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Brasil, de golpe a golpe

Por Roberto Amaral, em seu blog

A história republicana está a sugerir uma categoria de golpe operado dentro da ordem institucional-legal vigente.

As definições correntes dizem-nos que os golpes de Estado se caracterizam pela surpresa, pela violência militar ou civil e pela ilegalidade.

Ilegalidade, evidentemente, em face da ordem legal que fraturam, pois, na sequência, o golpe de Estado vitorioso (e só esse conta) impõe sua própria legalidade.

A Proclamação da República apresentou as características clássicas dos golpes de Estado: a ilegalidade e a ruptura da ordem constitucional

Malogrado, o golpe de Estado é condenado como crime político; vitorioso, transforma-se em fonte de poder e de direito, autoritário ou não.

Nossa história é farta em exemplos de golpes de Estado, desde o Primeiro Reinado, mas nem todos podem ser classificados como ilegais, exatamente por terem sido operados dentro da ‘ordem’ e, portanto, sem violência e sem determinarem rupturas constitucionais.

Assim, por exemplo, a insubordinação das tropas que 1831 levou o primeiro Pedro à abdicação do trono, e, mais tarde o ‘Golpe da maioridade’ (assim foi registrado pela História) que levaria seu filho ao trono em 1840, aos 15 anos incompletos.

O fato histórico Proclamação da República, porém, apresenta as características clássicas dos golpes de Estado, a saber, a ilegalidade (o levante das forças armadas contra seu chefe supremo e o regime que juraram defender) e a ruptura da ordem constitucional, com a queda do Império.

A rigor, a implantação da República tem no golpe de 1889 apenas o seu parto, pois o novo regime só se consolidaria, ainda criança, com o golpe, de explícita ilegalidade, do marechal Floriano Peixoto (1891), investindo-se na presidência após a renúncia de Deodoro, contra o ditado da Constituição republicana recém aprovada.

Nesta República de muitos golpes e contragolpes dois golpes clássicos merecem destaque, a saber, um, que rasgando a Constituição de 1934 instituiu a ditadura do ‘Estado Novo’ (1937), e aquele outro que em 1º de abril de 1964 instaurou a ditadura militar, decaída em 1984.

A característica comum de todos eles, é a ruptura da ordem constitucional, nos dois últimos casos mediante a violência, compreendendo alteração institucional e instauração de regimes de exceção caracterizados pela repressão policial-militar, a revogação dos direitos individuais e das garantias constitucionais, a supressão das liberdades – especificamente das liberdades de imprensa, de reunião e de associação – e a revogação dos mecanismos da democracia representativa (‘Estado Novo’) ou sua vigência custodiada pelo novo regime (1964-1984).

Mas a história republicana está a sugerir uma categoria de golpe de Estado que, alterando a composição do Poder, a função e o objeto de todo e qualquer golpe ou insurreição ou revolução, se opera dentro da ordem institucional-legal vigente.

Lembro, a propósito, dois episódios recentes de nossa história, o 11 de novembro de 1955 e a instituição, em 1961, do parlamentarismo. Ambos formalmente legais e ambos curatelados pelos militares e ambos operados pelo Congresso Nacional

O primeiro decorreu de reação de setores militares legalistas, comandados pelo ministro da Guerra, o general Henrique Lott, à manobra comandada pelo presidente da República e seus ministros da Aeronáutica, da Marinha e da Casa Militar, visando a impedir a posse de Juscelino Kubitschek e João Goulart, eleitos presidente e vice-presidente da República.

Diante da reação do Exército, o Congresso decretou numa assentada o impedimento do presidente em exercício (Carlos Luz, presidente da Câmara dos Deputados) e, seguindo a ordem da sucessão constitucional, empossou Nereu Ramos, vice-presidente do Senado, no cargo.

O fato foi apresentado como ‘contragolpe legalista’ e, assim, festejado. Em outras palavras, o Congresso, atendendo à voz majoritária das Forças Armadas, e no rigor de sua competência constitucional, dava um golpe de Estado (o impedimento dos presidentes), para impedir, eis sua justificativa em busca de legitimação, o golpe de Estado que visava a fraturar a Constituição, impedindo a posse dos eleitos.

De forma similar, tivemos o golpe parlamentarista de 1961, já referido, quando o Congresso Nacional, diante da sublevação militar que intentava impedir a posse do vice João Goulart (episódio decorrente da renúncia de Jânio Quadros), revogou o presidencialismo e aprovou a implantação pro tempore do parlamentarismo.

Nas duas situações agiu o Congresso Nacional nos termos de sua competência constitucional.

E, lamentavelmente, parece que fizemos escola.

Similarmente o Congresso paraguaio, em 2012, revogou, mediante impeachment, o mandato do presidente Fernando Lugo e o Judiciário hondurenho decretou, em 2009, a deposição e prisão do presidente José Manuel Zelaya.

Se o golpe de Estado, em regra, é promovido contra um governante, em 1937, no Brasil, foi a arma de que lançou mão o próprio governante, para fazer-se ditador, donde não ter havido mudança de mando nem de controle do poder.

O golpe clássico – com a deposição do governante— é substituído pela mudança de governo, mantido o governante.

O golpe, faz-se por dentro, manipulado pela burocracia estatal associada a segmentos da classe dominante. É quando o golpe também pode operar-se de forma lenta e continuada, sem ruptura institucional mas determinando alterações na ordem constitucional.

Neste caso, o que caracterizaria o golpe de Estado (ou essa espécie de golpe por dentro do sistema) seria a alteração de poder sem violência e dentro da ordem legal, ou seja, utilizando-se da própria ordem legal para fazer as alterações requeridas pelo novo projeto de poder.

Permanece a definição de golpe de Estado porque sua efetividade determina uma nova coalizão de poder, ao arrepio da soberania popular.

É um golpe de Estado que não pode ser acoimado de ilegal.

Essas reflexões tentam compreender a crise constituinte brasileira de hoje ao identificar a operação de um ‘golpe’ dentro do Estado, comandado internamente por uma burocracia estatal, autônoma em face da soberania popular e dos instrumentos da democracia representativa.

Essa burocracia governativa opera em condomínio com forças poderosas do capital concentrado, cujo objetivo é, na contramão do pronunciamento eleitoral de 2014, restaurar o controle neoliberal sobre a economia e o Estado.

O cerco do Estado em função dessa política sem voto mas representativa do poder econômico revela seus primeiros movimentos ainda em 2014, quando, perdidas as eleições, decide o grande capital a tomada do governo, impondo-lhe a política rejeitada eleitoralmente.

Nesse sentido, operou e opera de forma desabusada a imprensa monopolizada, ecoando o que lhe dita a direita.

Seu primeiro fruto foi o ajuste fiscal, mas a ele não se limitou, impondo todo o receituário neoliberal: privatizações, precarização das relações de trabalho, independência do Banco Central, política de juros altos, as medidas recessivas que constroem o desemprego e, com audácia jamais vista, a fragilização da Petrobrás, para que se torne irrelevante e possibilite que o Pré-Sal, maior reserva de hidrocarbonetos descoberta no planeta nos últimos 30 anos, seja capturado pelas grandes petroleiras privadas mundiais.

Para tanto chegou-se ao requinte: a empresa, atacada por escândalos e pela crise internacional do petróleo, é desmoralizada, a queda de suas ações em bolsa é atingida pela especulação e pela campanha de descrédito da grande imprensa, e nesse quadro anuncia-se a redução dos investimentos e para a venda de ativos na bacia das almas.

A agenda do governo é ditada pelos adversários do governo, e dentro dele estamentos burocráticos autarquizados – setores do Ministério Público, setores do Judiciário, setores da Polícia Federal – associados à grande imprensa – operam no sentido da desestabilização do governo.

Juiz de estranha jurisdição nacional preside como se delegado fôsse inquérito que lhe caberia sanear e julgar com isenção; procuradores, promotores e juízes, até mesmo ministros de tribunais superiores, antecipam juízos sobre pessoas que estão sendo ou serão por eles julgadas, a prisão preventiva é transformada em instrumento policial que visa a obter delações premiadas.

A imprensa, irresponsável em sentido pleno, transforma o acusado em condenado sem sursis e o submete à execração pública irreparável. O Congresso, comandado política e ideologicamente por uma oposição numericamente minoritária, opera o desmonte das conquistas sociais das últimas décadas.

O governo, nascido das bases populares da sociedade, opta pelo acordo de cúpula com os Partidos, tornando-se prisioneiro de uma base parlamentar infiel, desleal e extremamente cara.

Necessitado do apoio social, faz concessões às forças conservadoras; afasta-se das massas sem demover a direita de seu projeto golpista.

Quem não se inspira na história está condenado a repeti-la, repetindo seus erros.

Lições da crise de 2008 e 2009

Por João Sicsú | Via Carta Capital

Medidas tomadas na crise de 2008-2009 poderiam ser utilizadas novamente para debelar a nova recessão brasileira.

A construção e reforma de casas populares gera empregos de forma imediata e capilarizada. Na foto, trabalhadores da construção civil em Brasília. Dênio Simões/ Agência Brasília / Fotos Públicas

Para enfrentar a crise econômica de 2008 e 2009, a primeira medida tomada pelo governo federal foi o anúncio da redução da meta de superávit primário em outubro de 2008.

Esse anúncio foi importante porque o governo sinalizou, em primeiro lugar, que a saída era no campo fiscal. Ao mesmo tempo, também sinalizou que haveria mais gastos públicos em certas áreas e que os gastos com o pagamento de juros da dívida pública seriam mais moderados.

É fundamental, em conjunturas de recessão, além de aumentar os gastos públicos para ativar a economia, mudar também a composição do gasto.

Ora, isso é básico: dinheiro recebido por banqueiro e rentistas não ativa o comércio e a produção – esse dinheiro volta para o mercado financeiro.

Mas o dinheiro recebido por meio da compra de produtos como biscoito ou macarrão ativa o comércio e a produção, gerando mais renda, mais salários e lucros também.

Só no início de 2009, portanto, de forma muito atrasada, a taxa básica de juros Selic foi reduzida. Mas foi reduzida de verdade, mesmo! Ao final de 2008, os juros eram 13,75% a.a. – ao final de 2009, chegou a 8,75%: cinco pontos percentuais de redução.

O orçamento público tem sido estrangulado pelo pagamento de juros. Quando os gastos públicos com o pagamento de juros foram aliviados e a meta de superávit primário reduzida foi, então, estabelecida uma folga orçamentário que o governo utilizou para fazer políticas de gastos públicos contra a crise.

