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Justiça pode devolver TV Globo/SP a seus verdadeiros donos

Por Carlos Newton | Via Tribuna da Internet

Marinho usou os militares para se apossar da TV

Agrava-se a situação da Organização Globo e de seus controladores, no caso da usurpação do canal 5 de São Paulo por Roberto Marinho, numa audaciosa manobra de transferência ilegal de controle, executada paulatinamente entre 1964 e 1977, durante a ditadura militar.

Ao responder ao Requerimento de Informações nº 135/2014, apresentado pelo senador Roberto Requião (PMDB/PR), o Ministério das Comunicações afirmou, num primeiro momento, que no processo de outorga e de transferência do canal 5 (TV Paulista) não consta a promessa de venda entre o Sr. Victor Costa Júnior e o Sr. Roberto Marinho, datada de 9 de novembro de 1964. Registrou que não existe também “o recibo de compra no qual consta a venda das ações da Rádio Televisão Paulista S/A, pela família Ortiz Monteiro ao Sr. Roberto Marinho, datada de 5 de dezembro de 1964”, por apenas Cr$ 60.396,00, o equivalente a 35 dólares, na época.

Insatisfeito com a resposta oferecida, o parlamentar paranaense cobrou, por ofício aprovado pela Mesa do Senado, maiores esclarecimentos das autoridades e para isso concentrou sua análise em cima do ato societário que o Ministério das Comunicações admitiu como verdadeiro para Marinho se apossar da emissora, ou seja, uma Assembléia Geral Extraordinária supostamente realizada a 10 de fevereiro de 1965, na qual os acionistas teriam aprovado a subscrição de aumento de capital pelo próprio Marinho, para transformá-lo em acionista controlador do canal 5, hoje, TV Globo de São Paulo.

REQUIÃO PEDE EXPLICAÇÕES

Nessa direção, o senador Requião pediu que o Ministério das Comunicações explicasse os seguintes pontos:

1  Por que numa Assembleia Geral Extraordinária de uma empresa que tinha mais de 600 acionistas compareceram apenas um acionista, chamado Armando Piovesan, titular de duas ações de um total de 30 mil, e o próprio interessado na subscrição do aumento de capital, Sr. Roberto Marinho, único beneficiário desse ato atípico?

2 – Como pôde o Sr. Armando Piovesan, redator da ata da AGE, ter garantido a instalação da AGE se os acionistas majoritários, da família Ortiz Monteiro, não lhe tinham dado procuração para representá-los? Como se tratou de um importantíssimo ato tido como real e que fundamentaria a expedição de uma Portaria com a prévia aprovação da Presidência da República, autorizando a transferência da concessão para o Sr. Roberto Marinho, como pôde o dito outorgado, Armando Piovesan, ter nessa assembleia representado os acionistas majoritários mortos em 1962 e 1964 e, que, por certo, não foram antecipadamente informados desse evento societário futuro?

3 – No caso, em que pese ao longo tempo transcorrido, não seria a empresa obrigada a exibir às autoridades o livro  registrando  a ata da AGE e a assinatura do outorgado com as respectivas procurações fornecidas pelos outorgantes mortos?

4 – Por que tal estranha situação se repetiu na suposta AGE de 30 de junho de 1976, ocasião em que o próprio Sr. Roberto Marinho assinou a ata e na qual ele mesmo atestou “a miraculosa” presença dos então acionistas majoritários e mortos HÁ MAIS DE 10 ANOS, ou que também teriam dado procurações específicas para terceiros desconhecidos representá-los? Onde está o livro de registro dessa importante AGE que garantiu a transferência de todas as ações dos mais de 600 acionistas fundadores da emissora para o Sr. Roberto Marinho e a custo zero, ou melhor, Cr$1,00 (um cruzeiro por ação)?

MINISTÉRIO SE OMITE

Sobre tão relevantes dúvidas, vejam o que responderam recentemente as autoridades do Ministério das Comunicações:

Ora, se ao Judiciário não cabe se pronunciar de ofício sobre nulidade de deliberação assemblear, tampouco o pode fazer o Ministério das Comunicações. Ressalte-se que ao Ministério o que importa averiguar é a regularidade da empresa e de todos os sócios com relação às normas atinentes à radiodifusão, sendo necessária a apresentação da documentação exigida, o que foi feito”.

Ora, ora, se os atos societários promovidos em nome de acionistas majoritários mortos (que não podem ressuscitar, comparecer às AGEs nem serem representados) estão repletos de má-fé, ilegalidade e falsidade, como pode uma autoridade federal, diante de tamanhas evidências, alegar a impossibilidade de rever esses atos administrativos implementados em decorrência dessas montagens e simulações de assembleias?

Se o Ministério das Comunicações tem competência para solicitar esses documentos esclarecedores, por que não o faz?  Teria decaído o seu direito de reexaminar tamanhas irregularidades e patifarias praticadas com o apoio do regime militar?

ATO NULO NÃO GERA DIREITOS

Na verdade, não há prescrição nem decadência de direito. Pelo contrário, o Ministério tem obrigação funcional de solicitar esses documentos à Rede Globo e à família Marinho, porque nenhum ato contaminado pela má-fé, pelo dolo  e pela ilegalidade jamais estará amparado pela prescrição ou pela decadência do direito de revisão  por parte da administração federal, segundo o artigo 54 da Lei Federal  9.784/99.

