, cerca de cinco bilhões de barris de reserva do Pré-Sal.

 

Devido à defasagem de preços entre a importação complementar de derivados e os preços internos praticados no Brasil -que a Petrobras é obrigada a fazer, subsidiando as distribuidoras privadas e/ou estrangeiras no País -, esta foi conduzida a uma situação financeira indesejável, o que comprometerá sua participação no leilão, com relação à alavancagem financeira permitida. Para agravar ainda mais, houve um aumento considerável da demanda nacional de gasolina devido à oferta de álcool, bem como na demanda de diesel pelo crescimento da economia brasileira, além da variação cambial ocorrida recentemente.

 

Os valores estipulados para o bônus de assinatura de R$ 15 bilhões e a participação da União no Lucro Óleo de 41% não estão adequados para as características do Campo de Libra, isto é, baixo risco e grande escala. Atende a soluções financeiras de curto prazo para o Governo, mas o priva da participação no Lucro-Óleo a ser obtido durante toda a vida útil de produção do campo, comprometendo os fundos para educação e saúde.

 

A questão de Libra é estratégica para o País e para a América Latina assim como na construção a soberania brasileira, da integração regional, do fortalecimento dos fundos para educação e saúde, o desenvolvimento da economia nacional, o desenvolvimento tecnológico e fortalecimento da Petrobras

 

Neste sentido, a questão de Libra reforça a necessidade de lutar pelo caráter do Estado como promotor e planificador do desenvolvimento nacional, superar o imediatismo e o economicismo, condição fundamental para a defesa de um novo projeto de nação, com vistas para a transição ao socialismo.

 

Entendemos que o Partido precisa manifestar publicamente, ainda esta semana, seu posicionamento sobre o leilão Por isso nos colocamos a disposição do Partido e de suas esferas de Direção para contribuir com o posicionamento.

 

 

 

Assinam o documento: Petroleiros do PCdoB

O que é Libra?

10 de outubro de 2013 at 2:41

 

(Veiculado pelo Sindicato dos Engenheiros no RJ a partir de 04/10/13)

Paulo Metri – conselheiro do Clube de Engenharia

 

Se uma pesquisa de opinião fosse feita, a nível nacional, com uma única pergunta: “O que o Senhor (ou Senhora) acha do leilão de Libra que ocorrerá no dia 21 de outubro?”, certamente, uns 95% dos pesquisados responderiam: “O que é Libra?”

O campo de petróleo de Libra não é conhecido por interesse do capital internacional que quer a população desinformada, possibilitando, desta forma, que uma verdadeira privatização camuflada ocorra. Esta blindagem de informações extremamente relevantes para a sociedade ocorre graças ao controle total exercido pelo capital sobre a mídia comercial.

Libra é um campo de petróleo com cerca de dez bilhões de barris recuperáveis, podendo chegar até a 15 bilhões, que fica em alto mar, a cerca de 180 km da costa, na chamada bacia de Santos. Supondo confirmados os 15 bilhões de barris para o campo e o preço do barril sendo US$ 110, cada brasileiro é dono de R$ 18.150,00. É claro que o petróleo ainda está no subsolo e, para retirá-lo, são necessários gastos. Mas, o que restar, que não será pouco, ainda irá pertencer a todos os brasileiros.

Seus representantes, que foram eleitos com seus votos, querem leiloar este campo no próximo dia 21, ficando a Petrobras com uma parcela obrigatória de 30% e as petrolíferas estrangeiras com a maior parte. Você concorda com isso? A delegação que você deu, ao votar no seu escolhido, incluía ele poder exercer o mandato contra você?

Existem, no Brasil, dois marcos regulatórios para a atividade de exploração e produção de petróleo. O primeiro e mais antigo, caracterizado pela lei 9.478, é válido para todo o Brasil, exceto para a área do Pré-Sal, que é uma área marítima na frente dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo. O outro marco corresponde à lei 12.351 e é válido somente para a área do Pré-Sal. Este segundo marco traz maiores benefícios para a sociedade brasileira que o primeiro. No entanto, melhor que o segundo marco, é um campo ser entregue inteiramente para a exploração e produção pela Petrobras. A explicação para esta afirmação é porque a atividade petrolífera transfere para o agente, que a exerce, lucro e poder e não é inteligente abrir mão dos dois, principalmente, para entes estrangeiros.

O leitor pode estar com dúvida, pensando: “Então, por que criaram o primeiro e o segundo marco?” Trata-se de um leitor atento, uma vez que, realmente, a melhor opção para a sociedade brasileira seria ter continuado com o monopólio estatal do petróleo. No meu entendimento, mesmo o modelo do monopólio do passado mereceria uma modificação, que é a criação de um Fundo Social acoplado a ele. Assim, a Petrobras, como executora do monopólio, deveria remeter boa parte do lucro da atividade para este Fundo.

O leitor pode continuar com uma dúvida, pensando: “E por que já não se refez o monopólio? Ou por que não se busca, amanhã, recompor o monopólio?” A resposta é simples: O nosso Congresso é formado por grande número de representantes do capital, que nunca irão aprovar o retorno do monopólio. Eles responderão com argumentos do tipo: “A Petrobras não tem recursos suficientes para explorar o petróleo que o Brasil possui.” Eles têm razão, pois, na velocidade que eles desejam que ocorra a exploração, é verdade. No entanto, a exploração acelerada só serve para as empresas privadas terem muito lucro e os países desenvolvidos conseguirem mais um país exportador, que irá influenciar para baratear o preço do barril.

Neste ponto, nosso leitor curioso pode perguntar: “Então, já que não se pode trazer o monopólio de volta, como entregar Libra para a Petrobras? O que é sugerido?” Se nós somos obrigados a leiloar, vamos leiloar blocos, nos quais não é sabido se existe petróleo, e assim, os contratados irão correr o risco de não encontrar petróleo. Em Libra, não existe um bloco a ser pesquisado e não há o risco de não encontrar petróleo. Por outro lado, temos o respaldo legal para a transferência, pois áreas estratégicas podem ser entregues sem leilão para a Petrobras, que irá assinar um contrato de partilha com a União, seguindo o Artigo 12 da lei 12.351. E mais estratégica que Libra é impossível encontrar.

 

 

Blog do autor: http://www.paulometri.blogspot.com.br/

Libra: com aliados como estes, quem precisa de inimigos?

9 de outubro de 2013 at 3:19

Escrito por Paulo Metri

16 de setembro de 2013

Aranha “científica”

 

É conhecida a história do cientista, chamado Manoel, que observou que as aranhas sempre respondiam ao seu comando para andarem, enquanto tivessem pelo menos uma pata. Inclusive, nesta situação, com grande esforço, arrastando-se. Observou também que, quando elas estavam sem pata alguma, não obedeciam mais à ordem. De posse deste rico material experimental, ele concluiu que as aranhas, quando perdem todas as patas, ficam surdas.

 

Lembrei-me desta história quando constatei que os jornalistas Paulo Moreira Leite, Paulo Henrique Amorim e Fernando Brito escreveram ou transcreveram artigos defendendo o leilão do campo de Libra. O mais interessante é que, contando de forma resumida, eles defendem a tese que, se você é nacionalista, deve defender o leilão de Libra no modelo proposto.