O mesmo poderia ser feito agora. A conta de despesas públicas com juros, em 2015, foi de 501,8 bilhões de reais. O governo aumentou os gastos nessa rubrica em quase 200 bilhões de de reais entre 2014 e 2015.

É hora de reduzir os juros. A nossa inflação não tem nenhuma relação com o aquecimento da economia. Como todos sabem, a taxa de juros Selic é aumentada para desaquecer a economia e reduzir demanda de bens e serviços e, em consequência, a inflação.

Nossa economia já está numa profunda recessão. Nossa inflação é de preços administrados e de alimentos. Juros Selic não podem, por exemplo, reduzir o preço da energia elétrica, as tarifas de ônibus, nem o preço do tomate ou da cebola.

Com a queda dos juros Selic, as despesas com o pagamento de juros são aliviadas (ainda que não necessariamente reduzidas). De 2008 para 2009, o governo somente aumentou as despesas com juros em R$ 6,8 bilhões. Em 2009, o déficit nominal das contas do setor público aumentou.

O déficit mais que dobrou, saiu de 1,53% para 3,34% do PIB (de 2008 para 2009). E o resultado geral foi que a dívida líquida do setor público aumentou de 38,5% do PIB para 42,1%.

Na época, isso foi considerado um escândalo pelos analistas ligados ao sistema financeiro que queriam mais renda (pagamento de juros) para os seus patrões.

No entanto, como a política de transformar “tsunami em marolinha” estava dando certo, os financistas, empresários rentistas e banqueiros foram neutralizados. Vale enfatizar o tripé fiscal adotado pelo governo para enfrentar a crise de 2008-9: redução da meta de superávit primário, alívio das despesas com juros e aumento consciente (programado) do déficit nominal do setor público.

Esse tripé fiscal possibilitou ao governo, em primeiro lugar, aumentar o gasto social per capita de 2.690 (em 2008) para 2.968 reais (em 2009), uma elevação superior a 10%. Gasto social é o dinheiro utilizado em saúde, educação, previdência, seguro-desemprego e segmentos afim.

Em segundo lugar, o governo pode aumentar o investimento público total (estados, municípios, União e estatais federais) de 3,7% do PIB (em 2008) para 4,2% (em 2009). Os dados acima são do Ipea.

Entre 2014 e 2015, o governo também aumentou o déficit nominal de 6,05% do PIB para 10,34%, ou seja, aumentou 4,29 pontos percentuais de um ano para o outro. Mas o governo consumiu 75% do seu déficit adicional pagando juros da dívida pública – uma contabilidade fiscal e social muito diferente daquela de 2008-9. Os 25% restantes de déficit adicional ocorreram devido à queda de receitas tributárias, e não devido a gastos públicos adicionais.

Hoje, estamos numa rota destrutiva da economia porque déficits poderiam e deveriam ser realizados dentro de uma crise, mas como parte de um programa de recuperação da economia, o que não é o caso.

Nosso déficit faz transferência de renda para os ricos, provoca contração econômica e desemprego. Temos que fazer déficit sim, mas para obter exatamente o contrário: temos que transferir renda dos ricos (que poupam e paralisam a economia) para os pobres que gastam tudo o que recebem.

Em 2009, o governo lançou o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Foi uma iniciativa muito importante. A construção civil é um setor intensivo em trabalho, ou seja, máquinas não podem substituir o ser humano que, portanto, é contratado para trabalhar.

O mesmo pode ser feito agora, com o lançamento de um MCMV turbinado, que poderia ser um programa de construção de casas populares e de reformas de casas e conjuntos habitacionais. A construção de casas populares e reformas (inclusive nas favelas) geram muitos empregos, de forma imediata e capilarizada.

O investimento em infraestrutura é importante, mas tende a ser mais demorado em termos de contratação de trabalhadores e contrata de forma concentrada em alguns locais. Esse MCMV turbinado deveria ser construído pelo governo com o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e outros movimentos sociais.

Em 2008 e 2009, o governo fez uso das Estatais como instrumentos de política econômica para combater a crise. Por exemplo, a Petrobras aumentou os seus investimentos de 2008 para 2009, elevou de 30,6 bilhõesde dólares para 37,4 bilhões – um aumento de 22% em dólares.

Além disso, os bancos públicos (BNDES, Caixa e Banco do Brasil) reduziram as taxas de juros e ofertaram crédito. A ampliação da oferta de crédito é uma boa medida, mas sozinha não resolve nada porque ninguém quer pegar dinheiro emprestado pra gastar ou investir durante uma crise.

A oferta de crédito, o nível da taxa de juros Selic, enfim, a política monetária, pode frear uma economia, mas não consegue estimulá-la. A política monetária é como uma corda que pode puxar alguma coisa, mas não pode empurrá-la. No caso brasileiro, o mais importante é diminuir a taxa Selic porque sua redução alivia as despesas públicas com o pagamento de juros.

Por fim, havia algumas características claras da política de combate à crise em 2008 e 2009 que poderiam balizar um programa de recuperação da economia em 2016 e 2017:

1) Ampliação de gastos públicos visando aumentar a capacidade de compra daqueles que gastam tudo o que recebem. Por exemplo, aumentar agora consideravelmente o benefício do Bolsa-Família é uma excelente medida, mas seria limitada porque o orçamento do programa não é suficiente para enfrentar o tamanho da crise que vivemos – outros programas complementares de transferência de renda poderiam ser inventados para vigorar durante o período de crise;

2) Aceitação e defesa aberta de que as contas públicas piorariam para que empregos de milhões não fossem sacrificados. Isso também poderia ser feito agora. Por exemplo, um déficit público (adicional de 3% do PIB = 200 bilhões de reais) programado para o combate a crise e para gerar empregos. O governo teria que assumir que se endividará agora para gerar empregos, renda, arrecadação e equilíbrio orçamentário quando a economia estiver recuperada;

3)  Geração de empregos com foco na construção civil (construção e reformas de casas populares e de conjuntos habitacionais). Cabe lembrar que, durante o ano de 2009,  as políticas de combate à crise garantiram a criação de 1,8 milhão de empregos formais. Em comparação, ano passado foram fechados mais que 1,5 milhão de postos com carteira assinada, só na construção civil foram fechados mais que 400 mil.

Por que o projeto que retira da Petrobras a condição de operadora única do pré-sal é ruim para o Brasil?

Por Marcelo Zero

I- Porque ter a Petrobras como operadora única garante ao País o controle estratégico das reservas e da produção do óleo. Sem a Petrobras, perdemos essa garantia.

 

Renan e Serra: aliados no entreguismo.

A experiência internacional demonstra que os países que são grandes exportadores de petróleo têm, em sua grande maioria, robustas operadoras nacionais de suas jazidas.

Hoje, cerca de 75% das reservas internacionais provadas de petróleo estão nas mãos de operadoras nacionais. Conforme previsão da Agência Internacional de Energia, a tendência é a de que essas operadoras nacionais sejam responsáveis por 80% da produção adicional de petróleo e gás até 2030.

Isso não é casual. Para dominar o mercado, os países produtores precisam dominar as reservas e controlar o ritmo e os custos de produção. O primeiro fator é assegurado pelo regime de partilha e o segundo fator é assegurado pela operadora nacional. A OPEP seria inviável sem o regime de partilha e sem grandes operadoras nacionais.

A operadora nacional é o complemento necessário ao regime de partilha. De nada adianta o país ter o domínio das reservas se a produção é ditada pelos interesses imediatistas de grandes operadoras multinacionais. Sem uma grande operadora, o país não tem controle efetivo sobre o ritmo da produção, sobre os seus custos reais e, consequentemente, sobre a remuneração efetivamente devida ao Estado.

Foi essa realidade que levou os grandes países produtores, nos anos sessenta e setenta, a nacionalizarem as jazidas e, ao mesmo tempo, constituírem robustas operadoras nacionais. Com isso, eles multiplicaram seus rendimentos, passaram a deter as informações estratégicas sobre as jazidas e os custos de exploração e dominaram o mercado mundial do petróleo.

Retirar da Petrobras a condição de operadora do pré-sal significa retroceder à lógica predatória e imediatista da época na qual o mercado era dominado por sete grandes companhias internacionais de petróleo. Uma época em que os países produtores sequer conseguiam saber os custos de produção de suas próprias jazidas. Significa, em última instância, renunciar à gestão estratégica de um recurso finito e não renovável.

Sem essa gestão estratégica, o Brasil poderá se converter em mero exportador açodado de petróleo cru, ao sabor dos interesses particulares e imediatistas de empresas estrangeiras, contribuindo para deprimir preços internacionais e deixando de investir em seu próprio desenvolvimento.

 

II- Porque o petróleo ainda será um recurso energético fundamental ao longo deste século.

Um dos principais argumentos que motivam os que querem enfraquecer a Petrobras, tange ao suposto fato de que o petróleo deixou de ser um recurso estratégico, pois deverá ser substituído rapidamente por outras fontes de energia, particularmente as limpas e renováveis. Segundo eles, a grande baixa atual do preço do óleo já reflete essa tendência e deverá ser permanente. Assim, teríamos de explorar o pré-sal de modo célere, com o auxílio de multinacionais, antes que se torne um ativo sem valor.

Ora, tal previsão não tem nenhum fundamento científico. A grande baixa dos preços do petróleo está obviamente relacionada à crise mundial, que contraiu conjunturalmente a demanda, bem como às disputas geopolíticas e geoeconômicas sobre o controle do mercado mundial, particularmente no que tange à viabilidade econômica do óleo de xisto. Há um claro processo de dumping em andamento, que contraiu artificialmente o preço do petróleo.

Esse dumping já começou a ser revertido, como mostra o recente acordo feito entre Arábia Saudita, Rússia e outros países, e a crise mundial não durará para sempre.  A maior parte dos analistas prevê que a demanda mundial por óleo subirá de 91 milhões de barris/dia, em 2014, para 111 milhões de barris dia até 2040. Tal demanda será puxada pelo crescimento dos países emergentes, em especial na Ásia, e pelas necessidades dos sistemas de transporte e do setor petroquímico. Observe-se que o petróleo não serve apenas para produzir gasolina e diesel. Ele é insumo para mais de três mil outros produtos.

Com isso, o preço do petróleo voltará a subir. O suprimento de energias renováveis crescerá, mas a transição para uma matriz energética inteiramente limpa será, sem dúvida, gradual.  Na realidade, o que os analistas afirmam é que as necessidades ambientais e climáticas impactarão mais o carvão, responsável por dois terços do estoque de carbono das jazidas minerais, que o petróleo e o gás, fontes mais limpas que esse mineral.

