Isto não é moral

Foi este o comentário da deputada Luiza Erundina ao anúncio,  pela TV Globo, de que os parlamentares se auto-concederam um reajuste salarial pouco superior a 60%.  Isto não é moral, disse Erundina e a Globo reproduziu para  milhões de telespectadores.
Mais grave do que os 60%, equivalentes ao triplo da inflação do período, é o fato de que este salário vigente a partir de fevereiro de 2011, para deputados e senadores, representa 50 vezes o valor do salário mínimo anunciado para janeiro de 2011. Registre-se ainda que nos  50 salários mínimos que cada parlamentar receberá mensalmente não estão incluídos os vencimentos indiretos – viagens, moradia, comunicações, saúde, etc.
Para quem gosta de comparações internacionais fica a pergunta – em algum outro país de renda média ou média baixa, os representantes do povo ousam ou ousaram atribuir-se vencimentos desse porte, nas recentes décadas de vigência do neoliberalismo ?
650 salários mínimos anuais para cada parlamentar, multiplicados por  seu número total (arredondado para 600), representa um custo direto para o Tesouro de 390 mil salários mínimos, aproximadamente R$ 210 milhões.  Este montante se aproxima do custo anual de 100 mil alunos no ensino público fundamental.   Pergunto-me o que diria a sociedade se fosse questionada sobre o custo de oportunidade dos parlamentares.   Como se posicionaria a preferência popular frente à escolha:  este Congresso ou mais 100 mil vagas no ensino público fundamental ?
É este o absurdo que foi aprovado ontem no Congresso Nacional.  Certamente não é moral, como bem falou a deputada do PSB.
Mais grave ainda é que este fato se reproduz no cotidiano de nossa sociedade.  Ganham tanto ou muito mais do que isto os membros privilegiados da força de trabalho nacional, aquele 1% da PIA (população em idade economicamente ativa) que concentra 25%-30% da Renda Nacional.  Este 1% privilegiado localiza-se majoritariamente no Legislativo e no Judiciário, são diretores e/ou acionistas de  grandes empresas e bancos, em grande parte estrangeiros, estão nos Conselhos de Administração das sociedades anônimas, são  gestores dos fundos de aplicações financeiras e proprietários do agro-negócio.  Parte de sua renda é distribuída para aqueles que, em outros tempos, eram considerados ‘serviçais privilegiados’ e/ou membros  da oligarquia no poder.
Na raiz deste fato ‘não moral’ com que nos defrontamos hoje, está um dos pilares das reformas que acompanharam o Plano Real – a Lei Complementar N.101 de maio de 2000.   Esta lei fixou em 50% da receita corrente líquida a despesa total de pessoal da União. Segundo esta Lei, o gasto de pessoal do Legislativo e Tribunal de Contas não deve ultrapassar 2,5% do total da União, e no Judiciário o limite é de 6%.   Assim a Lei N.101, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permite que os gastos com pessoal do Legislativo e do Judiciário federais absorvam 8,5% da receita corrente líquida anual da União.  Este limite situa-se hoje em torno de R$ 13 bilhões, ou pouco mais, por ano.
O erro da LRF está na utilização de percentuais ‘burros’, números aparentemente sem expressão social, que podem variar segundo resultados financeiros.  Mais grave ainda, atribui aos membros do Poder Legislativo e do Poder Judiciário o lócus estratégico de sócios da receita federal.  Quanto maior for o crescimento da receita e principalmente da receita corrente líquida, maior a quantia que os dois poderes da República podem se auto-atribuir para os gastos com pessoal.
Em nação ainda pobre, de renda média baixa, violentada por altíssimos níveis de concentração da Renda Nacional, não seria mais justo, ou menos imoral, vincular os salários dos funcionários públicos ao salário mínimo?  Eu penso que sim.  Na situação atual, o montante equivalente a 30 salários mínimos poderia sinalizar o teto máximo para os vencimentos de qualquer funcionário em qualquer dos três poderes da União, estados ou municípios.
Para os abusos salariais do setor privado, este montante de 30 mínimos poderia balisar uma faixa do imposto de renda acima da qual os rendimentos auferidos ficariam sujeitos à alíquota marginal de 50%.   E acima de 100 mínimos a alíquota marginal poderia passar a 75%, como foi praticado pela Inglaterra no pós- 2ª Guerra Mundial, em nome das necessidades de reconstrução nacional.
Enfim, e concluindo, deve-se ter claro que a renda média atual do brasileiro anda por volta de R$ 21 mil anuais, R$ 1.750 mensais.  O salário mínimo fixado para 2011, pela União,  em R$ 540,00 mensais,  é de apenas 31% da renda média atual do brasileiro, e este percentual é provavelmente inferior àquele observado nos anos finais do governo civil-militar instalado em 1964.
Definitivamente, em matéria de salários e de imposto de renda nossa trajetória não aponta para o desenvolvimento sustentável, permito-me concluir com grande pesar e preocupação.
____________   Ceci Juruá, economista (RJ, dezembro de 2010)

