Notícias da Economia: A excepcionalidade da AMBEV

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, 11/01/2016

Fala-se tanto no lucro dos bancos, de fato elevados, mas não se presta a atenção devida aos lucros dos monopólios. Ou dos quase-monopólios como é o caso da AMBEV, empresa binacional do ponto de vista da origem do capital (Bélgica/Brasil).

Em 2014 a AMBEV auferiu lucro líquido de R$ 12,4 bilhões, montante considerável, equivalente a praticamente 40% do lucro conjunto dos 20 grupos industriais com maiores lucros, segundo dados organizados pela revista Valor “Os 200 Maiores Grandes Grupos” em operação no Brasil, publicado em dezembro de 2015.

Este lucro foi tão excepcional que até superou o dos bancos estatais, BB e CEF, e o do Santander, maior banco estrangeiro operando entre nós.

Aliás, em matéria de rentabilidade patrimonial, os grandes grupos industriais tiveram excelentes resultados em 2014. Destacou-se no topo do ranking o inglês Souza Cruz, com rentabilidade de 68,2%. A Ambev ocupou o 9º lugar, com o percentual de 28,3%.

Note-se ainda que este grupo fabricante de cerveja e outras bebidas classificou-se em 3º lugar, depois de Petrobrás e Vale do Rio Doce, no ranking dos 20 maiores em patrimônio líquido.

Pelo fato de se tratar de empresa com dupla nacionalidade em matéria de origem do capital, há quem considere que a Ambev deveria ser proibida de participar de atividades políticas domésticas, pois nossa Constituição proíbe que estrangeiros se alistem como eleitores (Capítulo IV, Título II). Este é um ponto que se deverá considerar por ocasião de uma futura reforma do sistema político, à luz de comparação com a prática de outros países do nosso hemisfério ocidental.

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Ceci Juruá é economista e doutora em Políticas Públicas.

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A farra brasileira dos juros, raízes históricas

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, 08/01/2016

Acabei de ouvir entrevista do Sr. Miguel José Ribeiro de Oliveira, executivo da ANEFAC [1], à CBN. Tentou ele responder à questão “porque os juros acabam de subir, no Brasil?” (entrevista concedida em 07.01.2016, por volta de 17hs).

Com bastante competência, o entrevistado demonstrou conhecimento da situação econômica internacional e doméstica. Elencou os muitos fatores que vem sendo destacados pela mídia: crise na bolsa de valores da China, dúvidas sobre o crescimento norte-americano e europeu, inflação e inadimplência dos devedores no Brasil, entre outros.

Lamentavelmente a entrevista não convence, tendo em vista os números apresentados. Como já se sabe, pela leitura dos textos do prof. Dowbor (UNICAMP) e outros, a maior taxa é aplicada aos cartões de crédito, no crédito rotativo, onde a média fica em torno de 400% ao ano. Mas, explicou o entrevistado, há casos em que esta taxa aproxima-se dos 800% anuais.

Explicar o quê? Tanto na Economia, quanto na Contabilidade ou na teoria das Finanças, não há explicação plausível para uma taxa de juros entre 400% e 800%. Essa explicação não vem a público porque ela inexiste, é inviável, não há números, dados empíricos, que possam vir em seu apoio.

Quando não há explicação racional para um fato econômico, nem comprovação por meio de estatísticas, resta o caminho da história e das instituições. Por aí se encontram pistas da racionalidade oculta de tal medida, que trava absolutamente qualquer iniciativa empresarial de lançamento de negócios e de crescimento das atividades comerciais.

No caso da taxa de juros, o primeiro fato a recordar é que a Constituição de 1988 limitou os juros reais (descontada a inflação) a 12% ao ano. Dizia nossa Constituição Cidadã, no artigo 192, parágrafo terceiro:

-“As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.”

No entanto, apesar da clareza do dispositivo constitucional, menos de uma década depois da entrada em vigor da Constituição de 1988, iniciativa de um economista que fora constituinte na década de 1980 veio propor a exclusão daquele dispositivo, abrindo o caminho institucional para a prática da usura em todos os negócios privados no Brasil. Assim, em 1997, às vésperas da reeleição do então presidente da República, Proposta de Emenda Constitucional N. 21/97 propôs a extinção dos parágrafos do artigo 192 juntamente com outras modificações relativas aos artigos 163 da CF e 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, “sobre a fiscalização das instituições financeiras, a estruturação e o funcionamento do sistema financeiro nacional e a participação de pessoas residentes e domiciliadas no exterior no capital das instituições financeiras nacionais. E a PEC original foi alterada (PEC 53/99) com o substitutivo do Senador Jefferson Péres com aprovação pelo Senado Federal …”

Estava reintroduzida desta forma, bastante simples, a prática de usura no sistema financeiro nacional. Absolutamente desprovida de justificativa teórica ou empírica, o projeto 21/97 e as alterações posteriores transformaram-se na Emenda Constitucional 40/2003.