Obviamente, o atual ambiente de dumping produz grande pressão para que o Brasil venda rapidamente o pré-sal. Seria erro trágico. A venda nessas condições de preços artificialmente baixos renderia pouco no presente e comprometeria muito nosso futuro.

Devemos ter em mente o que aconteceu com a Vale. Na época de sua venda, com os preços do minério bastante baixos, diziam que o ferro já não tinha valor estratégico algum e que o futuro pertencia aos novos materiais sintéticos. Pouco tempo depois, os preços do minério dispararam e a Vale privatizada passou a faturar mais por ano que o preço aviltado de sua venda.  

III- Porque a Petrobras tem totais condições de explorar o pré-sal.

Outro argumento muito usado nesse debate é o de que a Petrobras, fragilizada financeiramente, não teria condições de explorar o pré-sal.

Não é verdade.

Todas as grandes companhias de petróleo passam, em maior ou menor grau, por dificuldades econômicas ocasionadas pela conjuntura negativa do mercado. No caso da Petrobras, seu endividamento se deve também à necessidade de realizar os grandes investimentos imprescindíveis à exploração do pré-sal.

Contudo, a Petrobras, além de operar com lucro substancial, tem solidez financeira, pois está lastreada num fantástico ativo patrimonial: o pré-sal. Segundo pesquisa do Instituto Nacional de Óleo e Gás da UERJ, divulgada em 2015, o pré-sal contém 176 bilhões de barris, óleo suficiente para cobrir, sozinho, cinco anos de consumo mundial de hidrocarbonetos. Perto dessa riqueza extraordinária, a dívida atual da empresa é troco miúdo.

Não faltarão recursos para que a Petrobras continue a investir no pré-sal. O mercado financeiro nacional e internacional sabe muito bem que a Petrobras tem expertise, tecnologia e patrimônio para superar suas atuais dificuldades. Sabe muito bem que, independentemente de seus detratores internos, a empresa tem tudo para gerar lucros e dividendos muito maiores que seus passivos. Ademais, o mundo dispõe hoje de fontes alternativas de financiamento, como a do Banco do BRICS, por exemplo, que podem ser acionadas de forma complementar.

A dívida da empresa poderia se tornar um grande problema, porém, na situação em que a Petrobras perca o acesso às jazidas, como querem os propugnadores do projeto que retira dela a condição de operadora única. Nesse caso, a empresa perderia seu lastro patrimonial e, aí sim, poderia se fragilizar ao ponto de não conseguir mais operar. Em vez de simplesmente reduzir seus investimentos, com o faz agora para se adaptar à nova realidade do mercado, a Petrobras poderia não ter mais como investir um centavo.

Na realidade, ao se retirar da Petrobras a condição de operadora única do pré-sal poderia se conduzir a empresa à falência ou a uma inevitável privatização. Talvez seja esse um dos objetivos implícitos do projeto.

 

IV- Porque o País perderia todo o investimento feito pela Petrobras e a alta tecnologia por ela desenvolvida

Ao contrário de outras operadoras nacionais, que apenas se apropriaram de jazidas já provadas, a Petrobras, desde o início, teve de investir maciçamente, ao longo de décadas, em prospecção e desenvolvimento de tecnologia.

Com isso, ela se tornou uma das operadoras mais eficientes e lucrativas do mundo e conseguiu, a muito custo, produzir tecnologia de ponta na exploração em águas profundas e ultraprofundas. A Petrobras é a empresa brasileira que mais gera patentes e ganhou, por três vezes, o OTC Distinguished Achievement Award, maior prêmio internacional concedido às empresas de petróleo que se distinguem em desenvolvimento tecnológico. Tal esforço inovador se espraia por áreas diversas, como Petroquímica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Segurança do Trabalho, Medicina e Física, e repercute positivamente numa vasta cadeia produtiva.

Ora todo esse esforço histórico, iniciado a partir da década de 1950 (quando se dizia que o Brasil não tinha petróleo), se perderia, caso a Petrobras perca, agora, a condição de operadora única do pré-sal. A inevitável e profunda fragilização da empresa que seria derivada dessa trágica decisão jogaria fora todo o investimento realizado em décadas de trabalho duro e o país perderia uma grande fonte de desenvolvimento tecnológico.

Não nos parece racional e justo que, após todo esse esforço, se dê de bandeja, sem nenhum risco e por um preço aviltado, os recursos do pré-sal a empresas que nunca fizeram investimentos de prospecção no Brasil e que não desenvolvem tecnologia no país.

 

V- Porque o Brasil perderia os instrumentos para conduzir a política de conteúdo nacional, consolidar a cadeia produtiva do petróleo e alavancar seu desenvolvimento.

A cadeia de petróleo e gás, comandada pela Petrobras, é maior cadeia produtiva do país, responsável por cerca de 20% do PIB brasileiro e 15% dos empregos gerados.

Tal cadeia é sustentada por uma política de conteúdo nacional, que gera demanda robusta em setores-chave como o da construção civil pesada e a indústria naval, só para citar alguns poucos.  

Ora, retirar da Petrobras a condição de operadora única do pré-sal poderia implodir toda essa política e desarticular essa estratégica cadeia produtiva.

As empresas estrangeiras de petróleo normalmente contratam serviços no mercado internacional e importam insumos e bens em seus países de origem. Ao contrário da Petrobras, não têm compromisso algum com o desenvolvimento da indústria nacional brasileira.

Já a Petrobras, em seu Plano de Negócios e Gestão, previu investimentos de US$ 130,3 bilhões para o período de 2015 a 2019. Trata-se de mais de R$ 400 bilhões que serão investidos quase que totalmente no Brasil. Não podemos comprometer esses e outros investimentos, seguramente mais volumosos, que virão mais tarde, graças à exploração do pré-sal pela Petrobras.

Os recursos que a Petrobras investe e investirá para explorar o pré-sal são e serão fundamentais para alavancar o desenvolvimento do Brasil. Assim, retirar da Petrobras a condição de operadora do pré-sal significaria, em última instância, a destruição dessa alavanca única e o consequente comprometimento do nosso desenvolvimento.

VI- Porque o Brasil perderia futuro.

Por ser recurso finito e não renovável, o petróleo tem de ser gerido com perspectiva de longo prazo e com base na solidariedade intergeracional.

Foi essa visão que fez o Congresso Nacional aprovar a destinação dos royalties e participações especiais do petróleo para a Educação (75%) e Saúde (25%). Decidimos trocar recursos do presente para investir nas futuras gerações.

Temos de analisar a questão da Petrobras como operadora do pré-sal dentro dessa mesma visão estratégica.

A retirada da Petrobras como operadora única obedece a uma lógica de curto prazo: estamos numa crise e precisamos de dinheiro rápido para nos dar alívio financeiro. Se vendermos o pré-sal às multinacionais do setor, poderemos gerar uma receita que nos ajude a pagar juros da dívida, a fazer superávits primários e a equacionar desequilíbrios fiscais.

Já manutenção da Petrobras como operadora do pré-sal, com tudo o que isso implica, obedece a uma lógica de longo prazo: estamos em crise e, se alavancarmos nosso desenvolvimento com os recursos do pré-sal, não só contribuiremos para a sua superação, como criaremos as condições para o Brasil inicie um novo ciclo de crescimento mais sólido e duradouro.

Neste segundo caso, trata-se de cambiar a miragem liberalizante de curto prazo pela visão estratégica que assegurará futuro para as novas gerações de brasileiros.   

No primeiro e trágico caso, trata-se de trocar o futuro pelo presente.

Retirar a Petrobras dos campos do pré-sal significa simplesmente vendê-los. E vender o pré-sal é vender futuro. E quem vende futuro já se perdeu no presente.

Plano de Desenvolvimento do Benayon com apoio dos Desenvolvimentistas

Por Adriano Benayon | 12/02/2016

No artigo anterior, avaliei que as saídas não emergem das discussões entre economistas monetaristas, autointitulados liberais, versus keynesianos.

2. Quais são os problemas maiores? Desemprego, aperto financeiro e dívida pública imensa, em contraste com a abundância de recursos naturais e de gente querendo trabalhar e progredir na vida.

3. Há que tratar da produção e da finança em conjunto. Finança  não é problema: cria-se crédito e emite-se moeda para realizar as produções necessárias ao desenvolvimento econômico e social.

4. Este deve ser assim definido: o progresso em atender as necessidades reais da população, inclusive defesa e segurança, por meio da produção de bens e serviços, realizada no País com tecnologia e capitais nacionais, sem deteriorar o ambiente, e até recuperá-lo.

5. Haveria que erguer os órgãos de planejamento, financiamento e promoção das empresas agentes dessa construção:

1)   empresas privadas em competição,  basicamente médias e pequenas,  e cooperativas formadas por pequenas e micro;

2)   estatais e mistas, nas indústrias de base e na infraestrutura, regidas sob estatuto orientado pelo mérito, admitidas demissões, se comprovado o descomprometimento com a elevação da qualidade e outros objetivos essenciais.

6. Tal composição pressupõe a criação de órgãos de defesa econômica aparelhados para assegurar concorrência  legítima nos mercados,  avaliar a administração das estatais e mistas, e influir nela. Há que vedar aquisições por empresa estrangeira e modificar o conceito desta na Constituição.

7. Conjuntos de empreendimentos formariam o setor produtivo em interação, desenvolvendo o mercado interno, em patamar superior de tecnologia, com conexões intersetoriais e apoio das estatais e mistas e da política econômica.

8. Estimular-se-iam, nesse patamar, indústrias baseadas em  experiências anteriores à desindustrialização (a produção industrial, 35% do PIB nos anos 80, caiu a 10%).  Também, novas produções de consumo para necessidades reais desatendidas (em lugar das artificiais criadas pelo marketing); e dos respectivos bens intermediários e de capital.

9. A infraestrutura tem de ser reorientada em função das interações no mercado interno, da lógica dos recursos naturais e posição geográfica deles e das regiões utilizadoras.

10. Indispensável fomentar indústrias de alta tecnologia, como aeronáutica/espacial; eletrônica e informação; nuclear; defesa; materiais estratégicos, como petróleo, terras raras, nióbio e quartzo e seu aproveitamento em bens intensivos de tecnologia.

