Empresas Corruptoras

Assim com a jabuticaba, tem coisas que somente “dão” no Brasil, como a legislação tão espertamente elaborada que não permite punir a pessoa jurídica. É inacreditável, o representante, diretor, presidente ou dono de uma empresa, poder se pego em flagrante crime de corrupção e, nada poder  acontecer com a empresa, “um ente puro”, que logo estará operando em outras falcatruas e por aí La Nave Va.

Mais inaceitável ainda é um Projeto de Lei (PL 6.826) visando acabar com esta aberração, ter sido enviado ao Congresso Nacional em fevereiro de 2010 e estar até agora, sem decisão.

Isto é um tema de suma importância para a moralização da coisa pública. Precisamos a exemplo da conclamação do ministro Jorge Hage, pressionar os congressistas a agir e aprovar esta importante Lei.

Do O GLOBO, 27mar2012

Por JORGE HAGE _  Empresas Corruptoras

 

 Não só no Brasil, mas no mundo inteiro, é passada a hora de as empresas privadas deixarem a cômoda postura de colocar-se como inocentes “vítimas” da corrupção. E a mais recente (e primorosa) reportagem do “Fantástico”, da Rede Globo, dispensa-me de gastar espaço aqui explicando por quê. O que foi mostrado ali é autoexplicativo e exemplar.

Temos participado de todos os fóruns internacionais onde se debatem meios e formas de combater a corrupção; e um tema importante na agenda global é justamente a necessidade de envolver o setor empresarial nesse esforço. Por uma razão óbvia: a corrupção tem dois lados – até em sua tipificação nos códigos penais ela é a “ativa” e a “passiva”. Está nos “dois lados do balcão”.

O problema é que nunca se deu a devida atenção ao “lado externo”, apenas se demonizando o funcionário corrompido. Óbvio que esse tem de ser punido. E, de uns tempos para cá, tem sido. Não é por outra razão que mais de 3.600 agentes públicos já foram demitidos da administração federal nos últimos nove anos, a partir da criação da CGU. Mas, e o empresário corruptor? Sem ele não haveria o crime, ao menos na espécie aqui focalizada – suborno ou propina, confessadamente referido por uma das corruptoras como da “ética do mercado”.

O que ocorre é que, em primeiro lugar, sua punição mais séria depende do Judiciário e este, como sabemos, não consegue aplicar as penas, porque as leis processuais permitem tal número de recursos e protelações que as sentenças nunca transitam em julgado.

Em segundo lugar, ainda que se punisse o empresário, o dono da empresa, o gerente ou o sócio, tal sanção alcançaria hoje apenas a pessoa física cuja culpa estivesse individualmente comprovada, o que, se sabe, é sempre difícil nessa espécie de crime, que não deixa digitais nem enseja flagrante. (Nem mesmo as excelentes imagens do “Fantástico” poderiam ser usadas como prova, pois, sabe-se, a Justiça não aceita o “flagrante preparado”, embora possam servir como ponto de partida para a formulação de outras provas.)

Para que o poder público possa alcançar a empresa e seu patrimônio, sem depender da individualização de responsabilidades, seria preciso que o Congresso aprovasse um projeto de lei enviado pelo governo em fevereiro de 2010 e que hoje está sob a relatoria do deputado Carlos Zarattini (o PL 6.826).

Esse projeto institui a responsabilização objetiva da pessoa jurídica (ou seja, independentemente de culpa de A ou B na estrutura da empresa), nas esferas cível e administrativa, facilitando o hoje difícil ressarcimento do dano causado ao patrimônio público. Isso é essencial porque normalmente a corrupção resulta da ação conjunta de vários indivíduos, de hierarquias distintas. Veja-se que, no caso do “Fantástico”, as empresas já se apressaram em dizer que não autorizaram seus funcionários a oferecer propina e, assim, não seriam responsáveis pelo ocorrido… É sempre muito difícil provar quem deu a ordem para que o preposto suborne o servidor. A nova lei afastará a necessidade dessa prova, bastando demonstrar que a empresa se beneficiaria do “esquema”.

Mas, para que esses processos não se arrastem por anos a fio, será preciso que se alterem as leis processuais e se aprove também a PEC n 15, que retira o efeito suspensivo dos recursos excepcionais ao STJ e ao STF.

Mesmo sem isso, porém, aquela lei já melhoraria muito a situação, pois prevê a aplicação de sanções também pela própria administração, tais como as multas de até 20% do faturamento bruto e o impedimento de receber benefícios fiscais, além do ressarcimento do prejuízo.

Hoje, a sanção máxima que o governo pode aplicar é a declaração de inidoneidade, que impede a participação em novas licitações e contratos. O cadastro exibido no site da CGU já conta com quase seis mil empresas impedidas (inclusive uma daquelas da reportagem já havia sido punida dessa forma).

Além de tudo isso, a aprovação do projeto de lei atenderia ao último compromisso de ordem normativa ainda não cumprido pelo Brasil perante a Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional.

Fica o apelo aos congressistas.

 

 

 

Sobre Carlos Ferreira

Engenheiro, com especialização em Políticas Públicas e Governo pela EPPG-IUPERJ. Atuando na área de Energia Nuclear. Membro do Conselho Diretor e do Conselho Editorial do Clube de Engenharia. Conselheiro do CREA-RJ, período 2005 a 2007.
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