Leandro Aguiar
Royaltie, do inglês Royal, significa “aquilo que pertence ao rei”. Hoje, é o termo usado para designar a importância paga ao detentor de um território na extração de recursos naturais, ou na exploração das potencialidades de um produto patenteado.
No caso da extração de recursos naturais, o detentor (normalmente o próprio Estado) recebe uma porcentagem pré-fixada dos lucros obtidos pela empresa responsável na extração. A idéia é que essa margem funcione como uma espécie de compensação financeira às localidades afetadas por essas atividades.
O que se têm discutido atualmente é se os royalty pagos pelas mineradoras realmente estão funcionando como uma forma de compensação, ou se os valores são apenas simbólicos, baixos demais quando comparados aos danos que a extração causa às regiões das minas. No presente, o royaltie da mineração no Brasil corresponde a 2% do da receita bruta das mineradoras, enquanto as petrolíferas pagam, por exemplo, 10% (Leia o artigo de Luiz Begazo).
A discussão, obedecendo a definição da palavra, está polarizada: de um lado, prefeitos e governadores querem o aumento de no mínimo 2% dos royalty, sob a alegação de que esse dinheiro seria usado na melhoria da qualidade de vida da população. Do outro, as mineradores dizem que uma elevação nos valores comprometeria a competitividade do minério brasileiro no exterior. O Desenvolvimentistas analisou essa questão, e, de um modo geral, todos concordam que o aumento das alíquotas é imperativo.
O analista Márcio Oliveira considera a elevação dos impostos por exportação de minério bruto e dos royalties como o mínimo a ser feito. Essas mudanças, segundo ele, devem ser realizadas já no novo Código de Mineração. Fernando Siqueira, presidente da AEPET, também enxerga o aumento como urgente.
O advogado Sergio P. Botinha explica como a Vale, maior exploradora de minério do Brasil, se vale de um malabarismo fiscal para fugir de impostos e royalty:
“a Vale do Rio Doce paga royalty e tributos sobre o valor fiscal de venda do minério (muito abaixo do preço real da venda). A Vale vende seu minério para a China através de subsidiárias localizadas em off-shores. O Governo evita o transfer-pricing (venda de produtos da empresa nacional para uma empresa do próprio grupo no exterior a preços irreais, ganhando assim vantagens tributárias, já que a venda real para o destino é efetivada pela empresa em off-shore, que paga menos tributos) com um ajuste presumido de adicionais 15% no valor declarado ao fisco. Esse ajuste de 15% é fictício.”
O economista Gustavo Santos também concorda que os 2% de royalties representa pouco, e lembra que a exportação de minério é livre de ICMS, IPI e ISS, entre outros, e, portanto, o argumento das mineradoras de que um aumento nos royalty as tornariam pouco competitivas, não é válido. Mas ele chama a atenção para um vício da política brasileira: como a Vale é o maior financiador de campanhas políticas no Brasil, tem muito respaldo no congresso… E dificilmente esse panorama será modificado.