11. Na infraestrutura: 1) ênfase na energia de biomassa, com produção descentralizada, combinando alimentos, etanol, óleos vegetais e seus subprodutos, bases de nova química; 2) energia hidroelétrica, eclusas e integração com os transportes aquaviários, sem ingerências pseudoambientalistas e indigenistas a serviço de potências imperiais; 3) desenvolvimento de linhas de transmissão; 4) estatizações no setor elétrico e supressão do escandaloso sistema tarifário atual; 5) proibição de novas termoelétricas; 6) substituição de importações dos equipamentos de energia solar e eólica, desenvolvendo-os em escalas menores e  melhor tecnologia; 7) destinação  do petróleo a usos mais nobres, à medida que a biomassa assegure o fornecimento de combustíveis líquidos; 8) nacionalização do petróleo e da petroquímica; 9) desenvolvimento de tecnologias de transportes interestaduais e urbanos de massa, trens de velocidade, metrôs e mais meios econômicos e não poluentes; 10) fomento a empresas nacionais de transportes fluviais, marítimos, ferroviários  e aeronáuticos; 11) constituição de empresas nacionais e estatais de telecomunicações estratégicas.

12. Na economia agrária, inclusive o programa da biomassa descentralizada, criação de empregos de qualidade, prioridade ao suprimento da demanda alimentar interna  e de matérias-primas para a indústria nacional. Excluir sementes transgênicas e limitar fertilizantes químicos e agrotóxicos; preservar matas ciliares, nascentes e solos. Mineração com objetivos semelhantes.

13. Não haverá dificuldade de realizar os investimentos para esses empreendimentos, que poderão ter, em 5 a 10 anos, massa bastante para caracterizar um país em franco desenvolvimento.

14. De fato, este não surge tanto de dinheiro, como de realizações concretas, articuladas num conjunto de interações.   Não há lógica em imaginar que possa ser de outro modo.

15. O Brasil precisa ganhar expressão tecnológica, antes de retomar maior volume de comércio externo. Ponto importante é abandonar o apego a manter o  País em organizações internacionais que o atam a acordos  inconvenientes, como os da OMC.

16. Cumpre revogar a Lei de Propriedade Industrial de 1996, que  reforça as disposições leoninas dos Acordos da OMC (1994/1995), e promove o atraso tecnológico do Brasil.

17. Também as regras de comércio têm de ser objeto de revisão, inclusive reinstituindo a Lei de Valoração Aduaneira, suprimida pelos  acordos do GATT.

18. Os acordos de comércio têm de ser celebrados com base no interesse dos contratantes.  O TPP (TransPacific Partnership), promovido pelos EUA, nem merece consideração: visa a radicalizar um tipo de relações internacionais intolerável, chegando a submeter  Estados nacionais a tribunais  arbitrais das transnacionais.

19.  Impõe-se expurgar da Constituição a Emenda Kandir,  que isenta de tributos as exportações de produtos primários, ficando a mineração sujeita desprezível imposto sobre o faturamento da extração, estimulando as mineradoras a superfaturar despesas.

20. A hecatombe de Mariana ilustra a insana e corrupta privatização da Vale, em 1997, até hoje mantida sub judice, e salienta o despautério de incentivar a extração de minérios, destrutiva do solo, subsolo, águas e terras adjacentes.

21. A associação da Vale com a mineradora anglo-australiana BHP, na Samarco, exemplifica a regra: carteis transnacionais, liderados por gigantes britânicas, controlando os minérios estratégicos e preciosos, abuso que está sendo ampliado com a demarcação de imensas reservas indígenas e ambientais, na Amazônia, por pressões imperiais.

22. O favorecimento à devastação, sem retribuição,  do solo e subsolo deve ser substituído pela exploração por empresas nacionais, tributada considerando a natureza não-renovável dos recursos e serem eles indispensáveis à produção de bens de elevado  valor agregado.

23. São outras fontes óbvias de arrecadação, sem falar na cobrança dos débitos fiscais:  1)  tributar rendas financeiras, como dividendos e títulos de renda fixa, em nível, no mínimo, igual ao da alíquota mais alta do IRPF; 2) suprimir subsídios federais, estaduais e municipais em favor de montadoras de veículos automotores, entre outros feudos de carteis transnacionais.

24. Economistas pró-sistema de poder reinante condenam o governo por abrir mão de R$ 264,3 bilhões em isenções ou reduções tributárias por ano, mas só aludem às que favorecem pequenas e micro empresas.

25. Sobram, pois, recursos financeiros para grande programa dos investimentos produtivos, sem necessidade de criar moeda e crédito, mormente eliminando gastos indevidos e improdutivos, como o  “serviço da dívida”  pública interna, que cresce exponencialmente, sendo pago com novos  títulos.

26. Convém desindexar os títulos da dívida interna e fixar para eles juros de nível mundial: isso implica reduzir-lhe o serviço de 17,5% para 3% aa. 14,5 pontos percentuais sobre R$ 3 trilhões implica economia de R$ 435 bilhões.

27. Maior economia, ainda, resultará da urgente auditoria da dívida pública externa e interna, nos moldes da realizada no Equador, de que participou a brasileira Maria Lucia Fattorelli.

28. Se tudo isso não bastasse, poder-se-ia, sem problema algum,  custear os investimentos mediante emissão de moeda e/ou de crédito por bancos públicos (impondo-se acabar com o art. 164 da Constituição).

29. Aos que se escandalizam com déficits orçamentários, lembre-se que os EUA saíram da depressão econômica de 1929 a 1941, convocando 14 milhões para servir nas Forças Armadas e financiando investimentos de armas e equipamento industrial e militar.

30. Os déficits federais resultantes, nos anos 1942/44, foram mais de 100% do PIB, e nada de grave aconteceu com as finanças estadunidenses. Já os que programaram amarrar a Europa, submeteram-na, pelo Tratado da União Europeia, em 1992, ao déficit máximo de 3% do PIB.

31. Poderíamos mesmo importar técnicos e engenheiros – estrangeiros e brasileiros -  para se fixar entre nós, e fazer investimentos pesados em segurança pública e na defesa. Convocar para o serviço militar, a curto prazo, um milhão de jovens, até para se educar na disciplina,  alguns para  colaborar em obras públicas. Além disso, engajar um milhão de professores em programas de educação em tempo integral.

***

Adriano Benayon é doutor em Economia, pela Universidade de Hamburgo, Alemanha; autor de Globalização versus Desenvolvimento.

Leda Paulani: crise atual reflete dependência estrutural da economia brasileira

Por Thomas Jensen | Via Carta Maior

De forma inovadora e em total sintonia com o objetivo de reflexão aprofundada sobre os rumos políticos e econômicos do Brasil – temática principal do 12 Congresso dos Químicos do ABC, realizado no início deste mês – a Direção do Sindicato recebeu em seu Seminário de Planejamento a Professora Leda Maria Paulani para debate sobre os dilemas estruturais da economia brasileira.

Leda Paulani é professora na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) desde 1988. É pesquisadora do CNPq e da FAPESP e autora de importantes livros, como “Modernidade e discurso econômico” (editora Boitempo, 2005) e “Brasil delivery” (editora Boitempo, 2008), além de dezenas de artigos publicados nas mais renomadas revistas acadêmicas das Ciências Humanas. De 2004 a 2008 foi presidente da Sociedade Brasileira de Economia Política. Entre janeiro de 2001 e abril de 2003 foi assessora chefe do gabinete da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, retornando à mesma Prefeitura para, entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2015, assumir a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no governo de Fernando Haddad.

Leda fez uma ampla reconstrução histórica do processo de financeirização do capitalismo. A partir de meados dos anos 1970, o capitalismo ingressa numa fase em que a valorização financeira vai adquirindo papel cada vez mais importante, até assumir o comando do processo de acumulação. Para Leda, “o processo de valorização do valor que é definidor do capitalismo, estaria sob o comando da lógica financeira, que é rentista e curto-prazista, além de ainda mais contraditória do ponto de vista do funcionamento do sistema como um todo, ou se quisermos, do ponto de vista da acumulação sistêmica”. Evidências desta financeirização são a incrível sucessão de crises financeiras de escala internacional assistidas nos últimos trinta anos e a multiplicação por três da relação entre ativos financeiros e PIB mundial, a qual salta de 1,12, em 1980, para 3,37 em 2010.

A inserção da economia brasileira no processo de acumulação capitalista mundial aconteceu em cinco momentos, analisados didaticamente pela Profa. Paulani. O primeiro tem início com a chegada dos colonizadores portugueses, que usam o território brasileiro como objeto de espoliação e fonte de oferta de metais preciosos e matérias primas no contexto da acumulação primitiva vivido pelo capitalismo europeu.

O segundo momento é marcado pela economia brasileira como produtora de bens agrícolas e matérias primas baratas, alavancando a acumulação no Centro capitalista europeu e nos EUA. Já no terceiro momento, a partir da segunda metade da década de 1950, a economia brasileira é objeto de deslocamento espacial do capital do Centro, que instala indústrias no ABC, por exemplo, em busca de mercado que faltava em tempos de superacumulação industrial na Europa e EUA. O quarto momento, já na década de 1970, é marcado pela economia brasileira como tomadora de empréstimos. O Brasil passa a ser o devedor que faltava a um capital financeiro robusto e ávido por aplicações no contexto de uma crise de sobreacumulação irresolvida no Centro capitalista.

O quinto e atual momento é a economia brasileira como plataforma internacional de valorização financeira, ofertando ganhos financeiros em tempos de capitalismo rentista. Este momento foi inaugurado nos governos Collor e Itamar Franco, no início da década de 1990, aprofundado nos governos FHC, e mantido inalterado nos governos Lula e Dilma.

O governo FHC (1995-2002) assumiu como programa de governo o neoliberalismo e definiu as condições fundamentais para o ingresso ativo do país na era da financeirização, através da estabilização monetária, para viabilizar o cálculo rentista; da resolução dos problemas originados pela moratória de 1987, para recuperar a confiança dos credores; pela adoção de uma política monetária de elevadíssimos juros reais; de um rígido controle fiscal de modo a gerar superávits primários cada vez maiores; e pelas privatizações.

A ascensão de Lula ao governo federal (2003-2010) não muda este programa. O governo não muda a política econômica herdada de FHC e assume rígido controle da liquidez (logo no início do governo, em fevereiro, foram abruptamente cortados da economia cerca de 10% de seus meios de pagamento); elevadíssimos juros reais (em março, governo sobe para 26,5% ao ano a taxa de juros de seus títulos, que já havia sido elevada para 22% num dos últimos atos do governo anterior); enormes superávits primários (governo se compromete a produzir um superávit maior do que o exigido pelo FMI: 4,25% do PIB ao invés de 3,75%). Desta forma, Lula governa para assegurar de forma prioritária a inserção da economia brasileira nos circuitos mundiais de acumulação. E vai além de FHC, adotando medidas adicionais para completar o processo de inserção da economia brasileira nos circuitos internacionais de valorização financeira: extensão da reforma previdenciária ao funcionalismo público; reforma da Lei de falências, dando mais garantias aos bancos em relação a empréstimos realizados para empresas; e novas medidas para aumentar o grau de abertura financeira da economia.

