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Delcídio para nós

Por Jânio de Freitas | Via Folha de S. Paulo

Imagem: Viomundo

As dúvidas sobre a propriedade da prisão de Delcídio do Amaral, decretada por cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, vão perdurar por muito tempo. Assim como a convicção, bastante difundida, de que a decisão se impôs menos por fundamento jurídico e equilíbrio do que por indignação e ressentimento com a crença exposta pelo senador, citando nomes, na flexibilidade decisória de alguns ministros daquele tribunal, se bem conversados por políticos.

Às dúvidas suscitadas desde os primeiros momentos, estando o ato do parlamentar fora dos casos de prisão permitida pela Constituição, continuam tendo acréscimos. O mais recente: Delcídio planejou a obstrução judicial que fundamentou a prisão, mas não a consumou. E entre a pretensão ou tentativa do crime e o crime consumado, a Justiça reconhece a diferença, com diferente tratamento.

A sonhadora reunião de Delcídio até apressou a delação premiada de Nestor Cerveró, buscada sem êxito pela Lava Jato há mais de ano. Ali ficou evidente que seu advogado Edgar Ribeiro estava contra a delação premiada. Isso decidiu o ex-diretor da Petrobras, temeroso, a encerrar aceitá-la, enfim.

Em contraposição às dúvidas sem solução, Delcídio suscitou também temas e expectativas que tocam a preocupação ou a curiosidade de grande parte da população. Sabe-se, por exemplo, que Fernando Soares, o Baiano, ao fim de um ano depositado em uma prisão da Lava Jato, cedeu à delação premiada. O mais esperado, desde de sua prisão, era o que diria sobre Eduardo Cunha e negócios com ele, havendo já informações sobre a divisão, entre os dois, de milhões de dólares provenientes de negócios impostos à Petrobras.

Informado dos depoimentos de Baiano, eis um dos comentários que o senador faz a respeito: ele “segurou para o Eduardo”. Há menções feitas por Baiano que não foram levadas adiante pela escassa curiosidade dos interrogadores. Caso, por exemplo, de um outro intermediário de negociatas citado por Baiano só como Jorge, sem que fossem cobradas mais informações sobre o personagem e seus feitos. Mas saber tudo o que há de verdade ou de fantasia em torno do presidente da Câmara é, neste momento, uma necessidade institucional e um direito de todo cidadão.

Se Fernando Baiano “segurou para Eduardo Cunha”, a delação e os respectivos prêmios -a liberdade e a preservação de bens- não coincidem com o que interessa às instituições democráticas e à opinião pública. E não se entende que seja assim.

Entre outras delações castigadas de Delcídio, um caso esquisito. Investigadores suíços confirmaram, lá por seu lado, que Nestor Cerveró tinha dinheiro na Suíça. Procedente de suborno feito pela francesa Alstom, na compra de turbinas quando ele trabalhava com Delcídio, então diretor Gás e Energia da Petrobras em 1999-2001, governo Fernando Henrique. A delação do multipremiado Paulo Roberto Costa incluiu o relato desse suborno. Mas a Lava Jato não se dedicou a investigá-lo e o procurador-geral da República o arquivou, há oito meses. Os promotores suíços foram em frente.

Na reunião da fuga, Delcídio soube com surpresa, por Bernardo, que Cerveró entregara o dinheiro do suborno ao governo suíço, em troca de não ser processado lá. É claro que a Lava Jato e o procurador-geral da República estiveram informados da transação. E contribuíram pela passividade. Mas o dinheiro era brasileiro. Era da Petrobras. Foi dela que saiu sob a forma de sobrepreço ou de gasto forçado. Não podia ser doado, fazer parte de acordo algum. Tinha que ser repatriado e devolvido ao cofre legítimo.

A Procuradoria Geral da República deve o esclarecimento à opinião pública, se fez repatriar o dinheiro do suborno ou por que não o fez. E, em qualquer caso, por que não investigou para valer esse caso. Foi ato criminoso e os envolvidos estão impunes. Com a suspeita de que o próprio Delcídio seja um deles, como já dito à Lava Jato sem consequência até hoje.

Mas não tenhamos esperanças. Estamos no Brasil e, pior, porque a ministra Cármen Lúcia, no seu discurso de magistrada ferida, terminou com este brado cívico: “Criminosos não passarão!” [toc-toc-toc, esconjuro] Foi o brado eterno de La Passionaria em Madri, que não tardou a ser pisoteada pelos fascistas de Franco. De lá para cá, em matéria de ziquizira, só se lhe compara aquele [ai, valei-me, Senhor] “o povo unido jamais será vencido”, campeão universal de derrotas.