 

Conseguiram um grande feito, pois têm a mesma opinião que a fina flor do mais conservador jornalismo econômico, sendo nacionalistas. Assim, concordam com a posição de uma extensa lista de articulistas dos grandes jornais, rádios, revistas e televisões.

 

Já escrevi muito sobre as razões de o campo de Libra não dever ser leiloado. Além disso, os materiais existentes nos sites da Aepet, do Sindipetro-RJ, da Agência Petroleira de Notícias e do Clube de Engenharia, por exemplo, já explicam estas razões. Passo a explicar o que pode ser feito com este campo, que não seria leiloado. Pode ser entregue à Petrobras, sem leilão, desde que esta empresa assine um contrato de partilha com a União, em que se compromete a remeter 80% do lucro líquido (excedente em óleo) para o Fundo Social, seguindo o artigo 12 da lei 12.351. Nenhuma empresa estrangeira aceitaria fazer uma remessa desta proporção para o Fundo Social.

 

Sobre o leilão de Libra, a presidente da Petrobras afirmou que a empresa não teve seus arquivos invadidos, de forma que este leilão não está comprometido. Não sou especialista em proteção de computadores, mas não acredito na afirmação desta presidente. E, para suportar minha discordância, cito a presidente da República, que disse que a invasão da Petrobras tinha, exclusivamente, objetivo econômico. Ora, não seria Libra o maior objetivo econômico, no momento atual, dentro da Petrobras?

 

A diretora-geral da ANP deu uma declaração sobre este leilão de análogo teor. Queria saber a razão de tanto desespero para leiloar Libra. Seria o problema do superávit primário? Hoje, pode ocorrer qualquer denúncia sobre Libra, que ela será julgada irrelevante ou uma iniciativa da oposição para atrasar o governo Dilma. Dei azar porque vejo erros crassos neste leilão, já descritos por várias pessoas, inclusive por mim, em artigos anteriores.

 

O TCU devia estar achando algo errado também, antes de ser retirado do palco em um ato digno de um regime de exceção. Alguém do governo já parou para pensar na indignidade que fizeram com os técnicos do TCU?

 

Pela medida ilegal de lançar o edital, antes de eles emitirem o parecer, pode-se deduzir que os técnicos são “quintas colunas”, querendo boicotar o governo Dilma, ou são ociosos, uma vez que estavam na praia e, por isso, não tiveram tempo, ou são incompetentes, pois olhavam os papéis e não entendiam nada.

 

Contudo, o ministro Lobão deixou tranquila a sociedade. Como bom técnico, resumiu dizendo algo como: “não tem nada errado; o TCU não tinha grandes dúvidas; já está tudo aprovado”. Porém, consta que este Tribunal não emitiu o parecer final. Também, não precisava mais, uma vez que o ministro já o tinha emitido. Aliás, o ministro Lobão já havia dito, como especialista em segurança das informações: “não há perigo de informações do leilão terem vazado”. Ainda sobre o leilão, ele disse que o cronograma permanecia “como programado.”

 

A presidente tem afirmado, usando minhas palavras, que os leilões planejados para os próximos meses trarão um ambiente econômico positivo, que será responsável pela continuação do desenvolvimento. Pode até ser verdade, mas peço à presidente para pensar que isto pode se dar a um alto custo democrático e social. Democrático, porque forças sociais representativas, inclusive muitas aliadas de primeira hora da presidente, não estão sendo ouvidas. O alto custo social é mais difícil de ser explicado em um artigo, mas tem a ver com o modelo que, implicitamente, está sendo aceito, o qual, no médio prazo, representará altos custos sociais. Precisavam ser criadas agências classificadoras dos riscos sociais, para a nossa presidente poder se basear nos seus indicativos na hora das decisões. Libra está se tornando uma verdadeira catástrofe política, para algumas forças. O PSDB, o DEM e o PPS, por ideologia, são favoráveis ao leilão.

 

Aliás, reconheço que, sob este aspecto, são dignos de louvor, pois mantiveram sua posição histórica. O PT, por incrível que pareça, está mudo, excetuando algumas lideranças. O PMDB, que é uma confederação de vários PMDB regionais, tem algumas posições e várias não posições. Outros partidos coadjuvantes do PT, como o próprio nome diz, são só coadjuvantes. Então, viva o PSOL, o PSTU, o PCB e vários outros de esquerda. No entanto, arrisco a dizer que, à medida que a sociedade se conscientizar do descalabro que é o leilão de Libra, e ela vai se conscientizar, quem titubeou no início ficará mal perante o eleitorado.

 

Fonte: Correio Cidadania

Leilão de Libra: “Brasil perderá um trilhão e meio de dólares” (Entrevista – José Maria, economista , membro do Sindipetro-RJ)

9 de outubro de 2013 at 2:44

 

20/09/2013 – IHU – Instituto Humanitas Unisinos (S.Leopoldo-RS)

Entrevistas

“Tenho algumas hipóteses para compreender o comportamento do governo brasileiro em relação ao leilão de Libra: seria uma falta de compromisso com o que está aprovado em lei; seria para fazer caixa, já que o governo está com dívidas internas e externas?”, questiona o economista.

O cancelamento do leilão de Libra “depende única e exclusivamente da presidente Dilma, do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Agência Nacional de Petróleo — ANP”, diz José Maria, membro do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro — Sindipetro-RJ, à IHU On-Line, em entrevista concedida por telefone.

Segundo ele, essa “é a primeira vez que a Petrobras irá colocar a leilão uma área descoberta por ela, a qual está, em parte, em plena produção”.

Crítico à insistência do governo brasileiro em realizar o leilão de Libra depois das espionagens feitas à Petrobras pela Agência de Segurança Nacional — NSA dos Estados Unidos, o economista lembra que, à época da campanha presidencial, “em diálogo com seu oponente, Dilma disse que o pré-sal não seria submetido a qualquer tipo de apreço, leilão, entrega, enfim.  Mas o que se vê agora é o contrário, de modo que esse discurso serviu para a presidente ser eleita”.

Na entrevista a seguir, José Maria também questiona o modelo de contrato adotado para esse leilão e a postura da Petrobras diante da exploração do pré-sal.  “Não dá para entender como, no primeiro semestre, ela tem um lucro líquido de 21 bilhões de reais e continua vendendo ativos, porque, segunda ela, tem que pelo menos fazer caixa, fazer frente realmente no seu plano estratégico.  (…) Eu tenho debatido na mesa de negociação com a própria direção da empresa, a qual diz que lava as mãos, que nada tem a ver com os leilões, porque eles são única e exclusivamente de competência da presidente Dilma”.

José Maria é economista graduado pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro.  Atualmente é membro do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro — Sindipetro-RJ.

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Quais são as polêmicas em torno do leilão de Libra, previsto para outubro?  Por que movimentos sociais e instituições ligadas ao setor petroleiro estão pedindo o cancelamento do leilão?

