Disputa Pelo Lucro Do Pré-Sal E A Suspensão Da Licitação De Libra

8 de outubro de 2013 at 4:07

Paulo César Ribeiro Lima

Consultor Legislativo da Área XII

Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos

I – INTRODUÇÃO

A área de Libra foi descoberta no ano de 2010, por meio da perfuração do poço 2-ANP-0002A-RJS, localizado no Pré-Sal da Bacia de Santos, que atingiu o objetivo previsto e já submetido a teste. Libra encontra-se a apenas 170 km da costa, conforme mostrado na Figura I.1, em lâminas de água da ordem de 2 mil metros.

 

Figura I.1.

 

Esse poço indicou a presença de rochas saturadas de óleo de 326,4 metros de espessura. Registre-se, ainda, que, em 2013, a área de Libra foi submetida à análise de sísmica 3D em profundidade. De acordo com recentes informações (Informação obtida no endereço eletrônico http://www.ctdut.org.br/blog/noticias/burocracia-e-industria-fraca-seguram-inovacao-site-anpei. Acesso no dia 6 de setembro de 2013.), o volume in situ esperado para a área de Libra é de 26 bilhões a 42 bilhões de barris de petróleo. Admitindo-se um fator de recuperação em torno de 30%, pode-se chegar a um volume recuperável de petróleo de 8 a 12 bilhões de barris. Registre-se que toda a reserva provada nacional é, atualmente, de cerca de 16 bilhões de barris.

Destaque-se, ainda, que, no caso de Libra, o fator de recuperação pode ser muito maior que 30%, a exemplo do que ocorreu no campo de Marlim. Nesse campo, segundo informações da Gerente-Executiva da Petrobras Solange Guedes, apresentadas na Conferência Rio Oil & Gas, 2008, o fator de recuperação já havia atingido 56%.

Supondo-se que Libra produza 10 bilhões de barris, uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar e um valor da produção de US$ 100 por barril, essa área pode gerar uma receita bruta de R$ 2,3 trilhões ao longo de aproximadamente 35 anos. Admitindo-se um custo de produção de R$ 300 bilhões e royalties de R$ 345 bilhões, tem-se um Excedente em Óleo de aproximadamente R$ 1,6 trilhão para ser divido entre a União e o contratado sob o regime de partilha de produção. Importa acrescentar que a licitação de Libra está prevista para o dia 21 de outubro de 2013.

Este trabalho tem o objetivo de analisar como o Excedente em Óleo resultante da exploração de Libra será dividido entre a União e o Contratado. A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, define o Excedente em Óleo como sendo a parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos a ser repartida entre a União e o contratado, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao Custo em Óleo, aos royalties devidos e, quando exigível, à participação do proprietário da terra.

Assim, resumidamente, pode-se dizer que o Excedente em Óleo equivale à receita líquida após deduzidos os custos, os royalties e a participação relativa ao proprietário da terra.

 

II – O EDITAL E O CONTRATO DE LIBRA NO REGIME DE PARTILHA DE PRODUÇÃO

Em atendimento ao disposto na Lei n.º 12.351/2010, o Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção (Documento obtido no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br/?id=2798. Acesso no dia 12 de setembro de 2013.) dispõe que a Petrobras será o Operador, sendo-lhe assegurada a participação mínima de 30% no consórcio. A participação da empresa no consórcio implicará sua adesão às regras do Edital e à proposta vencedora.

A(s) sociedade(s) empresária(s) interessada(s) nessa Licitação disputará(ão) os 70% restantes da participação da área de Libra, segundo o critério da oferta de maior Excedente em Óleo para a União, respeitado o percentual mínimo do Excedente em Óleo da União definido na Tabela II.1 e, desde que tenha apresentado à ANP as Garantias de Oferta conforme disposto no Edital. Os direitos e as obrigações patrimoniais da Petrobras e dos demais contratados serão proporcionais às respectivas participações no consórcio.

Tabela II.1 Percentual Mínimo de Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado à União

Figura I.2.

As ofertas serão classificadas segundo a ordem decrescente do maior para a menor oferta de Excedente em Óleo para a União, sendo declarado vencedor o concorrente cuja oferta compreender o maior Excedente em Óleo para a União.

Os valores ofertados deverão ser compostos exclusivamente com a indicação do percentual de Excedente em Óleo para a União, respeitado o percentual mínimo de 41,65%. Cabe ressaltar que, de acordo com a Tabela II.1, esse percentual mínimo de 41,65% pode ser reduzido. Portanto, da forma como foi colocado no Edital, esse não é, de fato, o percentual mínimo de Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado à União.

O percentual do Excedente em Óleo para a União, a ser ofertado pelos licitantes, deverá referir-se ao valor de barril de petróleo tipo Brent entre US$ 100,01 e US$ 120,00 e à coluna correspondente à média da produção diária de petróleo dos poços produtores compreendida entre 10,001 mil e 12 mil barris.

Conforme mostrado na Tabela II.1, admitindo-se que a oferta vencedora seja de 41,65%, o percentual efetivo do Excedente em Óleo para a União poderá variar de 15% (41,65% – 26,65%) para uma média de produção diária de petróleo dos poços produtores de até 4 mil barris por dia e um preço Brent de até US$ 60 por barril até 45,56% (41,65% + 3,91%) para uma média de produção diária de petróleo dos poços produtores de mais de 21,001 mil barris por dia e um preço Brent maior que US$ 160,01 por barril.

Em suma, em razão da produção média e do preço Brent, caso o valor ofertado seja de 41,65%, o Excedente em Óleo efetivamente destinado para a União poderá variar de 15% a 45,56%. É grande a faixa de alteração ou ajuste do Excedente em Óleo a ser e destinado à União. Importa ressaltar que o ajuste para baixo é muito maior que o ajuste para cima do Excedente em Óleo para a União.

Em toda a indústria de petróleo, tanto os governos quanto as empresas buscam aumentar o índice de produtividade dos poços com o objetivo de aumentar a rentabilidade dos campos. O item 9.1 do Contrato de Partilha de Produção para Libra (Documento obtido no endereço eletrônico http://www.anp.gov.br/?id=2798. Acesso no dia 12 de setembro de 2013.) representa um desestímulo a se buscar altos índices de produtividade, pois quanto menor a produção do poço, menor a média da produção diária de petróleo do campo; quanto menor essa média, maior o percentual do Excedente em Óleo para o contratado.

Dessa forma, haverá um incentivo ao contratado para perfurar, por exemplo, poços verticais, que tendem a ser mais baratos e produzir menos que os poços horizontais ou de alta inclinação. A perfuração de poços de baixa produtividade representará um aumento do percentual do Excedente em Óleo para o contratado e a redução do Excedente em Óleo para a União.

Governos de vários países recebem parcela do Excedente em Óleo, tais como Argélia, Angola, Camarões, Chade, Costa do Marfim, Chipre, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial, Gabão, Índia, Indonésia, Quênia, Malásia, Nigéria, Omã, Paquistão, República do Congo, Senegal, Trindade e Tobago, Uganda e Vietnam. Em nenhum deles, o percentual do Excedente em Óleo é função da produção média dos poços. Na verdade, não foi identificado sequer um país que adote a produção média dos poços como uma das variáveis para determinação da repartição do Excedente em Óleo entre o governo e o contratado.