Para (não) entender a prisão de um Senador pelo STF

Por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa | Via Empório do Direito

Se o Senador Delcídio do Amaral praticou ou não as condutas descritas na decisão que “decretou sua prisão em flagrante” somente o devido processo legal irá apontar. Somos professores de Processo Penal e acreditamos em duas questões preliminares a partir da defesa intransigente da Constituição: a) Senadores devem ser investigados e punidos caso cometam crimes; b) não é permitida a prisão preventiva dos Senadores. Não se trata de gostar ou não dos dispositivos constitucionais, pois se assim acolhermos, quando a regra constitucional não nos fosse conveniente, poderíamos, simplesmente, modificar o sentido normativos por contextos, tidos por nós mesmos, e no caso o STF, graves? A gravidade, na linha de Carl Schmitt, autorizaria a decisão do “Soberano Constitucional” de suspender os dispositivos constitucionais, instaurando-se a exceção? Abrimos espaço para em nome da finalidade justificar o que não se autoriza? Seria uma faceta do ativismo?

Acabamos de ver um dos exemplos de como não deve decidir uma Suprema Corte em um Estado Democrático de Direito e como não devem cinco Ministros agir por emoção. É muito preocupante quando o Supremo Tribunal Federal determina a prisão de um Senador da República contrariando explicitamente a Constituição, afrontando a soberania popular e o poder constituinte originário. Obviamente que o Senador não tem imunidade absoluta, mas tem. Di-lo a Constituição e é preciso que se respeite o art. 53 da Lei. Nada justifica uma tal teratológica decisão, nem a corrupção, nem crime de lavagem de dinheiro, nem integrar organização criminosa ou outras tantas outras “iniquidades”, como disse a Ministra Cármen Lúcia, ao acompanhar o voto do Ministro Teori Zavascki.

Em suas decisões, a Suprema Corte deveria observar (e não tem feito) as normas constitucionais (e, eventualmente, se for o caso, as convencionais. É um dever republicano. É isso que esperamos dos Ministros. Não esperamos vindita, nem arroubos, nem frases de efeito, nem indignações inflamadas e retóricas. Deixemos isso para políticos populistas e programas policiais!

A Constituição da República é muito clara: “desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.” (art. 53, § 2º, da Constituição Federal).

Quais são os crimes inafiançáveis referidos na decisão do Ministro Teori Zavascki? Aprende-se nos primeiros anos da Faculdade de Direito, por mais medíocre que seja o Professor de Processo Penal, serem eles o racismo (não a injúria racial), a tortura, o tráfico ilícito de drogas, o terrorismo, os definidos como crimes hediondos, o genocídio e os praticados por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, nos termos do art. 5º., XLII e XLIII da Constituição da República. Quais destes crimes o Senador da República praticou? Na decisão não está escrito. Devemos aguardar a denúncia.

Citou-se na decisão o art. 324, IV do Código de Processo Penal. Mero malabarismo que, obviamente, não se admitiria nem em uma decisão de um Juiz pretor (se ainda existissem no Brasil tais figuras), quanto mais de um Ministro do Supremo Tribunal Federal de quem se espera “notável saber jurídico”. Este artigo só seria aplicável ao caso se fosse possível a decretação, ao menos em tese, da prisão preventiva do Senador, o que não é, pois, como vimos acima, ele tem imunidade formal dada pela Constituição da República, pelo Constituinte originário (aliás, ao longo da referida decisão são citados artigos do Código de Processo Penal que estão justamente no Capítulo III, do Título IX, que trata da Prisão Preventiva). Dito de outra forma, a invocação do art. 324, IV, do CPP, somente poderia ocorrer se o pressuposto – decretação da prisão preventiva – fosse possível.

Logo, o art. 324, IV do Código de Processo Penal não serve para estabelecer o conceito de inafiançabilidade, para efeito de excepcionar o art. 53 da Constituição da República. Trata-se apenas de um impedimento para a concessão da liberdade provisória com fiança. Mas isso é óbvio!!!! Um crime não se torna, ao menos no Brasil, inafiançável porque estão presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim decidindo o Supremo Tribunal Federal acabou aditando a Constituição para prever um sem número de novos casos de inafiançabilidade. Ainda mais que o caput do art. 313, ao contrário da redação anterior à reforma de 2008, não mais limita a decretação da prisão preventiva, aos crimes dolosos. Portanto, ainda que em tese, até o autor de um crime culposo (se envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, por exemplo) pode ser preso preventivamente (inciso IV).

Mas ainda há coisa pior, muito mais grave, se é que é possível. Utiliza-se como elemento fático para fundamentar a decisão uma gravação feita por um dos interlocutores do Senador, presente ao seu espaço, ou seja, uma escuta ambiental não autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, único órgão do Judiciário que poderia fazê-lo, tendo em vista que se tratava de alguém detentor de prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Ora, sabemos que este tipo de ato investigatório invasivo da privacidade é admitido no processo penal brasileiro de forma excepcional (Lei nº. 12.850/13), mas sempre, e necessariamente, a partir de ordem judicial, o que não foi o caso. Sequer a Comissão Parlamentar de Inquérito teria tal poder, nada obstante o art. 58 da Constituição da República.

