Leandro Aguiar
Assim diz a Wikipédia, sobre o Federalismo:
“É a forma de Estado, adotada por uma lei maior, que consiste na reunião de vários Estados num só, cada qual com certa independência, autonomia interna, mas obedecendo todos a uma Constituição única, que irá enumerar as competências e limitações de cada ente que se agregou.”
Uma intensa discussão entre os Estados da Federação se formou, desde o início da exploração do pré-sal em 2009, e já toma ares de conflito federativo. De um lado, os Estados produtores de petróleo, Espírito Santo e Rio de Janeiro, exigem tratamento diferenciado no que se refere a divisão dos royalties, uma vez que eles são os diretamente afetados pela exploração do recurso natural em questão. Do outro, os demais Estados, que reclamam por uma divisão mais igualitária, sob o argumento de que o pré-sal é uma riqueza nacional, e será explorado em grande parte por uma empresa estatal, construída à base dos impostos do Brasil todo, a Petrobrás.
Assim diz a Constituição de 1988, sobre os royalties:
“§ 1º É assegurada, nos termos da lei, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.”
Com vista nos interesses do seu Estado, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, se reuniu no dia 14 de janeiro com diversas lideranças políticas, em Brasília. O temor dele é que o congresso derrube o veto do ex-presidente Lula à emenda Simon, o que retiraria a exclusividade dos royalties às regiões produtoras.
(O marco regulatório já foi discutido pelos Desenvolvimentistas. Leia mais: http://www.desenvolvimentistas.com.br/blog/leandroaguiar/2010/12/22/dialogos-desenvolvimentistas-o-marco-regulatorio-do-petroleo-no-governo-dilma/)
Gustavo Santos, economista, acredita que a divisão dos royalties entre todos os Estados, e não apenas os produtores, equilibra a Federação. Para ele, o governador capixaba quer defender os privilégios de seu Estado, injustos, como diz Gustavo.
Já o professor adjunto da UFES, e sócio da Associação Keynesiana Brasileira, Rodrigo Medeiros pensa que o governador Casagrande defende um direito constitucional adquirido. Ele lembra o acidente da BP no golfo do México, que evidenciou como as regiões afetadas merecem uma parcela maior dos royalties.
Paulo Metri, Diretor do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, também acha que os Estados produtores merecem uma atenção especial. Ele cita o trecho da constituição acima reproduzido, para defender a idéia de que os Estados produtores devem entrar com vantagem na concorrência pelos royalties, em relação aos não-produtores.
Mas será que essa é a real polarização do debate? Para o economista e mestre em planejamento urbano Eduardo, não: “na verdade ela está muito mais próxima de um conflito entre petroleiras buscando impostos e royalties menores versus um Estado que quer reter uma parcela maior dos lucros do petróleo”. Ele acrescenta, ainda, que dependendo do modelo adotado pela União, o impasse em relação à distribuição dos royalties pode deixar de existir, ficando satisfeitas ambas as partes, ou seja, os Estados produtores e os não-produtores.
Na opinião de Fernando Siqueira, presidente da AEPET, associação de engenheiros da Petrobrás, a própria Emenda Simon, com alguns retoques –como a exclusão da proposta de Henrique Alves, segundo a qual os royalties pagos seriam devolvidos em petróleo, ao consórcio produtor- se configuraria como um belo acordo entre os Estados da Federação. Sairiam ganhando as regiões produtoras, os demais Estados, e a União. O problema: para todos saírem ganhando, o cartel internacional petroleiro sairá perdendo (ou ganhando menos), daí a dificuldade em se aprovar a Emenda Simon.