Ciente dessas simulações e da falsidade das procurações outorgadas por acionistas mortos de longa data e que geraram vantagem incomensurável ao beneficiário dessas ilegalidades, tanto que obteve a transferência da concessão para a exploração do canal 5 de São Paulo, sem razão de ser, o Ministério das Comunicações, hoje, passa a ser cúmplice desses desvios na medida em que se nega a exigir que a Organização Globo exiba esses documentos e explique esses “furos primários”, até para preservar a biografia de um dos maiores e mais bem sucedidos empresários do Brasil.

UMA GRANDE FARSA

Na verdade, Roberto Marinho montou uma grande farsa para se apossar do canal de TV, passando para trás os mais de 600 acionistas. Por óbvio, os acionistas majoritários da TV Paulista, que já estavam mortos, jamais compareceram a essas falsas Assembleias montadas pelo empresário carioca, que lesou os direitos dos herdeiros da família Ortiz Monteiro. Repita-se, com os acionistas controladores já estavam mortos, não podiam passar procurações ao cúmplice de Roberto Marinho, que atendia pelo nome de Armando Piovesan, o qual, ironicamente, nem soube da AGE de 30 de junho de 1976 e por isso também perdeu suas duas ações originais para o próprio Sr. Roberto Marinho.

Todos sabem que o proprietário de um carro deve mostrar às autoridades o documento de propriedade de seu veículo, por mais velho que seja. Mas no Brasil dos dias de hoje, a Organização Globo está dispensada de mostrar os meios e recursos legais usados para se apoderar do mais valioso canal de TV do Brasil. Onde estão os livros de registro das atas dessas importantes Assembleias, as assinaturas de seus participantes e as procurações dos MORTOS ausentes, mas bem representados por outorgados “VIVOS”?

E mais: é bom que o Ministério das Comunicações não ignore que no Supremo existe consenso considerando que, comprovada a má-fé do beneficiado pelo ato administrativo, é cabível a neutralização da decadência do direito de sua revisão. Ou seja, a concessão da TV pode voltar na Justiça a seus legítimos donos, os herdeiros dos controladores logrados por Marinho.

Brasileiros devem acompanhar definição de regras para pré-sal

Por Rogério Lessa | Via AEPET

É importante prestar atenção às providências relacionadas à Portaria 453, publicada no Diário Oficial da União de 24 setembro e assinada pelo ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, que cria uma comissão para definir, em 60 dias, as regras para comercialização do petróleo e gás produzidos no pré-sal.

Apesar de ser um procedimento previsto em lei, a coordenação do processo pelo ministro deve ser acompanhada com cuidado, já que Braga tem se manifestado favoravelmente a flexibilização da Lei de Partilha e iniciativas como a do senador José Serra (PSDB-SP), que pretende acabar com a obrigatoriedade de a Petrobrás ser sócia em todos os empreendimentos no pré-sal e responder sempre por pelo menos 30% de participação nesses projetos.

A portaria determina que o Ministério das Minas e Energia, a Agência Nacional de Petróleo e a Pré-Sal Petróleo apresentem propostas definindo as diretrizes para comercialização do petróleo e gás produzidos sob regime de partilha – que voltaram a pertencer à União.

Ao contrário da lei que vigora para as jazidas do pós-sal, sancionada por Fernando Henrique Cardoso em 1997, que quebrou o monopólio estatal e permitiu que estrangeiros se apossassem – em óleo – do petróleo do Brasil; a Lei da Partilha de 2010 procurou retomar para o país o controle da produção e a propriedade do petróleo extraído do subsolo .

Segundo o ato publicado no D.O., vai ser criado um grupo de trabalho com representantes do ministério das Minas e Energia, da ANP e da Pré-Sal Petróleo – que terá o prazo de dois meses para apresentar sugestões que serão entregues ao Conselho Nacional de Política Energética.

A área de Libra, no pré-sal da Bacia de Santos, encontra-se em desenvolvimento sob regime de partilha. Ele é o maior campo até agora descoberto na camada pré-sal, tem reservas recuperáveis estimadas em 20 bilhões de barris (uma Noruega), e a exploração ainda está no início, na fase de delimitação da jazida – que com certeza é maior do que todas as até agora descobertas no pré-sal do Golfo do México, também muito promissor.

Já há poços recém perfurados com vazão estimada de 50 mil barris/dia de óleo de boa qualidade, mas os testes de produção do campo só começam mesmo a partir do ano que vem. Operado pela Petrobrás, como determina a Lei da Partilha, os técnicos garantem que Libra estará produzindo petróleo comercialmente a partir de 2020.

Atualmente a Lei da Partilha é alvo de pelo menos seis projetos que querem revogá-la e estão em discussão no Senado e na Câmara dos Deputados, sendo os dois principais os patrocinados pelo senador José Serra (PSDB-SP), o PLS-131, e o projeto do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), de número 6.796, na mesma direção.