Foi este o comentário da deputada Luiza Erundina ao anúncio,  pela TV Globo, de que os parlamentares se auto-concederam um reajuste salarial pouco superior a 60%.  Isto não é moral, disse Erundina e a Globo reproduziu para  milhões de telespectadores.
Mais grave do que os 60%, equivalentes ao triplo da inflação do período, é o fato de que este salário vigente a partir de fevereiro de 2011, para deputados e senadores, representa 50 vezes o valor do salário mínimo anunciado para janeiro de 2011. Registre-se ainda que nos  50 salários mínimos que cada parlamentar receberá mensalmente não estão incluídos os vencimentos indiretos – viagens, moradia, comunicações, saúde, etc.
Para quem gosta de comparações internacionais fica a pergunta – em algum outro país de renda média ou média baixa, os representantes do povo ousam ou ousaram atribuir-se vencimentos desse porte, nas recentes décadas de vigência do neoliberalismo ?
650 salários mínimos anuais para cada parlamentar, multiplicados por  seu número total (arredondado para 600), representa um custo direto para o Tesouro de 390 mil salários mínimos, aproximadamente R$ 210 milhões.  Este montante se aproxima do custo anual de 100 mil alunos no ensino público fundamental.   Pergunto-me o que diria a sociedade se fosse questionada sobre o custo de oportunidade dos parlamentares.   Como se posicionaria a preferência popular frente à escolha:  este Congresso ou mais 100 mil vagas no ensino público fundamental ?
É este o absurdo que foi aprovado ontem no Congresso Nacional.  Certamente não é moral, como bem falou a deputada do PSB.
Mais grave ainda é que este fato se reproduz no cotidiano de nossa sociedade.  Ganham tanto ou muito mais do que isto os membros privilegiados da força de trabalho nacional, aquele 1% da PIA (população em idade economicamente ativa) que concentra 25%-30% da Renda Nacional.  Este 1% privilegiado localiza-se majoritariamente no Legislativo e no Judiciário, são diretores e/ou acionistas de  grandes empresas e bancos, em grande parte estrangeiros, estão nos Conselhos de Administração das sociedades anônimas, são  gestores dos fundos de aplicações financeiras e proprietários do agro-negócio.  Parte de sua renda é distribuída para aqueles que, em outros tempos, eram considerados ‘serviçais privilegiados’ e/ou membros  da oligarquia no poder.
Na raiz deste fato ‘não moral’ com que nos defrontamos hoje, está um dos pilares das reformas que acompanharam o Plano Real – a Lei Complementar N.101 de maio de 2000.   Esta lei fixou em 50% da receita corrente líquida a despesa total de pessoal da União. Segundo esta Lei, o gasto de pessoal do Legislativo e Tribunal de Contas não deve ultrapassar 2,5% do total da União, e no Judiciário o limite é de 6%.   Assim a Lei N.101, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), permite que os gastos com pessoal do Legislativo e do Judiciário federais absorvam 8,5% da receita corrente líquida anual da União.  Este limite situa-se hoje em torno de R$ 13 bilhões, ou pouco mais, por ano.
O erro da LRF está na utilização de percentuais ‘burros’, números aparentemente sem expressão social, que podem variar segundo resultados financeiros.  Mais grave ainda, atribui aos membros do Poder Legislativo e do Poder Judiciário o lócus estratégico de sócios da receita federal.  Quanto maior for o crescimento da receita e principalmente da receita corrente líquida, maior a quantia que os dois poderes da República podem se auto-atribuir para os gastos com pessoal.
Em nação ainda pobre, de renda média baixa, violentada por altíssimos níveis de concentração da Renda Nacional, não seria mais justo, ou menos imoral, vincular os salários dos funcionários públicos ao salário mínimo?  Eu penso que sim.  Na situação atual, o montante equivalente a 30 salários mínimos poderia sinalizar o teto máximo para os vencimentos de qualquer funcionário em qualquer dos três poderes da União, estados ou municípios.
Para os abusos salariais do setor privado, este montante de 30 mínimos poderia balisar uma faixa do imposto de renda acima da qual os rendimentos auferidos ficariam sujeitos à alíquota marginal de 50%.   E acima de 100 mínimos a alíquota marginal poderia passar a 75%, como foi praticado pela Inglaterra no pós- 2ª Guerra Mundial, em nome das necessidades de reconstrução nacional.
Enfim, e concluindo, deve-se ter claro que a renda média atual do brasileiro anda por volta de R$ 21 mil anuais, R$ 1.750 mensais.  O salário mínimo fixado para 2011, pela União,  em R$ 540,00 mensais,  é de apenas 31% da renda média atual do brasileiro, e este percentual é provavelmente inferior àquele observado nos anos finais do governo civil-militar instalado em 1964.
Definitivamente, em matéria de salários e de imposto de renda nossa trajetória não aponta para o desenvolvimento sustentável, permito-me concluir com grande pesar e preocupação.

____________   Ceci Juruá, economista (RJ, dezembro de 2010)

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