O debate permaneceu durante algum tempo. Em 2005, o mutuário de um empréstimo pessoal recorreu aos tribunais do RGS protestando contra taxa de juros de 11% ao mês (249,85% ao ano) cobrada pelo banco GE Capital sobre montante que envolvia seis prestações mensais inferiores a R$ 200,00. A juíza relatora considerou a taxa cobrada pela GE Capital abusiva e excessiva. Concluindo a disputa, a 2ª. Câmara Especial Civel do TJRS limitou aquela taxa à média do mercado (70,55% ao ano), em setembro de 2007 [2].

Mas a decisão final coube ao STF por intermédio da Súmula 648 e de uma posterior, cujo proponente foi o juiz Gilmar Mendes. Tratou-se da Súmula Vinculante N. 7 de 11 de junho de 2008, que declarou perfeito o ato jurídico de mudança no artigo 192 da CF, tendo em vista que “sua aplicabilidade fora condicionada à edição de Lei Complementar”. Tão simples assim.

Há poucos anos, o deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) tentou reintroduzir na Constituição o limite de 12% anuais nas taxas de juros praticadas pelo setor privado. Foi derrotado, sua proposta tendo sido arquivada em 2013.

À vista dessa reconstituição histórica, cabe manifestar surpresa, e até estranhamento, quanto ao silêncio de pessoas e entidades que se manifestam vigorosamente contra a taxa Selic de 4% ou 5% ao ano, em postura absolutamente justa e correta, mas se omitem, silenciam, mantêm total cumplicidade com a prática recorrente da usura que fere famílias e empresas brasileiras. Assim chegamos às absurdas taxas de 800% !!!

Em tempo: o projeto de Emenda Constitucional 21/97 foi apresentado pelo Senador José Serra [3]. Não fosse ele um cidadão acima de qualquer suspeita, haveria muito a ser questionado sobre as razões de tal iniciativa. Às vésperas da emenda reintroduzindo a reeleição de FHC. Entre 1997 e 2000 a Câmara foi presidida pelo Sr. Michel Temer, hoje, sucedido pelo hoje senador Aécio Neves.

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Ceci Juruá é economista, doutora em políticas públicas pela UERJ.

Referências:

[1] Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade

[2] OAB, seccional Maranhão

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Notícias da economia: Avança a desnacionalização

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, 04/01/2016

No Brasil, este ano começa sob o signo da desnacionalização, pois afinal de contas o momento é propício ao crescimento dos conglomerados, trustes e cartéis  internacionais. Em ambiente recessivo, muitas empresas, sobretudo quando brasileiras, não conseguem pagar dividas contraídas sob a perspectiva (equivocada) de um crescimento linear, permanente. Sob pressão dos credores, donos e acionistas de unidades nacionais endividadas são levados a buscar novas fontes de crédito e/ou desfazer-se de ativos.

Nesta primeira segunda feira de 2016, somos informados da capitulação de mais um grupo econômico brasileiro – o Grupo Ruette – , que acaba de vender duas usinas de açúcar (localizadas em Paraíso e Ubarana, SP) à gestora Black River, subsidiária da Cargill com sede em Minesotta (EUA). As duas usinas desnacionalizadas processam, juntas, 3,5 milhões de tonelada/ano.

Não houve dinheiro à vista nessa operação. A Black River assumiu a dívida de R$ 530 milhões, por um prazo de até dez anos. A família Ruette liberou-se da dívida e retornou assim à propriedade integral de 5 mil hectares (até então hipotecados) dedicados ao cultivo da cana, matéria- prima que vai alimentar as usinas compradas pela Black River por 21 anos. A expectativa da família é usufruir de renda mensal em torno de R$ 300 mil.

Foi uma operação peculiar segundo Valor (de onde foram retiradas as informações constantes deste texto), pois o grupo Ruette entrou com pedido de recuperação judicial logo depois de ter captado novos recursos, e apesar de não ter dívidas vencidas. Em decorrência o Santander, mandatário dos 30 credores financeiros, propôs o acordo de venda em troca da retirada do pedido de recuperação. E assim foi feito.

Resumindo – por falta de “oxigênio” (crédito a juros civilizados), novos ativos vão sendo apropriados pelos grupos estrangeiros que aqui atuam com total liberdade e quase sem pagar impostos. A sede dos estrangeiros, no Brasil, é, coincidentemente, São Paulo. Sem gastar um tostão, a Cargill amplia seu poder local e internacional, por meio de sua subsidiária Black River, poderoso ator dos mercados financeiros, um elemento estratégico da Haute Finance!

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Fonte: jornal Valor, B-10, 31 de dezembro a 4 de janeiro de 2006.

Ceci Juruá é economista, doutora em Políticas Públicas.