José Maria – Não só estão pedindo o cancelamento do leilão, mas estão entrando na Justiça com vários processos.  O próprio Sindipetro-RJ já entrou com três liminares pedindo o cancelamento do leilão, ou seja, da entrega do patrimônio brasileiro.  Os movimentos sindicais têm se reunido durante toda a semana.  Ontem (17-09-2013) ficamos reunidos até às 21h e hoje (18-09-2013) faremos, a partir das 18h, em frente ao consulado norte-americano no Rio de Janeiro, uma manifestação de protesto em relação à maneira como os EUA agiram perante a nação brasileira através das escutas telefônicas.

Nossa contestação é para mostrar o quanto esse leilão é prejudicial à nação brasileira.  É a primeira vez que a Petrobras colocará a leilão uma área descoberta por ela, a qual está, em parte, em plena produção, ou seja, a estatal dará um cartão premiado para quem concorrer ao leilão.  Esse poço está estimado em 12 bilhões de barris de petróleo.  Basta transformar em dólar para obter uma estimativa do valor real dessas reservas: cerca de 1,5 trilhão de dólares.  Talvez essas contas consigam explicar o tamanho da indignação daqueles que não aceitam a entrega das preciosas reservas de petróleo do país às petrolíferas estrangeiras.  E pensar que a presidenta Dilma chegou a afirmar, durante a sua campanha eleitoral, que o “pré-sal é o nosso passaporte para o futuro”.  Caso a mesma não seja sensata, sensível ao apelo das ruas, espera-se que a presidenta ouça, pelo menos, a voz sensata dos senadores da CPI da Espionagem, instalada no dia 3 de setembro.

IHU On-Line – Como o senhor avalia a postura do Estado de manter o leilão de Libra depois da espionagem da Petrobras pela Agência de Segurança Nacional — NSA dos Estados Unidos?

José Maria – O cancelamento desse leilão só depende única e exclusivamente da presidente Dilma, do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, e da Agência Nacional de Petróleo — ANP.  Mas o fato é que na campanha presidencial, em diálogo com seu oponente, Dilma disse que o pré-sal não seria submetido a qualquer tipo de apreço, leilão, entrega, enfim.  Mas o que se vê agora é o contrário, de modo que esse discurso serviu para a presidente ser eleita.

IHU On-Line – Quais são os jogos de força nessa disputa?  A quem interessa o leilão de Libra?

José Maria – São muitos indícios que podem ser abordados nessa questão, mas gostaria de salientar que o governo atual já leiloou muito mais blocos de petróleo do que o governo Fernando Henrique Cardoso, que abriu essas comportas.

Tenho algumas hipóteses para compreender o comportamento do governo brasileiro em relação ao leilão de Libra: seria uma falta de compromisso com o que está aprovado em lei; seria para fazer caixa, já que o governo está com dívidas internas e externas.  Porém, há de se convir, caso você concorde com a segunda hipótese, que o país teria, só do pré-sal, uma reserva em dólar em torno de um trilhão e meio, o qual seria suficiente para que a nação brasileira não dependesse mais de ninguém nos últimos 50 anos.  Fica difícil entender aonde a dona Dilma quer chegar.

IHU On-Line – Como avalia o contrato de partilha da produção anunciado para este leilão?

José Maria – Na minha avaliação, o Brasil deveria copiar o modelo aplicado em outros países, como na Ásia, onde é possível ter uma participação maior.  Hoje a Petrobras pode participar com o mínimo de 30%, mas pode chegar a mais.  Mas é uma empresa que está procurando se descapitalizar, praticamente vendendo ativos e, segundo ela, dando com o caixa baixo.  E não dá para entender a própria Petrobras: como ela, no primeiro semestre, tem um lucro líquido de 21 bilhões de reais e continua vendendo ativos, porque, segundo ela, tem que pelo menos fazer caixa, fazer frente realmente no seu plano estratégico.  Então, são situações difíceis.  Eu tenho debatido na mesa de negociação com a própria direção da empresa, a qual diz que lava as mãos, que nada tem a ver com os leilões, porque eles são única e exclusivamente de competência da presidente Dilma.

IHU On-Line – A Petrobras tem condições tecnológicas de explorar o campo de Libra sozinha?

José Maria – Sem dúvida.  Ela hoje já explora!  Não é que ela seja absoluta nessa tecnologia, mas foi uma das primeiras empresas a ter a tecnologia de perfurar metros de profundidade onde hoje se encontra o pré-sal.  Ela produz atualmente uma base de 300 mil barris de petróleo no Campo de Tupi, e se Deus quiser, em 2016, no Campo de Baleia, entrará em produção a plataforma P74, posteriormente a 75, 76, 77, previstas até o ano 2017.

IHU On-Line – Qual o potencial energético e as peculiaridades do campo de Libra?  Segundo dados da Federação Única dos Petroleiros, sozinho, o campo de Libra equivale a mais de 80% de todas as reservas provadas da Petrobras, descobertas ao longo de seus 60 anos de atuação.  O que isso significa?

José Maria – Exatamente!  É justamente isso.  Para você ter a dimensão do que isso significa, num leilão como este está previsto um bônus de 12 milhões de reais para quem quiser concorrer.  Nos outros leilões, as empresas participavam sem saber se tinham ou não petróleo.  Nesse leilão de Libra a negociação é diferente.  Quem entrar no leilão já está sabendo que terá petróleo.

Com essa espionagem que aconteceu recentemente na Petrobras e no governo federal, as empresas já estão municiadas, já estão sabendo de todos os protocolos que realmente existem sobre esse poço.  Nesse leilão, o Brasil perderá um trilhão e meio de reais.  As empresas que receberem as concessões poderão explorar o petróleo por 30 anos e, depois desse período, levarão toda essa reserva de petróleo para outro país.

IHU On-Line – Deseja acrescentar algo?

José Maria – Estamos comparando esse momento com as Diretas Já dos caras pintadas, na época do Collor, e com as recentes mobilizações nacionais.  O Sindipetro-RJ é o pioneiro nessa avalanche de esclarecer o povo falando sobre a importância do pré-sal.  Infelizmente a população está muito aquém desse debate.  Basta perguntar para qualquer pessoa dos grandes centros se elas sabem o que significa o leilão de Libra.  É capaz de as pessoas balançarem a cabeça e dizerem que é a moeda inglesa.

Quinta, 19 de setembro de 2013

 

Fonte: Unisinos

Disputa Pelo Lucro Do Pré-Sal E A Suspensão Da Licitação De Libra

8 de outubro de 2013 at 4:07

Paulo César Ribeiro Lima

Consultor Legislativo da Área XII

Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos

I – INTRODUÇÃO

A área de Libra foi descoberta no ano de 2010, por meio da perfuração do poço 2-ANP-0002A-RJS, localizado no Pré-Sal da Bacia de Santos, que atingiu o objetivo previsto e já submetido a teste. Libra encontra-se a apenas 170 km da costa, conforme mostrado na Figura I.1, em lâminas de água da ordem de 2 mil metros.

 

Figura I.1.

 

Esse poço indicou a presença de rochas saturadas de óleo de 326,4 metros de espessura. Registre-se, ainda, que, em 2013, a área de Libra foi submetida à análise de sísmica 3D em profundidade. De acordo com recentes informações (Informação obtida no endereço eletrônico http://www.ctdut.org.br/blog/noticias/burocracia-e-industria-fraca-seguram-inovacao-site-anpei. Acesso no dia 6 de setembro de 2013.), o volume in situ esperado para a área de Libra é de 26 bilhões a 42 bilhões de barris de petróleo. Admitindo-se um fator de recuperação em torno de 30%, pode-se chegar a um volume recuperável de petróleo de 8 a 12 bilhões de barris. Registre-se que toda a reserva provada nacional é, atualmente, de cerca de 16 bilhões de barris.