Mídia estimula ódio e populismo judicial, afirma ex-ministro Nelson Jobim

Por Sérgio Rodas | Via Conjur

Há setores da imprensa que estimulam o ódio e o usam para justificar a violação de direitos, garantias e regras processuais. Depois que o problema é resolvido, fica somente o ódio, e as regras apoiadas para aquele momento passam a ser usadas em outras circunstâncias,  institucionalizando o populismo Judiciário. Este é o raciocínio do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim sobre o cenário brasileiro e a operação “lava jato”, exposta nesta semana no II Colóquio Sobre o STF, promovido pela Associação dos Advogados de São Paulo, na capital paulista.

Nós não podemos legitimar o espetáculo em processos criminais, diz Jobim.

“O que chama a atenção é que sempre se legitima o espetáculo. Nós não podemos legitimar o espetáculo em processos criminais, porque isso é contrário ao processo democrático e à presunção de inocência”, afirmou Jobim citando a sede por prisões rápidas, o que “é muito bom quando acontece com os outros”, mas “só até ocorrer contigo”.

Na opinião dele, que também foi ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso (1995-1997) e da Defesa nas gestões de Lula e Dilma Rousseff (2007-2011), se fala muito sobre corrupção no Brasil, mas não sobre as causas dela. Segundo Jobim, o combate eficaz à prática requer examinar em que circunstâncias ocorrem esses atos e por quê.

Tal como o ministro do STF Luís Roberto Barroso, Jobim vê diferenças entre o impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, e o momento atual, no qual se discute uma eventual queda de Dilma. Mas, ao contrário de Barroso, ele não enxerga com bons olhos a presente situação. Isso porque, para o ex-ministro da Justiça, não há uma convergência de interesses que permita a superação da crise, como ocorreu no governo Itamar Franco, quando forças políticas antagônicas se uniram para fazer a transição até as eleições de 1994.

Reunião do STF

Cármen Lúcia ressalta importância do princípio do respeito à pluralidade.

No mesmo evento, a ministra do STF Cármen Lúcia disse que os juízes brasileiros têm o desafio de lidar com a pluralidade, uma vez que no país há múltiplas realidades que coexistem, com pessoas de diferentes raças, sexualidades, idades e situações financeiras e educacionais.

Cármen Lúcia ressaltou a importância do princípio constitucional do respeito à pluralidade, algo que “é imprescindível às democracias”. E somente quando as pessoas realmente aprenderem a respeitar os outros e tolerar as diferenças é que o Brasil vai passar a uma nova fase de sua história, com pleno respeito aos direitos humanos, opinou a ministra.

Seu antigo companheiro de corte Cezar Peluso avaliou que o devido processo legal é a “garantia das garantias”, da qual derivam todas as outras proteções constitucionais. De acordo com ele, uma decisão judicial só é justa quando respeita a ampla defesa e o contraditório, e, com isso, faz uma reconstrução verossímil dos fatos da causa.

Devido processo legal é a “garantia das garantias”, afirma Peluso.

O também ministro aposentado do STF Carlos Ayres Britto mostrou seus dotes de poeta em sua palestra, abusando de metáforas e comparações. Ele declarou que o Supremo se legitima sendo fiel à Constituição e promovendo a unidade do Judiciário e o equilíbrio entre os poderes.

Ao encerrar o seminário, o ex-membro do STF Sepúlveda Pertence afirmou que o fato de a jurisprudência do tribunal ter deixado de aceitar o Habeas Corpus como substitutivo de Recurso Ordinário foi um “tiro no pé do ministro Marco Aurélio, um dos mais liberais da história do Supremo”. Segundo Pertence, essa a medida, “a rigor, obriga o tribunal a analisar cada recurso para checar as ilegalidades”, não servindo como uma boa “jurisprudência defensiva”.

Outro que criticou esse precedente do STF foi o criminalista Alberto Zacharias Toron, que destacou que a decisão trouxe de volta a regra do Ato Institucional 6, de 1969, na ditadura militar, que proibia o manejo do HC originário, substitutivo do Recurso em Habeas Corpus. O advogado ainda disse que por mais que o Brasil tenha uma democracia, os direitos e garantias do processo penal não são respeitados. Por causa disso, Toron disse entender quando profissionais mais velhos garantem que era mais fácil advogar no regime militar do que hoje em dia.

Preço internacional do petróleo ainda não interfere na produção do pré-sal

Via AEPET

A produção de óleo e gás natural operada pela Petrobrás na camada pré-sal se manteve acima de 1 milhão de barris de óleo equivalente por dia (boed – petróleo e gás natural) no mês de setembro, com produção média de 1,028 milhão de boed, tendo atingido o recorde histórico de 1,12 milhão de boed no dia 15 desse mês. Neste mesmo dia 15 de setembro, foi batido novo recorde diário de produção operada de petróleo no pré-sal, com 901 mil barris por dia (bpd). Ao longo do mês de setembro, a produção média de óleo operada no pré-sal foi de 828 mil bpd.

Entretanto, a produção média de petróleo no país até o mês de setembro foi de 2,13 milhões de bpd, numa redução de 6,7% em relação à produção de agosto (2,21 milhões de bpd) ocasionada, principalmente, devido a paradas programadas de grandes plataformas, com destaque à parada da plataforma P-52, para manutenção.

Em polêmica entrevista a jornalistas, o presidente da Petróleo Pré-Sal S.A. (PPSA), Oswaldo Pedrosa, afirmou o preço internacional do petróleo tem que estar acima de US$ 55 para  que a exploração do pré-sal seja economicamente viável.