Tratou-se, portanto, de uma prova obtida ilicitamente! Escancaradamente ilícita. Mais ilícita impossível! Jamais poderia ser utilizada contra alguém. A favor sim, nunca contra. Isso é elementar. O resto é querer punir por punir, “exemplarmente”, como disse o Ministro Celso de Mello, ao referendar a decisão do Ministro Teori Zavascki. Sem contar a possível gravação conveniente dada a entrega posterior para fins de troca na delação premiada homologada, sequer pelo interlocutor da gravação, mas por terceiro, com os riscos do induzimento e surpresa. Aliás, o STF no julgamento da Ação Penal n. 307-DF, deixou dito o Min. Celso de Mello: “A gravação de conversa com terceiros, feita através de fita magnética, sem o conhecimento de um dos sujeitos da relação dialógica, não pode ser contra este utilizada pelo Estado em juízo, uma vez que esse procedimento precisamente por realizar-se de modo sub-reptício, envolve quebra evidente de privacidade, sendo, em consequência, nula a eficácia jurídica da prova coligida por esse meio. (…) A gravação de diálogos privados, quando executados com total desconhecimento de um dos seus partícipes, apresenta-se eivada de absoluta desvalia, especialmente quando o órgão de acusação penal postula, com base nela, a prolação de um decreto condenatório.” Anotamos que o STF mudou de posição, mas as razões da AP n. 307-DF, nos convencem.

É até muito compreensível que os Ministros tenham se sentido ofendidos com o diálogo captado ilegalmente, mas completamente inadmissível que tais Magistrados tenham sido levados pela emoção a ponto de rasgarem a Constituição que prometeram cumprir. E nosso papel de professores de Direito é, com as vênias de praxe, apontar o nosso desacordo.

Será que eles avaliaram o precedente que acabaram criando quando, por exemplo, admitiram uma escuta ambiental clandestina para legitimar a prisão preventiva ou a prisão em flagrante? Se assim foi para um Senador da República, assim será para um ladrão de uma sandália de borracha no valor de R$ 16 ou de 15 bombons artesanais no valor de R$ 30 ou mesmo de dois sabonetes líquidos íntimos, no valor de R$ 48, já que estes, segundo o mesmo Supremo Tribunal Federal, praticaram crimes (Habeas Corpus nºs. 123734, 123533 e 123108, respectivamente).

Uma última observação: se houve prisão em flagrante, não era o caso do preso ser apresentado imediatamente ao Ministro Teori Zavascki para a audiência de custódia, como determina a Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Assim entendeu o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº. 347.

Calmon de Passos escreveu o seguinte: “a crítica ao positivismo e o incentivo ou ênfase no papel criador do intérprete, que é também aplicador do direito, tem o grave inconveniente de ser um despistamento ideológico. Na verdade, uma regressão. Esquecemo-nos, nós, juristas, que não trabalhamos com assertivas controláveis mediante a contraprova empírica. Nosso saber só se legitima pela fundamentação racional (técnica, política e ética) de nossas conclusões. Se não nos submetermos à disciplina da ciência do Direito e aos limites que o sistema jurídico positivo impõe, estaremos nos tornando criadores originais do direito que editamos ou aplicamos; consequentemente, nos deslegitimamos por nos atribuirmos o que numa democracia é inaceitável – a condição de deuses (se somos pouco modestos) – ou nos tornamos traidores de nosso compromisso democrático (se temos vocação para déspotas).[1]

Então, escolham Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal: ao ignorarem a Constituição da República, os senhores e senhoras arvoraram-se em instaurar e decidir em exceção, no mais lídimo ativismo. É a nossa reflexão como Professores de Processo Penal que cumprem a Constituição e manifestam o desconforto em face da constitucional regra da Liberdade de Expressão.

Salve-se quem puder e confira, agora, sempre, se o seu interlocutor não está gravando! Vale, vale tudo…

***

[1] Direito, poder, justiça e processo – Julgando os que nos julgam, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 61.

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor de Direito Processual Penal da UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS.

Alexandre Morais da Rosa é Professor de Processo Penal da UFSC e do Curso de Direito da UNIVALI-SC (mestrado e doutorado). Doutor em Direito (UFPR). Membro do Núcleo de Direito e Psicanálise da UFPR. Juiz de Direito (TJSC).

Constituição não permite prisão processual para parlamentar, afirma Roberto Batochio

Via Conjur

Senador não pode ser preso, exceto em situação flagrante de crime inafiançável, conforme estabelece o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Com base nesse dispositivo, de cuja redação é autor, o criminalista José Roberto Batochio, ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, criticou a prisão preventiva do senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo na Casa, após decreto expedido no Supremo Tribunal Federal. Para ele, a circunstância que levou à prisão do parlamentar não é de flagrante. “Inventou-se a expedição de mandado de prisão em flagrante. Se a prisão foi decretada, não houve flagrante. Não existe flagrante perpétuo”, disse ao Brasil 247.