É importante ressaltar também que, nos termos do item 5.4 do Contrato de Partilha de Produção para Libra, o contratado, a cada mês, poderá recuperar o Custo em Óleo, respeitando o limite de 50% do Valor Bruto da Produção nos 2 primeiros anos de produção e de 30% do Valor Bruto da Produção nos anos seguintes, para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento.

No entanto, nos termos do item 5.4.1 desse Contrato, após o início da produção, caso os gastos registrados como Custo em Óleo não sejam recuperados no prazo de dois anos a contar da data do seu reconhecimento como crédito para o Contratado, o limite será aumentado, no período seguinte, para até 50% até que os respectivos gastos sejam recuperados.

Observa-se, então, que o item 5.4.1 contradiz o item 5.4, aumentando o limite para recuperação do Custo em Óleo de 30% para 50% do Valor Bruto da Produção até que os gastos do contratado sejam totalmente recuperados, o que pode trazer uma grande redução no Excedente em Óleo para a União, principalmente nos primeiros anos de produção, quando são recuperados os custos de investimento do contratado.

Sendo assim, quando a produção média dos poços for alta, o percentual do Excedente em Óleo para a União será alto, mas o próprio Excedente em Óleo poderá ser baixo, em razão da dedução dos custos de investimento. Quando a produção média dos poços for baixa, o percentual do Excedente em Óleo para a União será baixo e o próprio Excedente em Óleo poderá ser alto, pois os todos os custos de investimento já terão sido recuperados pelo contratado.

Observa-se, então, que o percentual do Excedente em Óleo para a União é variável, ao contrário do que dispõe a Lei nº 12.351/2010, arts. 10 e 18, transcritos a seguir:

“Art. 10. Caberá ao Ministério de Minas e Energia, entre outras competências:

……………….

III – propor ao CNPE os seguintes parâmetros técnicos e econômicos dos contratos de partilha de produção:

……………….

b) o percentual mínimo do excedente em óleo da União;

……………….

“Art. 18. O julgamento da licitação identificará a proposta mais vantajosa segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União, respeitado o percentual mínimo definido nos termos da alínea b do inciso III do art. 10.”

Em razão da proposta do Ministério de Minas e Energia, o Conselho Nacional de Política Energética estabeleceu por meio da Resolução nº 5, de 25 de junho de 2013, em seu art. 1º, § 2º, que o “percentual mínimo do excedente em óleo da União, na média do período de vigência do contrato de partilha de produção será de quarenta por cento, para o preço do barril de petróleo de US$ 105.00 (cento e cinco dólares norte americanos).”

Em razão da possibilidade de queda da produção média dos poços e do preço Brent, o Contrato e o Edital não garante o percentual mínimo de 40% do Excedente em Óleo para a União na média do período de vigência do Contrato.

Dessa forma, a Resolução CNPE nº 5/2013, o Edital e Contrato estão em desacordo com a Lei nº 12.351/2010, o que deve determinar a suspensão da licitação e a adoção de providências para a adequação desses documentos ao dispositivo legal.

 

III – EXCEDENTE EM ÓLEO PARA A UNIÃO NO CENÁRIO “PADRÃO”

Pode-se supor que, de 2019 a 2028, serão instalados na área de Libra 10 Módulos da Etapa de Desenvolvimento, um por ano, cada um com capacidade para produzir 150 mil barris equivalentes de petróleo por dia. Dessa forma, pode-se esperar que em 2028 a área de Libra possa atingir um pico de produção da ordem de 1,5 milhão de barris equivalentes de petróleo por dia.

Analisa-se, a seguir, a repartição do Excedente em Óleo no cenário “padrão”, onde admite-se uma produção média diária de 12 mil barris dos poços produtores e um preço Brent de US$ 120 por barril.

Nesse cenário, admite-se que serão que o custo de investimento de cada Módulo será de US$ 6,6 bilhões e que o valor do barril produzido será de US$ 114. A Tabela III.1 mostra, anualmente, o Custo em Óleo recuperado e o Excedente em Óleo da União em bilhões de Dólares até 2030, considerando-se um custo de operação e manutenção de US$ 5 por barril.

Tabela III.1 Excedente em Óleo para a União em bilhões de Dólares até 2030 no cenário “padrão”

Ano

Número de

Módulos

Valor Bruto da

Produção

Custo em Óleo

Recuperado

Royalties

Excedente

em Óleo para o Contratado

Excedente

em Óleo para a União

2019

1

6,24

3,12

0,94

1,27

0,91

2020

2

12,48

6,24

1,87

2,55

1,82

2021

3

18,73

6,87

2,81

5,28

3,77

2022

4

24,97

7,15

3,75

8,21

5,86

2023

5

31,21

7,42

4,68

11,15

7,96

2024

6

37,45

7,70

5,62

14,09

10,05

2025

7

43,69

7,97

6,55

17,02

12,15

2026

8

49,94

8,24

7,49

19,96

14,25

2027

9

56,18

8,52

8,43

22,89

16,34

2028

10

62,42

8,79

9,36

25,83

18,44

2029

10

62,42

9,06

9,36

25,67

18,32

2030

10

62,42

6,22

9,36

27,33

19,51

Total

468,15

87,30

70,22

181,25

129,38

Conforme mostrado na Tabela III.1, o Excedente em Óleo para a União de US$ 129,38 bilhões, recebido de 2019 a 2030, representa apenas 27,6% do valor da produção de US$ 468,15 bilhões nesse mesmo período. O contratado receberá pelo Custo em Óleo US$ 87,30 bilhões, pelos royalties devidos US$ 70,22 bilhões e US$ 181,25 bilhões a título de Excedente em Óleo.

 

É importante registrar que, nos temos do item 2.8.1          do Contrato, ao contratado, em caso de descoberta comercial, caberá a apropriação originária do volume correspondente aos royalties devidos e pagos.

No entanto, a Lei nº 12.351/2010, art. 42, § 1º, veda, em qualquer hipótese, o ressarcimento dos royalties ao contratado. Destaque-se, ainda, que o caput do art. 42 dispõe que os royalties são receitas governamentais e não parcela do óleo produzido. Transcreve-se, a seguir esse artigo:

“Art. 42. O regime de partilha de produção terá as seguintes receitas governamentais:

I – royalties; e

II – bônus de assinatura.

§ 1º Os royalties, com alíquota de 15% (quinze por cento) do valor da produção, correspondem à compensação financeira pela exploração do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no cálculo do custo em óleo.  

§ 2º O bônus de assinatura não integra o custo em óleo e corresponde a valor fixo devido à União pelo contratado, devendo ser estabelecido pelo contrato de partilha de produção e pago no ato da sua assinatura, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado.” 

Conclui-se, então, que o item 2.8.1 está em desacordo com o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 12.351/2010.