Ocorre que Pedrosa utilizou dados do plano de negócios da Petrobrás que já foi revisto, depois dos primeiros resultados na exploração do pré-sal. Segundo a empresa, o preço de equilíbrio planejado no momento em que foram aprovados os projetos do pré-sal situava-se a próximo de 45 dólares o barril, incluída a tributação e sem considerar os gastos com infraestrutura de escoamento de gás.

A Petrobrás também divulgou que o ponto de equilíbrio previsto levava em consideração uma vazão de poços entre 15 e 25 mil barris por dia, e que atualmente alguns poços têm vazão superior a 30 mil barris de óleo por dia, com efeito positivo na economicidade dos projetos.

Contra o golpe fiscal na democracia brasileira

Via Carta Maior

O senador José Serra, fundamentado em dados técnicos completamente equivocados, propõe um projeto antinacional sem qualquer debate público.

Um projeto de resolução do Senado Federal (PRS nº 84/2007), da maior gravidade para a democracia brasileira, pode ser aprovado brevemente, sem qualquer debate público. O senador José Serra é o responsável por emenda a esse projeto que pretende definir limites draconianos para a dívida pública da União, de modo a forçar a obtenção de superávit fiscais primários em torno de 3% do PIB por vários anos.

Assine aqui o manifesto contrário ao projeto

A manobra regulamenta a Lei de Responsabilidade Fiscal sem discussão pública e passa por cima das leis orçamentárias futuras, inutilizando o debate democrático sobre o valor dos recursos que devem ser transferidos dos impostos dos brasileiros para os portadores da dívida pública. Tais credores assegurariam, por pelo menos os próximos quinze anos, uma política econômica caracterizada por uma austeridade ainda mais profunda do que a realizada em 2015.

As consequências sobre o crescimento econômico, a justiça social e a própria arrecadação de impostos são deletérias. Significaria perenizar a crise econômica por que hoje passamos.

O próprio impacto recessivo da austeridade atual já obrigou a uma mudança no projeto de resolução. Há apenas um mês, propôs-se a definição de um limite muito menor para a dívida pública do que o valor verificado atualmente: uma razão de 4 vezes entre a Dívida Consolidada Bruta e a Receita Corrente Líquida, que estava, em julho de 2015, em cerca de 5,6 vezes. A diferença exigiria, considerando o valor da arrecadação tributária atual, a realização de um esforço fiscal de R$ 1,05 trilhão (um pouco mais de um trilhão e cinquenta bilhões de reais) ou 18% do PIB!

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Em 15 de outubro, o projeto passou a admitir que a razão entre a Dívida Consolidada Bruta e a Receita Corrente Líquida deve subir a 7,1 nos próximos cinco anos. No entanto, exige que se reduza a 4,4 nos dez anos seguintes até 2030. Apenas para dar uma ideia do esforço em valores atuais, a redução envolveria cerca de 30% do PIB em apenas dez anos!

A enormidade desse valor representaria um peso insuportável para a política fiscal e para a própria economia: a elevação abrupta da meta de superávit primário impediria o crescimento econômico. De nada adianta diluir o esforço fiscal em 15 ou 10 anos como propõe o projeto. Um esforço fiscal bastante inferior a esse valor foi planejado para 2015, o que agravou a recessão e levou a uma queda da arrecadação tributária em termos reais.

O pior é que o projeto se fundamenta em argumentos tecnicamente equivocados. O projeto acusa o Banco Central de financiar o déficit público, cometendo crime de responsabilidade através de uma “pedalada” proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isso supostamente ocorreria através das operações compromissadas realizadas pelo Banco Central para garantir o alcance da meta para os juros SELIC definida pelo Comitê de Política Monetária, o COPOM.

Assine aqui o manifesto contrário ao projeto

Isso é uma acusação grave, que repete equívoco de estudo feito pela Tendências Consultoria em 2013, já cabalmente refutado em nota pública do Banco Central. Se a justificativa técnica envolve uma denúncia de crime de responsabilidade, ela não deveria estar melhor fundamentada tecnicamente e envolver amplas audiências públicas sobre o tema?

Como o projeto inclui os títulos públicos usados pela política monetária e pela política de aquisição de reservas cambiais na definição do limite da dívida pública, sua aprovação forçaria o Banco Central a resgatar os títulos públicos com emissão de moeda, e vender reservas cambiais, com consequências tenebrosas sobre a inflação e a taxa de câmbio.

Em suma, o projeto engessaria as políticas fiscal, monetária e cambial do país, a partir de uma compreensão tecnicamente equivocada das relações entre o Tesouro Nacional e o Banco Central. Muito provavelmente engessaria o crescimento econômico necessário não apenas para gerar os empregos de que a sociedade brasileira carece, mas até mesmo para pagar a dívida pública.

Tamanha irresponsabilidade não pode resultar de um simples projeto de resolução que não será discutido pela Câmara dos Deputados nem poderá ser vetado pela Presidência da República, e que não foi sequer debatido pela sociedade brasileira. É urgente realizar esse debate para evitar a tragédia anunciada.