Destaque-se, ainda, que, no caso de Libra, o fator de recuperação pode ser muito maior que 30%, a exemplo do que ocorreu no campo de Marlim. Nesse campo, segundo informações da Gerente-Executiva da Petrobras Solange Guedes, apresentadas na Conferência Rio Oil & Gas, 2008, o fator de recuperação já havia atingido 56%.

Supondo-se que Libra produza 10 bilhões de barris, uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar e um valor da produção de US$ 100 por barril, essa área pode gerar uma receita bruta de R$ 2,3 trilhões ao longo de aproximadamente 35 anos. Admitindo-se um custo de produção de R$ 300 bilhões e royalties de R$ 345 bilhões, tem-se um Excedente em Óleo de aproximadamente R$ 1,6 trilhão para ser divido entre a União e o contratado sob o regime de partilha de produção. Importa acrescentar que a licitação de Libra está prevista para o dia 21 de outubro de 2013.

Este trabalho tem o objetivo de analisar como o Excedente em Óleo resultante da exploração de Libra será dividido entre a União e o Contratado. A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, define o Excedente em Óleo como sendo a parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos a ser repartida entre a União e o contratado, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao Custo em Óleo, aos royalties devidos e, quando exigível, à participação do proprietário da terra.

Assim, resumidamente, pode-se dizer que o Excedente em Óleo equivale à receita líquida após deduzidos os custos, os royalties e a participação relativa ao proprietário da terra.

 

II – O EDITAL E O CONTRATO DE LIBRA NO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO

Em atendimento ao disposto na Lei n.º 12.351/2010, o Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção (Documento obtido no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br/?id=2798. Acesso no dia 12 de setembro de 2013.) dispõe que a Petrobras será o Operador, sendo-lhe assegurada a participação mínima de 30% no consórcio. A participação da empresa no consórcio implicará sua adesão às regras do Edital e à proposta vencedora.

A(s) sociedade(s) empresária(s) interessada(s) nessa Licitação disputará(ão) os 70% restantes da participação da área de Libra, segundo o critério da oferta de maior Excedente em Óleo para a União, respeitado o percentual mínimo do Excedente em Óleo da União definido na Tabela II.1 e, desde que tenha apresentado à ANP as Garantias de Oferta conforme disposto no Edital. Os direitos e as obrigações patrimoniais da Petrobras e dos demais contratados serão proporcionais às respectivas participações no consórcio.

Tabela II.1 Percentual Mínimo de Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado à União

Figura I.2.

As ofertas serão classificadas segundo a ordem decrescente do maior para a menor oferta de Excedente em Óleo para a União, sendo declarado vencedor o concorrente cuja oferta compreender o maior Excedente em Óleo para a União.

Os valores ofertados deverão ser compostos exclusivamente com a indicação do percentual de Excedente em Óleo para a União, respeitado o percentual mínimo de 41,65%. Cabe ressaltar que, de acordo com a Tabela II.1, esse percentual mínimo de 41,65% pode ser reduzido. Portanto, da forma como foi colocado no Edital, esse não é, de fato, o percentual mínimo de Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado à União.

O percentual do Excedente em Óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo tipo Brent entre US$ 100,01 e US$ 120,00 e à coluna correspondente à média da produção diária de petróleo dos poços produtores compreendida entre 10,001 mil e 12 mil barris.

Conforme mostrado na Tabela II.1, admitindo-se que a oferta vencedora seja de 41,65%, o percentual efetivo do Excedente em Óleo para a União poderá variar de 15% (41,65% – 26,65%) para uma média de produção diária de petróleo dos poços produtores de até 4 mil barris por dia e um preço Brent de até US$ 60 por barril até 45,56% (41,65% + 3,91%) para uma média de produção diária de petróleo dos poços produtores de mais de 21,001 mil barris por dia e um preço Brent maior que US$ 160,01 por barril.

Em suma, em razão da produção média e do preço Brent, caso o valor ofertado seja de 41,65%, o Excedente em Óleo efetivamente destinado para a União poderá variar de 15% a 45,56%. É grande a faixa de alteração ou ajuste do Excedente em Óleo a ser e destinado à União. Importa ressaltar que o ajuste para baixo é muito maior que o ajuste para cima do Excedente em Óleo para a União.

Em toda a indústria de petróleo, tanto os governos quanto as empresas buscam aumentar o índice de produtividade dos poços com o objetivo de aumentar a rentabilidade dos campos. O item 9.1 do Contrato de Partilha de Produção para Libra (Documento obtido no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br/?id=2798. Acesso no dia 12 de setembro de 2013.) representa um desestímulo a se buscar altos índices de produtividade, pois quanto menor a produção do poço, menor a média da produção diária de petróleo do campo; quanto menor essa média, maior o percentual do Excedente em Óleo para o contratado.

Dessa forma, haverá um incentivo ao contratado para perfurar, por exemplo, poços verticais, que tendem a ser mais baratos e produzir menos que os poços horizontais ou de alta inclinação. A perfuração de poços de baixa produtividade representará um aumento do percentual do Excedente em Óleo para o contratado e a redução do Excedente em Óleo para a União.

Governos de vários países recebem parcela do Excedente em Óleo, tais como Argélia, Angola, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Chipre, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, Índia, Indonésia, Quênia, Malásia, Nigéria, Omã, Paquistão, República do Congo, Senegal, Trindade e Tobago, Uganda e Vietnam. Em nenhum deles, o percentual do Excedente em Óleo é função da produção média dos poços. Na verdade, não foi identificado sequer um país que adote a produção média dos poços como uma das variáveis para determinação da repartição do Excedente em Óleo entre o governo e o contratado.

É importante ressaltar também que, nos termos do item 5.4 do Contrato de Partilha de Produção para Libra, o contratado, a cada mês, poderá recuperar o Custo em Óleo, respeitando o limite de 50% do Valor Bruto da Produção nos 2 primeiros anos de produção e de 30% do Valor Bruto da Produção nos anos seguintes, para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento.

No entanto, nos termos do item 5.4.1 desse Contrato, após o início da produção, caso os gastos registrados como Custo em Óleo não sejam recuperados no prazo de dois anos a contar da data do seu reconhecimento como crédito para o Contratado, o limite será aumentado, no período seguinte, para até 50% até que os respectivos gastos sejam recuperados.

Observa-se, então, que o item 5.4.1 contradiz o item 5.4, aumentando o limite para recuperação do Custo em Óleo de 30% para 50% do Valor Bruto da Produção até que os gastos do contratado sejam totalmente recuperados, o que pode trazer uma grande redução no Excedente em Óleo para a União, principalmente nos primeiros anos de produção, quando são recuperados os custos de investimento do contratado.