 

IV – EXCEDENTE EM ÓLEO PARA A UNIÃO EM CENÁRIO DESFAVORÁVEL

Analisa-se, a seguir, a repartição do Excedente em Óleo em um cenário desfavorável, onde admite-se uma produção média diária de 4 mil barris por poço e um preço Brent de US$ 80 por barril. Nesse caso, conforme mostrado na Tabela II.1, o percentual do Excedente em Óleo para a União é de 15,2% (41,65% – 26,45%).

Nesse cenário, admite-se que o custo de investimento de cada Módulo será de US$ 13,6 bilhões e que o valor do barril produzido será de US$ 76. A Tabela IV.1 mostra, anualmente, o Custo em Óleo recuperado e o Excedente em Óleo da União em bilhões de Dólares até 2030, considerando-se um custo de operação e manutenção de US$ 7 por barril.

 

Tabela IV.1 Excedente em Óleo para a União em bilhões de Dólares até 2030 em cenário desfavorável

Ano

Número de

Módulos

Valor Bruto da

Produção

Custo em Óleo

Recuperado

Royalties

Excedente

em Óleo para o Contratado

Excedente

em Óleo para a União

2019

1

4,16

2,08

0,62

1,23

0,22

2020

2

8,32

4,16

1,25

2,47

0,44

2021

3

12,48

6,24

1,87

3,70

0,66

2022

4

16,64

8,32

2,50

4,94

0,89

2023

5

20,81

10,40

3,12

6,17

1,11

2024

6

24,97

12,48

3,74

7,41

1,33

2025

7

29,13

14,56

4,37

8,64

1,55

2026

8

33,29

16,64

4,99

9,88

1,77

2027

9

37,45

18,72

5,62

11,11

1,99

2028

10

41,61

20,81

6,24

12,35

2,21

2029

10

41,61

20,81

6,24

12,35

2,21

2030

10

41,61

20,81

6,24

12,35

2,21

Total

312,08

156,04

46,81

92,62

16,60

 

Conforme mostrado na Tabela IV.1, o Excedente em Óleo para a União de US$ 16,60 bilhões, recebido de 2019 a 2030, representa apenas 5,3% do valor da produção de US$ 312,08 bilhões nesse mesmo período. O contratado receberá pelo Custo em Óleo US$ 156,04 bilhões, pelos royalties US$ 46,81 bilhões e US$ 92,62 bilhões a título de Excedente em Óleo.

Como já citado, o contratado, em caso de descoberta comercial, adquire o direito à apropriação do volume da produção correspondente aos royalties devidos.

 

V – ANÁLISE COMPARATIVA DO CAMPO DE MARLIM

Neste item, será feita uma análise comparativa do Campo de Marlim, operado sob o regime de concessão, com o cenário de Libra. Esse Campo, descoberto em janeiro de 1985 a partir da perfuração do poço RJS-219A, está localizado na Bacia de Campos, distante aproximadamente 110 Km do litoral do Rio de Janeiro  (Informação obtida no endereço eletrônico http://www.tpn.usp.br/petroleo/. Acesso no dia 9 de setembro de 2013.).

Esse poço testou uma anomalia de amplitude sísmica que se revelaria como um leque arenoso de mar baixo de idade oligocênica, com cerca de 150 km2 de área e espessura de 73 m, saturado por óleo de 19o API e situado em lâminas de água de 500 a 1,1 mil metros.

Devido ao vulto e à complexidade do projeto, o desenvolvimento desse Campo foi feito a partir de 5 Módulos com 7 Unidades Estacionárias de Produção – UEP, 4 do tipo plataforma Semi-Submersível – SS e 3 do tipo Floating, Production, Storage and Offloading – FPSO, além de uma unidade de tratamento e estocagem do tipo Floating, Storage and Offloading – FSO.

O desenvolvimento definitivo do campo iniciou-se pelo Módulo 1, com a instalação da plataforma P-18 em maio de 1994. O pico de produção de óleo foi de 586,3 barris por dia em 2002, com a implantação do Módulo 5.

O óleo de Marlim é tratado nas suas unidades, e transferido para navios-aliviadores que transportam a produção do Campo para o continente e também para o mercado externo. Todo o gás produzido associado ao óleo é comprimido nas UEPs e escoado para o continente por meio de gasodutos.

Apresenta-se a seguir dados resumidos do Campo de Marlim:

−       poços produtores: 107;

−       poços injetores: 51;

−       pico de produção: 586,3 mil barris por dia em 2002.

A partir desses dados, observa-se, no pico de produção em 2002, uma média de produção de petróleo dos poços produtores de 5,48 mil barris por dia.

No primeiro semestre de 2009, o preço Brent médio foi de US$ 44,40 por barril e a produção do Campo de Marlim, em milhares de barris de petróleo equivalente por dia, foi de 356,80 mil barris por dia, o que representa uma média de produção de petróleo dos poços produtores de 3,34 mil barris por dia. Nesse trimestre, a alíquota efetiva da Participação Especial foi de 30,7%, devida sob o regime de concessão.

Importa registrar que a Participação Especial devida ao Estado brasileiro sob o regime de concessão é muito similar ao Excedente em Óleo para a União sob o regime de partilha de produção.

Se, no primeiro trimestre de 2009, o Campo de Marlim operasse nos termos do Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção, ele estaria sujeito a um Excedente em Óleo para a União de apenas 15%. No entanto, sob o regime de concessão, a alíquota efetiva de Participação Especial foi de 30,7%, o que representa um percentual duas vezes maior.

 

VI – COMPARAÇÃO ENTRE PARTILHA DE PRODUÇÃO E CONCESSÃO

Quando se faz uma licitação, não se sabe, a priori, quais serão as receitas líquidas decorrentes da exploração da área. O critério de se estabelecer a proposta vencedora apenas com base no percentual do Excedente em Óleo oferecido para a União transforma a licitação sob o regime de partilha de produção em um grande “jogo”.

Para evitar que esse “jogo” possa trazer grandes prejuízos para o patrimônio público, é fundamental que seja estabelecida em lei ou em decreto uma política pública para se garantir que a União receba um Excedente em Óleo considerado adequado. É imprescindível, ainda, que seja disposto na legislação um percentual mínimo para a União. Um mecanismo claro e transparente evitaria surpresas tanto para a União quanto para o contratado.

No regime de concessão, que vigorava com exclusividade no Brasil até a promulgação da Lei nº 12.351/2010, havia uma política pública para a participação governamental estabelecida pela legislação. A Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, dispõe sobre a alíquota de royalties e prevê a cobrança da Participação Especial nos casos de campos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade.

Os critérios detalhados de pagamento da Participação Especial em campos sob o regime de concessão estão estabelecidos no Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998. Dessa forma, os concessionários e toda sociedade brasileira sabem quais são as regras. As regras são claras e transparentes, apesar da baixa participação governamental prevista.

Admitindo-se a situação hipotética de que Libra fosse explorada sob o regime de concessão, a alíquota da Participação Especial poderia apenas tender a 40%, o que geraria uma baixa participação governamental. Na grande maioria dos países exportadores de petróleo, a participação governamental é superior a 85%. Na Noruega, o retorno governamental por barril é de cerca de 80%, o que gera uma participação governamental da ordem de 90%.