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Notícias da economia: A Globo News mente e não desmente

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, 18/12/2015

1 – Nas entrevistas que tem vindo a público na Globo News passa-se a ideia que o Brasil é um país de privilegiados, e o exemplo é a Universidade Pública. Que não é privilégio algum, é o único serviço público ao qual a classe média assalariada, a que mais paga imposto de renda, tem acesso.

Mas não dizem nada sobre a ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE DIVIDENDOS, este sim um enorme privilégio que não existe em nenhum país desenvolvido. Foi um presentinho dado no governo FHC aos que fazem parte dos 0,001 % mais rico do país. Segundo Piketty, este é um elemento favorável à concentração de renda, secular no Brasil.

2 – Passa-se, na mesma emissora, através de entrevistas, a ideia que a produtividade no Brasil é baixa, por causa dos salários “altos”. Salário alto no Brasil? 200 euros, o salário mínimo, é alto? E a remuneração média dos trabalhadores brasileiros, de 400 euros, é alta? Comparem com o salário mínimos de países europeus, em torno de 800 euros…

Além do mais, para quem não sabe, é bom aprender que há a produtividade do trabalho e a produtividade do capital. A produtividade do capital desviado para operações rentistas é … ZERO!

3 – Difundem também a inverdade que a competitividade da economia brasileira é baixa por causa dos salários… Francamente! Analisando bem, o problema da baixa competitividade decorre dos juros extorsivos que impedem o investimento privado e se apropriam de parcelas crescentes da renda das famílias. Procurem os blogs dos profs Ladislau Dowbor e Fernando Nogueira da Costa. Acompanhem o debate atual sobre o sistema financeiro.

Vamos à luta. Precisamos enfrentar o atual debate sobre a economia brasileira, usando conhecimento do real, do concreto. Com fatos, números e estatísticas, em vez do apego a ideologias e teses alienígenas.

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O sistema financeiro merece impeachment já!

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, dezembro de 2015

Em brilhante conferencia[1] apresentada durante o  3º. Encontro Nacional  da CNTU[2], em dezembro deste ano,  o prof. Ladislau Dowbor defendeu o ponto de vista que os intermediários financeiros são, na atualidade, meros atravessadores. A economia brasileira para, e está parando segundo Dowbor, porque o sistema de intermediação financeira trava os três motores da economia: a produção a cargo dos empresários, a demanda das famílias e os investimentos públicos.

Tais questões ficariam muito claras, explica Dowbor, se dispuséssemos no Brasil de um fluxo financeiro integrado. Como este fluxo não existe, tem sido difícil quantificar os efeitos da ação dos bancos sobre os distintos setores da economia real.  Valendo-se de alguns exercícios, a partir das estatísticas disponíveis, Dowbor afirma, por exemplo:

“Abstraindo a divida pública, os bancos se apropriam de uma carga de juros anuais de R$ 880 bilhões, 15,4% do PIB. Uma massa de recursos deste porte transforma a economia (…) esterilizando a dinamização da economia pelo lado da demanda (…)  a parte da renda familiar que vai para o pagamento das dívidas passou de 19,3% em 2005 para 46,5% em 2015.”

Além de travar a demanda das famílias, os juros extorsivos cobrados pelos bancos no Brasil impedem que os empresários privados recorram ao crédito. Em média, explica Dowbor, os juros são de 24% para capital de giro, 35% para desconto de duplicatas. Enquanto isto, “na zona euro o custo médio para pessoa jurídica é de 2,20% ao ano.”

Os resultados macroeconômicos fornecidos pelo IBGE[3] confirmam a percepção do ilustre professor da USP[4]. Em média, durante os últimos 20 anos, a repartição da renda interna bruta, gerada no processo econômico, privilegiou o capital, capaz de se apropriar de um percentual que oscila em torno de 40% desta renda. Outro tanto vai para os trabalhadores. O restante entre 15% e 20% fica com o governo, incluídos nesta parcela os benefícios da previdência social pública. 

Em grandes linhas, os números da macroeconomia expõem o drama do subdesenvolvimento e da concentração de renda que o caracteriza: 5% da população, empresários e rentistas, absorvem parcela da renda nacional idêntica à que sustenta 95% da população brasileira. Além disso, estes mesmos 5%, privilegiados no processo produtivo, são capazes de um comportamento que pode ser visto como indigno,  pois transferem para seus clientes, empregados e fornecedores, impostos diretos que deveriam ser de sua responsabilidade, caso do IPTU e ITR, do IPVA dos veículos luxuosos que os servem em suas empresas e, geralmente, do próprio Imposto de Renda que incide sobre ganhos empresariais. Estes impostos, diretos, deveriam constituir instrumentos de redistribuição de renda à disposição dos governos. Aqui, no entanto, eles se prestam a um novo mecanismo de extorsão, não-legal, da renda das famílias.