Assine aqui o manifesto contrário ao projeto

ASSINAM:

Maria da Conceição Tavares – UNICAMP/UFRJ

Carlos Lessa – Economista – UFRJ

Vagner Freitas – Presidente da CUT

Paul Israel Singer – Economista – USP

Marcio Pochmann – Economista – UNICAMP, Presidente da Fundação Perseu Abramo e membro do Fórum21

Niemeyer Almeida Filho – UFU – Presidente da Sociedade Brasileira de Economia Política (SEP)

Pedro Paulo Zahluth Bastos – Economista – UNICAMP e membro do Fórum 21

Ricardo Bielschowsky – Economista – UFRJ

Eduardo Fagnani – Economista – UNICAMP e membro do Fórum21

Ceci Vieira Juruá – Economista e membro do Fórum21

Pedro Rossi – UNICAMP e membro do Fórum21

Carlos Pinkusfeld Monteiro Bastos Economista – UFRJ

Mayra Juruá – Economista e membro do Fórum21

Paulo Kliass – Economista – EPPGG e membro do Fórum21

Julio Gomes de Almeida – Economista – UNICAMP

Raul Pont – Economista e membro do Fórum 21

Hildete Pereira de Melo – Economista – UFF

Celia de Andrade Lessa Kerstenetzky – Economista – UFF

Jaques Kerstenetzky – Economista  - UFRJ

Maria de Lourdes Rollemberg Mollo – Economista – UNB

Esther Bemerguy de Albuquerque – Economista e membro do Fórum21

Francisco Lopreato – Economista – UNICAMP

Fernando Monteiro Rugitsky – Economista – USP

Carlos Aguiar de Medeiros – Economista – UFRJ

Lena Lavinas – Economista – UFRJ

Valéria Moraes – economista e Jornal Brasil Popular

Rodrigo Octávio Orair – Economista e pesquisador do IPEA e PNUD

Alfredo Saad Filho – Economista – SOAS – Universidade de Londres

João Sicsú – Economista – UFRJ

José Carlos de Assis – Economista UFRJ

Ladislau Dowbor – Economista – PUC/SP e membro do Fórum21

Jorge Mattoso – Economista – Unicam

Róber Itturiet Ávila – Economista – UNISINOS/RS e membro do Fórum21

José Luís Fiori – Cientista Político, Pesquisador e Professor – UFRJ

Venicio A. de Lima – UNB e CEBRAS-UFMG e membro do Fórum21

José Gomes Temporão – Médico sanitarista – Ex-Ministro da Saúde do Governo Lula

Fernando Morais – Escritor e jornalista

José Carvalho de Noronha – Médico Sanitarista, consultor do CEBES – RJ

Alfredo Bosi – Universidade de São Paulo

Marilena Chauí – Universidade de São Paulo

Celso Amorim – Embaixador

Andre Singer – USP

Maria Victoria de Mesquita Benevides – Socióloga e professora da USP

Saturnino Braga – Presidente do Centro Celso Furtado

Rosa Furtado – Diretora do Centro Celso Furtado

Tarso Genro – Ex-governador RS e membro do Fórum 21

Samuel Pinheiro Guimarães – Embaixador e membro do Fórum 21

Anivaldo Padilha – Presidente do Fórum 21

Altamiro Borges – Jornalista e Secretario Geral do Fórum 21

Joaquim Ernesto Palhares – Advogado e Secretario Geral do Fórum 21

Wagner Nabuco – Jornalista e membro do Fórum 21

Francisco Fonseca – Professor da FGV-SP e PUC-SP

Lincoln Secco – Professor de História da USP

Reginaldo Nasser – Departamento de Relações Internacionais da PUC/SP

Ricardo Musse – Sociólogo da Universidade de São Paulo

Gilberto Bercovici – advogado – USP

Jacques Távora Alfonsin – Advogado – UNISINOS/RS

Sebastiao Velasco e Cruz – UNICAMP e membro do Fórum21

Juarez Tavares – Professor Titular da UERJ, Professor Visitante de Frankfurt e Subprocurador-Geral da República

Reginaldo Moraes – Filosofia na Universidade de São Paulo

Francisco Carlos Teixeira da Silva – Professor titular da UFRJ

Walquíria Leão Rego – UNICAMP – e membro do Fórum21

Rubem Murilo Leão Rego – UNICAMP e membro do Fórum21

Leonardo Avritzer – Cientista Social – Universidade Federal de Minas Gerais

Antonio Lassance – Cientista Político, pesquisador do IPEA e DIEST e membro do Fórum21