Com a promulgação da Lei nº 12.351/2010, delimitou-se o polígono do Pré-Sal, onde as futuras licitações ocorrerão apenas sob o regime de partilha de produção. Evidentemente, existem áreas boas e áreas ruins nesse polígono. A legislação do regime de concessão, apesar de prever uma baixa participação governamental, ajusta-se às áreas boas e às áreas ruins.

Sob esse regime, a grande maioria dos campos não paga Participação Especial. No entanto, no caso dos campos maiores, essa participação varia de 0% a 40% da receita líquida. Como já mencionado, no regime de partilha de produção, o Excedente em Óleo da União, de certa forma, substitui a Participação Especial do regime de concessão. Entretanto, sob o regime de partilha de produção, não existe uma política pública para a cobrança do excedente em óleo na Lei nº 12.351/2010, nem em nenhum decreto. Existe uma “flexibilidade total” para o Poder Executivo fixar as condições apenas em um edital.

Isso não se justifica. É preciso que a política pública para o Excedente em Óleo para a União sob o regime de partilha de produção seja estabelecida em lei e detalhada em decreto.

No caso concreto de Libra, o Edital estabelece um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% para um cenário de preço Brent por barril entre US$ 100,01 e US$ 120,00 e média da produção de petróleo por poço produtor de 10,001 mil e um barris por dia a 12 mil barris por dia.

Ressalte-se, no entanto, que, em razão da produção média dos poços e do preço Brent, esse Excedente em Óleo “mínimo” pode ser reduzido para 15% ou aumentado para 45,56%. Ou seja, 41,65% não é de fato o percentual mínimo.

A primeira crítica de mérito que pode ser feita ao Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção é que no caso de queda de preço e da produção média por poço o Excedente em Óleo da União cai muito, ao passo que no caso de aumento de preço e da produção média dos poços o Excedente em Óleo para a União aumenta pouco.

A segunda crítica de mérito ao Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção é que para se ter um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% é necessária uma alta cotação do preço Brent. A Figura VI.1 mostra a variação do preço Brent de janeiro de 2000 a julho de 2013. Nesse período, o preço médio foi de US$ 63,36 por barril. Em poucos períodos o preço Brent ficou acima de US$ 100 por barril nos últimos 13 anos.

 

Figura I.3.

 

 

Figura VI.1 Variação do preço Brent de 2000 a 2013

 

Também é importante ressaltar que sob o regime de concessão o preço Brent não altera a alíquota efetiva da Participação Especial, que é definida, basicamente, pela produção trimestral fiscalizada. De fato, o Edital de Libra não deveria ter o preço Brent como uma das variáveis para alteração do percentual do Excedente em Óleo para a União. Nesse aspecto, o regime de concessão privilegia mais o interesse público que o Edital de Libra.

A terceira crítica de mérito ao Edital da Primeira Licitação de Partilha de Produção é que a produção média dos poços não deveria ser adotada como a segunda variável para alteração ou ajuste do percentual do Excedente em Óleo para a União.

No início da produção, os poços tendem a apresentar uma alta vazão de óleo. Contudo, ao longo do tempo, essa produção tende a cair. Como já mencionado, em 2002 a produção média dos poços de Marlim, no pico da produção, foi de 5,48 mil barris por dia. No primeiro trimestre de 2013 a produção desse Campo foi 197,7 mil barris de petróleo por dia, o que geraria uma produção média dos poços de 1,85 mil barris por dia.

Observa-se, então, uma redução na produção média dos poços do Campo de Marlim de 5,48 mil barris por dia para 1,85 mil barris por dia, o que representa uma redução de cerca de três vezes.

O mesmo fenômeno pode ocorrer no Bloco de Libra. Ele pode começar com uma produção média por poço de 12 mil barris por dia e cair para 4 mil barris por dia. O preço Brent pode cair de US$ 120 por barril para US$ 80 por barril. Dessa forma, o Excedente em Óleo para a União poderia cair de 41,65% para 15,2%, em um momento em que todo o Custo em Óleo já poderia ter sido recuperado pelo contratado.

Essa situação acarretaria graves perdas de arrecadação do Excedente em Óleo para a União e grandes ganhos para o contratado. Isso significa, na prática, que a União, em vez do contratado, está assumindo o risco de quedas de produção média dos poços e de preços Brent.

Em suma, o regime de concessão apresenta uma alíquota efetiva de Participação Especial muito baixa, que tende, no máximo, a 40%. No entanto, a variável básica para se determinar essa alíquota, que é a produção trimestral fiscalizada, protege muito mais o interesse público que as duas variáveis do Edital de Libra: produção média dos poços e preço Brent, utilizadas para ajustar o Excedente em Óleo efetivamente destinado à União.

 

VII – RECEITAS PARA AS ÁREAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

Nos termos do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 323, de 2007, aprovado pelo Congresso Nacional no dia 14 de agosto de 2013, 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social serão destinados às áreas de educação e saúde. Desse modo, uma importante fonte de recursos para esse Fundo poderá ser o Excedente em Óleo para a União a ser comercializado pela Pré-Sal Petróleo S.A – PPSA.

Até 2030, grandes são as necessidades de recursos para essas áreas, especialmente para a área de educação. Neste trabalho foram analisados dois cenários, conforme mostrado na Tabela VII.1, de arrecadação do Excedente em Óleo para a União em bilhões de Dólares de 2019 até 2030.

 

Tabela VII.1 Cenários de Excedente em Óleo para a União, de 2019 a 2030, em bilhões de Dólares

Cenário

Excedente

em Óleo para a União

(%)

Valor da

Produção

Custo em Óleo

Recuperado

Royalties

Excedente

em Óleo para o Contratado

Excedente

em Óleo para a União

“Padrão”

 

 

 

41,65%

468,15

 

87,30

 

70,22

 

181,25

 

129,38

 

 

 

Cenário

Desfavorável

 

 

15,2%

 

312,08

156,04

46,81

92,62

16,60

 

 

Tanto no cenário “padrão”, descrito no item III deste trabalho, quanto no cenário desfavorável, descrito no item IV deste trabalho, poucos recursos decorrentes da exploração da área de Libra seriam destinados às áreas de educação e saúde.

No cenário “padrão”, apesar da alta produção média dos poços e do alto preço Brent, apenas US$ 64,69 bilhões seriam destinados a essas áreas. No cenário desfavorável, irrisórios US$ 8,30 bilhões seriam destinados às áreas de educação e saúde.

Para se alterar esse quadro de baixas receitas governamentais, sugerem-se algumas providências. A primeira seria que o contratado recuperasse o Custo em Óleo ao longo dos anos de produção, e não como proposto pelo Edital de Libra, que permite que 50% do Valor Bruto da Produção seja recuperado nos 2 primeiros anos de produção. Caso os gastos registrados como Custo em Óleo não sejam recuperados no prazo de dois anos, o limite continuará sendo de 50% do Valor Bruto da Produção até a completa recuperação por parte do contratado.

A segunda providência seria estabelecer uma pequena faixa de ajuste do percentual do Excedente em Óleo da União em razão apenas da produção total de Libra, independentemente do número de poços.

A terceira seria aumentar a faixa de 15% a 45,56% do percentual de Excedente em Óleo para a União para uma faixa de 60% a 86%.