Como resultado da financeirização, temos hoje uma queda acentuada da atividade industrial (em 2014, representou pouco mais de 10% do PIB) e do nível de investimentos (a taxa de investimentos atual é inferior àquela verificada na conturbada década de 1980).

A crise atual, assim, é fenômeno esperado para uma economia dependente dos capitais estrangeiros, e ainda altamente vulnerável, mesmo com o crescimento das reservas internacionais (hoje na casa dos US$ 350 bilhões), pois o Passivo Externo Líquido da economia brasileira (recursos de estrangeiros aqui aplicados em dívida pública e empresas) é muito elevado, da ordem de US$ 1 trilhão, dos quais metade de curto-prazo.

Leda concluiu analisando que o Estado brasileiro sempre funcionou como a locomotiva da acumulação do capitalismo brasileiro. “Quando o Estado sai de cena, por força dos imperativos neoliberais, a acumulação produtiva estanca e depois regride. Ela só é retomada, em patamares bastante baixos, com os investimentos estatais do PAC, do Programa Minha Casa Minha Vida”.

Em síntese, para Leda, “a economia brasileira é hoje uma economia financeirizada, com um acelerado processo de centralização de capitais e completamente integrada ao capitalismo rentista dominante. A principal ferramenta para a engorda dos recursos de rentistas internos e externos é o Estado, que sustenta, sem nenhuma razão teórica ou empírica que a justifique, a maior taxa real de juros do mundo. Por essa via ele destina uma parte substantiva da renda real gerada pela economia brasileira para a sustentação do rentismo”.

Carta ao Lula: de um limão à limonada

Por Ivo Pugnaloni

Caro Companheiro Lula:

Lendo o conciso artigo de Patrick Mariano abaixo sobre a destruição da imagem de Elis, Cassia Eller e Chico Buarque e da sua imagem, e o ultimo a preciso artigo de Nassif sobre a Murray Holding, não consegui deixar de enviar essa proposta para que você e o pessoal do Instituto Lula e da Executiva do PT discutam.

Ela completa o que escrevi ontem sobre as duas alternativas que estão à nossa frente: apostar simplesmente nos efeitos futuros da vitimização e “beatificação” da pessoa do Lula ou investir desde já no aumento do protagonismo popular no atual processo político, dando ao povo o protagonismo no combate à corrupção mas pelo desenvolvimento e não pela recessão?

De um limão, fazer a limonada.
Isso é mais do que certo.

Mas a vitimização de Lula não pode ser o único resultado a ser obtido pelo campo popular como fruto das inúmeras barbeiragens jurídicas que alguns policiais, promotores e juízes com pretensões políticas e midiáticas vem cometendo.

Sabemos todos que para você, um processo de “beatificação” do maior líder dos trabalhadores brasileiros, não poderia ser mais importante do que fazer crescer e fortalecer-se sua organização independente, pela base, que aumentasse sua consciência e de toda a sociedade sobre a situação atual e traçasse as perspectivas para o futuro.

A campanha de destruição do mito Lula, que assistimos, além de precisar ser respondida judicialmente pelos processos aos caluniadores, ( o que você finalmente, passou a fazer ) deveria também ser respondida no terreno POLÍTICO DE MASSAS, por Lula, pelo PT e pelos movimentos populares por meio de uma nunca vista antes nesse país, campanha de esclarecimento que passasse por todas as principais capitais do país.

Algo que se pode fazer sem muito custo, nenhum desgaste político, nem muito esforço físico.

Alguma coisa lembrando “A história me absolverá!”, só que não na barra dos Tribunais, mas junto do povo.
Algo que seria programado com todos os que participassem no dia 17, quarta feira, de nossa jornada em defesa do legado e da honra do companheiro Lula.

Nessas visitas, em reuniões públicas em auditórios de sindicatos, ou em espaços maiores ainda, realizadas uma em cada principal capital do país, o “barquinho de lata” , o “tríplex” que o Lula não comprou e o sítio do Tucano Amarelo deveriam ser motivo de Encontros de Lula com a sociedade mineira, com as sociedades paranaense, carioca, paulista, nas quais nosso companheiro mais brilhante, nossos presidente mais querido, não só prestaria informações sobre essas anedóticas bobagens e ridículas picuinhas.

Mas pediria a todos os presentes, a todos os militantes dos movimentos sociais, que repassassem de forma organizada essas informações aos seus colegas de trabalho, aos seus familiares, pois afinal, a grande mídia não permite que ele se defenda, destruindo sua imagem política já que sabem que, sem provas, não poderão condená-lo no Judiciário.

Lula estaria assim se defendendo preventivamente, não diante do Judiciário, onde não é ainda acusado, mas diante do POVO BRASILEIRO, o VERDADEIRO JUIZ.

Lula também mostraria cada uma das conquistas do seu Governo e do governo Dilma, mas com números muito significativos ( Lula, posso estar desatualizado porque, inexplicavelmente, o governo Dilma é muito modesto na divulgação desses números):

· 6 milhões de casas e apartamentos com prestação média de R$ 60 por mês.

· 1,5 milhões de jovens negros, pardos, índios e pobres na Universidade.

· 32 milhões de pessoas fora da faixa da miséria absoluta e 48 milhões promovidos à classe média, que muitas vezes, por falta de informação, acham que o “Lula é Ladrão” por estarem dia e noite ouvindo isso de meia dúzia de comentaristas em meia dúzia de cadeias de rádio e TV de meia dúzia de famílias.

· 18 milhões de pessoas do interior atendidas por eletrificação rural de suas propriedades.

· 10 milhões de pessoas que passaram a contar com agua através do programa de cacimbas

· O espantoso ritmo chinês de crescimento do PIB na região nordeste

E mais umas quatro ou cinco cifras gritantes quanto ao aumento do salário mínimo, da renda média das famílias, da aquisição de veículos e eletrodomésticos, da redução dos níveis de mortalidade, do aumento dos atendimentos médicos, dos recursos para saneamento, d
Atenção companheiro Lula: é bom lembrar que como até agora os governos federais do PT nunca foram claros sobre esses programas, hoje as pessoas beneficiadas se dividem em quatro segmentos:

1) Os que acham que eles é que conseguiram isso sozinhos;

2) Os que acham que foi algum tipo de presente do Céu;

3) Os que acham que foi Lula e Dilma e não eles mesmos ao apoiarem politicamente o projeto de Lula e Dilma

4) Os que não pensaram nada sobre isso

Por isso, deve ser feita uma explicação clara e didática sobre o que essas conquistas tem a ver com o cumprimento dos compromissos do programa do partido ao qual você é filiado e foi fundador, que é o PT e dos demais partidos da base aliada que realmente apoiaram Dilma e você no Congresso.

Você deveria dizer o volume desses recursos e sua origem no orçamento, mostrando que se não fossem destinados a esses objetivos, com apoio do Congresso, que define o Orçamento, eles teriam ido para outros lugares como a publicidade oficial na mídia corporativa, por exemplo. Ou para pagar juros ainda mais altos aos bancos.

Há espaço para você ressaltar ( afinal, todo mundo sabe disso ) que infelizmente em alguns dos partidos que apoiam você e a Dilma, infelizmente existem aqueles que o povo chama de “traíras”, que querem trocar seu voto no Congresso por benesses e cargos para seus afilhados.

Algo completamente justo, aliás, prestar conta de qual é o apoio político que você e Dilma efetivamente tiveram. E como poderia ter sido feito ainda muito mais para o povo, se aquela militância toda reunida ali com você, fizesse um esforço ainda maior para eleger mais deputados do PT e da base aliada, nas próximas eleições. Pois assim, o risco de chantagens e de sabotagens ao governo e aos programas que interessam ao povo, seriam muito menores.

Ao final de cada um desses encontros, companheiro Lula, com o semblante calmo e sereno, você diria para as câmeras:

“Agora vou fazer uma pergunta que todos os brasileiros que realmente estão interessados no combate à corrupção, mesmo aqueles que não gostam nem um pouquinho de mim, gostariam de fazer. Mas não podem por que a mídia corporativa não deixa.”

A pergunta é:

“Dr Sérgio Moro, senhores promotores do MPF do Paraná, porque os senhores me perseguem dessa forma quase insana, irracional e pegam qualquer mentira de um delator que quer salvar seu pelo e repassam para a a TV Globo e a Revista Veja como se fosse a Verdade?” ( identificar mesmo, mencionar, apontar o dedo, sim, aos que tem grandes telhados de vidro. )

“Quando será que os senhores, Dr Moro, vão perguntar ao ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, como ele conseguiu dinheiro para comprar um apartamento de 50 milhões de reais na Avenida Foch numero 51, no endereço mais luxuoso de Paris, só com o salário de professor aposentado da USP, senador e presidente?”

“Dr Moro: eu e os brasileiros que estão me vendo aqui ao vivo neste salão e os milhões que estão em casa, teríamos outras dezenas de perguntas a fazer sobre a Mansão da Globo em Parati, o terreno da Globo em São Paulo, os aeroportos estaduais em terrenos particulares, os helicópteros cheios de cocaína, mas essas perguntas eu achava que era bom que os senhores fizessem uns para os outros.

Afinal fechar os olhos para denuncias de crime, também seria crime.”

Para encerrar, companheiro Lula, você poderia fazer um pedido aos presentes e aos que irão ver esses vídeos, ( um para cada cidade visitada e umas seis ou sete capitais para começar) dando a eles a seguinte sugestão:

“Ajudem a difundir na internet os blogs e sites que apoiam os programas que o governo federal está f executando. Cada um deles tem uma lista de outros blogs. E vocês já sabem o nome de alguns deles. Ajudem a conseguir mais acesso a esses blogs, para romper o bloqueio da mídia que só pensa em derrubar o governo eleito pela maioria. Essa mídia mente de manhã à noite sobre o que estamos fazendo. Eu agradeço desde já o esforço de vocês todos! E não se esqueçam de formar novamente os núcleos de base no PT e até nos demais partidos aliados. Isso é fundamental para vencermos as próximas eleições, onde as contribuições financeiras das empresas estão proibidas por Lei, graças à mobilização popular e o apoio decidido do PT e da base aliada no congresso. E contra a vontade da bancada da oposição no Congresso e até de pelo menos um ministro do STF, muito amigo do Fernando Henrique. ”

Era isso.