Igor Felippe – Jornalista e membro do Fórum21

Luis Nassif – Jornalista

José Luiz Del Roio – Militante Político e membro do Fórum21

Laurindo Leal Filho – USP e membro do Fórum21

Rodrigo Vianna – Jornalista e membro do Fórum21

Flavio Wolf Aguiar – escritor, jornalista e professor da USP

Guilherme Boulos – MTST

Maria Inês Nassif – Jornalista e membro do Fórum21

Breno Altman – Jornalista

Fábio Sá e Silva – Advogado e membro do Fórum21

Gonzalo Berrón – Cientista Político e membro do Fórum21

Laymert Garcia dos Santos – Comunicação – Universidade de São Paulo

Kiko Nogueira – Jornalista

Ricardo Maciel Kobaiachi – Ativista de Direitos Humanos e membro do Fórum21

Ana Melo Moraes – Coordenadora Nacional do MST e membro do Fórum21

Beto Almeida – TV Cidade Livre, Jornal Brasil Popular

José Augusto Valente – Engenheiro, Jornal Brasil Popular e membro do Fórum21

Osvaldo Maneschy – Jornalista, Jornal Brasil Popular

Elton Faxina – Jornalista – UFPR e Jornal Brasil Popular

Maria Auxiliadora César – Assistente Social e socióloga – Jornal Brasil Popular

Romário Schettino – Jornalista, Jornal Brasil Popular e membro do Fórum21

Jacy Afonso de Melo – Federação dos Bancários e membro do Fórum21

Valter Xéu – Jornalista, diretor e editor de Pátria Latina

Maria Luiza Franco Busse – Instituto Casa Grande

Maria Rita Loureiro – Professora da FEA e FGV/SP e membro do Fórum21

Helena Iono – Editora e produtora de TV

Erick Vargas da Silva – Historiador

Joaquim Soriano – Diretor da Fundação Perseu Abramo

Laura Carvalho – Economista

Pedro Estevam Serrano – PUC/SP

Rosa Maria Marques – Economista – PUC/SP e membro do Fórum21

Marcos Dantas – Comunicação URFJ

Gilberto Maringoni – Professor de Relações Internacionais da UFABC

Tania Bacelar – Cientista Social – Universidade de Paris I

Bernardo Cotrim – Secretário de Formação do PT/RJ e membro do Fórum21

Laura Tavares – Clacso Brasil e membro do Fórum 21

CPI do Carf: ex-secretária diz ter feito pagamentos a sobrinho de Augusto Nardes

Via Correio do Brasil

A ex-secretária do escritório de advocacia de José Ricardo da Silva, ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Gegliane Bessa confirmou em acareação, nesta quinta-feira, na CPI sobre o tema que fez pagamentos em espécie para Juliano Nardes, sobrinho do ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). O presidente Ataídes Oliveira (PSDB-TO) marcou para a próxima semana a votação da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Juliano.

Gegliane afirmou ainda que Juliano teria reclamado de um dos pagamentos que recebeu, com a expressão “tá faltando”. A ex-secretária disse não saber a razão do porquê dos pagamentos serem realizados, pois segundo ela Juliano não prestaria nenhum serviço ao escritório.

O teor das declarações da ex-secretária foi confirmado pelo outro participante da acareação, Hugo Borges, também ex-funcionário no mesmo escritório. Gegliane confirmou que Juliano ia com frequência ao escritório, mas passava a maior parte do tempo reunido com José Ricardo.

Afirmou ainda que não teve acesso a nenhum contrato do sobrinho de Augusto Nardes com o escritório. Nas anotações da ex-secretária, aparece ainda a expressão “tio”, que ela não soube esclarecer em que contexto estaria.

Para o presidente da CPI, Ataídes Oliveira (PSDB-TO), Gegliane e Borges eram usados “pelos chefes da quadrilha” que comandavam o escritório.

Rejeitada convocação de Lula

No dia 8 de outubro, os requerimentos de convocação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de seu filho Luiz Cláudio da Silva e dos ex-ministros Erenice Guerra (Casa Civil) e Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência da República) foram rejeitados em bloco pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os requerimentos foram apresentados pelo presidente da CPI, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Os requerimentos baseavam-se em reportagem publicada na semana passada pelo jornal O Estado de São Paulo, que ligava nomes e escritórios de advocacia investigados pela CPI com a edição da Medida Provisória 471/2009. A MP prorrogou incentivos fiscais concedidos à indústria automobilística para investimentos nas Regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Segundo a reportagem, existe a suspeita de que o lobista Alexandre Paes dos Santos e o escritório de advocacia Marcondes & Mautoni teriam intermediado, por meio do pagamento de propinas, a edição dessa medida provisória.

Prevaleceu, porém, o entendimento da maioria do colegiado de que o caso trazido à tona não tem nenhuma conexão com o objeto de investigação da CPI. A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), compareceu munida de pareceres da Consultoria do Senado defendendo esse ponto de vista, que foi aceito pela comissão.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) ainda buscou um entendimento, para que ao menos Erenice comparecesse na condição de convidada. Mas seu pedido foi negado. Para Ataídes, a própria comissão possui documentos que ligam a ex-ministra aos investigados. Ele lembrou que a Polícia Federal continua investigando o caso.

Vanessa disse estar convicta de que a comissão “tomou a atitude correta” ao rejeitar as convocações, lembrando que a MP 471 apenas prorrogou incentivos fiscais que começaram a ser concedidos em 1999, ainda durante a gestão Fernando Henrique Cardoso.

Ela considera prioritário que a CPI mantenha sua linha de investigação, voltada para ilícitos cometidas pelas grandes empresas.

— São montantes que, volto a reiterar, superam de longe o que vem sendo investigado pela operação Lava-Jato — afirmou.

R$ 300 bilhões

Randolfe concordou com a senadora nesse ponto, lembrando que as fraudes fiscais podem significar desfalques aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões, “oito vezes o ajuste do Levy”.

O senador José Pimentel (PT-CE) lembrou que a MP 471 foi relatada por parlamentares do DEM tanto no Senado quanto na Câmara, tendo sido aprovada por unanimidade pelas duas Casas.