O criminalista discorda da interpretação que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal deu ao dispositivo constitucional. Delcídio foi preso sob acusação de tentar tentou atrapalhar a instrução de investigações na operação “lava jato”. De acordo com o ministro, o petista é acusado de integrar uma organização criminosa, um crime permanente que a jurisprudência do STF reconhece como autônomo. Por isso, o flagrante pode ser feito a qualquer tempo, afirmou Teori com base em um voto de Gilmar Mendes.

Assim, a interpretação do relator da “lava jato” no STF é a de que o artigo 53 da Constituição não pode ser interpretado isoladamente, mas em conjunto com outros preceitos constitucionais. “Aplicar o dispositivo sem considerar a Constituição”, disse Teori, seria “oposto aos fins do ordenamento jurídico brasileiro”. “É negar a submissão de todos ao Direito. Significa tornar um brasileiro imune à jurisdição.”


Para Batochio, senador só poderia se preso se fosse pego oferecendo dinheiro.

“Flagrante perpétuo”
Batochio, que redigiu a Emenda Constitucional 35/2001, a qual alterou a redação do artigo 53 da Constituição, discorda do entendimento de Teori e de seus colegas de STF sobre o flagrante permanente: “Trata-se de um conceito tão abstrato, tão fluido, tão aberto, que bastaria dizer então que numa determinada situação operada por duas ou quatro pessoas existe situação de flagrante permanente e perpétua a todos”, afirmou. A seu ver, “a justiça está inovando”.

O criminalista explicou que o caso de Delcídio só poderia ser considerado flagrante se o senador tivesse sido pego oferecendo dinheiro e sugerindo a rota de fuga ao ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, conforme a Polícia Federal acusa que fez. Para o ex-presidente da OAB, as gravações de uma conversa entre o petista, o banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e o filho de Cerveró, Bernardo, não permitem que se conclua que a consumação do crime de organização criminosa estivesse ocorrendo no presente.

“Ela não alonga a ação de nenhum agente no tempo [para ser considerado crime permanente]. Como é que se prova que a voz é de quem se afirma ser senão depois de uma perícia, uma análise técnica? Dizer que um gravador pode mudar a natureza de um crime instantâneo para um crime permanente é realmente forçar muito a situação”, criticou.

Na visão do advogado, o artigo 53 da Constituição deixa claro que não cabe nenhum tipo de prisão processual contra deputados federais e senadores. Assim, esses parlamentares só podem ser detidos em caso de flagrante ou condenação transitada em julgado. Mas sustentou que o flagrante só cabe se o infrator for pego no ato da consumação do delito ou quando o crime realmente for permanente, como o de sequestro, por exemplo.

Por isso, Batochio disse ser “surpreendente” que o STF tenha enxergado crime permanente na conduta de Delcídio. No entanto, ele ressaltou que não é a favor da impunidade: “Claro que queremos que a lei seja cumprida, mas sem excessos”.

O advogado de Delcídio, Maurício Silva Leite, segue o mesmo raciocínio de Batochio e diz que a decisão do STF contrariou a Constituição.

“A defesa do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) manifesta inconformismo em relação à decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e a convicção de que o entendimento inicial será revisto. Questiona-se o fato de que as imputações tenham partido de um delator já condenado, que há muito tempo vem tentando obter favores legais com o oferecimento de informações. Questiona-se também a imposição de prisão a um Senador da República que sequer possui acusação formal contra si. A Constituição Federal não autoriza prisão processual de detentor de mandato parlamentar e há de ser respeitada como esteio do Estado Democrático de Direito”.

Mandato mantido
A prisão de Delcídio não gera a perda de seu mandato, opinou o especialista na área eleitoral, Ulisses Sousa, sócio do Ulisses Sousa Advogados, explicando que só a condenação criminal tem como consequência a perda dos direitos políticos. Porém, ele ressaltou que a manutenção da detenção pode tornar o exercício da atividade parlamentar dele inviável, uma vez que não poderá exercer normalmente suas funções no Senado.

Mesmo assim, a cassação não é automática em caso de decisão judicial, afirmou Sousa. Conforme destacou, após o trânsito em julgado, o Senado decide se o parlamentar deve perder o cargo, como estabelecido no artigo 55, parágrafo 2º, da Constituição.

Promessas
De acordo com documentos apresentados pelo Ministério Público Federal, Delcídio, em reuniões com Edson Ribeiro, ofereceu R$ 50 mil por mês à família de Cerveró em troca de ele não assinar um acordo de delação premiada — caso assinasse, não deveria mencionar o senador ou o banqueiro. Delcídio também se comprometia a pagar R$ 4 milhões a Edson Ribeiro, que seriam custeados também por André Esteves.