Espero que tenha gostado e achado iáveis e oportunas estas ações ou pelo menos, boa parte delas.

Forte Abraço, que Deus (ou a Natureza) o proteja e abençoe!

Nos vemos dia 17, quarta feira!

Vale, Rio Doce e a nulidade do leilão da CVRD: Entrevista com Eloá Cruz

Por Rennan Martins | Vila Velha, 15/02/2016

Imagem: Pragmatismo Político

O anunciado desastre do Rio Doce, perpetrado pela negligência da Samarco e sua insaciável exploração predatória, trouxe à tona novamente o que para muitos é considerado fato consumado: a controversa desestatização da Companhia Vale do Rio Doce, patrocinada pelo então governo de FHC.

Vendida a preço de banana e sob enorme açodamento, a CVRD perdeu sua missão original, esquecendo-se do vale do Rio Doce, sendo batizada como simplesmente como Vale S.A.

A leniência com que é tratada a entrega deste patrimônio, no entanto não desfaz os enormes vícios e irregularidades nela contidos, segundo nosso entrevistado, o advogado e ex-empregado da CVRD, Eloá Cruz.

Responsável por várias ações populares que demandam a declaração de nulidade do leilão da CVRD, Eloá expõe diversos fatos que nos permitem enxergar a “esculhambação” e desprezo à coisa pública vigente nos anos do príncipe de Higienópolis.

Incômodo para a banca, Eloá não se esquece da “doatização” da CVRD e é por isso alvo de perseguição e tentativas de silenciamento.

Confira a íntegra desta rica entrevista:

Qual a finalidade e tipo da ação por ti movida contra o leilão da então Companhia Vale do Rio Doce?

Eloá: A finalidade é obter a declaração de nulidade não apenas do leilão, que foi o ponto culminante de uma série de procedimentos administrativos inválidos, comprometendo tudo que se fez para vender as ações de capital representativas do controle da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD). O tipo foi o da ação popular, instrumento conhecido do ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição do Império de 1824 (com exceção da Constituição de 1891 e a de 1937), mantido e ampliado na Constituição Federal de 1988 como uma das garantias fundamentais de isonomia (igualdade) e assim definido no artigo 5°, inciso LXXIII: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

A ação popular é regulada pela Lei n° 4.717, de 29/06/1965, que, apesar de promulgada em data anterior, foi acolhida (recepcionada) pela Constituição Federal em vigor e ampliada em seu alcance.

Em que bases se sustentam sua tese? Que fatos tornam o leilão passível de anulamento?

Eloá: Não se trata de uma tese minha, como se fosse um fruto de capricho pessoal tendencioso. Conforme esclareci na questão anterior, a possibilidade de qualquer cidadão propor ação popular está prevista na Constituição Federal e quem estiver convencido de que um ato da Administração Pública está contaminado e é lesivo ao patrimônio público, inclusive sob o aspecto da MORALIDADE, pode pleitear à Justiça que isso seja declarado.

Quando se fala na venda da CVRD é fundamental considerar que a “venda” consistiu na alienação do controle acionário da empresa, que já tinha a natureza de entidade privada. Ou seja, tratou-se da venda de coisas (ações de capital) pertencentes ao Estado. Acontece que a nossa Lei Maior, a Constituição Federal exige como condição sine qua non potest, isto é, condição essencial, que a alienação de qualquer item do patrimônio público obedeça ao princípio da licitação. Isto está fixado por escrito no artigo 37, inciso XXI, da Carta e o passo a passo está na Lei n 8.866, de 21/06/1993, que é conhecida como Estatuto das Licitações. Nessa lei ordinária estão estabelecidas várias regras que não podem ser descumpridas, sob pena de se configurar nulidade, este conceito tem de ser levado em conta de acordo com lições primárias em Direito, a exemplo da seguinte: “Nulidade é a pena pela qual se privam os atos jurídicos dos efeitos que teriam, se praticados conforme a lei” (Professor HERMES LIMA, em Introdução à Ciência do Direito”, Ed. Freitas Bastos, 1958, pág. 75).

Estabelecidos esses pressupostos, o que não faltou nos procedimentos para venda do controle da CVRD foram nulidades. Bastava demonstrar uma delas para invalidar tudo que se fez para alienar o controle acionário da CVRD, mas, sem esgotar todas, resumo as dez seguintes:

(1ª nulidade) o fato de serem inválidos todos os atos e contratos praticados com base no Decreto n° 1.510, de 1°/06/1995, que incluiu a CVRD no PND (Programa Nacional de Desestatização), porque esse edito estava fora do poder discricionário do Presidente da República, além de representar negativa de vigência do artigo 173, § 1, da Constituição Federal na forma então vigente.

(2ª nulidade) o fato de se ter tornado confessada e notória a abdicação de competência do BNDES, como gestor do PND, e da Comissão de Licitação Especial do BNDES para o PND, quanto à elaboração do Edital PND-A-01/97 CVRD, quando transferiu inteiramente para o vencedor do anterior Edital PND/CN-02/95, publicado no DOU de 02/08/1995, não só as cinco tarefas básicas de:

execução da avaliação econômico-financeira do Sistema CVRD,

a avaliação dos direitos minerários sob o controle da CVRD e de suas controladas,

o levantamento das ações sociais desenvolvidas pela CVRD e suas controladas,

o diagnóstico da situação ambiental da CVRD e suas controladas, mas também

a montagem e execução do processo de desestatização, inclusive a “versão final do edital e do prospecto de venda das ações, da informação ao público, do processo sintético de venda aos empregados E do documento em língua inglesa para divulgação aos investidores estrangeiros, após a incorporação das alterações eventualmente determinadas pelo CND”. (7)

(3ª nulidade) o fato de o conteúdo da Resolução CND n° 297 e do Edital n° PND-A-01/97 CVRD constituírem, na essência, um produto concebido e elaborado pela consultora norte-americana MERRIL LYNCH, contratada sob a aparente e meramente formal liderança da consultora PROJETA, CONSULTORIA FINANCEIRA S/C LTDA. posteriormente identificada como um braço abrasileirado da NM ROTHSCHILD & SONS LIMITED (8) para o denominado SERVIÇO “B” do processo de desestatização da CVRD (9)

(4ª nulidade) o fato de haver dúvida quanto ao critério de escolha da consultora norte-americana MERRIL LYNCH, no resultado da Concorrência n° PND/CN-02/95, desde que a própria CVRD contratou a consultora GOLDMAN SACHS como advisor porque esta “tirou a nota técnica máxima na concorrência feita pelo Banco”.

(5ª nulidade) o fato de a consultora norte-americana MERRIL LYNCH manter relação, pelo menos indireta e não menos comprometedora por isso com o Grupo ANGLO AMERICAN, da África do Sul – este tido como “favorito” para arrematar o bloco de ações de controle da União na CVRD – o que vinha sendo objeto de comentários em todos os órgãos da mídia impressa, discrepando o noticiário apenas sobre se haveria efetiva participação acionária recíproca entre a verdadeira condutora do processo de “desestatização” e o licitante sul africano, ou se a relação entre eles estava circunscrita a assuntos administrativos e comerciais (10).

(6ª nulidade) o fato de ter sido informado ANTES da divulgação do Edital PND-A-01/97 CVRD (cf. Jornal do Brasil, de 31/01/97, Seção Finanças) o começo de formação de um consórcio entre companhias mineradoras estrangeiras para “aquisição de parte da Vale, no valor de US$ 3 bilhões”), visando a contornar a restrição que lhes seria feita no edital do leilão, mediante representação desse consórcio estrangeiro no Brasil pela MINORCO (empresa com sede em Luxemburgo, representante dos ativos não africanos do Grupo ANGLO AMERICAN), credenciada para o consórcio porque aparentemente, não possuía nenhuma mina de ferro (SIMULAÇÃO). O preço do lance vitorioso no leilão de 06/05/1997 na BVRJ foi de R$ 3,349 bilhões de reais, mas o ágio de R$ 340 milhões de reais teria sido objeto de renúncia fiscal, reduzindo o valor líquido da venda ao que fora preanunciado em Joahnesbugo: a prova disso dependeria do regular processamento das ações populares atualmente sobrestadas.

(7ª nulidade) O fato de terem sido propaladas formações de consórcios, no Brasil, para a aquisição do bloco acionário de controle da CVRD, um deles tendo como líder o Grupo VOTORANTIM, chefiado pelo falecido empresário ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES; outro, a COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (“CSN”), em parceira com o indigitado Grupo ANGLO AMERICAN; outro consórcio com a participação do Grupo BRADESCO, associado a outra mineradora sul-africana GENCOR, havendo o pormenor de que tanto a multifacetada consultora norte-americana MERRIL LYNCH – tida pelo menos como prestadora de serviços do Grupo ANGLO AMERICAN – quanto o BANCO BRADESCO S. A. compõem a associação denominada CONSULTOR no Edital n° PND-A-01/97 CVRD dado a conhecimento oficial no dia 06/03/1997. Independente de qual fosse o grupo vencedor, a promiscuidade divulgada contrariou o espírito e finalidade da Lei n 8.666/1993 (o Estatuto das Licitações).

(8ª nulidade) O fato de que foi divulgada pela Revista VEJA (Edição 1.486, de 12/03/97) a informação de que haveria atividade indireta do Presidente da República FERNANDO HENRIQUE CARDOSO no processo licitatório, com o manifestado propósito de manter “a Vale sob o comando de brasileiros”, porém, ao ser cientificado pelo empresário BENJAMIN STEINBRUCH da possível parceria do empresário ANTONIO ERMÍRIO DE MORAES com o Grupo ANGLO AMERICAN, teria declarado nada poder fazer a respeito. A gravidade disso é que, independente do resultado da intervenção do ex-presidente FHC, a favor de um ou outro licitante, esse tipo de diálogo constitui violação no mínimo ao princípio de isonomia (igualdade das partes concorrentes) em qualquer licitação no Brasil (11).

(9ª nulidade) O fato de que, embora tivesse anunciado de início a montagem de um modelo de alienação das ações da UNIÃO semelhante ao da empresa argentina Yacimientos Petrolíferos Fiscales (YPF), em que haveria pulverização total das ações, democratizando o capital e dificultando a ação monopolizadora de grupos empresariais, a MERRIL LYNCH ofereceu, no modelo encampado pelo gestor BNDES e pelo próprio CND – SEM QUE ESTES FORMULASSEM AS “EVENTUAIS ALTERAÇÕES” A QUE SE RESERVARAM NO VICIADO EDITAL PND/CN-02/95 – a divisão das ações ofertadas em blocos, numa forma que atendeu as expectativas do seu cliente ou associado Grupo ANGLO AMERICAN.