Também é de conhecimento público que a classe empresarial brasileira, assumindo postura de cúmplice da financeirização e do rentismo, que privilegiam particularmente bancos e atores financeiros mas também as grandes empresas, ousam uma campanha sórdida contra os trabalhadores, quando afirmam que o orçamento fiscal não suporta a democracia. Querem na verdade reduzir salários e direitos dos trabalhadores, em particular as transferências que o Governo faz para extirpar a fome e a miséria, caso do Bolsa Família. Querem também liquidar a previdência pública e deixá-la a reboque de planos privados que sugam mais dinheiro da renda familiar e o transferem ao sistema bancário.

Lideram por isto uma campanha feroz contra a atual presidente da República e contra os partidos que, com erros e acertos, vem procurando mitigar os efeitos perversos do neoliberalismo aqui reinstalado na década de 1990.  Como oligarquia, a ação anti-democrática dos plutocratas dispõe de amplo apoio nas camadas mais bem pagas da burocracia, Judiciário e Legislativo. Apoio amplo, mas não generalizado. Ainda hoje, a maioria de juízes e magistrados, de políticos, prefeitos e governadores, não se curvou às exigências da minoria que gostaria de reintroduzir no Brasil a escravidão e o sistema de agregados da “casa grande”. 

Por isto é necessário um golpe, um golpe de Estado que reponha no poder senhores e vassalos da financeirização e do rentismo. Em lugar de apontar a causa real da estagnação da economia brasileira, como o faz brilhantemente o prof. Ladislau Dowbor[5], seus intelectuais orgânicos apontam como inimigos da nação a Constituição Cidadã, os direitos sociais e trabalhistas e os governantes que os respeitam.

Não passarão! Mas é preciso que o povo nas ruas e nas tribunas democráticas imponha agora e já: IMPEACHMENT PARA O SISTEMA FINANCEIRO! DEVOLVAM ÀS FAMÍLIAS DOS TRABALHADORES BRASILEIROS OS RESULTADOS DE UMA PILHAGEM QUE JÁ DURA 25 ANOS!

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Ceci Juruá é economista, doutora em políticas públicas, membro do Forum 21, do Conselho Consultivo da CNTU e da diretoria do Instituto Brasileiro de Estudos Políticos/IBEP. 


[1] Ladislau Dowbor. Resgatando o potencial financeiro do Brasil.  Outubro de 2015.

[2] Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados

[3] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

[4] Universidade Federal de São Paulo

[5] Seus livros e textos estão todos disponibilizados gratuitamente em seu blog.

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Limites da dívida pública, os efeitos deletérios da proposta do Senador Serra

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, novembro de 2015

Sua proposta assumiu tons punitivos, espécie de palmatória para evitar que o governo possa intervir na defesa da economia em situações de crise econômica.

O projeto de J. Serra limitando a dívida pública federal coincide, em números, com a proposta de 1998 feita pelo FMI.   Estimando-se que o PIB alcance R$ 6 trilhões neste ano de 2015, o percentual acordado com o FMI em 1998, de 46,5% do PIB, limitaria a dívida federal em R$ 2,8 trilhões.  O projeto de J. Serra, de 4,4 vezes a receita corrente líquida, propõe limite similar, de R$ 2,77 trilhões, caso neste ano de 2015 a receita corrente líquida do governo federal se situe em R$ 600 bilhões.

No Brasil, este limite é claramente incompatível com as funções e competências atribuídas constitucionalmente ao governo federal.   Na passagem do governo tucano para os petistas, na virada de 2002 para 2003, a divida bruta foi de 60% do PIB.  Desde então ela se manteve próxima a este patamar.   Contudo, segundo o FMI, ela poderá atingir 70% do PIB neste exercício de 2015 e superá-lo no próximo, caso se confirmem as expectativas de recessão econômica e se mantenha em níveis absurdos a taxa SELIC, atualmente de 14,25%.

O Fundo Monetário Internacional projeta uma alta expressiva da relação entre a dívida bruta brasileira e o Produto Interno Bruto nos próximos anos… Pelas estimativas do Fundo, o endividamento bruto deverá saltar de 65,2% do PIB em 2014 para 69,9% do PIB em 2015 e 74,5% do PIB em 2016, devido à combinação de baixo crescimento e resultados fiscais fracos. (Valor/C7, de 08-10-2015)

Por outro lado, a comparação com outros países também evidencia as dificuldades de impor limites irreais à dívida pública no atual ambiente econômico mundial. Não são poucos, nem insignificantes, os países nos quais o endividamento atinge 100% ou mais do Produto Interno Bruto.

Outra consideração diz respeito às origens do endividamento atual.  Ele não foi construído para permitir despesas superiores à arrecadação. Ao contrário, entre 2003 e 2014, o governo federal obteve superávits primários em todos os anos, à exceção de 2009 e de 2014. No total do período, os superávits acumulados aproximaram-se de 40% do PIB, enquanto os déficits de 2009 e 2014 somaram 1% do PIB.