Sendo assim, quando a produção média dos poços for alta, o percentual do Excedente em Óleo para a União será alto, mas o próprio Excedente em Óleo poderá ser baixo, em razão da dedução dos custos de investimento. Quando a produção média dos poços for baixa, o percentual do Excedente em Óleo para a União será baixo e o próprio Excedente em Óleo poderá ser alto, pois os todos os custos de investimento já terão sido recuperados pelo contratado.

Observa-se, então, que o percentual do Excedente em Óleo para a União é variável, ao contrário do que dispõe a Lei nº 12.351/2010, arts. 10 e 18, transcritos a seguir:

“Art. 10. Caberá ao Ministério de Minas e Energia, entre outras competências:

……………….

III – propor ao CNPE os seguintes parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção:

……………….

b) o percentual mínimo do excedente em óleo da União;

……………….

“Art. 18. O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União, respeitado o percentual mínimo definido nos termos da alínea b do inciso III do art. 10.”

Em razão da proposta do Ministério de Minas e Energia, o Conselho Nacional de Política Energética estabeleceu por meio da Resolução nº 5, de 25 de junho de 2013, em seu art. 1º, § 2º, que o “percentual mínimo do excedente em óleo da União, na média do período de vigência do contrato de partilha de produção será de quarenta por cento, para o preço do barril de petróleo de US$ 105.00 (cento e cinco dólares norte americanos).”

Em razão da possibilidade de queda da produção média dos poços e do preço Brent, o Contrato e o Edital não garante o percentual mínimo de 40% do Excedente em Óleo para a União na média do período de vigência do Contrato.

Dessa forma, a Resolução CNPE nº 5/2013, o Edital e Contrato estão em desacordo com a Lei nº 12.351/2010, o que deve determinar a suspensão da licitação e a adoção de providências para a adequação desses documentos ao dispositivo legal.

 

III – EXCEDENTE EM ÓLEO PARA A UNIÃO NO CENÁRIO “PADRÃO”

Pode-se supor que, de 2019 a 2028, serão instalados na área de Libra 10 Módulos da Etapa de Desenvolvimento, um por ano, cada um com capacidade para produzir 150 mil barris equivalentes de petróleo por dia. Dessa forma, pode-se esperar que em 2028 a área de Libra possa atingir um pico de produção da ordem de 1,5 milhão de barris equivalentes de petróleo por dia.

Analisa-se, a seguir, a repartição do Excedente em Óleo no cenário “padrão”, onde admite-se uma produção média diária de 12 mil barris dos poços produtores e um preço Brent de US$ 120 por barril.

Nesse cenário, admite-se que serão que o custo de investimento de cada Módulo será de US$ 6,6 bilhões e que o valor do barril produzido será de US$ 114. A Tabela III.1 mostra, anualmente, o Custo em Óleo recuperado e o Excedente em Óleo da União em bilhões de Dólares até 2030, considerando-se um custo de operação e manutenção de US$ 5 por barril.

Tabela III.1 Excedente em Óleo para a União em bilhões de Dólares até 2030 no cenário “padrão”

Ano

Número de

Módulos

Valor Bruto da

Produção

Custo em Óleo

Recuperado

Royalties

Excedente

em Óleo para o Contratado

Excedente

em Óleo para a União

2019

1

6,24

3,12

0,94

1,27

0,91

2020

2

12,48

6,24

1,87

2,55

1,82

2021

3

18,73

6,87

2,81

5,28

3,77

2022

4

24,97

7,15

3,75

8,21

5,86

2023

5

31,21

7,42

4,68

11,15

7,96

2024

6

37,45

7,70

5,62

14,09

10,05

2025

7

43,69

7,97

6,55

17,02

12,15

2026

8

49,94

8,24

7,49

19,96

14,25

2027

9

56,18

8,52

8,43

22,89

16,34

2028

10

62,42

8,79

9,36

25,83

18,44

2029

10

62,42

9,06

9,36

25,67

18,32

2030

10

62,42

6,22

9,36

27,33

19,51

Total

468,15

87,30

70,22

181,25

129,38

Conforme mostrado na Tabela III.1, o Excedente em Óleo para a União de US$ 129,38 bilhões, recebido de 2019 a 2030, representa apenas 27,6% do valor da produção de US$ 468,15 bilhões nesse mesmo período. O contratado receberá pelo Custo em Óleo US$ 87,30 bilhões, pelos royalties devidos US$ 70,22 bilhões e US$ 181,25 bilhões a título de Excedente em Óleo.

 

É importante registrar que, nos temos do item 2.8.1          do Contrato, ao contratado, em caso de descoberta comercial, caberá a apropriação originária do volume correspondente aos royalties devidos e pagos.

No entanto, a Lei nº 12.351/2010, art. 42, § 1º, veda, em qualquer hipótese, o ressarcimento dos royalties ao contratado. Destaque-se, ainda, que o caput do art. 42 dispõe que os royalties são receitas governamentais e não parcela do óleo produzido. Transcreve-se, a seguir esse artigo:

“Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais:

I – royalties; e

II – bônus de assinatura.

§ 1º Os royalties, com alíquota de 15% (quinze por cento) do valor da produção, correspondem à compensação financeira pela exploração do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no cálculo do custo em óleo.  

§ 2º O bônus de assinatura não integra o custo em óleo e corresponde a valor fixo devido à União pelo contratado, devendo ser estabelecido pelo contrato de partilha de produção e pago no ato da sua assinatura, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado.” 

Conclui-se, então, que o item 2.8.1 está em desacordo com o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 12.351/2010.

 

IV – EXCEDENTE EM ÓLEO PARA A UNIÃO EM CENÁRIO DESFAVORÁVEL

Analisa-se, a seguir, a repartição do Excedente em Óleo em um cenário desfavorável, onde admite-se uma produção média diária de 4 mil barris por poço e um preço Brent de US$ 80 por barril. Nesse caso, conforme mostrado na Tabela II.1, o percentual do Excedente em Óleo para a União é de 15,2% (41,65% – 26,45%).

Nesse cenário, admite-se que o custo de investimento de cada Módulo será de US$ 13,6 bilhões e que o valor do barril produzido será de US$ 76. A Tabela IV.1 mostra, anualmente, o Custo em Óleo recuperado e o Excedente em Óleo da União em bilhões de Dólares até 2030, considerando-se um custo de operação e manutenção de US$ 7 por barril.

 

Tabela IV.1 Excedente em Óleo para a União em bilhões de Dólares até 2030 em cenário desfavorável

Ano

Número de

Módulos

Valor Bruto da

Produção

Custo em Óleo

Recuperado

Royalties

Excedente

em Óleo para o Contratado

Excedente

em Óleo para a União

2019

1

4,16

2,08

0,62

1,23

0,22

2020

2

8,32

4,16

1,25

2,47

0,44

2021

3

12,48

6,24

1,87

3,70

0,66

2022

4

16,64

8,32

2,50

4,94

0,89

2023

5

20,81

10,40

3,12

6,17

1,11

2024

6

24,97

12,48

3,74

7,41

1,33

2025

7

29,13

14,56

4,37

8,64

1,55

2026

8

33,29

16,64

4,99

9,88

1,77

2027

9

37,45

18,72

5,62

11,11

1,99

2028

10

41,61

20,81

6,24

12,35

2,21

2029

10

41,61

20,81

6,24

12,35

2,21

2030

10

41,61

20,81

6,24

12,35

2,21

Total

312,08

156,04

46,81

92,62

16,60

 

Conforme mostrado na Tabela IV.1, o Excedente em Óleo para a União de US$ 16,60 bilhões, recebido de 2019 a 2030, representa apenas 5,3% do valor da produção de US$ 312,08 bilhões nesse mesmo período. O contratado receberá pelo Custo em Óleo US$ 156,04 bilhões, pelos royalties US$ 46,81 bilhões e US$ 92,62 bilhões a título de Excedente em Óleo.