De acordo com o pedido de prisão, Esteves mostrou a Delcídio cópia da minuta do acordo que seria assinado entre Cerveró e o MPF. Os papéis tinham anotações do executivo, mostrando, segundo o pedido, que ele teve acesso a documento sigiloso.

O advogado de Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, disse que o banqueiro não estava presente às reuniões em que Delcído negociou os pagamentos e ainda não foram divulgadas as circunstâncias em que ele foi mencionado.

As reuniões foram gravadas pelo filho de Cerveró, Bernardo, e apresentadas ao MPF. Isso aconteceu depois que a família de Cerveró havia perdido a confiança em Edson Ribeiro quando descobriu que ele passou a atuar em acordo com o senador e o banqueiro. Assim, foi orientada a gravar as conversas. De acordo com as degravações, Delcídio afirmava que André Esteves é quem pagaria a quantia. O senador também garantia que conseguiria Habeas Corpus a Cerveró.

Nas reuniões, ainda de acordo com o MPF, Delcídio do Amaral disse que já havia conversado com os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli e estava com um café marcado com o ministro Luiz Edson Fachin. O senador também prometeu falar com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) para que eles conversassem com o ministro Gilmar Mendes, garantindo a composição de uma maioria favorável à concessão do HC.

Nas reuniões, Delcídio ainda traçou um plano de fuga para o executivo, para depois que ele fosse liberado da prisão. Ele sairia do Brasil pela Venezuela, para ir ao Paraguai e, de lá, pegar um voo até a Espanha. O senador até explica que o melhor seria um jato Falcon 50, que faria um voo direto, sem escalas para abastecer.

Quando parecia uma pausa, novas bombas na política

Por Luis Nassif | Via Jornal GGN

Quando se pensava que haveria uma trégua política da Lava Jato, surge o inesperado: as denúncias que levaram à cadeia o senador Delcídio Amaral e o banqueiro André Esteves.

A prisão não decorreu diretamente da Lava Jato. Delcídio tentou convencer Nestor Cerveró a desistir da delação premiada. Prometeu interceder para libertar Cerveró e providenciar sua fuga para a Espanha. O filho de Cerveró, Bernardo, acertou com a Procuradoria Geral da República entregar Delcídio em troca de aliviar a prisão do pai.

O grampo resultou em um inquérito novo, da Polícia Federal de Brasília, sem a intervenção do juiz Sérgio Moro.

Todo o envolvimento de Delcídio visava abafar as investigações sobre os negócios do BTG com a Petrobras na África. De posse do grampo, o Procurador Geral Rodrigo Janot encaminhou pedido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para deter Delcídio. Ontem de manhã o STF autorizou a prisão e, no final do dia, o Senado convalidou a prisão.

Há um conjunto amplo de desdobramentos nesse episódio.

O primeiro é o fato de Delcídio ser o líder do governo no Senado, e parlamentar com amplo trânsito em todos os partidos.

O segundo é que a degravação dos grampos joga um foco de luz em um personagem misterioso: Gregorio Preciado, o espanhol casado com uma prima do Senador José Serra e seu parceiro histórico.

Segundo as conversas entre Delcídio, Bernardo e seu advogado, Preciado era sócio e o verdadeiro operador por trás de Fernando Baiano, o lobista do PMDB na Petrobras.

Delcídio conta que, assim que o nome de Preciado foi mencionado, dias atrás, Serra passou a rodeá-lo visando buscar informações.

Velho operador da Petrobras, em um dos trechos Delcídio revela que quem abriu a Petrobras para Preciado foi Paulo Roberto Costa, atendendo a ordens “de cima”. Na época, o governo ainda era de Fernando Henrique Cardoso e Serra Ministro influente.

Pelas tendências reveladas até agora, dificilmente Sérgio Moro e a Lava Jato abririam investigação sobre Preciado. Pode ser que as novas investigações, feitas a partir de Brasília, revelem maior independência.

Obviamente, em nada ameniza a situação do PT, do governo e do próprio Congresso.

Para prender Delcídio, o PGR e o STF valeram-se de uma certa esperteza jurídica: incluíram nas investigações um assessor de Delcídio, meramente para compor o número 4, mínimo para caracterizar uma organização criminosa.

Com a prisão de Delcídio, abre-se caminho para avançar sobre outros políticos. O STF assume um protagonismo, em relação direta com as bazófias de Delcídio nas gravações, arrotando suposta influência sobre Ministros do Supremo.

Outro ponto de turbulência é a prisão de André Esteves.

Particularmente não tenho a menor simpatia por Esteves. Esteve envolvido com os rolos do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), calou a imprensa com subornos milionários, não tem limites. Quando passei a denunciar as jogadas com o CARF, ele conseguiu me calar na Folha.