Em números atuais, um superávit de 40% do PIB representa R$ 2,4 trilhões, um montante respeitável mas incapaz de cobrir a dívida herdada do governo FHC que crescia, e cresce,  a cada ano, por efeito das elevadas taxas de juros, determinadas pelo Banco Central a partir das exigências dos credores.  Logo não se trata de um problema fiscal, o atual déficit nominal é uma questão eminentemente financeira.  Em grandes números, pode-se dizer que os governos do PT repassaram aos rentistas trilhões de reais que não foram suficientes para impedir a multiplicação por quatro da dívida federal no período de doze anos.

Se é assim, não se entende por que o Senador Serra, em lugar de tentar impor limites irreais à divida governamental, não dirigiu seu arsenal de conhecimentos para a causa efetiva do atual processo de endividamento – a taxa de juros. Serra poderia propor um teto razoável para a taxa SELIC, 2% reais acima da taxa norte-americana, por exemplo. Poderia também, com seus conhecimentos de economista e ex-ministro, propor mudanças no cálculo dos indicadores de inflação, a fim de evitar o efeito de movimentos especulativos sobre o índice geral  de preços.  Estas seriam propostas bem vistas, condizentes com a vontade geral de impor freios à ação de rentistas que se apropriam do excedente gerado pelo trabalhador brasileiro.

Mas o Senador preferiu outros atalhos, sua proposta assumiu tons punitivos, de castigo, espécie de palmatória dirigida para evitar que o governo federal possa intervir em defesa do mercado interno e da sustentação do emprego doméstico em situações de crise econômica. Dentre os efeitos de sua sub-emenda ao projeto PLS 84 do Senado Federal, há um tiro mortal, certeiro: a incapacidade de realizar operações de enxugamento de liquidez, por parte do Banco Central, para compensar a entrada de capitais estrangeiros em volume nem sempre compatível com as dimensões monetárias da economia brasileira. Como vem acontecendo recorrentemente há alguns anos, tendo em vista os déficits em transações correntes mas também a atração exercida pelas oportunidades de investimento no Brasil.

A proposta do Senador Serra, de trocar dívida líquida por dívida bruta, e de relacioná-la à receita corrente líquida em lugar de utilizar o Produto Interno Bruto, como fazem os demais países do mundo ocidental, irá provocar prejuízos inestimáveis à economia brasileira. Prejuízos não previstos na proposta do Senador. Haverá uma série de efeitos nocivos impedindo uma ação racional em matéria de política macroeconômica e monetária.

A proposta de Serra colocará também em risco o sistema de aposentadorias e pensões da Previdência Pública.  Como a receita corrente líquida é calculada deduzindo-se das receitas primárias as transferências constitucionais aos estados e municípios, mais as despesas relativas à Previdência Social, é bem provável que em situações de aperto financeiro, com a dívida bruta atingindo o limite estipulado na proposta Serra, o Congresso venha a optar por sacrificar aposentados e pensionistas em lugar de alterar os limites do endividamento.  Isto pode ocorrer já neste ano ou no próximo.

Ainda poderão ser prejudicados todos os que vem sendo beneficiados por créditos públicos com taxas de juro menores do que aquelas utilizadas pelo setor bancário privado, doméstico ou internacional.  Ficarão todos expostos aos humores de um mercado financeiro desumano e dominado pela cobiça sem limites.

Enfim, o que fará o Banco Central se ficar impedido de enxugar a liquidez com títulos do Tesouro Nacional?  A exemplo do que ocorreu na Argentina, e já foi sugerido entre nós, irá permitir a abertura de contas no Brasil em moeda estrangeira?  Sabe-se que esta não é uma solução, ao contrário pode ser o início de um grande desastre ou tragédia econômico-financeira.

O Brasil e os brasileiros merecem outro futuro.  Ainda se pode confiar no Senado da República.  Espera-se que os senadores rejeitem logo, com veemência, este e outros projetos similares que tentam anular o Estado brasileiro em suas tentativas de restaurar uma trilha de desenvolvimento soberano e com justiça social.

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_________  Ceci Juruá é economista, doutora em Políticas Públicas,  membro do Fórum 21 e do Conselho Consultivo da CNTU.  RJ, Nov.2015 (www.desenvolvimentistas.com.br/caleidoscópiobrasileiro)

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Notícias da economia: Relações entre o BCE e as altas finanças mundiais

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, 19/10/2015

Podemos ler hoje, no jornal Le Monde on line, a seguinte informação:

- o BCE injeta regularmente, a cada mês, SESSENTA BILHÕES DE EUROS na economia da UE, comprando títulos de dívida, majoritariamente pública, a fim de irrigar o sistema de crédito e favorecer a desvalorização do Euro.