Adotadas essas providências, o custo de extração seria da ordem de US$ 15 por barril e o Excedente em Óleo para a União seria de cerca de 73%. Admitindo-se um preço Brent de US$ 120 por barril e uma produção média dos poços de 12 mil barris por dia, as receitas da União aumentariam de US$ 129,38 bilhões para US$ 257,51 bilhões de 2019 a 2030.

Assim sendo, o Excedente em Óleo para a União da área de Libra geraria recursos para as áreas de educação e saúde de R$ 296 bilhões de 2019 a 2030, admitindo-se uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar.

 

VIII – CONCLUSÕES

A área de Libra, descoberta no ano de 2010, está localizada no Pré-Sal da Bacia de Santos a apenas 170 km da costa. O volume in situ esperado para a área de Libra é de 26 bilhões a 42 bilhões de barris de petróleo, podendo-se chegar a um volume recuperável de petróleo de 8 a 12 bilhões de barris.

Supondo-se que Libra vá produzir 10 bilhões de barris, um valor de US$ 100 por barril e uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar, Libra poderá gerar uma receita bruta de R$ 2,3 trilhões ao longo de aproximadamente 35 anos. Admitindo-se um custo de produção de R$ 300 bilhões e royalties de R$ 345 bilhões, tem-se um Excedente em Óleo de aproximadamente R$ 1,6 trilhão para ser repartido entre a União e o contratado sob o regime de partilha de produção.

A licitação de Libra sob o regime de partilha de produção está prevista para ocorrer no dia 21 de outubro de 2013. Admitindo-se que a oferta vencedora seja de 41,65%, percentual mínimo estabelecido no Edital para o Excedente em Óleo para a União, esse Excedente poderá variar em termos efetivos de 15% a 45,56%.

Observa-se, então, que o percentual do Excedente em Óleo para a União é variável, ao contrário do que dispõe os artigos 10 e 18 da Lei nº 12.351/2010. Em razão da possibilidade de queda da produção média dos poços e do preço Brent, o Contrato e o Edital não garantem o percentual mínimo de 41,65% do Excedente em Óleo para a União.

Destaque-se, ainda, que a Lei nº 12.351/2010 veda, em qualquer hipótese, o ressarcimento dos royalties ao contratado. Entretanto, o Contrato de Libra assegura ao contratado, em caso de descoberta comercial, a apropriação originária do volume correspondente aos royalties devidos e pagos. Observa-se, então, que essa apropriação é ilegal.

Dessa forma, a Resolução CNPE nº 5/2013, o Edital e Contrato estão em desacordo com a Lei nº 12.351/2010, o que deve determinar a suspensão da licitação e a adoção de providências para a adequação dos documentos ao mandamento legal.

Do ponto de vista técnico, na indústria de petróleo tanto os governos quanto as empresas buscam aumentar o índice de produtividade dos poços com o objetivo de aumentar a rentabilidade dos campos. O Contrato de Libra, no entanto, representa um desestímulo a se buscar altos índices de produtividade, pois quanto menor a produção do poço, menor a média da produção diária de petróleo do campo e quanto menor essa média, maior o percentual do Excedente em Óleo para o contratado.

Foram feitas duas simulações para Libra: cenário “padrão” e cenário desfavorável. No cenário “padrão”, admitiu-se uma produção média diária dos poços de 12 mil barris, um preço Brent de US$ 120 por barril e um percentual ofertado de Excedente em Óleo para a União de 41,65%. Nesse cenário, a arrecadação de Excedente em Óleo para a União, de 2019 a 2030, seria de US$ 129,38 bilhões. O contratado receberia pelo Custo em Óleo US$ 87,30 bilhões, pelos royalties devidos US$ 70,22 bilhões e US$ 181,25 bilhões a título de Excedente em Óleo.

Em um cenário desfavorável, admitiu-se uma produção média diária de 4 mil barris por poço e um preço Brent de US$ 80 por barril. Nesse caso, o percentual do Excedente em Óleo para a União seria de 15,2%, sendo gerada uma arrecadação de Excedente em Óleo para a União de apenas US$ 16,60 bilhões entre 2019 a 2030. O contratado receberia pelo Custo em Óleo US$ 156,04 bilhões, pelos royalties devidos US$ 46,81 bilhões e US$ 92,62 bilhões a título de Excedente em Óleo.

No Campo de Marlim, observou-se, no pico de produção em 2002, uma média de produção de petróleo dos poços produtores de 5,48 mil barris por dia. No primeiro semestre de 2009, o preço Brent médio foi de US$ 44,40 e a média de produção de petróleo foi de 3,34 mil barris por dia por poço. Nesse trimestre, a alíquota efetiva da Participação Especial foi de 30,7%, devida sob o regime de concessão.

Se, no primeiro trimestre de 2009, o Campo de Marlim operasse nos termos do Edital de Libra, ele estaria sujeito a um Excedente em Óleo para a União de apenas 15%. No entanto, sob o regime de concessão, a alíquota efetiva de Participação Especial foi, com já mencionado, de 30,7%, o que representa um percentual duas vezes maior.

A primeira crítica de mérito que pode ser feita ao Edital de Libra é que, no caso de queda de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo da União cai muito, ao passo que, no caso de aumento de preço e da produção média dos poços, o Excedente em Óleo para a União aumenta pouco.

A segunda crítica de mérito é que para se ter um Excedente em Óleo mínimo para a União de apenas 41,65% é necessária uma alta cotação do preço Brent.

A terceira crítica de mérito ao Edital é que a produção média dos poços não deveria ser adotada como a segunda variável para ajuste do percentual do Excedente em Óleo a ser efetivamente destinado para a União, pois como já citado, isso representa um desincentivo a poços de alto índice de produtividade.

É importante registrar, ainda, que no início da produção, os poços tendem a apresentar uma alta vazão de óleo. Contudo, ao longo do tempo, essa produção tende a cair. No Campo de Marlim, houve uma redução na produção média dos poços de 5,48 mil barris por dia para 1,85 mil barris por dia, o que representa uma redução de cerca de três vezes.

O mesmo fenômeno pode ocorrer em Libra. Dessa forma, o Excedente em Óleo para a União poderia cair de 41,65% para 15,2%, em um momento em que todo o Custo em Óleo já poderia ter sido recuperado pelo contratado.

Essa situação acarretaria graves perdas de arrecadação do Excedente em Óleo para a União e grandes ganhos para o contratado. Isso significa, na prática, que a União, em vez do contratado, estaria assumindo o risco de quedas de produção média dos poços e de preços Brent.

Até 2030, grandes são as necessidades de recursos para as áreas de educação e saúde. Tanto no cenário “padrão”, descrito no item III deste trabalho, quanto no cenário desfavorável, descrito no item IV deste trabalho, poucos recursos decorrentes da exploração da área de Libra seriam destinados a essas áreas.

No cenário “padrão”, apesar da alta produção média dos poços e do alto preço Brent, apenas US$ 64,69 bilhões seriam destinados às áreas de educação e saúde. No cenário desfavorável, somente US$ 8,30 bilhões seriam destinados a essas áreas.