— Houve na época, inclusive, uma grande mobilização dos governadores das regiões beneficiadas — lembrou.

Otto Alencar (PSD-BA) criticou a tentativa de se envolver o ex-presidente Lula no caso tendo como base notícias de jornal. Para ele, o ex-presidente é tão honrado quanto Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff, e haveria uma tentativa de incriminá-lo por supostos ilícitos cometidos em escalões inferiores da administração.

— Na época do Fernando Henrique, teve o escândalo da compra de votos da reeleição, e casos envolvendo o Banco Central e o Banco do Brasil. E não tentaram chamá-lo para uma CPI por causa disso — lembrou.

Otto ainda elogiou Lula por, segundo ele, ter ajudado muito a Bahia durante seu mandato. E Simone Tebet (PMDB-MS) elogiou a postura de não se partidarizarem os trabalhos da comissão.

A exploração de petróleo e recursos naturais por empresas estatais

Por Gilberto Bercovici | Via Conjur

As empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) são entidades integrante da Administração Pública Indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, cuja criação é autorizada por lei, como um instrumento de ação do Estado (artigo 37, XIX da Constituição e Decreto-Lei 200/1967). Apesar de sua personalidade de direito privado, as empresas estatais estão submetidas a regras especiais decorrentes de sua natureza de integrante da Administração Pública. Estas regras especiais decorrem de sua criação autorizada por lei, cujo texto excepciona a legislação societária, comercial e civil aplicável às empresas privadas. Na criação das empresas estatais, autorizadas pela via legislativa, o Estado age como Poder Público, não como acionista.

No caso das sociedades de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil, a sua constituição só pode se dar sob a forma de sociedade anônima, devendo o controle acionário majoritário pertencer ao Estado, em qualquer de suas esferas governamentais, pois a sociedade foi criada deliberadamente como um instrumento da ação estatal. Já as empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal e o BNDES, se caracterizam por seu capital ser integralmente público, podendo se organizar sob qualquer forma societária admitida em lei. As sociedades de economia mista só passaram a atuar nas bolsas de valores por determinação do governo militar, especialmente após 1976, com a promulgação da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que reformou a legislação sobre mercado de capitais e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e da Lei 6.404, de 17 de dezembro de 1976, a lei das S.A. Não por acaso, seus papéis respondem ainda pela maior parte das operações realizadas na bolsa, refletindo a ideia de uma gestão “empresarial” que busca maximizar o lucro na empresa estatal.

Sob a Constituição de 1988, toda empresa estatal está submetida às regras gerais da Administração Pública (artigo 37 da Constituição), e, no caso das estatais federais, ao controle do Congresso Nacional (artigo 49, X da Constituição), do Tribunal de Contas da União (artigo 71, II, III e IV da Constituição) e da Controladoria-Geral da União (artigos 17 a 20 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003). Além disto, o orçamento de investimentos das estatais federais deve estar previsto no orçamento-geral da União (artigo 165, §5º da Constituição).

Estes dispositivos constitucionais são formas distintas de vinculação e conformação jurídica, constitucionalmente definidas, que vão além do disposto no artigo 173, parágrafo 1º, II, que iguala o regime jurídico das empresas estatais prestadoras de atividade econômica em sentido estrito ao mesmo das empresas privadas em seus aspectos civil, comercial, trabalhista e tributário. A natureza jurídica de direito privado é um expediente técnico que não derroga o direito administrativo, sob pena de inviabilizar a empresa estatal como instrumento de atuação do Estado.

As empresas estatais estão subordinadas às finalidades do Estado. A sua legitimação constitucional, no caso brasileiro, se dá pelo cumprimento dos requisitos constitucionais e legais fixados para a sua atuação. A criação de uma empresa estatal já é um ato de política econômica. Os objetivos das empresas estatais estão fixados por lei, não podendo furtar-se a estes objetivos. Devem cumpri-los, sob pena de desvio de finalidade. Para isto foram criadas e são mantidas pelo Poder Público.

A sociedade de economia mista é um instrumento de atuação do Estado, devendo estar acima, portanto, dos interesses privados. Embora se apliquem às sociedades de economia mista as disposições da Lei das S.A., esta também prescreve no seu artigo 238 que a finalidade da sociedade de economia mista é atender ao interesse público, que motivou sua criação. A sociedade de economia mista está vinculada aos fins da lei que autoriza a sua instituição, que determina o seu objeto social e destina uma parcela do patrimônio público para aquele fim. Não pode, portanto, a sociedade de economia mista, por sua própria vontade, utilizar o patrimônio público para atender finalidade diversa da prevista em lei, conforme expressa o artigo 237 da Lei das S.A.

O objetivo essencial das sociedades de economia mista não é a obtenção de lucro, mas a implementação de políticas públicas. A legitimidade da ação do Estado como empresário (a iniciativa econômica pública do artigo 173 da Constituição) é a produção de bens e serviços que não podem ser obtidos de forma eficiente e justa no regime da exploração econômica privada. Não há nenhum sentido em o Estado procurar receitas por meio da exploração direta da atividade econômica. A esfera de atuação das sociedades de economia mista é a dos objetivos da política econômica, de estruturação de finalidades maiores, cuja instituição e funcionamento ultrapassam a racionalidade de um único ator individual (como a própria sociedade ou seus acionistas). A empresa estatal em geral, e a sociedade de economia mista em particular, não tem apenas finalidades microeconômicas, ou seja, estritamente “empresariais”, mas tem essencialmente objetivos macroeconômicos a atingir, como instrumento da atuação econômica do Estado.