Mas, por outro lado, o Pactual assumiu um papel central em vários projetos relevantes para a retomada do crescimento.

Aliás, será curioso conferir nos jornais de hoje o tratamento dado à prisão de André Esteves. Certamente será bastante poupado, se não por gratidão, ao menos por receio.

O atentado de Paris visto quatorze anos atrás

Por J. Carlos de Assis

Escrevi em outubro de 2001, um mês depois dos atentados de 11 de setembro em Nova Iorque, no Prólogo do meu livro “O Atentado da Nova Era”:

“Os atentados terroristas de 11 de setembro nos Estados Unidos, num desafio escatológico à maior potência militar e econômica do planeta, assinalam, sobre o sangue dos mortos e os escombros da riqueza, um ponto de mutação milenar da civilização humana, posto simbólica e objetivamente ante a alternativa da própria extinção ou da busca da prosperidade, da justiça e da paz universal. Foi uma demonstração dramática do que Raymond Aron, décadas atrás, conceituando a realidade do mundo nuclearizado, identificou como `aumento de poder com diminuição do controle´. Aron tratava de relações entre estados. Vimos agora que o poder incontrolável está concentrado também nas pessoas, inclusive nas mãos dos oprimidos da terra.

Escrevo antes da materialização da reação bélica norte-americana em toda a sua extensão. Por tudo que se informou e se disse na semana posterior aos atentados, de Washington a Brasília, de Londres a Moscou, há poucas esperanças de que seja uma reação sábia. O povo comovido quer vingança, e a liderança pusilânime quer alimentá-la com sangue. Uma reação sábia seria a imediata convocação de uma Conferência Mundial contra o Terrorismo e contra a Injustiça Social. Um Plano Marshall universal contra a miséria da África, na Ásia e na América Latina. A eliminação do desemprego. O fim das discriminações. O respeito ao direito dos povos de ter cada um a sua pátria e a sua forma de autogoverno. O resgate dos oprimidos. A proteção estatal da infância, dos doentes e dos idosos. Um New Deal em escala planetária.

A reação, porém, promete ser uma reação feroz, segundo o presidente George W. Bush. Ele quer espalhar ferro e fogo sobre países islâmicos selecionados, pagará genocídio com um genocídio cem mil vezes maior, e tudo na expectativa, segundo seu discurso patético do dia 20, de que, ‘nos próximos meses e anos, a vida na América volte quase ao normal’. Acaso alguém duvidará de que, depois da reação feroz, não haverá mais centenas, milhares, dezenas de milhares de árabes, muçulmanos, bascos, tamis, filipinos, irlandeses ou outras minorias dispostas a se glorificar na morte ante a tevê, matando simultaneamente mais norte-americanos ou seus aliados? Mais do que isso, acaso eram imprevisíveis os atentados que ocorreram?

Dirão, sob a comoção do espetáculo dantesco de televisão, que o terrorismo tem que ser punido. Mas haverá maior punição que a morte? Duas décadas de extremismo liberal e de globalização financeira espalharam, pelas mãos das próprias elites internas catequizadas, desemprego, fome e miséria em todo o mundo subdesenvolvido, e inclusive no mundo desenvolvido, caracterizado nossa época como a de mais brutal discriminação social na História, pelo espetáculo sem paralelo da prosperidade dos países ricos e dos ricos nos países pobres, incluindo a década de crescimento econômico contínuo dos Estados Unidos, em confronto com a acentuação do subdesenvolvimento da América Latina, da África e de grande parte da Ásia. Nem todos, mas muitos dos que foram deixados para trás estão atraídos para a glorificação da morte em lugar do que consideram uma vida de opressão.

Não há punição para o terror suicida. O que seria a suprema punição, que é a morte, constitui um passe espiritual para a glória: em lugar de uma vida miserável e sem sentido num campo de refugiados palestinos ou num deserto afegão, sem perspectiva e sem outra fonte de dignidade que a fé fundamentalista, oferece-se ao mártir o panteão da verdadeira imortalidade. O terrorismo político é um dado da realidade do mundo contemporâneo. O terrorismo suicida é seu epifenômeno. Não há como eliminá-lo pela força militar. Ele não é um estado, uma nação, um povo. Sua fonte é uma condição social, que está no Brasil ou em Delhi, em Buenos Aires ou na Cidade do México, e está também nos bairros populares de Londres e de Nova Iorque.” (…)

Remeto-me a esse texto de 14 anos atrás para acentuar sua conclusão óbvia: o terrorismo político suicida subsistirá enquanto houver extrema desigualdade social na terra. E ainda não estamos considerando o recurso das armas químicas e biológicas de destruição em massa, eventualmente em mãos de terroristas. E mesmo que o terrorismo não mate gente, matará as caras liberdades civis do mundo ocidental as quais, na França de Hollande, por exemplo, conforme o excelente artigo de Jânio de Freitas na Folha do último domingo, já estão sucumbindo ao toque da “guerra contra o terror”. No Atentado da Nova Era, examinei as consequências políticas, estratégicas, econômicas, religiosas e morais do ataque em Nova Iorque. Os dirigentes mundiais, contudo, preferiram acreditar que tudo voltariam ao “quase” normal, como disse Bush. E o que dirão agora do futuro?