Como já citado, o contratado, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do volume da produção correspondente aos royalties devidos.

 

V – ANÁLISE COMPARATIVA DO CAMPO DE MARLIM

Neste item, será feita uma análise comparativa do Campo de Marlim, operado sob o regime de concessão, com o cenário de Libra. Esse Campo, descoberto em janeiro de 1985 a partir da perfuração do poço RJS-219A, está localizado na Bacia de Campos, distante aproximadamente 110 Km do litoral do Rio de Janeiro  (Informação obtida no endereço eletrônico http://www.tpn.usp.br/petroleo/. Acesso no dia 9 de setembro de 2013.).

Esse poço testou uma anomalia de amplitude sísmica que se revelaria como um leque arenoso de mar baixo de idade oligocênica, com cerca de 150 km2 de área e espessura de 73 m, saturado por óleo de 19o API e situado em lâminas de água de 500 a 1,1 mil metros.

Devido ao vulto e à complexidade do projeto, o desenvolvimento desse Campo foi feito a partir de 5 Módulos com 7 Unidades Estacionárias de Produção – UEP, 4 do tipo plataforma Semi-Submersível – SS e 3 do tipo Floating, Production, Storage and Offloading – FPSO, além de uma unidade de tratamento e estocagem do tipo Floating, Storage and Offloading – FSO.

O desenvolvimento definitivo do campo iniciou-se pelo Módulo 1, com a instalação da plataforma P-18 em maio de 1994. O pico de produção de óleo foi de 586,3 barris por dia em 2002, com a implantação do Módulo 5.

O óleo de Marlim é tratado nas suas unidades, e transferido para navios-aliviadores que transportam a produção do Campo para o continente e também para o mercado externo. Todo o gás produzido associado ao óleo é comprimido nas UEPs e escoado para o continente por meio de gasodutos.

Apresenta-se a seguir dados resumidos do Campo de Marlim:

−       poços produtores: 107;

−       poços injetores: 51;

−       pico de produção: 586,3 mil barris por dia em 2002.

A partir desses dados, observa-se, no pico de produção em 2002, uma média de produção de petróleo dos poços produtores de 5,48 mil barris por dia.

No primeiro semestre de 2009, o preço Brent médio foi de US$ 44,40 por barril e a produção do Campo de Marlim, em milhares de barris de petróleo equivalente por dia, foi de 356,80 mil barris por dia, o que representa uma média de produção de petróleo dos poços produtores de 3,34 mil barris por dia. Nesse trimestre, a alíquota efetiva da Participação Especial foi de 30,7%, devida sob o regime de concessão.

Importa registrar que a Participação Especial devida ao Estado brasileiro sob o regime de concessão é muito similar ao Excedente em Óleo para a União sob o regime de partilha de produção.

Se, no primeiro trimestre de 2009, o Campo de Marlim operasse nos termos do Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção, ele estaria sujeito a um Excedente em Óleo para a União de apenas 15%. No entanto, sob o regime de concessão, a alíquota efetiva de Participação Especial foi de 30,7%, o que representa um percentual duas vezes maior.

 

VI – COMPARAÇÃO ENTRE PARTILHA DE PRODUÇÃO E CONCESSÃO

Quando se faz uma licitação, não se sabe, a priori, quais serão as receitas líquidas decorrentes da exploração da área. O critério de se estabelecer a proposta vencedora apenas com base no percentual do Excedente em Óleo oferecido para a União transforma a licitação sob o regime de partilha de produção em um grande “jogo”.

Para evitar que esse “jogo” possa trazer grandes prejuízos para o patrimônio público, é fundamental que seja estabelecida em lei ou em decreto uma política pública para se garantir que a União receba um Excedente em Óleo considerado adequado. É imprescindível, ainda, que seja disposto na legislação um percentual mínimo para a União. Um mecanismo claro e transparente evitaria surpresas tanto para a União quanto para o contratado.

No regime de concessão, que vigorava com exclusividade no Brasil até a promulgação da Lei nº 12.351/2010, havia uma política pública para a participação governamental estabelecida pela legislação. A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, dispõe sobre a alíquota de royalties e prevê a cobrança da Participação Especial nos casos de campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade.

Os critérios detalhados de pagamento da Participação Especial em campos sob o regime de concessão estão estabelecidos no Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998. Dessa forma, os concessionários e toda sociedade brasileira sabem quais são as regras. As regras são claras e transparentes, apesar da baixa participação governamental prevista.

Admitindo-se a situação hipotética de que Libra fosse explorada sob o regime de concessão, a alíquota da Participação Especial poderia apenas tender a 40%, o que geraria uma baixa participação governamental. Na grande maioria dos países exportadores de petróleo, a participação governamental é superior a 85%. Na Noruega, o retorno governamental por barril é de cerca de 80%, o que gera uma participação governamental da ordem de 90%.

Com a promulgação da Lei nº 12.351/2010, delimitou-se o polígono do Pré-Sal, onde as futuras licitações ocorrerão apenas sob o regime de partilha de produção. Evidentemente, existem áreas boas e áreas ruins nesse polígono. A legislação do regime de concessão, apesar de prever uma baixa participação governamental, ajusta-se às áreas boas e às áreas ruins.

Sob esse regime, a grande maioria dos campos não paga Participação Especial. No entanto, no caso dos campos maiores, essa participação varia de 0% a 40% da receita líquida. Como já mencionado, no regime de partilha de produção, o Excedente em Óleo da União, de certa forma, substitui a Participação Especial do regime de concessão. Entretanto, sob o regime de partilha de produção, não existe uma política pública para a cobrança do excedente em óleo na Lei nº 12.351/2010, nem em nenhum decreto. Existe uma “flexibilidade total” para o Poder Executivo fixar as condições apenas em um edital.

Isso não se justifica. É preciso que a política pública para o Excedente em Óleo para a União sob o regime de partilha de produção seja estabelecida em lei e detalhada em decreto.

No caso concreto de Libra, o Edital estabelece um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% para um cenário de preço Brent por barril entre US$ 100,01 e US$ 120,00 e média da produção de petróleo por poço produtor de 10,001 mil e um barris por dia a 12 mil barris por dia.

Ressalte-se, no entanto, que, em razão da produção média dos poços e do preço Brent, esse Excedente em Óleo “mínimo” pode ser reduzido para 15% ou aumentado para 45,56%. Ou seja, 41,65% não é de fato o percentual mínimo.

A primeira crítica de mérito que pode ser feita ao Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção é que no caso de queda de preço e da produção média por poço o Excedente em Óleo da União cai muito, ao passo que no caso de aumento de preço e da produção média dos poços o Excedente em Óleo para a União aumenta pouco.

