FALTA JUSTIFICAR O LEILÃO DE LIBRA
Brasília, 25 de Outubro de 2013. Flavio Lyra (*)
O governo decidiu ignorar as manifestações contrárias à realização do leilão do campo de Libra, promovidas por várias organizações populares e por alguns políticos de esquerda. O leilão acabou sendo realizado no dia 21 de outubro e, frustrando expectativas, contou apenas com a participação de um consórcio, que arrematou o direito de exploração, comprometendo-se a pagar o bônus de R$ 15 bilhões, e entregar ao Estado as cifras mínimas de óleo estabelecidas no edital de licitação. A PETROBRAS ficou com 40% do consórcio e as empresas estrangeiras com o restante.
Nem antes do leilão, nem depois, as justificativas do governo para realizar o leilão foram inteiramente convincentes, pois se restringiram a mencionar as cifras impressionantes que a exploração das valiosas jazidas nos próximos 30 anos acrescentará à economia do país e aos cofres públicos e sua destinação ao financiamento da educação e da saúde.
O governo perdeu mais uma excelente oportunidade de demonstrar maior apreço pela democracia, examinando abertamente os argumentos de técnicos e políticos, contrários ao leilão, que sempre se destacaram pela defesa dos interesses maiores da nação e do povo brasileiros. Os governos que se recusam a dar satisfação de seus atos ao povo correm o risco de estarem caminhando para um perigoso processo de burocratização que os escraviza aos interesses de grupos e facções, que confundem seus interesses com os interesses da maioria da população.
O argumento central levantado pelos opositores do leilão em nenhum momento foi contraditado pelo governo, que desconheceu um suposto primordial da ciência econômica: o do uso alternativo dos recursos escassos. Com efeito, os críticos do leilão defenderam desde o início a tese de que seria mais vantajoso para o país e para o Estado entregar o campo de Libra à exploração direta da PETROBRAS. Alegou-se que ao tratar-se de uma jazida já descoberta pela PETROBRAS não faria sentido incorporar empresas estrangeiras a sua exploração. A legislação que estabeleceu o Regime de Partilha, a Lei 12351/10, admitia dita opção. Ademais, a PETROBRAS destaca-se no mundo pelo domínio da tecnologia de exploração de petróleo em águas profundas, o que a coloca em vantagem frente às empresas estrangeiras.
Cabe, por certo, levar em conta a vantagem para os cofres públicos da arrecadação do bônus de R$ 15 bilhões, exigido das empresas para participarem do leilão, uma espécie de antecipação de receita. Desse valor, porém, R$ 5 bilhões viriam obrigatoriamente da PETROBRAS, cifra que acabou sendo elevada para R$ 6 bilhões na realização do leilão. Restariam assim, como recursos não mobilizáveis por outros meios, os R$ 9 bilhões que serão aportados pelas empresaras estrangeiras.
É possível também alegar em favor da realização do leilão que a participação das empresas estrangeiras contribuirá para a aceleração do processo de investimento e de exploração do campo, o que a PETROBRAS não conseguiria realizar em decorrência da escassez de recursos humanos e materiais. Este argumento, porém, não foi usado pelo governo.
Para uma avaliação convincente da decisão de realizar o leilão, que respeite a teoria econômica, mediante a comparação com o uso alternativo dos recursos, caberia, pois, comparar os resultados previstos da realização do leilão com os da exploração direta pela PETROBRAS.
Em estudo detalhado e bem fundamentado, realizado pelo consultor do Senado Federal, Hipólito Gadelha Remígio, considerando três alternativas do preço do barril de óleo no mercado internacional foi realizada a comparação em relação ao valor das receitas do Estado. As cifras são as seguintes:
Preço do barril de óleo (US $)
60,00 105,1 161,00
Receita do Estado c/ a exploração
direta da PETROBRAS (US$ bi)………………………. .. 306,5 713,7 1.185,7
“Perda” de Receita do Estado com a
Participação das empresas estrangeiras (US$ bi)….. 51,8 75,5 118,7
“Perda” em porcentagem………………………………….. 16,9 10,6 10,0
Como mostram os números, o Estado abrirá mão de receitas da ordem de 16,9%, 10,6% e 10,0%, da receita total que seria obtida no caso da exploração direta pela PETROBRAS, em favor das empresas do consórcio vencedoras do leilão.
O valor do bônus de R$ 9 bilhões (US$ 4 bilhões) que as empresas estrangeiras aportarão como antecipação de receita representa realmente muito pouco em comparação com as “perdas” previstas associadas à opção pela realização do leilão. Para o governo ser convincente no que respeita à opção adotada seria necessário indicar outras vantagens muito mais expressivas, não necessariamente financeiras.
Fica em aberto, em favor da realização do leilão e da criação do consórcio vencedor, constituído entre a PETROBRAS, A SHELL (anglo-holandeza), a TOTAL (francesa) e as CNPC-CNOOC (chinesas), a possibilidade da existência de razões de ordem estratégica vinculadas à localização do campo de Libra na Zona Econômica Exclusiva do Brasil, amparada pela III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, não firmada pelos Estados Unidos e pela China.
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