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José Carlos de Assis é economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ, autor de mais de 20 livros sobre economia política brasileira e do recente “Os Sete Mandamentos do Jornalismo Investigativo”, ed. Textonovo, SP.

Futebol, oposição e espionagem: conheça Mauricio Macri, novo presidente da Argentina

Por Aline Gatto Boueri, Vanessa M. Silva e Matheus Pimentel | Via Opera Mundi

Mauricio Macri: carreira na empresa do pai e no Boca Juniors. Agência Efe

Macri, até então prefeito de Buenos Aires, foi eleito presidente derrotando Daniel Scioli, candidato de Cristina Kirchner.

Em 2010, a jornalista Gabriela Cerruti escreveu uma biografia de Mauricio Macri em que afirmava que ele era o primeiro nome da direita com chances de chegar à Presidência da Argentina. Cinco anos depois, cumpriu-se a profecia da também deputada estadual de Buenos Aires alinhada ao kirchnerismo: Macri foi eleito para a Casa Rosada neste domingo (22/11) após derrotar o candidato governista, Daniel Scioli, e toma posse em 10 de dezembro.

Atual chefe de governo da cidade de Buenos Aires, Macri se formou em engenharia civil na UCA (Universidade Católica Argentina) e iniciou a carreira no mundo corporativo, no ramo de construção. Estudou também em universidades nos Estados Unidos, em Nova York e na Filadélfia. Trabalhou nas empresas do seu pai, Franco Macri, fundador e dono de um conglomerado que leva o nome da família e que atua em diversas áreas, como de automóveis, correio e indústria alimentícia.

Nas empresas do Grupo Macri, ocupou cargos de analista sênior, gerente-geral, vice-presidente e presidente. No entanto, não foi no mundo dos negócios que Mauricio Macri alcançou destaque público na Argentina. Em 1995, tornou-se presidente do maior clube de futebol do país, o Boca Juniors. Macri deixou o cargo somente para assumir o governo da cidade de Buenos Aires, em 2007, após uma gestão vitoriosa no Boca – um total de 17 títulos.

Trajetória política

Macri criou, em 2003, o partido político Compromisso pela Mudança (Compromiso por el Cambio), que dois anos depois deu origem a sua atual sigla, o PRO (Proposta Republicana). No mesmo ano, foi derrotado por Aníbal Ibarra na primeira tentativa de se eleger chefe de governo da capital do país. Ibarra foi destituído do cargo em 2006, após um incêndio na casa de shows República de Cromañón, que deixou 194 mortos.

Entre 2005 e 2007, Macri exerceu um mandato de deputado federal e foi duramente criticado por suas ausências a votações no Congresso. Segundo levantamentos da Câmara, o presidente eleito participou de 32 das 53 reuniões da casa em 2006, e, no total, esteve ausente em 277 das 321 votações.

Já em 2007, o novo presidente da Argentina não participou de nenhuma votação na Câmara. Nesse ano, Macri foi eleito chefe de governo, cargo para o qual obteve a reeleição quatro anos depois.

Boca Juniors

Durante um almoço com a embaixadora dos EUA Vilma Martínez, em 2010, Macri, reconheceu que sua gestão à frente da cidade de Buenos Aires não lhe proporcionou muitos eleitores em nível nacional, tal como fora revelado por documentos secretos divulgados pelo Wikileaks.

“Se tenho apoio político fora de Buenos Aires, 90% dele é por ter dirigido o Boca e 10% por ser chefe do governo de Buenos Aires”, disse.

Na campanha para a conquista da prefeitura de Buenos Aires em 2007, Macri foi inquestionavelmente beneficiado pelo sucesso na gestão à frente do time. No dia 20 de junho daquele ano, apenas cinco dias antes de o então candidato ganhar a eleição de seu concorrente, o kirchnerista Daniel Filmus, o Boca Juniors se sagrava campeão da Libertadores da América pela sexta vez.

Justiça

Macri chega à presidência processado por escutas telefônicas ilegais. Ele é acusado de associação ilícita para espiar Sergio Burstein, familiar de vítima do atentado à AMIA (Associação Mutual Israelita Argentina), e seu próprio cunhado, Néstor Daniel Leonardo. Em 2010, a denúncia contra Macri foi aceita e ele passou a responder na Justiça pelo caso. A ele, se imputa haver utilizado a estrutura da Polícia Metropolitana, criada por ele em 2008, para realizar espionagem ilegal em conivência com funcionários de seu governo.