O objetivo central destas facilidades monetárias (criação de moeda podre?) é estimular o crescimento econômico e deter a tendência de deflação nos países da UE.

No Brasil esta prática é proibida, por força da LRF/Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isto aqui, em nosso país, as operações de enxugamento de liquidez tem que ser feitas com títulos do Tesouro depositados no Bacen. Vejam artigos do IPEA sobre o tema, especialmente de Sérgio Gobetti e Bernardo Schettini. Em decorrência, portanto, das cláusulas restritivas da LRF/2000, se esta “moeda podre” em vias de emissão pelo BCE vier para o Brasil comprar nossos ativos produtivos ou simplesmente especular, as operações necessárias de enxugamento da liquidez deverão ser realizadas com títulos do Tesouro Nacional.

Tudo indica que o senador José Serra não considerou tais diferenças, institucionais e jurídicas, entre BCE e BACEN, em sua proposta de emenda ao projeto 84/2007, em vias de análise no Senado brasileiro. Mas são diferenças relevantes, desconhecidas provavelmente dos advogados e procuradores que atuam no ramo de controle externo das contas da União.

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A inconstitucionalidade do projeto Serra na contramão do desenvolvimento nacional

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, 18/10/2015

O Senado deverá apreciar nos próximos dias emenda do Senador José Serra ao projeto de regulamentação da cláusula da LRF/ Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 30) que determina a fixação de limites para a dívida pública da União.    O projeto é de 2007,  sendo relator o Senador Romero Jucá.  Ali ficou estabelecido que o limite da Dívida Consolidada Liquida (DCL) seria de 3,5 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL).  

Desde então este teto vem sendo respeitado pelo Governo. Tem sido igualmente acatado nas normas que orientam os orçamentos governamentais, como a  LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias,  e nos relatórios apresentados aos órgãos de auditoria externa e interna, caso do Relatório de Gestão Fiscal, que é encaminhado regularmente ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas da União. 

No último Relatório encaminhado, relativo ao período janeiro/ agosto de 2015, a relação DCL/RCL foi de 2,2, bastante inferior ao teto acordado com o Senado Federal, de 3,5.  Tais resultados são uma demonstração inequívoca do zelo governamental no sentido de limitar a expansão do endividamento público e de respeito às cláusulas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A própria Comissão Parlamentar de Inquérito, de 2010-2011, reconheceu que as auditorias realizadas regularmente pelos órgãos de controle interno e externo das Contas da União eram satisfatórias e recomendou a aprovação, pelo Senado Federal, do projeto de Resolução 84/2007, que havia fixado como limite para a Divida Consolidada Líquida o teto de 3,5 vezes a Receita Corrente Líquida.   Mas, sabe-se lá por quais razões, o projeto não saiu das gavetas da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e não foi aprovado até hoje. Mas é a regra que vem sendo observada há mais de sete anos.

O sucesso dos governos do PT na gestão da dívida pública fica evidenciado quando se faz a comparação com o período anterior, governo FHC do qual o Senador Serra foi ministro.  No período 1995 a 2002, o superávit primário total realizado foi de 16% do Produto Interno Bruto-PIB, mas a dívida líquida foi duplicada passando de 29,5% a 60,4% do PIB. Nos doze anos de governo PT, 2003/2014, o superávit total realizado ficou em torno de 36% do PIB, com média anual de 3% ao ano, superior à média dos governos tucanos (2% ao ano), enquanto  a dívida líquida foi consideravelmente reduzida, de 59,9% para 36,7%.  (cf. Vinte Anos de Economia Brasileira.  Centro de Altos Estudos século XXI: Brasilia, 2015)

Nunca é demais relembrar que o superendividamento público, de certa forma irresponsável, do período 1995/2002, foi contraído em paralelo, ao mesmo tempo em que se processou, de forma também pouco responsável, a liquidação do patrimônio nacional representado pelos ativos materiais e intangíveis das empresas estatais. Estas empresas configuravam os setores estratégicos da economia nacional, pilares do desenvolvimento durante o meio século em que o Brasil transitou da situação de “grande fazenda” para o de nação industrial, sob o governo trabalhista de Getúlio Vargas e a orientação nacionalista do governo Geisel. 

O mais provável, como motivação para a emenda apresentada pelo Senador Serra[1], é a hipótese que o sucesso de Lula e Dilma na contenção do endividamento público tenha incomodado o ninho tucano. Afinal de contas, dívidas são o instrumento preferido de dominação por parte das finanças internacionais, são elas que viabilizam rendas permanentes, a vida ociosa dos bilionários, e os juros extorsivos da agiotagem engravatada. Assim tem sido por séculos, assim foi nas décadas de 1980 e 1990 e, para que a dominação se perpetue sobre o Brasil e os brasileiros,  assim deverá ser por muitas décadas ! 