O fato de, no Brasil, o setor petrolífero ser monopólio estatal (artigo 177 da Constituição de 1988) e ter como principal agente uma empresa estatal, a sociedade de economia mista Petrobrás, cuja criação foi determinada pela Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, não é fruto de nenhuma especificidade exclusivamente brasileira. Nas principais regiões produtoras de petróleo, a indústria petrolífera é estatal ou foi nacionalizada. Cerca de 90% das reservas petrolíferas do mundo pertencem ao Estado, sendo exploradas por empresas estatais, que controlam aproximadamente 73% da produção, atuando em regime de monopólio ou quase-monopólio sobre os recursos de seus países. O papel do Estado é central para a política energética em geral e, em particular, no setor de petróleo, servindo para coibir o poder econômico dos grandes oligopólios, garantir a exploração não-predatória das jazidas e defender o interesse da coletividade, além de atuar de forma estratégica, militar e economicamente, controlando o suprimento de petróleo e derivados.

O contexto histórico da luta dos países em desenvolvimento por independência política e emancipação econômica fez com que as empresas petrolíferas estatais e muitas empresas mineradoras estatais acabassem personificando o controle soberano sobre os recursos naturais. Afinal, as empresas estatais são instrumentos da política econômica nacional dos seus Estados, atuando de acordo com os objetivos estratégicos e de bem-estar social do Estado, indo muito além da mera busca de rentabilidade.

A nacionalização ou estatização não ocorre por acaso, permitindo o controle e a atuação estatais sobre os setores essenciais da economia, como energia e exploração de recursos minerais. As empresas estatais são uma das bases do poder econômico público, visando controlar e se contrapor ao poder econômico privado. O fato de pertencerem ao Estado não impede que as empresas petrolíferas e mineradoras estatais sejam eficientes, apesar do discurso que insiste em ver nestas empresas o grande modelo da “ineficiência estatal”, e constituam as forças mais dinâmicas da indústria extrativa, competindo com as empresas multinacionais em todos os setores. Nos últimos anos, inclusive, há maior flexibilidade das empresas estatais para atuarem em conjunto com a iniciativa privada.

A dimensão estratégica do controle sobre as jazidas minerais e petrolíferas pode ser ilustrada com o recente caso da tentativa de aquisição da empresa petroleira norte-americana Unocal Corporation, detentora de reservas consideráveis de petróleo e gás na América do Norte e Ásia, pela empresa estatal chinesa CNOOC (China National Offshore Oil Corporation), em 1995. A reação à oferta de compra da estatal chinesa foi a adoção de algumas medidas legislativas, impulsionadas pelo Partido Republicano, no Congresso norte-americano para impedir a venda das reservas energéticas a uma empresa estrangeira. O argumento dos republicanos se baseava na ideia de segurança nacional. Juntamente com os representantes do Partido Democrata, foi aprovada, na Câmara dos Deputados, a Resolução nº 344, de 30 de junho de 2005, que determinava a necessidade de o Presidente da República analisar as implicações econômicas e de segurança nacional presentes na oferta chinesa.

Além disto, os opositores à compra pelos chineses passaram a utilizar a “Exon-Florio Amendment”, uma emenda aprovada em 1988 ao Defense Production Act de 1950, que autoriza o Poder Executivo a rever todo investimento estrangeiro nos Estados Unidos que possa ser considerado prejudicial aos interesses nacionais. Uma série de projetos de lei sobre o tema foram apresentados e foi aprovada, em 26 de julho de 2005, uma emenda ao Energy Policy Act, proposto pelo Presidente George W. Bush em 2001, determinando ao Departamento de Energia que conduzisse uma investigação sobre as políticas energéticas chinesas.

A multinacional Chevron entrou na disputa, recebendo a aprovação oficial do Governo dos Estados Unidos. Apesar de a oferta da CNOOC ter sido a maior já oferecida por uma empresa estrangeira para a compra de uma companhia norte-americana (cerca de 18,5 bilhões de dólares, maior que a oferta de 16,5 bilhões de dólares feita pela Chevron), os aspectos determinantes na aquisição da Unocal foram políticos, não econômicos. A empresa estatal chinesa, diante da reação da opinião pública e do sistema político norte-americanos, retirou sua oferta em 2 de agosto de 2005 e, no dia 10 de agosto, os acionistas da Unocal votaram pela aceitação da oferta da Chevron[1].

O caso Unocal é a demonstração evidente de que o discurso norte-americano de defesa do livre mercado não é acompanhado pela prática. Os interesses estratégicos do Estado norte-americano prevaleceram sobre os mecanismos ditos de mercado. No setor petrolífero, nem a principal potência econômica do mundo abre mão da garantia da sua soberania.


[1] Michael T. KLARE, Rising Powers, Shrinking Planet: The New Geopolitics of Energy, New York, Metropolitan Books/Henry Holt and Company, 2008, pp. 1-8 e 26-29.