Racionalidade técnica e política no setor energético

Por Ceci Juruá

A historiadora e socióloga Sophia Mappa, diretora do Forum de Delfos, lançou em 2004 um livro elucidativo sobre As metamorfoses da política no Norte e no Sul. Trata-se de uma obra útil para quem se propõe entender os fatos sociais, sobretudo de natureza econômica, que ocorrem em nossos países, e assume ao mesmo tempo a necessidade de despojar-se de visões e conceitos característicos dos tempos pós-Segunda Guerra Mundial, tempos de descolonização e de priorização dos objetivos de desenvolvimento.

Primeiramente, ensina ela, é preciso reconhecer que as inovações institucionais foram desenhadas de acordo com os principios de governança e de liberalização, e de conceitos associados como é o caso do conceito de concorrência. Esta introdução “cai como uma luva” na análise crítica das privatizações dos setores brasileiros de infraestrutura. Entendeu-se na ocasião, anos 1990, ser necessário substituir setores nacionalizados e estatizados por um outro modelo institucional voltado para favorecer a concorrência entre empresas do setor privado, em ambiente de liberalização comercial e financeira, e em seguida adotar nesses setores regras de boa governança voltadas para uma gestão eficiente, da qual o Estado se havia mostrado incapaz.

Transplantadas do Norte para o Sul, das gavetas dos bancos mundiais para os órgãos governamentais, tais regras e princípios metamorfosearam-se em normas jurídicas de não fácil entendimento em nossos países, pois desvinculados de uma cultura que prevalecera por mais de meio século. No caso específico do setor energético, as leis de número 9.074/95, 9.427/96, 9.648/98 propuseram a entrada em cena de novos atores, novas relações sociais, novas redes de interesse, novas formas de financiamento, enfim, uma nova cultura. Tratava-se de uma modernização transplantada que fez emergir novas figuras institucionais e sistemas operacionais, entre os quais destaco, a título de exemplo, a agência de regulação, o produtor independente de energia elétrica, o consumidor livre e o regime da livre negociação da energia entre produtores e geradoras.

Do mix institucional surgiram a ANEEL, Agencia Nacional reguladora do setor de Energia Elétrica, o MAE, Mercado Atacadista de Energia, e o ONS, Operador Nacional do Sistema Elétrico. Diz-se que pouco antes do Brasil, o estado norte-americano da Califórnia havia feito sua reorganização com traços que depois se reproduziram aqui, perseguindo ambos, Brasil e Califórnia, idêntico objetivo – a introdução de um regime de livre concorrência na geração e distribuição de energia elétrica.

Com a modernização transplantada vieram também, para o Brasil, alguns representantes de grandes grupos internacionais produtores e comercializadores de energia elétrica, nem todos mal sucedidos como foi o caso da famigerada Enron. Enquanto esta se dissolveu em um mar de acusações a leste e oeste do Atlântico Norte, e no Brasil, outras empresas aqui se estabeleceram, cresceram, organizaram redes de influência e de poder. E aí estão.

No novo ambiente cultural a energia deixou de ser um insumo estratégico necessário ao crescimento e ao desenvolvimento econômico, assumiu feições de commodity com direito a freqüentar bolsas de valores e a fazer parte das expectativas de produtores e de consumidores, mas também dos inevitáveis especuladores.

Sem esse histórico, que resumimos acima, fica difícil entender o panorama atual da energia elétrica no Brasil. A CCEE, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica é apenas uma sucessora do MAE e, como em toda sucessão, recebeu ativos e passivos da entidade que a antecedeu, comprometendo-se ao mesmo tempo a respeitar direitos adquiridos das empresas que passaram a atuar no mercado, em substituição ao vetusto Estado nacional.

Nesse momento em que mais uma vez surgem críticas, justas, aos preços de energia praticados nos mercados, em detrimento das famílias e das empresas voltadas para o abastecimento doméstico, é oportuno relembrar que tampouco esta situação é nova ou recente. Digo isto porque, em setembro de 2001, a Câmara de Gestão de Crise Elétrica resolveu aprovar os seguintes preços, fixados pelo ASMAE, agente administrador do MAE: R$ 336,00 /MWh nos submercados Norte e Sudeste/Centro Oeste, e R$ 562,15 /MWh no submercado do Nordeste. (Resolução CGEE N. 49 de 20-09-2001)

Corrigindo-se os preços indicados acima, estariam eles acima ou abaixo dos preços atuais? Deixo o exercício de cálculo para os que me lêem. O único interesse desse meu texto foi relembrar as bases históricas dos problemas que enfrentamos hoje em matéria de energia elétrica. Concluo manifestando meu apego à hipótese de que qualquer intenção e proposta radical de mudança cultural e conceitual do modelo adotado, no passado recente e nos dias atuais, deve ter esbarrado, e esbarra ainda, nos interesses constituídos através de marcos jurídicos e de mercado.

Inovar não é difícil, em economias dependentes, mas retroceder no tempo é impossível.

Ceci Juruá, economista, pesquisadora, doutora em políticas públicas

Sobre Rennan Martins

Jornalista e analista político. Duvida da tese da narrativa isenta. Contato: rennan.m.martins@gmail.com
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