A defesa de Mauricio Macri alega que não há provas suficientes de que ele esteja envolvido no esquema de espionagem. Em entrevista a um programa televisivo a dias do segundo turno, Macri foi questionado pelo jornalista e advogado Darío Villarruel sobre sua campanha anticorrupção enquanto está processado pela justiça e evadiu a resposta. O então candidato disse que a causa penal foi “uma invenção do kirchnerismo” e acusou Villaruel de querer constrangê-lo.

Em abril de 2013, a Polícia Metropolitana acompanhou operários contratados pelo governo da cidade de Buenos Aires para demolir uma oficina de reabilitação do hospital psiquiátrico José Tiburcio Borda. Diante da resistência de médicos e pacientes, a força policial os reprimiu com violência e deixou 50 feridos. Macri havia sido acusado de envolvimento no caso, mas uma sentença o livrou de mais um processo em fevereiro deste ano, nove meses antes de sua vitória nas eleições.

Os ataques da Globo contra a Rússia

Por José Carlos de Assis

Vale suspender por um minuto a discussão da crise brasileira para gastar esse tempo numa avaliação da cobertura pela TV Globo do recente atentado em Paris. Um repórter baseado em Nova Iorque afirmou de forma categórica que a Rússia atacava apenas os dissidentes do Governo sírio. Na quinta-feira, o jornal Globo atribuiu à “coalizão”, e não à Rússia, os ataques às bases financeiras do Estado Islâmico, ou seja, à frota de caminhões transportadores de petróleo. No contexto geral da cobertura, a minimização do papel crucial que a Rússia está desempenhando na luta contra os terroristas é escandalosa.

A que se deve essa interpretação dos eventos mundiais de forma enviesada, servida quase toda a noite aos telespectadores brasileiros? Evidentemente, parte disso corresponde à imbecilidade dos jornalistas da Globo que ainda se encontram no marco da Guerra Fria. Contudo, há algo mais profundo. A vassalagem da Globo aos interesses geopolíticos norte-americanos reflete a incapacidade de avaliar nossos próprios interesses prospectivos, hoje muito mais ligados à Ásia do que aos Estados Unidos e à Europa. É algo que não vale só para os banqueiros, por sua conexão íntima com o sistema financeiro especulativo ocidental.

Do lado da Rússia temos os BRICS. Dentro dos BRICS a China. Esta é o maior importador de commodities do Brasil e um grande financiador, e pode tornar-se maior ainda caso a administração brasileira comece a governar. Na vinda do primeiro ministro Li Keqiang ao Brasil, foi-nos oferecida uma linha de crédito de 50 bilhões de dólares, através da Caixa Econômica Federal, que até agora não foi usada. Considerando a disposição de outros grandes bancos chineses de financiar empresas brasileiras (a Petrobrás que o diga), não precisamos dos bancos ocidentais com suas taxas escorchantes e suas invasivas agências de risco.

Por que, então, a rede Globo menospreza a Rússia, nosso parceiro no BRICS, em favor dos Estados Unidos, cujo principal produto que nos tem fornecido é o dos economistas neoliberais que ditam as regras para que façamos o melhor ajuste fiscal do mundo? Claro, devido à forte posição russa na defesa da legitimidade do Governo Assad, na Síria, que resiste a ter o mesmo destino que os Estados Unidos reservaram para a Líbia, os neoconservadores norte-americanos querem a todo custo atrair os russos para uma guerra fora de seu território. Na própria Rússia não dá, porque é uma potência nuclear. Mas poderia ser na Ucrânia ou Síria, para o que seria importante subtrair da Rússia um parceiro econômico como o Brasil.

O que embaraça os norte-americanos é que perderam o controle de sua criatura, ou seja, o Estado Islâmico, por eles financiado contra o Governo legítimo da Síria. Com isso, estão sendo forçados a aceitar a colaboração da Rússia, através da França, para atacar o grupo terrorista. Esse embrulho geopolítico é demais para os comentaristas da Globo, aliados ideológicos da CIA e de outras agências de informação e de manipulação da opinião pública que os alimentam de notícias nos EUA. Ah, a Globo chama Assad de ditador. Será que ele é mais ditador que a monarquia da Arábia Saudita, criada pelas potências ocidentais, e que mantém seus súditos, e sobretudo suas súditas, em regime de total opressão?

Se a Globo quiser ser imparcial na cobertura internacional, seria importante que abrisse sucursal em Moscou, muito mais importante para nós, sob o aspecto econômico e político, do que Londres ou Paris, potências de segunda classe. Afinal, a Rússia é a segunda maior potência militar do mundo, e os fatos na Síria (como, antes, na Criméia e na Geórgia) indicam que é melhor levá-la a sério.

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José Carlos de Assis é economista, doutor em Engenharia de Produção, autor do recém-lançado “Os Sete Mandamentos do Jornalismo Investigativo”, ed. Textonovo, SP.