Para se alterar esse quadro de baixas receitas governamentais, sugerem-se algumas providências. A primeira seria que o contratado recuperasse o Custo em Óleo ao longo dos anos de produção, e não tão rapidamente como disposto no Contrato. A segunda providência seria estabelecer uma pequena faixa de ajuste do percentual do Excedente em Óleo para a União em razão apenas da produção total de Libra, independentemente da produção média dos poços. A terceira seria aumentar a faixa do percentual de Excedente em Óleo para a União de 15% a 45,56% para uma faixa de 60% a 86%.

Adotadas essas providências, o custo de extração de Libra poderia ser da ordem de US$ 15 por barril e o Excedente em Óleo para a União seria de cerca de 73%. Admitindo-se um preço Brent de US$ 120 por barril e uma produção média dos poços de 12 mil barris por dia, as receitas da União aumentariam de US$ 129,38 bilhões para US$ 257,51 bilhões de 2019 a 2030.

Assim sendo, o Excedente em Óleo para a União da área de Libra a ser comercializado pela PPSA e destinado ao Fundo Social geraria recursos para as áreas de educação e saúde de R$ 296 bilhões de 2019 a 2030, admitindo-se uma taxa de câmbio de 2,3 Reais por Dólar.

Ressalte-se, por fim, que nos termos do Contrato, quando a produção média dos poços for alta, o percentual do Excedente em Óleo para a União será alto, mas o próprio Excedente em Óleo poderá ser baixo, em razão da dedução dos custos de investimento. Quando a produção média dos poços for baixa, o percentual do Excedente em Óleo para a União será baixo e o próprio Excedente em Óleo poderá ser alto, pois todos os custos de investimento já terão sido recuperados pelo contratado. Isso pode trazer uma grande redução no Excedente em Óleo para a União, principalmente nos primeiros anos de produção, quando são recuperados os custos de investimento do contratado.

Em suma, é fundamental que a licitação de Libra seja suspensa e os termos do Edital e do Contrato sejam revistos, pois eles privilegiam os interesses do contratado em detrimento do interesse público. Caso a licitação ocorra como previsto, serão muito baixos os recursos de Libra destinados ao Fundo Social, e consequentemente às áreas de educação e saúde.

 

Os Brasileiros exigem: “Dilma, cancele o leilão de Libra!”

8 de outubro de 2013 at 3:18

para o blog 1 (7)

 

Em 2010, enquanto candidata, a senhora afirmava:

“O pré-sal é o nosso passaporte para o futuro e entregá-lo é jogar dinheiro fora. O país precisa desse recurso.”

Então, por que, mesmo depois das denúncias de espionagem, da senhora e da Petrobrás, seu governo insiste em tirar o poço de Libra, que dobra nossas atuais reservas para 29 bilhões de barris, e que por direito natural e legal é da Petrobrás, para entregar para os espiões?

Diante de sua mudança, que ameaça está sofrendo?

Nós sabemos que:

1- O Brasil, antes de 1982, junto com o Japão, era um Campeão de Crescimento (média de 7% ao ano) que foi abatido, em pleno vôo, pela falta do Petróleo!

2- O Brasil, em 1982, quebra por não ter Petróleo e passa a ter baixo crescimento, até 2012 – média de 2,7% ao ano!

3- Em 1974, um ano após a crise do petróleo, a Petrobras acha o poço de Namorado, em mar aberto, na Bacia de Campos!

4- A Petrobrás, em 1984, produz 500 mil barris/dia, antecipando em um ano a meta de produção!

5- A Petrobrás, já nos anos 1990, era a detentora da tecnologia de perfuração em águas profundas até 2.000 metros!

6 – A Petrobrás, em 2007, descobre o Pré-Sal – extensas formações geológicas a 7.000 metros de profundidade, no litoral brasileiro – possivelmente com potencial de mais de 100 bilhões de barris. Agora o Brasil tem Petróleo!

7- A Petrobrás, em 2013, Campeã de exploração de águas profundas, já mapeou cerca de 60 bilhões de barris, que somados às nossas atuais reservas, de 14 bilhões de barris, já garantem, pelo que consumimos, autossuficiência para mais de 50 anos!

8- Até aqui a Petrobrás, com o seu trabalho, já garantiu ao povo brasileiro e às próximas gerações, uma quantidade de petróleo que assegura uma proteção às nossas necessidades financeiras externas!

9- A Petrobrás, por sua eficiência, garantirá às nossa reservas mais petróleo, um mineral que ainda será, por algumas décadas, considerado divisa líquida!

10 – No entanto, o Brasil de 2013, é o paraíso das oportunidades financeiras de curto prazo e, ainda, um campeão de desigualdade social!

Os Brasileiros perguntam: Presidenta Dilma, qual o motivo para não cancelar o leilão de Libra?

 

Retirado do blog do jornalista Rogério Lessa

Porque o Petróleo tem que ser nosso

8 de outubro de 2013 at 3:14

De brasilsoberanoelivre

“O pré-sal é o nosso passaporte para o futuro e entregá-lo é jogar dinheiro fora. O país precisa desse recurso” – Candidata Dilma Rousseff, no 2º turno da eleição para presidente, em 2010.

 

I – A Grande Crise

O dia 16 de setembro de 2013 marcou exatos cinco anos da maior crise mundial desde 1929, que teve como estopim a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers, levando praticamente todos os países a amargarem sensível redução de crescimento. O Brasil, se crescer 2,5% em 2013, como espera o governo (previsões do mercado indicam 2%), terá apresentado neste período a mesma média de 2,7% a.a. verificada nos últimos 30 anos. Nesse contexto, contrasta o desempenho da China, que a exemplo de Japão e Coreia do Sul, adotou políticas soberanas próprias, protegeu sua indústria, manteve rígidas regras para aceitação do capital externo, contrariando as recomendações ultraliberais conhecidas como o “Consenso de Washington”, segundo a qual os países deveriam ter mercado aberto e Estado mínimo – cortando gastos e políticas públicas – para receber os capitais dos investidores mundiais e, supostamente, acelerar o crescimento. No entanto, enquanto os chineses só recentemente desaceleraram seu ritmo dos tradicionais 10% para cerca de 7% a.a., Japão e Coreia, respectivamente a partir de 1985 (“acordo do Hotel Plaza”, em New York) e 1997, se encantaram com os “ares liberais” e deixaram valorizar suas moedas, pagando alto preço por isso. Já o Brasil, que entre 2004 e 2008 se beneficiara do “boom” dos preços das matérias primas e alimentos, denominadas de “commodities”, não aproveitou o período de superávit em transações correntes para mudar as regras do jogo e praticar políticas fiscais e cambiais soberanas. Agora que os preços caíram e voltou a dependência de capitais externos para fechar o balanço de pagamentos, seguimos amargando desindustrialização e maus resultados em nosso comércio exterior.