A segunda crítica de mérito ao Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção é que para se ter um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% é necessária uma alta cotação do preço Brent. A Figura VI.1 mostra a variação do preço Brent de janeiro de 2000 a julho de 2013. Nesse período, o preço médio foi de US$ 63,36 por barril. Em poucos períodos o preço Brent ficou acima de US$ 100 por barril nos últimos 13 anos.

 

Figura I.3.

 

 

Figura VI.1 Variação do preço Brent de 2000 a 2013

 

Também é importante ressaltar que sob o regime de concessão o preço Brent não altera a alíquota efetiva da Participação Especial, que é definida, basicamente, pela produção trimestral fiscalizada. De fato, o Edital de Libra não deveria ter o preço Brent como uma das variáveis para alteração do percentual do Excedente em Óleo para a União. Nesse aspecto, o regime de concessão privilegia mais o interesse público que o Edital de Libra.

A terceira crítica de mérito ao Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção é que a produção média dos poços não deveria ser adotada como a segunda variável para alteração ou ajuste do percentual do Excedente em Óleo para a União.

No início da produção, os poços tendem a apresentar uma alta vazão de óleo. Contudo, ao longo do tempo, essa produção tende a cair. Como já mencionado, em 2002 a produção média dos poços de Marlim, no pico da produção, foi de 5,48 mil barris por dia. No primeiro trimestre de 2013 a produção desse Campo foi 197,7 mil barris de petróleo por dia, o que geraria uma produção média dos poços de 1,85 mil barris por dia.

Observa-se, então, uma redução na produção média dos poços do Campo de Marlim de 5,48 mil barris por dia para 1,85 mil barris por dia, o que representa uma redução de cerca de três vezes.

O mesmo fenômeno pode ocorrer no Bloco de Libra. Ele pode começar com uma produção média por poço de 12 mil barris por dia e cair para 4 mil barris por dia. O preço Brent pode cair de US$ 120 por barril para US$ 80 por barril. Dessa forma, o Excedente em Óleo para a União poderia cair de 41,65% para 15,2%, em um momento em que todo o Custo em Óleo já poderia ter sido recuperado pelo contratado.

Essa situação acarretaria graves perdas de arrecadação do Excedente em Óleo para a União e grandes ganhos para o contratado. Isso significa, na prática, que a União, em vez do contratado, está assumindo o risco de quedas de produção média dos poços e de preços Brent.

Em suma, o regime de concessão apresenta uma alíquota efetiva de Participação Especial muito baixa, que tende, no máximo, a 40%. No entanto, a variável básica para se determinar essa alíquota, que é a produção trimestral fiscalizada, protege muito mais o interesse público que as duas variáveis do Edital de Libra: produção média dos poços e preço Brent, utilizadas para ajustar o Excedente em Óleo efetivamente destinado à União.

 

VII – RECEITAS PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

Nos termos do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 323, de 2007, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 14 de agosto de 2013, 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social serão destinados às áreas de educação e saúde. Desse modo, uma importante fonte de recursos para esse Fundo poderá ser o Excedente em Óleo para a União a ser comercializado pela Pré-Sal Petróleo S.A – PPSA.

Até 2030, grandes são as necessidades de recursos para essas áreas, especialmente para a área de educação. Neste trabalho foram analisados dois cenários, conforme mostrado na Tabela VII.1, de arrecadação do Excedente em Óleo para a União em bilhões de Dólares de 2019 até 2030.

 

Tabela VII.1 Cenários de Excedente em Óleo para a União, de 2019 a 2030, em bilhões de Dólares

Cenário

Excedente

em Óleo para a União

(%)

Valor da

Produção

Custo em Óleo

Recuperado

Royalties

Excedente

em Óleo para o Contratado

Excedente

em Óleo para a União

“Padrão”

 

 

 

41,65%

468,15

 

87,30

 

70,22

 

181,25

 

129,38

 

 

 

Cenário

Desfavorável

 

 

15,2%

 

312,08

156,04

46,81

92,62

16,60

 

 

Tanto no cenário “padrão”, descrito no item III deste trabalho, quanto no cenário desfavorável, descrito no item IV deste trabalho, poucos recursos decorrentes da exploração da área de Libra seriam destinados às áreas de educação e saúde.

No cenário “padrão”, apesar da alta produção média dos poços e do alto preço Brent, apenas US$ 64,69 bilhões seriam destinados a essas áreas. No cenário desfavorável, irrisórios US$ 8,30 bilhões seriam destinados às áreas de educação e saúde.

Para se alterar esse quadro de baixas receitas governamentais, sugerem-se algumas providências. A primeira seria que o contratado recuperasse o Custo em Óleo ao longo dos anos de produção, e não como proposto pelo Edital de Libra, que permite que 50% do Valor Bruto da Produção seja recuperado nos 2 primeiros anos de produção. Caso os gastos registrados como Custo em Óleo não sejam recuperados no prazo de dois anos, o limite continuará sendo de 50% do Valor Bruto da Produção até a completa recuperação por parte do contratado.

A segunda providência seria estabelecer uma pequena faixa de ajuste do percentual do Excedente em Óleo da União em razão apenas da produção total de Libra, independentemente do número de poços.

A terceira seria aumentar a faixa de 15% a 45,56% do percentual de Excedente em Óleo para a União para uma faixa de 60% a 86%.

Adotadas essas providências, o custo de extração seria da ordem de US$ 15 por barril e o Excedente em Óleo para a União seria de cerca de 73%. Admitindo-se um preço Brent de US$ 120 por barril e uma produção média dos poços de 12 mil barris por dia, as receitas da União aumentariam de US$ 129,38 bilhões para US$ 257,51 bilhões de 2019 a 2030.

Assim sendo, o Excedente em Óleo para a União da área de Libra geraria recursos para as áreas de educação e saúde de R$ 296 bilhões de 2019 a 2030, admitindo-se uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar.

 

VIII – CONCLUSÕES

A área de Libra, descoberta no ano de 2010, está localizada no Pré-Sal da Bacia de Santos a apenas 170 km da costa. O volume in situ esperado para a área de Libra é de 26 bilhões a 42 bilhões de barris de petróleo, podendo-se chegar a um volume recuperável de petróleo de 8 a 12 bilhões de barris.

Supondo-se que Libra vá produzir 10 bilhões de barris, um valor de US$ 100 por barril e uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar, Libra poderá gerar uma receita bruta de R$ 2,3 trilhões ao longo de aproximadamente 35 anos. Admitindo-se um custo de produção de R$ 300 bilhões e royalties de R$ 345 bilhões, tem-se um Excedente em Óleo de aproximadamente R$ 1,6 trilhão para ser repartido entre a União e o contratado sob o regime de partilha de produção.

A licitação de Libra sob o regime de partilha de produção está prevista para ocorrer no dia 21 de outubro de 2013. Admitindo-se que a oferta vencedora seja de 41,65%, percentual mínimo estabelecido no Edital para o Excedente em Óleo para a União, esse Excedente poderá variar em termos efetivos de 15% a 45,56%.