(10ª nulidade) O fato de que era de conhecimento geral o quadro comprometedor evidenciado no processo do Edital n° PND-A-01/97 CVRD, como se podia inferir do artigo assinado por FRANCISCO F. A. FONSECA – ex-presidente da DOCEGEO – publicado em jornais expressivos, entre eles o DIÁRIO DO PARÁ (pág A-2, de 23/02/97), do qual se reproduziu em medidas preparatórias antecedentes ao ajuizamento de ações populares alguns trechos, como esse a seguir: “A lucratividade da Vale aumentará muito no futuro próximo, devido a dois fatores: liquidação da dívida de Carajás e abertura de grandes e lucrativas minas de ouro. Este aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal será mentirosamente atribuído à privatização. Economistas bisonhos louvarão as virtudes da privatização e apresentarão a Vale como exemplo. A economia deixou de ser uma ciência séria e se transformou em uma numerologia enganadora, a serviço dos interesses dominantes”.

Há outros questionamentos à venda da Vale na justiça além do seu? Em que situação se encontra a sua e demais iniciativas?

Eloá: Sim, além das ações populares propostas por inúmeros cidadãos, foram ajuizadas também ações civis públicas pelo Ministério Público Federal, associações corporativas e sindicatos diversos. Se considerarmos a natureza de ambas, as duas ações são constitucionais, com a diferença de que a ação popular somente o cidadão (pessoa natural) pode ter a iniciativa; a ação civil pública somente as pessoas jurídicas definidas na Lei 7.347, de 24/07/1985. Sem distinguir umas das outras, eu já contei nas páginas de acompanhamento eletrônico 107 ações constitucionais contra a venda do controle da CVRD propriamente dita. Destaco uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do Rio de Janeiro, onde foi iniciada em 22/04/1997 e recebeu o número 97.00178676. A ação popular em que estou em causa própria, litisconsorciado (emparceirado) com mais dois colegas, ganhou o número 97.0018023-9, foi iniciada em 25/04/1997 e distribuída a meu pedido por dependência à ação civil pública do MPF.

Nessa ação popular me foi concedida uma ordem liminar para suspender o leilão da CVRD marcado de início para o dia 29/04/1997; numa segunda ação popular proposta em nome da Cidadã LUCIANA DOS SANTOS foi concedida nova liminar e suspenso o leilão remarcado para o dia 02/05/1997. Ao todo, além daquela em que estou como autor, sou patrono de mais 14 ações populares, todas com o mesmo pedido de declaração de nulidade da venda do controle da CVRD. Finalmente, por causa de um incidente processual provocado em nome da UNIÃO e do BNDES no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi o Conflito de Competência n 19.686/DF, todas as ações constitucionais foram remetidas à Justiça Federal em Belém/Pará, para ficarem dependentes de uma antiga proposta em 1995 pelos Advogados MARIO DAVID PRADO SÁ e ILSON JOSÉ CORREA PEDROSO. Foi uma manobra ardilosa, porque os temas discutidos nessa ação popular de 1995 não se confundiam com os debatidos em 1997, que giraram em torno dos vícios manifestados com os editais (i) para contratação do consórcio incumbido de avaliar o acervo da Mineradora e (ii) para a venda do controle propriamente dita.

Tanto as ações populares em que advogo em causa própria e em que sou patrono de outros cidadãos, quanto as outras ações constitucionais sobre o assunto estão paralisadas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), por efeito de uma ordem liminar proferida pelo ministro GILMAR FERREIRA MENDES em 15/09/2010. A lei comum (CPC, artigo 265, § 5°) limita em 1 ano o tempo de suspensão dos processos judiciais, mas, nesse caso da CVRD, o ministro condicionou a retomada da tramitação normal ao encerramento do Recurso Extraordinário n° 633.954 interposto em nome da CVRD sob nova direção em dezembro de 2010 e o assunto vem sendo “empurrado com a barriga”. Então, enquanto não transitar em julgado a decisão do RE e revertida a ordem de suspensão geral as ações constitucionais não podem ter sequência natural. Em tentativa de forçar essa possibilidade de prosseguimento, impetrei no início deste ano o Mandado de Segurança n° 33.981, apontando como autoridades coatoras por atos omissivos, o ministro GILMAR MENDES e o presidente do STF, RICARDO LEWANDOWSKI, este porque tem retardado o exame do impedimento do relator, GILMAR, que aleguei ser comprometido por causa de vínculos com o ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e este é réu na maioria das ações indevidamente suspensas.

Por que tão pouco se ouve falar das irregularidades envolvendo a Vale? O que explica a falta de interesse no caso?

Eloá: Acho que é porque, depois de encerrado o leilão na terça-feira 06/05/1997, o público em geral ter passou a considerar a venda do controle da CVRD um fato consumado. Enquanto, por um lado, as decisões judiciais somente são publicadas em Diário Oficial, que quase ninguém lê, os usurpadores da CVRD dispõem de imensos recursos financeiros e passaram a promover intensa campanha publicitária, dando a impressão de que não é realidade a profecia do ex-Superintendente de Geologia da CVRD, isto é, o “aumento de lucratividade, resultado de décadas de administração competente sob regime estatal” mentirosamente atribuído à “privatização”.

Diferente do que tem acontecido com outros capítulos escandalosos posteriores no Brasil (casos do “mensalão”, da operação “lava-dejeto” e outras aberrações) a maior parte do público considera a venda do controle da CVRD a preço vil um episódio ultrapassado.

Na tentativa de manter aceso o interesse público sobre o caso da CVRD e sobre a possibilidade real de vir a ser declarada a nulidade do negócio jurídico da sua transferência a particulares, abri um Blogue na Internet com o nome MUÇUNGÃO. Esta é uma palavra originada da língua africana banto, significa “beliscão” e com o blogue tento despertar a atenção do público para a situação de pendência judicial do caso da CVRD. Faço isso desde 04 de novembro de 2005, logo depois do julgamento de dezenas de ações populares no TRF-1 (Brasília), quando se decidiu serem nulas as sentenças proferidas na Justiça Federal do Pará contrárias aos cidadãos inconformados com a venda do valioso item do patrimônio nacional.

Alguns artigos publicados nesse blogue (endereço “http://www.alafin.zip.net”) provocaram irritação dos administradores adventícios da CVRD e eles, usando o nome da empresa, moveram duas medidas para forçar o meu silêncio: uma ação judicial, pela 31ª Vara Cível do Rio de Janeiro (capital) e uma representação à Seção da Ordem dos Advogados no Rio de Janeiro, com o propósito de cassar minha inscrição de advogado, a pretexto de que meus escritos eram ofensivos às pessoas dos dirigentes. Depois de 08 anos de processamento, a ação judicial começada em 04/09/2007 foi arquivada em 15/05/2015, mas a parte da sentença que me foi favorável recebeu confirmação do Superior Tribunal de Justiça, com o reconhecimento do meu direito fundamental de cidadania de livre manifestação do pensamento (conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 5°, incisos IV e IX). A representação disciplinar na OAB/RJ (que é um processo sigiloso, mas em que eu abri mão do segredo porque desejava divulgar o constrangimento abusivo), também foi arquivada em 08/04/2010. Nas duas medidas a pessoa jurídica da CVRD sob nova direção foi patrocinada pelo advogado CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, que era e continua sendo Conselheiro Federal da OAB.

Há relação entre o desastre das barragens da Samarco e a privatização da Vale? Se sim, qual?

Eloá: Em minha opinião há relação direta, sim, entre a desestatização equivocada da CVRD e o desastre das barragens da SAMARCO. Tanto quanto a desestatização tem relação direta com a suposta rentabilidade da exploração da CVRD depois da terça-feira 06/05/1997.

Tudo se prende à ideia de que a alienação do controle da CVRD deve ser declarada nula. Não apenas por causa do preço vil, pago pelos arrematantes com moeda podre e financiamento discutível do BNDES. Mas, sobretudo por causa das nulidades gritantes, que já resumi em parte ao responder a 2ª pergunta desta entrevista.

A questão toda é que, se for declarada nula (e não simplesmente anulada) a venda do controle acionário, tudo terá de voltar a ser o que era no dia 06/05/1997 e se esse retorno ao estado anterior não for possível, os responsáveis e beneficiários (diretos e indiretos) terão de pagar indenizações por dano material e moral em espécie (dinheiro vivo). Foi por essa razão que, principalmente durante o período de domínio absoluto do Banco BRADESCO, os réus das ações populares alardearam contra a realidade dos fatos, repetindo a mentira de que o leilão do controle aconteceu na quarta-feira 07/05/1997 e não no dia anterior. O grupo BRADESCO precisa dessas 24 horas porque foi nesse período que ele conseguiu se tornar titular de uma grande quantidade de debêntures conversíveis em ações da CVRD, frutos de um financiamento simulado ao banqueiro Daniel Dantas.

O ponto nevrálgico é que a Lei da Ação Popular (Lei 4.717, de 29/06/1965) determina no artigo 11 que “a sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele”. Só que, nessa hipótese, terão de ser aplicadas não só as regras dessa lei especial que define o que sejam responsáveis e beneficiários (vejam as transcrições no quadro final*), mas também as normas do Código Civil em vigor, entre as quais aquelas normas que determinam a responsabilidade pela compensação de lucros cessantes, isto é, além do que o Estado efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”. Alguém tem dúvida do que o Estado Brasileiro deixou de receber e de lucrar durante esse tempo posterior a 06/05/1997?

O governo anunciou conjuntamente à Samarco, Vale e BHP Billiton que será criada uma fundação para promover a recuperação socioeconômica e ambiental do Rio Doce. Você considera adequada a iniciativa? Qual seria a forma ideal de promover esta missão?

Eloá: Acho absurda e inexplicável essa iniciativa. As poucas pessoas que me acompanham ao longo dessas últimas duas décadas sabem que sou daqueles que consideram ainda em vigor o dispositivo do Decreto-Lei n° 4.352/1942, que, ao criar a CVRD determinou, no artigo 6º, § 7º: “O dividendo máximo a ser distribuído não ultrapassará de 15% e o que restar dos lucros líquidos constituirá um fundo de melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce, executados conforme projetos elaborados por acordo entre os Governos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, aprovados pelo Presidente da República”.