 

II- Campeão abatido pela falta do Petróleo

Este desequilíbrio externo brasileiro não começou com a última crise. Nosso país, de 1932 até 1982, crescia à velocidade média de 7% a.a. À época, só o Japão “voava” próximo. Entretanto, com a subida do preço do petróleo em 1973 – e nós não tínhamos o “ouro negro” – recorremos mais fortemente ao endividamento externo para o financiamento da compras desse recurso estratégico. A subida dos juros internacionais, em 1979, e a quebra do México, em 1982, nos obrigaram a recorrer ao FMI, cuja recomendação era cortar gastos públicos, reduzir salários e, o pior, aumentar os juros internos. Resultado: o Brasil, entre 1932 e 1982, cresceu 30 vezes (mais precisamente 29,5 vezes) a sua produção de bens e serviços. Para crescer 30 vezes a sua produção atual ao ritmo de 2,7% a.a. precisaríamos de 1,5 século (exatos 146 anos). Significa que se tivesse petróleo e não fosse obrigado a se curvar aos ditames do FMI, o país manteria o crescimento de 7% a.a. e seu PIB de 2012 alcançaria cerca de US$ 7 trilhões, em vez dos atuais US$ 2,3 trilhões. Seria menor do que o da China, de US$ 8,2 trilhões, porém maior do que o do Japão, de US$ 6 trilhões. Além disso, a trajetória dos altos juros internos nos transformou num país controverso: paraíso dos grandes aplicadores financeiros nacionais e estrangeiros, e campeão de desigualdade social. Assim, enquanto a China se torna a “fábrica do mundo”, produzindo para grandes marcas, mas também investindo em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), o Brasil retrocede, correndo o risco de se especializar na produção de “commodities” e se tornar apenas a “fazenda do mundo”.

 

III – Para virar o jogo

Diante das agruras da Grande Crise é que nós brasileiros temos que seguir o exemplo dos países vencedores, ou seja, formular um Plano Estratégico de Desenvolvimento autônomo e soberano. Isto significa determinar, ao longo de um determinado tempo, o resgate do passivo social. Significa dimensionar, levantar e atacar as carências de nosso desenvolvimento. O simples trabalho na construção de suas próprias necessidades físicas e estruturais garante ao trabalhador menos qualificado emprego e renda, com reflexo direto no desenvolvimento municipal e regional. Um segundo nível desse resgate social resultará no fortalecimento dos setores industrial e comercial, aproveitando o enorme território e recursos naturais, sobretudo energéticos sustentáveis, em detrimento do modelo agrárioexportador. Além disso, é necessário prover toda a logística dos diversos modais de transporte, que provocaria um ciclo de desenvolvimento virtuoso, alavancando a integração comercial e social com nossos vizinhos na América Latina, nosso principal mercado para produtos de maior valor agregado. Sem essa estratégia, estaremos fadados, na nova divisão internacional do trabalho, a sermos meros fornecedores de “commodities” e insumos de baixo valor agregado, além de continuarmos a ser um bom local para apostas especulativas de curto prazo e de baixo risco.

Déficit externo, o “Calcanhar de Aquiles” Ao enunciarmos um Plano Estratégico de Desenvolvimento, temos que deixar claro que o déficit em transações correntes é o verdadeiro “Calcanhar de Aquiles”. Um país, principalmente em desenvolvimento, não quebra por dívida ou por ter suas contas deficitárias internas em moeda nacional. Mas fica indefeso quando se torna devedor no exterior sem reservas internacionais e sem financiador externo. Um país só adquire moeda externa de forma sustentável no médio prazo se tiver saldo positivo ou equilíbrio entre suas exportações e importações de mercadorias e serviços. O resultado líquido disso é o Saldo da Conta de Transações Correntes. O Risco Soberano de um país é fundamentalmente expresso pelo saldo dessa conta. Novamente nos encontramos em alerta de Risco Soberano. Desde 2009, os déficits em Conta de Transações Correntes foram: US$24 bilhões, ou 1,5% do PIB (2009); US$ 47 bilhões, ou 2,2% do PIB (2010); US$52 bilhões, ou 2,1% do PIB (2011) e US$ 54 bilhões, ou 2,4% do PIB (2012). A previsão para 2013, conforme dados do Boletim Focus do BC, de 06-09-2013, é de um déficit de US$ 78 bilhões. Para 2014, US$ 79 bilhões No entanto, é natural que surjam algumas perguntas clássicas a respeito das nossas condições internas:

1. De onde virão os recursos? Recursos para o desenvolvimento interno o Brasil tem de sobra: terra abundante; trabalho (bônus demográfico); máquinas e tecnologia disponível (capital físico e humano); além de água abundante (recurso raro mundialmente, mantenedor de vida e produtor de hidroeletricidade) e exposição solar ótima (produção de recursos agrícolas, biomassa, biodiversidade). E se alguém pensou no real como meio de pagamento, esclarecemos que diante de todas as riquezas enumeradas, o dinheiro, ou melhor, moeda e crédito, são apenas a representação convencional e oficial (Moeda Cartal – impresso na Casa da Moeda) das riquezas. Então, o dinheiro é questão de gestão econômica responsável fornecido pelas autoridades governamentais (monetárias e fiscais) de acordo com a necessidade da economia (ver http://www.afbndes.org.br/seriebndes/circulo/circulo2.htm, tese antecipada por nós, antes de 16 de setembro e coincidentemente utilizada pelo governo Lula, em janeiro de 2009, nos primeiros momentos da crise). Enquanto Presidente do BNDES (2003 a 2005), o grande brasileiro Carlos Lessa mostrou que quando há atitude e ação os recursos aparecem. Mesmo com orçamento limitado, Lessa abriu linhas de crédito para financiamento à Petrobras, reduzindo seu custo de financiamento. Sua ação obrigou bancos privados a reduzirem os juros cobrados à estatal petroleira. Ainda como Presidente do BNDES, ele comprou um lote de ações da Vale do Rio Doce que recuperou o controle acionário para o Estado Brasileiro. Como “reconhecimento” por suas atitudes, Lessa, perdeu seu cargo.

2 – Teremos que aumentar impostos? A carga tributária, em torno de 35% do PIB, está até exagerada para o baixo crescimento da economia. Trinta anos de baixo giro econômico não gera impostos, obrigando as autoridades a aumentarem as taxas e até inventarem novos impostos. Se PIB tivesse crescido à taxa potencial dos 50 anos de desenvolvimento industrial e alcançado patamares acima do nível atual e próximo aos US$ 7 trilhões, seguramente a carga tributária seria menor em termos percentuais e maior em valores absolutos.

3- A dívida interna elevada não limita o investimento público? A dívida interna brasileira tinha inicialmente a função de reduzir o crescimento econômico e produzir excedentes para a exportação. De fato, em 1983, os juros foram aumentados de forma que os capitais de giro dos negócios tivessem uma alternativa de aplicação. Já os trabalhadores amargaram o desemprego. Mas este foi apenas o início. A partir daí o endividamento do governo passou a ser uma ótima alternativa de aplicação restringindo o giro da atividade econômica. Nos atuais patamares em relação ao PIB, a dívida não apresenta restrições. Ela pode ser reduzida naturalmente, nos vencimentos e sendo administrada com juros menores, para desgosto dos agentes financeiros.

