Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, 19/10/2015
Podemos ler hoje, no jornal Le Monde on line, a seguinte informação:
- o BCE injeta regularmente, a cada mês, SESSENTA BILHÕES DE EUROS na economia da UE, comprando títulos de dívida, majoritariamente pública, a fim de irrigar o sistema de crédito e favorecer a desvalorização do Euro.
O objetivo central destas facilidades monetárias (criação de moeda podre?) é estimular o crescimento econômico e deter a tendência de deflação nos países da UE.
No Brasil esta prática é proibida, por força da LRF/Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isto aqui, em nosso país, as operações de enxugamento de liquidez tem que ser feitas com títulos do Tesouro depositados no Bacen. Vejam artigos do IPEA sobre o tema, especialmente de Sérgio Gobetti e Bernardo Schettini. Em decorrência, portanto, das cláusulas restritivas da LRF/2000, se esta “moeda podre” em vias de emissão pelo BCE vier para o Brasil comprar nossos ativos produtivos ou simplesmente especular, as operações necessárias de enxugamento da liquidez deverão ser realizadas com títulos do Tesouro Nacional.
Tudo indica que o senador José Serra não considerou tais diferenças, institucionais e jurídicas, entre BCE e BACEN, em sua proposta de emenda ao projeto 84/2007, em vias de análise no Senado brasileiro. Mas são diferenças relevantes, desconhecidas provavelmente dos advogados e procuradores que atuam no ramo de controle externo das contas da União.