Observa-se, então, que o percentual do Excedente em Óleo para a União é variável, ao contrário do que dispõe os artigos 10 e 18 da Lei nº 12.351/2010. Em razão da possibilidade de queda da produção média dos poços e do preço Brent, o Contrato e o Edital não garantem o percentual mínimo de 41,65% do Excedente em Óleo para a União.

Destaque-se, ainda, que a Lei nº 12.351/2010 veda, em qualquer hipótese, o ressarcimento dos royalties ao contratado. Entretanto, o Contrato de Libra assegura ao contratado, em caso de descoberta comercial, a apropriação originária do volume correspondente aos royalties devidos e pagos. Observa-se, então, que essa apropriação é ilegal.

Dessa forma, a Resolução CNPE nº 5/2013, o Edital e Contrato estão em desacordo com a Lei nº 12.351/2010, o que deve determinar a suspensão da licitação e a adoção de providências para a adequação dos documentos ao mandamento legal.

Do ponto de vista técnico, na indústria de petróleo tanto os governos quanto as empresas buscam aumentar o índice de produtividade dos poços com o objetivo de aumentar a rentabilidade dos campos. O Contrato de Libra, no entanto, representa um desestímulo a se buscar altos índices de produtividade, pois quanto menor a produção do poço, menor a média da produção diária de petróleo do campo e quanto menor essa média, maior o percentual do Excedente em Óleo para o contratado.

Foram feitas duas simulações para Libra: cenário “padrão” e cenário desfavorável. No cenário “padrão”, admitiu-se uma produção média diária dos poços de 12 mil barris, um preço Brent de US$ 120 por barril e um percentual ofertado de Excedente em Óleo para a União de 41,65%. Nesse cenário, a arrecadação de Excedente em Óleo para a União, de 2019 a 2030, seria de US$ 129,38 bilhões. O contratado receberia pelo Custo em Óleo US$ 87,30 bilhões, pelos royalties devidos US$ 70,22 bilhões e US$ 181,25 bilhões a título de Excedente em Óleo.

Em um cenário desfavorável, admitiu-se uma produção média diária de 4 mil barris por poço e um preço Brent de US$ 80 por barril. Nesse caso, o percentual do Excedente em Óleo para a União seria de 15,2%, sendo gerada uma arrecadação de Excedente em Óleo para a União de apenas US$ 16,60 bilhões entre 2019 a 2030. O contratado receberia pelo Custo em Óleo US$ 156,04 bilhões, pelos royalties devidos US$ 46,81 bilhões e US$ 92,62 bilhões a título de Excedente em Óleo.

No Campo de Marlim, observou-se, no pico de produção em 2002, uma média de produção de petróleo dos poços produtores de 5,48 mil barris por dia. No primeiro semestre de 2009, o preço Brent médio foi de US$ 44,40 e a média de produção de petróleo foi de 3,34 mil barris por dia por poço. Nesse trimestre, a alíquota efetiva da Participação Especial foi de 30,7%, devida sob o regime de concessão.

Se, no primeiro trimestre de 2009, o Campo de Marlim operasse nos termos do Edital de Libra, ele estaria sujeito a um Excedente em Óleo para a União de apenas 15%. No entanto, sob o regime de concessão, a alíquota efetiva de Participação Especial foi, com já mencionado, de 30,7%, o que representa um percentual duas vezes maior.

A primeira crítica de mérito que pode ser feita ao Edital de Libra é que, no caso de queda de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo da União cai muito, ao passo que, no caso de aumento de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo para a União aumenta pouco.

A segunda crítica de mérito é que para se ter um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% é necessária uma alta cotação do preço Brent.

A terceira crítica de mérito ao Edital é que a produção média dos poços não deveria ser adotada como a segunda variável para ajuste do percentual do Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado para a União, pois como já citado, isso representa um desincentivo a poços de alto índice de produtividade.

É importante registrar, ainda, que no início da produção, os poços tendem a apresentar uma alta vazão de óleo. Contudo, ao longo do tempo, essa produção tende a cair. No Campo de Marlim, houve uma redução na produção média dos poços de 5,48 mil barris por dia para 1,85 mil barris por dia, o que representa uma redução de cerca de três vezes.

O mesmo fenômeno pode ocorrer em Libra. Dessa forma, o Excedente em Óleo para a União poderia cair de 41,65% para 15,2%, em um momento em que todo o Custo em Óleo já poderia ter sido recuperado pelo contratado.

Essa situação acarretaria graves perdas de arrecadação do Excedente em Óleo para a União e grandes ganhos para o contratado. Isso significa, na prática, que a União, em vez do contratado, estaria assumindo o risco de quedas de produção média dos poços e de preços Brent.

Até 2030, grandes são as necessidades de recursos para as áreas de educação e saúde. Tanto no cenário “padrão”, descrito no item III deste trabalho, quanto no cenário desfavorável, descrito no item IV deste trabalho, poucos recursos decorrentes da exploração da área de Libra seriam destinados a essas áreas.

No cenário “padrão”, apesar da alta produção média dos poços e do alto preço Brent, apenas US$ 64,69 bilhões seriam destinados às áreas de educação e saúde. No cenário desfavorável, somente US$ 8,30 bilhões seriam destinados a essas áreas.

Para se alterar esse quadro de baixas receitas governamentais, sugerem-se algumas providências. A primeira seria que o contratado recuperasse o Custo em Óleo ao longo dos anos de produção, e não tão rapidamente como disposto no Contrato. A segunda providência seria estabelecer uma pequena faixa de ajuste do percentual do Excedente em Óleo para a União em razão apenas da produção total de Libra, independentemente da produção média dos poços. A terceira seria aumentar a faixa do percentual de Excedente em Óleo para a União de 15% a 45,56% para uma faixa de 60% a 86%.

Adotadas essas providências, o custo de extração de Libra poderia ser da ordem de US$ 15 por barril e o Excedente em Óleo para a União seria de cerca de 73%. Admitindo-se um preço Brent de US$ 120 por barril e uma produção média dos poços de 12 mil barris por dia, as receitas da União aumentariam de US$ 129,38 bilhões para US$ 257,51 bilhões de 2019 a 2030.

Assim sendo, o Excedente em Óleo para a União da área de Libra a ser comercializado pela PPSA e destinado ao Fundo Social geraria recursos para as áreas de educação e saúde de R$ 296 bilhões de 2019 a 2030, admitindo-se uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar.

Ressalte-se, por fim, que nos termos do Contrato, quando a produção média dos poços for alta, o percentual do Excedente em Óleo para a União será alto, mas o próprio Excedente em Óleo poderá ser baixo, em razão da dedução dos custos de investimento. Quando a produção média dos poços for baixa, o percentual do Excedente em Óleo para a União será baixo e o próprio Excedente em Óleo poderá ser alto, pois todos os custos de investimento já terão sido recuperados pelo contratado. Isso pode trazer uma grande redução no Excedente em Óleo para a União, principalmente nos primeiros anos de produção, quando são recuperados os custos de investimento do contratado.

Em suma, é fundamental que a licitação de Libra seja suspensa e os termos do Edital e do Contrato sejam revistos, pois eles privilegiam os interesses do contratado em detrimento do interesse público. Caso a licitação ocorra como previsto, serão muito baixos os recursos de Libra destinados ao Fundo Social, e consequentemente às áreas de educação e saúde.

 

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