4- Reduzir os juros não provoca inflação? Os 30 anos de crescimento abaixo do potencial criaram naturalmente uma capacidade produtiva restrita que força os preços subirem, então existe sim uma inflação reprimida por conta da baixa capacidade produtiva. Por outro lado, o baixo crescimento formou uma casta produtiva concentrada e uma parte relevante dela por empresas multinacionais que têm poder para ditar preços. Portanto só o atendimento da demanda reprimida pelo aumento da oferta poderá fazer que os preços se acomodem no médio prazo.

5- Uma subida do dólar não poderá provocar inflação?Sim, a política de juros elevados, por tanto tempo, e nenhum controle de entrada de capitais de curto prazo, valorizaram artificialmente nossa moeda de forma a provocar o atendimento da demanda por produção externa. Isso provocou um processo de desindustrialização que acaba desestimulando nossas exportações. Portanto, existe uma inflação reprimida que será liberada quando o câmbio se corrigir, mas infelizmente é uma das correções a serem feitas por conta da artificialidade dos juros mantidos acima do razoável.

 

“Dilma, cancele o leilão de Libra!” O petróleo continua a ser o primeiro produto em importância estratégica, e tão fundamental que sem ele não se movem os próprios exércitos que lutam pela sua conquista. Se o choque do petróleo, em 1973, estourou a Conta de Transações Correntes do Brasil e tivemos que recorrer a um endividamento externo que explodiria em 1982, a partir de 2007 passamos a contar com o pré-sal, um mega-campo há 7 mil metros de profundidade, que pode variar de 30 bilhões, 100 bilhões a até 300 bilhões de barris de petróleo. Já em 1974 a Petrobras começou a descobrir petróleo, no poço de Namorado, na plataforma marítima, em Campos e começa a exploração em mar aberto. Em fins de 1984, a estatal brasileira do petróleo anunciava a produção de 500 mil barris, antecipando em um ano aquela meta. A partir de 1985, a Petrobras continua suas descobertas em lâminas d’agua cada vez mais profundas até que, em 2006, atingimos a auto-suficiência. Hoje, com o pré-sal, é evidente que despertamos a cobiça do mundo. Além do combustível, o petróleo ainda é o insumo mais viável para de mais de 3 mil produtos, em várias áreas de consumo. Somadas aos 14 bilhões de barris que o Brasil possui em reservas, o pré-sal já tem garantidos outros 60 bilhões de barris, que, segundo Fernando Siqueira – Vice Presidente da Associação dos Engenheiros da Petrobrás – AEPET, um brasileiro incansável pela luta de nosso petróleo para os brasileiros, nos garantem autossuficiência para mais de 50 anos. Já Ildo Sauer, outro nacionalista ilustre, ex-diretor da Petrobras, defende investimentos para auferir com exatidão o montante das reservas do pré-sal, que podem ser muito maiores que as já descobertas. No entanto, mesmo trabalhando com os números já confirmados, o déficit em conta corrente pode ser financiado por pelo menos duas décadas, garantindo um crescimento sustentado, em ritmo acelerado, que pode chegar até próximo aos padrões chineses, em torno de 7% a.a. Considerando, por hipótese, que haverá déficits em todos os 20 anos do período, que o preço do barril permaneça fixo, em US$ 100, e partindo do déficit em transações correntes de US$ 80 bilhões, projetados para 2014, o déficit de Transações Correntes crescendo a 10% a. a. atingirá, em média, US$ 229 bilhões/ ano ou um “déficit” acumulado de US$ 4,6 trilhões no período de 20 anos – esse valor exagerado inclui todos os bens importados ainda necessários ao nosso desenvolvimento. Já a reserva líquida (após retirada a necessidade de consumo interno, crescendo à 10% a.a.), em petróleo cru – sem nenhum beneficiamento – distribuída pelos 20 anos, resulta na média de US$ 235 bilhões. Por tudo isso, temos razões de sobra para concluir que o pré-sal da Petrobras pode blindar a Conta de Transações Correntes e financiar um Plano Estratégico de Desenvolvimento. Significa, ainda, seguindo os preceitos das Finanças Funcionais, reduzir nossa taxa de juros totalmente desnecessária, que provoca uma disfuncional apreciação do real. Deveríamos, também, impor controles aos capitais de curto prazo. A aceitação do investimento estrangeiro poderia ficar restrita apenas aos que trouxessem efetivamente inovação de última geração e, mesmo assim, com total repasse da tecnologia – como exige a China e exigiriam, na consolidação dos seus desenvolvimentos, o Japão e a Coréia do Sul.

 

A má notícia Todo o potencial projetado se desfaz quando se tira o Poço de Libra que é, por direito natural, da Petrobrás, que o achou, e também por direito comercial, já que o pagou como cessão onerosa em seu último aumento de capital. Não é possível aceitar que um único poço, que com sua capacidade de 15 bilhões de barris, dobra o nível das reservas brasileiras, para 29 bilhões de barris, seja colocado à leilão. Imaginem o que aconteceria se todo o pré-sal fosse descoberto por uma multinacional do setor e que o governo brasileiro, por direito constitucional, desapropriasse, em nome da nação brasileira, e indenizasse a multinacional em reais. Entendemos que qualquer invento inovador tem pelo menos 20 anos de direito internacional de patente para a empresa que o desenvolveu. Então, acreditamos, até por analogia, que todo o petróleo do pré-sal tem que ser explorado, por mérito, pela Petrobras. Aceitaríamos, no limite, a contratação de serviços pela Petrobras de empresas nacionais e ou internacionais de acordo com a necessidade para ajudar no processo, como ocorre hoje. Iniciativas para suspender o leilão já existem. Os senadores Pedro Simon (PMDB-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Roberto Requião (PMDB-PR) apresentaram projeto de decreto legislativo para sustar o edital do leilão do Campo de Libra, sob justificativa de que a Petrobras teria sido alvo de espionagem do governo norte-americano e em supostas irregularidades no leilão, marcado para o dia 21 de outubro. Já o ex-diretor de Exploração e Produção da Petrobrás, Guilherme Estrella, sugere devolver Libra à Petrobrás para exploração, preservando o interesse nacional, conforme determina o art. 12 da Lei 12351/2010. Aproveitamos para parabenizar, hoje, 03 de outubro de 2013, os 60 anos da nossa PETROBRÁS. Desejamos bastante sucesso em suas vitoriosas empreitadas!

 

Helio Pires da Silveira – economista aposentado do BNDES

Gustavo Galvão dos Santos – economista do BNDES e doutor em Economia pela UFRJ

Rogério Lessa – jornalista

 

Retirado do blog do jornalista Rogério Lessa

Saudações

8 de outubro de 2013 at 3:08

Seja bem vindo ao blog “Dilma, cancele o Leilão de Libra: O Pré-Sal é Nosso!”. Não apenas como interessado neste assunto vital para o futuro do nosso Brasil, mas como cidadão brasileiro.

 

Está programado para acontecer em poucos dias o grande leilão de Libra, e devemos fazer o possível para evitar esta atrocidade que o governo deseja fazer com um de nossos recursos naturais mais importantes.

 

Venha! Una-se a nós nesta luta! Acompanhe nosso blog e saiba muitas das verdades que estão por trás deste verdadeiro balcão de negócios que está se transformando o nosso pré-sal.

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