Serra propõe, na sua emenda ao projeto de Resolução 84/2007, do Senado Federal, que se troque o indicador utilizado para limite superior do endividamento público.   Em lugar da relação Dívida Consolidada Líquida/Receita Corrente Líquida, o Senador propõe que no numerador conste Dívida Consolidada, em lugar de DCL.  Como se houvesse equivalência entre as duas !  Impossível aceitar.  Nas melhores escolas do país, qualquer aluno de 4º ou 5º ano sabe que mudanças no numerador, permanecendo fixo o denominador,  geram uma fração qualitativamente distinta da anterior. 

No Brasil, esta modificação seria equivalente a nocautear o Estado, amarrá-lo da cabeça aos pés, à espera da execução final, que pode ser a troca da moeda nacional, o Real, pelo dólar norte-americano.[2]

Além de seus efeitos deletérios, sobre as possibilidades de utilização do crédito nacional por entidades públicas e pelo próprio Governo, a emenda Serra poderia impor a necessidade, inadiável,  de restringir a livre circulação de capitais estrangeiros no espaço econômico nacional e, provavelmente, o retorno imediato da lei de limitação da remessa de lucros.  Afinal de contas, as operações compromissadas do Banco Central, um elemento da dívida pública que o Senador gostaria de limitar, entre outros, são o reverso, a outra face, da brutal invasão do Brasil por capitais estrangeiros em vôo livre à procura de campos onde se possam multiplicar prazeirosamente.

Esta Emenda não passará.  Estamos confiantes que o Senado da República não permitirá mais este atentado ao desenvolvimento e à própria soberania nacional, por parte de representantes dos derrotados nas urnas em outubro de 2014. 

Além de tudo, a Emenda de Serra é inconstitucional.  Qualquer projeto de imposição de limites ao endividamento da União deverá partir de proposta da própria União, assim o determina a Constituição da República.   Ao mudar o indicador, o Senador alterou radicalmente a proposta encaminhada pela União. 

Não se pode supor que o Senador queira enganar a opinião pública e seus pares.  Supomos, ao contrário, que se tratou de um equívoco, de um ato impensado ou, talvez, de uma tentativa de adequar os instrumentos de gestão e de controle vigentes no Brasil a padrões internacionais.  Mas por caminhos errados, é o ponto-de-vista aqui exposto e defendido. 

________   Economista, doutora em políticas públicas, membro do Conselho Consultivo da CNTU e da diretoria do IBEP. 


[1] Ceci JURUA.  A Dívida Pública na linha de tiro.  Artigo publicado em CARTA MAIOR. 

[2] Gustavo FRANCO.  Entrevista Uma brevhistória do Plano Realaos seus 18 anos.  Por Leandro Roque, 30 de junho de 2012.  Instituto Ludwig Von Mises. 

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Notícias da Economia globalizada: Estado e sistema bancário em tempos neoliberais

Por Ceci Juruá | Rio de Janeiro, outubro de 2015

Em 2008, um dos maiores bancos da França, a  Société Générale,  declarou prejuízos de 4,9 bilhões de euros (mais de R$ 20 bilhões), e atribuiu este resultado ao  “affaire  Kerviel” (apostas realizadas nos mercados financeiros por um funcionário da SG, Jerome Kerviel).

Declarando-se isenta de responsabilidade, a sociedade bancária beneficiou de um crédito fiscal no valor de 2,2 bilhões de euros que lhe foram repassados pelo Estado francês em 2009 e 2010.  Hoje há dúvidas sobre a legitimidade de tal dedução fiscal que cobriu, de fato,  cerca de 40%  dos prejuízos declarados, com base no argumento de que se tratou de uma fraude cuja responsabilidade foi imputada exclusivamente a um funcionário do banco – Jerome Kerviel.

Na ocasião em que ocorreram estes fatos, a titular do Ministério de Economia e Finanças da França  era Christine Lagarde, que hoje é um membro destacado na diretoria do Fundo Monetário Internacional, entidade com imensas responsabilidades mundiais no plano econômico-financeiro, responsabilidades que lhe permitem, inclusive, participar das configuração das atribuições de vários Estados nacionais, sobretudo daqueles localizados fora do espaço de poder da Tríade.

_____  Fonte:  Le Monde on line em 15 de outubro de 2015.

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A dívida pública na linha de tiro

Por Ceci Juruá* | Rio de Janeiro, 29/09/2015

O Senador José Serra acaba de encaminhar parecer sobre a Emenda No. 1 de Plenário ao Projeto de Resolução do Senado No. 84/2007, que trata dos limites  da dívida pública da União, conforme determinado na Lei Complementar 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e em disposições constitucionais.  O Senador é o relator desta Emenda No. 1,  no âmbito de comissão constituída no Senado em agosto último, a Comissão Especial para o Desenvolvimento Nacional.