Quem ou o que autorizou o BNDES, gestor oficial do Programa Nacional de Desestatização a abdicar desse fundo e transferir para os arrematantes do controle da CVRD “o que restar dos lucros líquidos” depois de separado o dividendo máximo atribuído aos acionistas, incluindo o(s) acionista(s) majoritário(s)?

Falta vontade política e coragem cívica dos governantes do momento para exigir da CVRD, desestatizada ou não; “privatizada” ou não; “bradesqueada” ou não, o percentual de lucros líquidos destinado a “melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce”, principalmente nesses últimos dias em que o BRADESCO está comemorando terem sido superadas suas expectativas, ao constatar que seu lucro líquido ajustado em 2015 alcançou R$ 17,8 bilhões de reais, montante 16,4% superior ao registrado em 2014 (vejam no “Jornal do Commercio”, Empresas, pág. B 2, 29/01/2016).

É bem verdade que na mesma página consta que a CVRD sob nova direção divulga que não pretende pagar remuneração aos acionistas em 2016, “diante da volatilidade dos preços das commodities minerais”. No entanto, ninguém leva em conta que o Banco BRADESCO é um dos principais réus das ações populares hostis à venda do controle da CVRD em 06/05/1997 e que, três anos depois, a história financeira do Brasil passou a registrar que:

“A Bradespar foi constituída em março de 2000 pela cisão parcial do Banco Bradesco para atender à regulamentação do Banco Central quanto às participações societárias não financeiras e ao mesmo tempo permitir uma administração mais ativa desses investimentos não financeiros. Como uma Companhia de investimento, sua receita operacional é proveniente do resultado de equivalência patrimonial dos investimentos e dos ganhos de capital decorrentes de alienações. (…) § Na CVRD, a Bradespar implementou com sucesso diversas iniciativas juntamente com os demais acionistas, adicionando valor aos seus investimentos. Destacam-se, entre outras, a reestruturação acionária da CVRD com a saída da CSN do bloco de controle, a redefinição do core business com foco em mineração e logística, a aquisição da Ferteco, Samitri, Samarco e Caemi, a compra das participações da Sweet River e do Opportunity na Valepar, controladora da Vale, e a redefinição do modelo de governança corporativa da CVRD. Para Renato da Cruz Gomes, Diretor da Bradespar, essas iniciativas permitiram a criação de um grupo de controle coeso, focado na administração do negócio da CVRD, o que certamente foi a peça chave para a sua história de sucesso que refletiu-se não somente no seu desempenho operacional e financeiro, mas também no retorno para os seus acionistas” (vejam em www.mzilios.com/arquivos/MZ_090505_port.pdf).

Afirmo eu, ELOÁ DOS SANTOS CRUZ, que a criação da BRADESPAR três anos depois do leilão de 06/05/1997, com o uso dos ativos que o Banco BRADESCO conquistou fraudulentamente no leilão foi a prova mais cabal da esculhambação (não há outro termo) do procedimento de desestatização do controle da CVRD. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) não viram porque não quiseram ver, porque entre as condições para se proceder a uma cisão empresarial está a de realização de uma auditoria jurídica, feita por escritório independente, que responde a um questionário apresentado pelo promotor da cisão. Hoje, quem perguntar ao auditor jurídico da cisão BRADESCO / BRADESPAR porque não informou a relevância de existirem tantas ações populares questionando a desestatização da CVRD terá de resposta o óbvio de que nada disse porque não lhe foi perguntado.

A que fatores você atribui a diferença de tratamento entre, por exemplo, a Operação Lava Jato e o caso da Vale, ou o desastre da Samarco? Por que as coberturas são tão diferenciadas?

Eloá: Não posso identificar esses fatores, que obedecem a interesses inconfessáveis e dissimulados. Mas é manifesto o critério discriminatório, seletivo, contra os suspeitos. Aparentemente é louvável o rigor com que se procura coibir os desmandos típicos de corrupção na administração pública. Mas, nesse caso mesmo da desestatização da CVRD, em que estão caracterizados às escâncaras vários ilícitos administrativos, algumas posições adotadas pelo Ministério Público Federal e pelo próprio Poder Judiciário são de deixar o queixo cair. Ponho exemplos:

a) numa medida cautelar de protesto, notificação e interpelação foi expedida carta precatória para São Paulo para se intimar o Sr. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, mas, depois de várias diligências infrutíferas, o oficial de justiça certificou nos autos que deixou de proceder à intimação em deferência à celebridade do ex-presidente da República (?);

b) na Ação Popular 200251010187644, em que reivindiquei em favor do Tesouro Nacional o percentual destinado ao fundo para “melhoramentos e desenvolvimento do Vale do Rio Doce”, na longa defesa do ex-presidente FHC ficaram por escrito os efeitos desejados pelos governantes da época com o leilão da terça-feira 06/05/1997, assim:

“… essa transformação que sofreu a CVRD, deixando o domínio estatal para ingressar na livre iniciativa, fez com que todas as normas legislativas editadas por seu anterior acionista controlador (UNIÃO) perdessem imediatamente a eficácia, ressalvadas as disposições comuns a todas as empresas, relativas à regulação do estado do processo econômico.

A partir desse momento, pois, a companhia não mais se sujeitava aos ditames da lei 8.666/93, sendo livre para efetuar suas transações econômicas com quaisquer pessoas, bem como não tinha mais a obrigação de prestar suas contas ao Tribunal de Contas da União”. [Cabe perguntar: que transações eram essas, que não podiam ser conhecidas pelo Tribunal de Contas da União? O que sabe o Tribunal de Contas da União sobre os montantes recolhidos, ou não, ao fundo público desde o resultado financeiro positivo em 1954 até maio de 1997? Qual a inconveniência para o Interesse Público se o “anterior acionista controlador (União)” recebesse a maior parte dos dividendos (quase R$ 9 bilhões, somente em 2005)? Qual a vantagem para o Povo Brasileiro de trocar o “anterior acionista controlador (União)” pelos investidores da Bolsa de Valores de Nova Iorque? Pior, ainda: por que os investidores beneficiados com o fundo abdicado não foram informados expressamente do contencioso popular instaurado no Brasil? Por que somente agora, por causa da tragédia acontecida em Mariana e o mundo inteiro descobriu as consequências ruins da exploração mineraria desenfreada com foco na lucratividade, os investidores norte-americanos resolveram processar a CVRD para obter indenizações com base em alegações de “declarações falsas”, “engodo” e “omissão” imputadas ao atual presidente MURILO FERREIRA e sua diretoria? (vejam na matéria divulgada em O Globo de 26/01/2016: http://oglobodigital.oglobo.globo.com/epaper/viewer.aspx)

Então, particularmente vejo com muita reserva essa exaltação de delações premiadas, que depõem contra a capacidade e eficiência da nossa Instituição Fiscal das Leis, que parece ficar dependente da boa-vontade de corruptos denunciarem seus parceiros de falcatruas. E fica no ar a dúvida quanto à recuperação dos montantes que se dizem desviados ou apropriados indebitamente.

Já no caso da CVRD os ilícitos são quase todos formais. A tipificação da ilicitude não depende de custosas e sofisticadas investigações. Basta ter como referência as prescrições legais e confrontar os procedimentos adotados ou omitidos, a leniência, os abusos de autoridade flagrantes. Para simplificar, basta lembrar a fraudulenta avaliação prévia do acervo da CVRD, prenhe de exemplos de sonegação e subavaliação de bens. Ignorar as jazidas de nióbio, ou subestimar o valor de 900 toneladas de ouro e fazer de conta que não existem jazidas de minerais e minérios radioativos não são coisas desprezíveis. Só não presume a falcatrua quem for por demais inocente; e não procura se certificar da verdade quem não quer.

O que alguém interessado na Vale e no Rio Doce pode fazer para acompanhar os processos contra o leilão?

Eloá: Esse alguém supostamente interessado precisa antes de tudo ter curiosidade de conhecer seus próprios direitos de cidadania. Há uma regra na Constituição Federal em vigor, no elenco do artigo 93, que diz o seguinte: “IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (…)”.

Com base nisso todos nós, cidadãos e jurisdicionados, temos o direito de saber como e porque nossas autoridades de qualquer nível do Poder Judiciário proferem suas decisões. Então, independente da iniciativa dos veículos de comunicações (rádio, televisão, imprensa escrita), cada cidadão pode acompanhar o andamento de processos e saber porque o juiz, desembargador, ministro, câmara, turma, corte especial, plenário etc. julgaram assim ou assado. Hoje em dia, com os recursos eletrônicos da Internet quem quiser pode acessar os portais do STF, STJ, Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus e se inteirar sobre o andamento de processos. Não é por mera casualidade a existência da TV Justiça, por exemplo. Repito a lição recorrente do falecido Jurisconsulto HELY LOPES MEIRELLES sobre ação popular: “O beneficiário direto e imediato da ação não é o autor popular, é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto.”

Então, dou o número da minha ação popular 199739000108178 (cuja sequência de tramitação pode ser vista nos sites http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?); os processos AC 2.716, RE 633.954, AImp 9, AC 3818 e MS 33981, podem ser localizados no Portal do STF. Falo dos meus pelo conhecimento óbvio que tenho deles, mas o que me chega a conhecimento de outros também procuro divulgar.

O que é preciso é que, independente da corrente ideológica ou partidária de cada qual, as pessoas se compenetrem de que ação popular é assunto de interesse geral e até (ou principalmente) os comunicadores da mídia em geral, sendo brasileiros e legitimados constitucionalmente por serem portadores de título eleitoral, tenham consciência de que os autores de ação popular não são “malucos, histéricos e carnavalescos” como disseram um dia o ex-presidente FERNANDO HENRIQUE CARDOSO e um de seus cortesãos, também réu nas minhas ações populares.

Gostaria de acrescentar algo?

Resposta: Sim. Gostaria de ressaltar que, a despeito do ceticismo de muitos, ainda é possível fazer realidade o sonho de retomar o item inestimável do patrimônio nacional que é a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, obtendo para o Estado compensação material e moral contra o uso abusivo que tem sido feito dela a partir do maldito leilão da terça-feira 06 de maio de 1997. E na esteira disso, demonstrar ao mundo inteiro que existem boas leis verdadeiras e juízes decentes no Brasil.

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(*) Complemento da resposta ao quesito n° 5

Na Lei n° 4.717, de 29/06/1965 (Lei da Ação Popular):

“Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.”

“Art. 7º (…): III – Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.”

“Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa”.

“Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus”.