No relatório, o Senador enfatiza o objetivo de reduzir, ao longo de quinze anos, o limite de endividamento da União.  Para o Senador este objetivo requer em primeiro lugar,  a troca de indicador, abandonando-se a relação dívida bruta/ PIB e adotando-se, como novo indicador, a relação dívida consolidada /receita corrente líquida.  Segundo o relatório, este novo indicador deveria passar dos atuais 5,6 para 4, no espaço de 15 anos.  Isto é, em 2030 a divida consolidada da União deverá ser de no máximo 4 vezes a receita corrente líquida federal.  

A justificativa apresentada para a troca do indicador consiste no argumento que é preciso incluir, como dívida da União, os títulos em carteira no Banco Central e todas e quaisquer operações entre o Tesouro e instituições financeiras estatais. São citados explicitamente BNDES, Petrobrás, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Tais operações são vistas pelo Senador, como manobras contábeis que estimulam a lassidão fiscal, e graças a elas houve um forte aumento do endividamento público entre julho de 2014 e julho de 2015.

À primeira vista, os argumentos apresentados por Serra parecem atender às reivindicações dos mercados financeiros, interditando ao Tesouro socorrer-se de entes públicos do setor financeiro em situações justificadas pela conjuntura econômica, para fins de sustentação do crescimento e de minimização de efeitos deletérios provocados pela crise econômica internacional.   Estas reivindicações foram claramente explicitadas no período eleitoral por correntes vinculadas ao projeto tucano.  E ainda, foram rejeitadas nas urnas.  

Por outro lado, e mais grave, a troca sugerida de indicador pretende assimilar a União aos demais entes federados – estados, municípios e Distrito Federal, cujo limite de endividamento é dado por relação entre dívida e receita corrente líquida.  Proceder desta forma significa desconhecer a singularidade da União em matéria de competências específicas, muito distintas daquelas que correspondem aos demais entes federados.  Cabe citar, a título ilustrativo, a responsabilidade de emitir moeda e de administrar as reservas cambiais do país. Na prática, o Senador parece desconhecer o capítulo sobre Organização dos Poderes da própria Constituição da República.

Por outro lado, merecem ser destacadas algumas qualidades do relatório, no que diz respeito à análise de fatos recentes.  Sua leitura permite em particular entender melhor certas questões conflitivas entre o Tesouro e os segmentos rentistas da economia brasileira a partir de 2011, situações em que as demandas do mercado não foram sancionadas pelo Governo, como foi o caso da taxa de juros SELIC. Por exemplo:

O Tesouro não rolava integralmente a dívida porque não aceitava os preços que o mercado estava disposto a pagar por seus títulos. Tendo em vista a crescente deterioração fiscal, os poupadores só aceitam comprar títulos públicos a taxas mais elevadas, que reflitam o risco representado por um Tesouro fragilizado. Este, por sua vez, não queria sancionar os preços oferecidos pelo mercado e se recusava a vender a quantidade de títulos necessária para rolar toda a dívida vincenda. (relatório de José Serra, Emenda N. 1 de Plenário/2015)

Observa-se, no trecho acima, que o Governo Dilma-Mantega tentou resistir à pressão dos rentistas por aumento da taxa de juros SELIC, e o fez monetizando parcialmente a dívida pública por ocasião de resgate dos títulos, o que acabou por reintroduzir o overnight. Nas palavras do prof. Nakano:

o Executivo pode ter déficits públicos ilimitados já que o Banco Central acabará financiando, com moeda indexada, isto é, no overnight, como já vem acontecendo crescentemente.  (artigo intitulado Deterioração conjuntural in Valor de 11 de setembro último)

Para concluir, nesse momento inicial do debate em torno da Emenda No.1, deve-se atentar para a possibilidade de o indicador proposto representar, ainda, um engessamento da União em matéria de política tributária e política fiscal.  Se adotado o indicador proposto por Serra, para limite da dívida pública, não haverá mais espaço para uma série de medidas tomadas recentemente em apoio ao mercado interno, tais como a desoneração da folha de pagamento e outras modalidades de subsídios à atividade econômica.  

De fato a receita corrente líquida depende do crescimento econômico, por um lado, mas também das dimensões de certos itens do gasto orçamentário.  Ficarão ameaçados por exemplo, as despesas previdenciárias e os salários do funcionalismo, mas também as transferências constitucionais a outros entes da Federação, três itens do gasto público que concorrem para a redução da receita corrente líquida.  Em situações de estresse orçamentário e financeiro, a proposta de Serra poderá ter efeitos indesejados, ampliando os conflitos no interior dos aparelhos de Estado e da própria sociedade civil. 

________   *economista, doutora em política públicas, membro do Conselho Consultivo da CNTU. Rio de Janeiro, setembro de 2015.

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